Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 14168, de 8 de agosto de 1991
Decreto nº 14168
DECRETO Nº 14.168, DE 08 DE AGOSTO DE 1991.
DISPÕE sobre o Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 54, Inciso VIII, da Constituição do Estado do Amazonas, e
CONSIDERANDO a necessidade de adequar o Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, às novas diretrizes da Política de Desenvolvimento Econômico e Social do Estado do Amazonas.
CONSIDERANDO a Lei nº 2.032, de 02 de maio de 1991, que dispõe sobre a reorganização da Administração do Estado.
DE C R E T A:
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de agosto de 1991.
GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Governador do Estado
Publicação: D.O.E. de 08/08/1991
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.