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Acre

Lei Estadual do Acre nº 727, de 19 de dezembro de 1980

Lei nº 727/1980

LEI N. 727, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1980

“Altera e consolida a cobrança de taxa de expediente e cria a taxa de segurança pública e dá outras providências.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Lei das Taxas

CAPÍTULO I

Do Fato Gerador

Art. 1.
As taxas previstas nesta Lei têm como fato gerador o exercício regular do poder de Polícia, ou a utilização, efetiva ou pontencial, de serviço público específico e divisível prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
Parágrafo únicoConsidera-se poder de Polícia a atividade da administração que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de atos ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
Art. 2.
Os serviços públicos, a que se refere o artigo anterior, consideram-se:
Iutilizados pelo contribuinte:
a)efetivamente, quando por ele usufruídos a qualquer título;
b)potencialmente, quando, sendo de utilização compulsória, sejam postos à sua disposição mediante atividade administrativa em efetivo funcionamento.
IIespecíficos, quando possam ser destacados em unidades autônomas de intervenção, de utilidade, ou de necessidades públicas; e
IIIdivisíveis, quando suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de cada um dos seus usuários.

CAPÍTULO II

Da Taxa de Expediente

SEÇÃO I

Da Incidência

Art. 3.
A Taxa de Expediente incide sobre:
Iatividades especiais dos organismos do Estado, no sentido de licenciamento e controle de ações que interessem à coletividade;
IIatividades praticadas por pessoas físicas ou jurídicas, controladas por repartições ou autoridades estaduais, visando à preservação da saúde, higiene, ordem, costumes, tranquilidade pública e da garantia oferecida ao direito de propriedade.

SEÇÃO II

Das Isenções

Art. 4.
São isentos da Taxa de Expediente os atos e documentos relativos:
Iàs finalidades escolares, militares ou eleitorais;
IIà vida funcional dos servidores e autarquias estaduais;
IIIaos interesses de entidades de assistência social, de beneficência, de educação ou de cultura, devidamente reconhecidas, observados os requisitos previstas em Regulamento;
IVaos antecedentes políticos para fins de emprego ou profissão;
Và situação e residência de viúvas e pensionistas da previdência social, que perante esta devam produzir tal prova;
VIà inscrição de candidatos em concursos públicos de seleção de pessoal para provimento de cargos públicos federais, estaduais ou municipais, quando o candidato provar, mediante atestado da autoridade competente, insuficiência de recursos;
VIIaos interesses da União, Estados, Municípios e demais pessoas jurídicas de Direito Público Interno;
VIIIaos interesses dos partidos políticos e templos de qualquer culto;
IXa pedidos de alvarás para levantamento de salários e proventos de aposentadorias; ou de valores não excedentes de dez UPFAC;
Xao registro civil das pessoas naturais; e
XIao registro ou cancelamento do registro dos contratos de financiamento celebrados através de instituição financeira devidamente autorizada.

SEÇÃO III

Da Alíquota e da Base de Cálculo

Art. 5.
A Taxa de Expediente tem por base de cálculo o valor da UPFAC previsto no art. 1º, §1º, da Lei n. 684, de 30 de outubro de 1979, vigente no exercício da ocorrência do fato gerador, e será cobrada de acordo com as alíquotas constantes das Tabelas A a E, anexas à presente Lei.
Parágrafo únicoNos casos em que a taxa seja exigida anualmente, será calculada proporcionalmente aos meses restantes, quando o início da atividade tributável não coincidir com o do ano civil, incluindo-se, todavia, o mês em que começou a ser exercida.
Art. 6.
A Taxa de Expediente devida pela fiscalização, criação, permissão, mudança de horário e transferência de linhas de transporte coletivo intermunicipal, sob concessão do Estado, será cobrada tomando-se por base de cálculo, além do valor referido no artigo anterior, o valor da concessão da respectiva linha, de acordo com a Tabela E, anexa à presente Lei.
§ 1ºQuando a transferência da concessão se operar por incorporação ou fusão de empresas concessionárias de linhas, o valor da taxa terá por limite cem UPFAC.
§ 2ºA taxa devida pela fiscalização de linhas será recolhida mensalmente pelos concessionários.
§ 3ºO valor da concessão, sobre o qual incidem os percentuais da taxa devida pela criação, permissão, transferência de linha e prorrogação de concessão, será determinada pelo DERACRE considerado o valor total da frota de veículos e outros fatores previstos em Regulamento.

