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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8566, de 21 de dezembro de 2021

Lei nº 8566/2021

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado (Lei Estadual nº 8.377, de 18 de janeiro de 2021), em favor da Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, crédito especial no valor de R$ 238.000.000,10 (duzentos e trinta e oito milhões de reais e dez centavos), para atender à operacionalização da construção de 200 (duzentas) creches no âmbito do Programa Criança Alagoana - Programa CRIA, instituído pela Lei Estadual nº 7.965, de 9 de janeiro de 2018, conforme descrito no Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
Os recursos necessários para execução do disposto no art. 1º desta Lei, decorrerão do previsto no art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 21 de dezembro de 2021, 205º da Emancipação Política e 133º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 22.12.2021.

ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR

LEI Nº 8.566, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021.

ANEXO ÚNICO

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