Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 21271, de 19 de outubro de 2000
Decreto nº 21271
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DECRETO N. 21.271, DE 19 DE OUTUBRO DE 2.000
ALTERA dispositivos dos Decretos n. 14.168, de 8 de agosto de 1991, 17.287, de 26 de junho de 1996, e 19.325, de 29 de setembro de 1998.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, VIII, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade do estabelecimento de mecanismos para que a Agência de Fomento do Estado do Amazonas S/A - AFEAM exerça, em plenitude, a função de Agente Financeiro do Estado, nos termos da Lei n. 2.505, de 12 de novembro de 1998,
D E C R E T A :
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GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de outubro de 2.000.
AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado do Amazonas
JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ALFREDO PAES DOS SANTOS Secretário de Estado da Fazenda
CRISTOVÃO MARQUES PINTO Secretário de Estado da Indústria e Comércio
Publicação: D.O.E. de 19/10/2000