SEÇÃO IV

Dos Contribuintes

Art. 7.
Contribuinte da Taxa de Expediente é a pessoa física ou jurídica que promova ou se beneficie de quaisquer das atividades ou serviços previstos e enumerados nas Tabelas A a E, anexas à presente lei.

SEÇÃO V

Da Forma de Pagamento

Art. 8.
A Taxa de Expediente será recolhida em estabelecimento bancário autorizado ou repartição arrecadadora, na forma que dispuser o Regulamento.

SEÇÃO VI

Dos Prazos de Pagamento

Art. 9.
A Taxa de Expediente será exigida:
Ide ordinário, antes da prática do ato da assinatura dos documentos;
IIquando se tratar de fiscalização de linhas de transporte coletivo sob concessão do Estado, previsto na Tabela E anexa à presente lei, até o vigésimo dia do mês seguinte ao vencido;
IIIquando se tratar de criação, permissão, transferência, mudança de horário e prorrogação de contrato de concessão de linhas de transporte coletivo intermunicipal, nos prazos que o Regulamento estabelecer; e
IVquando a cobrança for anual, até 31 de março do respectivo exercício.

SEÇÃO VII

Da Fiscalização

Art. 10.
A exigência e a fiscalização da Taxa de Expediente compete aos funcionários da Fazenda Estadual, às autoridades administrativas, aos membros do Ministério Público, bem como aos serventuários da Justiça em geral, na forma de Regulamento, sob pena de responsabilidade solidária.

SEÇÃO VIII

Das Penalidades

Art. 11.
A falta de pagamento da Taxa de Expediente, assim como seu pagamento insuficiente ou intempestivo, acarretará a aplicação das seguintes penalidades, calculadas sobre o valor da taxa devida:
Ihavendo espontaneidade no recolhimento do principal e acessórios:
a)dez por cento, se recolhido o débito integral dentro de quinze dias, contados do término do prazo previsto para o recolhimento tempestivo;
b)quinze por cento, se recolhido depois de quinze e até trinta
c)vinte por cento, se recolhido depois de trinta até sessenta dias, contados do término do prazo previsto para o recolhimento tempestivo;
d)vinte e cinco por cento, se recolhido depois de sessenta e até noventa dias, contados do término do prazo previsto para o recolhimento tempestivo;
e)trinta por cento, se recolhido depois de noventa dias, contados do término do prazo previsto para o recolhimento tempestivo.
IIhavendo ação fiscal, cem por cento sobre o valor da taxa, observadas as seguintes reduções:
a)à metade do seu valor, quando o recolhimento ocorrer dentro de trinta dias, a contar da data do recebimento da notificação;
b)a setenta por cento de seu valor, quando decorridos mais de trinta dias do recebimento da notificação e o recolhimento se fizer dentro do prazo de recurso ao Conselho de Contribuintes do Estado, se não revel o notificado; e
c)a setenta por cento de seu valor, se pagar até sessenta dias a contar do recebimento da notificação, quando revel o notificado.

CAPÍTULO III

Da Taxa de Segurança Pública

SEÇÃO I

Da Incidência

Art. 12.
A Taxa de Segurança Pública é devida pela utilização de serviços específicos e divisíveis, prestados pelo Estado, em órgãos de sua administração ou colocados à disposição de pessoas físicas ou jurídicas cujas atividades exijam do Poder Público Estadual permanente vigilância policial ou administrativa, visando à preservação da segurança, tranquilidade, ordem, costumes e garantias oferecidas ao direito de propriedade.
Art. 13.
A Taxa de Segurança Pública será utilizada como recurso integrante do Fundo de Reaparelhamento Policial - FUNREPOL, de que trata a Lei n. 595, de 16 de julho de 1976, com a finalidade de prover recursos para o reequipamento e manutenção do material e para o preparo técnicoprofissional das Polícias Civil, Militar do Estado e o Departamento de Trânsito.

