Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 10450, de 21 de agosto de 1987
Decreto nº 10450
DECRETO N.º 10.450 DE 21 DE AGOSTO DE 1987
DISPÕE sobre o Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 43, item IV e IX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO as disposições da Lei n.º 1792, de de agosto de 1987;
CONSIDERANDO a necessidade de adaptar o Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, às novas diretrizes da Política de Desenvolvimento Econômico e Social do Estado,
DECRETA:
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de agosto de 1987.
AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado
Publicação: D.O.E. de 24/08/1987
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.