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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8784, de 22 de dezembro de 2022

Lei nº 8784/2022

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 3º da Lei Estadual nº 7.965, de 9 de janeiro de 2018, passa a vigorar acrescido dos §§ 6º e 7º, com a seguinte redação:

"

Art. 3.
Para alcançar os objetivos elencados no art. 2º desta Lei, o Programa CRIA tem como principais ações:

(...)

§ 6ºSerá concedido às famílias beneficiárias do auxílio, previsto no inciso XIII do caput deste artigo, o pagamento da 13ª (décima terceira) parcela referente ao auxílio natalino, o qual será pago no mês de janeiro de cada ano.
§ 7ºFica o Poder Executivo Estadual autorizado a abrir o crédito especial no exercício de 2022 para o cumprimento do que trata o § 6º desta Lei." (AC)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 22 de dezembro de 2022, 206º da Emancipação Política e 134º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 23.12.2022.

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