SEÇÃO II

Das Isenções

Art. 14.
São isentos da Taxa de Segurança Pública os atos e documentos relativos:
Ias finalidades escolares, militares ou eleitorais;
IIà vida funcional dos servidores do Estado;
IIIa interesses de entidades de assistência social, de beneficência, da educação ou de cultura, devidamente reconhecidas, desde que observem os seguintes requisitos:
a)não distribuam qualquer parcela de seu patrimônio ou de sua renda, a título de lucro ou participação no seu resultado; b)apliquem integralmente no país seus recursos na manutenção e no desenvolvimento dos objetivos institucionais; e
c)mantenham escrituração de sua renda e despesa, em livros capazes de assegurar sua exatidão.
IVaos antecedentes políticos, para fins de emprego ou profissão quando o interessado for comprovadamente carente de recursos;
Và situação de residência de pensionista da União, Estado ou Município, para fins previdenciários;
VIàs promoções de caráter recreativo, desde que o total de rendas seja destinada a instituição de caridade, devidamente reconhecida;
VIIa estabelecimentos de interesses turísticos, assim considerados pelos órgãos competentes do Estado, desde que registrados na Empresa Brasileira de Turismo - EMBRATUR e no Departamento de Turismo do Estado - DETUR;
VIIIa funcionamento de estabelecimentos de exibição de películas cinematográficas e teatrais;
IXaos interesses de partidos políticos e templos de qualquer culto; e
Xaos interesses da União, Estado, Município e demais pessoas jurídicas de Direito Público Interno.
Parágrafo únicoNas hipóteses deste artigo, o reconhecimento da isenção cabe à autoridade que fornecer o documento ou praticar o ato.

SEÇÃO III

Da Alíquota e da Base de Cálculo

Art. 15.
A Taxa de Segurança Pública será cobrada de acordo com as alíquotas constantes da Tabela F, anexa à presente Lei, e terá por base de cálculo o valor da UPFAC previsto no art. 1º, § 1º, da Lei n. 684, de 30 de outubro de 1979, vigente no exercício da ocorrência do fato gerador.
§ 1ºNos casos em que a Taxa seja exigida anualmente, será calculada proporcionalmente aos meses restantes quando o início da atividade tributada não coincidir com o do ano civil, incluindo-se, todavia, o mês em que começou a ser exigida.
§ 2ºNa vistoria às Escolas de Formação de Motorista, o laudo referido na Tabela anexa abrangerá todos os seus veículos, observadas as normas expedidas pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN.
§ 3ºA classificação das casas e estabelecimentos prevista na tabela anexa, será feita pela autoridade policial encarregada de fornecer o alvará e o critério dessa classificação terá por base as características locais ou regionais.

SEÇÃO IV

Dos Contribuintes

Art. 16.
Contribuinte da Taxa de Segurança é toda pessoa física ou jurídica que promova ou se beneficie de qualquer atividade ou serviços previstos na Tabela F, anexa.

SEÇÃO V

Da Forma de Pagamento

Art. 17.
A Taxa de Segurança Pública será recolhida em estabelecimentos bancários autorizados, a critério da Secretaria de Estado da Fazenda, por meio de guia de arrecadação.

SEÇÃO VI

Dos Prazos de Pagamento

Art. 18.
A Taxa de Segurança Pública será exigida:
Ide ordinário, antes da prática do ato da assinatura do documento a ela sujeito;
IIna renovação:
a)quando a taxa for devida por mês, até o décimo dia do período objeto da renovação; e
b)quando a taxa for anual, até trinta e um de março do exercício objeto de renovação.

SEÇÃO VII

Da Fiscalização

Art. 19.
A Fiscalização e a exigência da Taxa de Segurança Pública competem aos funcionários da Fazenda Estadual, às autoridades policiais e às autoridades administrativas, na forma do Regulamento.

SEÇÃO VIII

Das Penalidades

Art. 20.
A falta de pagamento da Taxa de Segurança Pública assim como seu pagamento insuficiente ou intempestivo, acarretará a aplicação das seguintes penalidades calculadas sobre o valor da Taxa devida:
Ihavendo espontaneidade no recolhimento do principal e acessórios:
a)três por cento, se recolhido o débito integral dentro de quinze dias, contados do término do prazo previsto para recolhimento tempestivo;
b)sete por cento, se recolhido depois de quinze dias, até trinta
c)quinze por cento, se recolhido depois de trinta e até sessenta
d)vinte e cinco por cento, se recolhido depois de sessenta e até noventa dias, contados do término do prazo previsto para o recolhimento tempestivo; e
e)trinta por cento, se recolhido depois de noventa dias, contados do término do prazo previsto para o recolhimento tempestivo.
IIhavendo ação fiscal, cem por cento sobre o valor da taxa, observadas as seguintes reduções:
a)a cinquenta por cento do seu valor, quando o recolhimento ocorrer dentro de trinta dias, a contar da data do recebimento da notificação;
b)a setenta por cento de seu valor, quando decorrido mais de trinta dias do recebimento da notificação, e o recolhimento se fizer dentro do prazo de recurso ao Conselho de Contribuintes do Estado, se não revel o notificado; e
c)setenta por cento de seu valor, se pago até sessenta dias a contar do recebimento de notificação, quando revel o notificado.
§ 1ºOs prazos a que se refere o inciso I contam-se a partir do término dos previstos para o recolhimento tempestivo.
§ 2ºAs multas previstas neste artigo denominam-se:
Ide mora, nas hipóteses do inciso I; e
IIde revalidação, nas hipóteses do inciso II.
§ 3ºComprovada a falta de pagamento da Taxa de Segurança prevista na presente Lei, o infrator será autuado e multado pecuniariamente.
§ 4ºSerão competentes para efetuar a autuação os funcionários da Fazenda Estadual.
Art. 21.
Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de noventa dias a contar de sua publicação.
Art. 22.
Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1981.
Art. 23.
Ficam revogados os arts. 106 a 110 da Lei n. 94, de 13 de dezembro de 1966, e a Lei n. 489, de 4 de dezembro de 1972.

Rio Branco, 19 de dezembro 1980, 92º da República, 78º do Tratado de Petrópolis e 19º do Estado do Acre.

JOAQUIM FALCÃO MACEDO

Governador do Estado do Acre

TABELA “A” COMPETÊNCIA DA SECRETARIA DA FAZENDA

|01. DOCUMENTOS FISCAIS FORNECIDOS PELAS AGÊNCIAS ESTADUAIS: | |1.1 Autorização para Impressão de Documentos fiscais AID, por vez | |.............................. 20% | | Documentos de Arrecadação Estadual – DAE: | |1.2.1 por conjunto de 06 (seis) | |...... 20% | |1.2.2 por conjunto de 12 (doze) | |..... 30% | |1.2.3 por conjunto de 24 (vinte e quatro) | |................................................................ 40% | |1.2.4 por jogo de DAE | |.................... 1% | |1.2.5 por unidade avulsa - DAE | |....... 5% | |1.3 Ficha de Autorização Cadastra l - FAC por unidade | |................................................... 5% | |1.4 Ficha de Inscrição Cadastral - FIC: | |1.4.1 1ª via ou Renovação | |............ 30% | |1.4.2 2ª via ou Subsequente | |......... 50% | |1.5 Relação de ICM retido na fonte, por unidade | |..................................................... 5% | |1.6 Notas Fiscais Avulsas ou do Produtor | |................................................................ 10% | |02. Requerimentos referentes a pedidos diversos: | |2.1 Restituição de Tributos | |........... 15% | |2.2 Presença da Fiscalização para incineração de mercadorias | |................................. 30% | |2.3 Regime Especial | |..................... 20% | |2.4 Baixa de inscrição ou mudança de domicílio fiscal | |............................................. 20% | |2.5 Desembaraço de mercadorias nos Postos Fiscais | |............................................... 20% | |2.6 Declaração para trânsito livre de mercadorias. | |.................................................. 20% | |2.7 Autenticação de livros fiscais por unidade | |........................................................ 1,5% | |2.8 Autenticação de talonáriospor blocos | |............................................................. 1% | |2.9 Defesa à instância Administrativa | |.................................................................... | |2.10 Recurso à Segunda Instância | |2.11 Inscrição no Cadastro de Contribuintes | |.......................................................... 20% | |2.12 Retificação de documentos Fiscais ou Declaração entregues ao Fisco | |............... 50% | |2.13 Certidão Negativa de Débitos Fiscais | |.............................................................. 15% | |2.14 Outras Certidões | |.................. 15% | |03. Processo de Licitação (Concorrência, Tomada de Preços e Convite) | |quando de valor superior a 10 UPFs | |.................................... 200% | |04. Termos lavrados em repartição pública para efeito de fiança, caução,| |depósito e outros fins, quando de interesse da parte | |..... 10% | |05. Inscrição em concurso para cargo público | |............................................................ 20% |

TABELA “B” COMPETÊNCIA DA SECRETARIA DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO

|1. REGISTRO | |1.1 Registro de firma individual, anotação ou baixa | |...................................................... 120% | |2. ARQUIVAMENTO | |2.1 Contrato Social, Filial ou Distrato de Ltda | |............................................................... 300% | |2.2 Atos Constitutivos de Sociedade Anônima e Comandita por ações | |........................ 400% | |2.3 Alteração de contrato | |...................... 150% | |2.4 Atas de Assembléia Geral, fusão, Incorporação, transformação, | |liquidação e Diretoria | |................................................ 200% | |2.5 Documentos diversos não especificados, que por interesse da| |Empresa devem ser arquivados | |...................................... 60% | |3. AUTENTICAÇÃO | |3.1 Livros Mercantis e outros por cada 100 fls. | |............................................................ 20% | |3.2 Fichas ou equivalentes, cada centena | |.................................................................... | |3.3 Autenticação de qualquer documento, no mínimo de 10 vias | |................................. 20% | |4. CERTIDÃO | |4.1 Pedido de arquivamento de 1 (uma) certidão | |......................................................... 30% | |4.2 Pedido de certidão em breve relatório | |.................................................................... 25%| |4.3 Pedido de certidão inteiro teor de até 10 (dez) arquivamento. | |................................ 80% | |4.4 Pelo excedente de 10 (dez), cada arquivamento | |.................................................... 20% | |4.5 Pedido de fotocópia de cada arquivamento | |............................................................ 20% | |4.6 Por fotocópia autenticada (mínimo de 10) | |............................................................... 20% | |5. RECURSOS E OPOSIÇÕES | |5.1 Por cada recurso ou | |oposição................................................................| |.................. 70% | |6. PUBLICIDADE | |6.1 Por pedido ou registro de arquivamento | |................................................................. 70% | |7. DESARQUIVAMENTO | |7.1 Desarquivamento de processos ou documento enquadrado nas disposições| |do art. 78, parágrafo único do Decreto-Lei n. 57.651 de 19.01.68 | |........................................... 60% | |8. MATRÍCULA OU HABILITAÇÃO | |8.1 Matrícula de tradutores, leiloeiros, trapicheiros, administradores e| |fiéis de depósitos ou armazém geral, corretores, avaliadores e | |preposto................................................80% | |8.2 Nomeação de ad-hoc | |...................... 40% | |8.3 Cancelamento de matrícula | |............. 40% | |9. CARTEIRA PROFISSIONAL DE COMERCIANTE | |9.1 Expedição de Carteira Profissional de Comerciante | |................................................. 70% | |10. FISCALIZAÇÃO OU INSPEÇÃO | |10.1 Armazéns por Empresa ou Agências | |(anual)........................................................150% | |10.2 Leiloeiros, por leilão realizado e autorizado | |......................................................... 70% | |10.3 Corretores de mercadorias e navios (anual) | |......................................................... 80% | |10.4 Tradutores, avaliadores e outros agentes de comércio (anual) | |............................ .80% | |Cont. Tabela “B” | |11. EXPEDIENTE | |11.1 Por cada Processo protocolado | |. 20% | |12. URGÊNCIA | |12.1 Será dada urgência por solicitação da parte interessada, desde que | |a documentação se encontre completa e acompanhada do pedido de urgência | |com acréscimo de 100% (cem por cento) das taxas devidas. | |13. DESENTRANHAMENTO DE PEÇAS DE PROCESSO INDEFERIDOS | |13.1 Por cada 5 (cinco) peças | |............ 20% | |14. CADASTRO NACIONAL | |...................... 25% | |15. BUSCA | |................................................. 20% | |16. Pedido de reunião extra do Colégio Deliberativo da Junta | |.......................................... 700% |

TABELA “C” COMPETÊNCIA DA SECRETARIA DE SAÚDE

|1. LICENÇA OU SUA RENOVAÇÃO ANUAL EXPEDIDA POR QUALQUER AUTORIDADE | |ADMINISTRATIVA PARA ABERTURA E FUNCIONAMENTO DOS SEGUINTES | |ESTABELECIMENTOS: | |1.1 Drogarias, farmácias, depósitos de drogas, laboratórios e Indústrias| |Farmacêuticas | |.................................. 100% | |1.2 Casas de artigos dentários e médico-hospitalares, casas de ótica, | |gabinete de Raios X, Laboratórios de Análises Clínicas | |....... 100% | |1.3 Hospitais, Clínicas Médicas e Dentárias | |................................................................. 100% | |1.4 Laboratórios de prótese dentária, salão de beleza de manicure e | |pedicure................................................................| |..................................................... 50% | |1.5 Banco de sangue, de leite humano ou estabelecimento de | |atividades e afins | |................................................. 50% | |1.6 Estabelecimento industrial ou comercial que industrialize ou venda | |produtos alimentícios e bebidas ou | |correlatos..............................................................| |.................................. 100% | |1.7 Estabelecimentos que fabriquem ou manipulem inseticidas ou produtos | |congêneres, e serviço de desintetização domiciliar ou de ambiente de uso| |coletivo | |............................................ 100% |

TABELA “D”

COMPETÊNCIA DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

|1.TÍTULOS DE AQUISIÇÃO DE TERRAS DEVOLUTAS: | |1.1 Até 100 ha (cem | |hectares)...............................................................| |.................. 50% | |1.2 Por hectare excedente ou | |fração..................................................................| |....... 1% | |2. DECLARAÇÃO DE TERMO DE POSSE: | |2.1 Até 100ha (cem hectares) | |........ 30% | |2.2 Por hectare excedente ou fração | |....................................................................... | |1% | |3. DEMARCAÇÃO DE TERRAS PÚBLICAS, PARA EFEITO DE ALIENAÇÃO POR HECTARES:| |3.1 DE 100 a 300 hectares | |............... 5% | |3.2 De 301 a 400 hectares | |............... 4% | |3.3 De 401 a 500 hectares | |............... 3% | |3.4 De 501 a 3.000 hectares | |............ 2% | |3.5 De mais de 3.001 hectares | |......... 4% |

TABELA “E”

COMPETÊNCIA DA SECRETARIA DE TRANSPORTES SERVIÇOS RELACIONADOS COM O TRANSPORTE COLETIVO INTERMUNICIPAL

|1. Fiscalização do transporte coletivo intermunicipal de passageiros: | |- acréscimo ao coeficiente tarifário de 0,001% (um milésimo por cento) | |da UPFAC a ser cobrado por estimativa, levando-se em conta a lotação | |permitida por viagem, o percurso e a frequência de viagem. | |2. Criação de linhas de transporte coletivo intermunicipal: | |- 3% (três por cento) sobre o valor da concessão. | |3. Permissão de linhas de transporte coletivo intermunicipal: | |- 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor da concessão, a ser pago na| |assinatura do contrato. | |4. Transferência de linhas de transporte coletivo intermunicipal: | |- 5% (cinco por cento) sobre o valor da concessão. | |5. Mudança de horário, quando a requerimento do respectivo | |concessionário: | |- 10% (dez por cento) da UPFAC. | |6. Prorrogação do contrato de concessão: | |- 1% (um por cento) sobre o valor da concessão. |

TABELA “F” COMPETÊNCIA DA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA ATOS RELATIVOS AOS SERVIÇOS DE DIVERSÕES PÚBLICAS

01 - ALTO FALANTES 1.1 Alto-Falantes fixos para propaganda em geral ou diversões: mensal .................................... 100% 02 - BAILES PÚBLICOS E POPULARES 2.1 Com cobrança de ingressos, mesas ou convite 2.1.1 Na Capital 2.1.2 Por baile .......................... 200% 2.1.3 Por baile carnavalesco ou junino .................................................................... 400% 2.2.2 Nos Municípios 2.2.1 Por baile .......................... 100% 2.2.2 Por baile carnavalesco ou junino... ................................................................. 200% 03 - CLUBE SÓCIO RECREATIVO, SOCIEDADE PRIVADA, ASSOCIAÇÃO RECREATIVA, ETC., VISTORIA INICIAL E REVALIDAÇÃO 3.1 Na Capital 3.1.1 1ª Categoria (anual) ..........400% 3.1.2 2ª Categoria (anual) ..........300% 3.1.3 3ª Categoria (anual) ..........150% 3.1.4 4ª Categoria (anual) .......... 75% 3.1.5 Clube ou empresa que ministre aulas de dança (anual) .................................... 100% 04 - CASAS DE DANÇA - (mensal) 4.1 Na Capital 4.1.1 Estabelecimentos com pista de dança ............................................................. 200% 4.1.2 Bar, restaurante, churrascaria ......................................................................... 100% 4.1.3 Boite, dancing, cabaré, uiscarias ..................................................................... 200% 4.2 Nos Municípios 4.2.1 Estabelecimentos com pista de dança ............................................................. 100% 4.2.2 Bar, restaurante, churrascaria ......................................................................... 50% 4.2.3 Boite, dancing, cabaré, uiscarias ..................................................................... 100% 05 - CINEMA - (anual) 5.1 Na Capital 5.1.1 Cinema fixo ...................... 200% 5.1.2 Cinema ambulante ............ 200% 06 - DRI-IN (anual) 6.1 Na Capital 6.1.1 Com mais de 3 sessões por dia ...................................................................... 300% 6.1.2 Com até duas sessões por dia ....................................................................... 200% 6.2 Nos Municípios 6.2.1 Com mais de 3 sessões por dia .....................................................................100% 6.2.2 Com até duas sessões por dia......................................................................100 % 07 - CIRCUS, CONCERTOS, RECITAIS E OUTROS ESPETÁCULOS TEATRAIS COM COBRANÇA DE ENTRADAS (diários) 7.1.1 De 01 a 05 dias de espetáculos ...................................................................... 20% 7.1.2 De 06 a 10 dias de espetáculos .................................................................... 40% 7.1.3 de 11 a 15 dias de espetáculos ...................................................................... 60% 7.1.4 Acima de 15 dias de espetáculos................................................................. .... 80% 7.1.5 Os grandes espetáculos terão um acréscimo de 50% no percentual acima

08 - AUTÓDROMO, KARTÓDROMO - Com entradas pagas (mensal) 8.1 Na Capital ............................. 50% 8.2 Nos Municípios ...................... 40% 09 - BILHARES E SNOOKER (mensal por unidade) 9.1 Na Capital..................................................................... ..................................... 80% 9.2 Nos Municípios.................................................................. ................................. 50% 10 - EXECUÇÃO MUSICAL (Licença Mensal) 10.1 Na Capital 10.1.1 Por eletrola, gravador, alto-falantes ou similares em casa de comércio .................................... 100% 10.1.2 Discotecas ou similares ...... 100% 10.2 Nos Municípios 10.2.1 Por eletrola, gravador, alto-falantes ou similares em casa de comércio ..................................... 50% 10.2.2 Discotecas ou similares ...... 50% 11 - BARES (mensal) 11.1 Na Capital .............................. 200% .............................. 150% .............................. 100% 11.2 Nos Municípios .............................. 170% .............................. 130% .............................. 75% 12 - RESTAURANTES (mensal) 12.1 Na Capital .............................. 80% .............................. 60% .............................. 20% 13 - PENSÕES (mensal) 13.1 Na capital ............................. 20% ............................. 15% ............................. 10% 13.2 Nos Municípios ............................ 10% 2ªCategoria ............................. 7% ............................ 2% 14 - Jogos de habilidades através de máquinas ou aparelhos eletrônicos ou manual, mesa de futebol, explorado por pessoa física ou jurídica, por aparelho ou unidade (mensal) 14.1 Na Capital e nos Municípios 50% 15 - Luta livre, boxe ou similares, com entrada paga (alvará por espetáculo) Na Capital e nos Municípios ............................... 100% 16 - Música mecânica com inserção de ficha ou esfera em qualquer estabelecimento de comércio (Alvará Mensal) 16.1 Na Capital e nos Municípios.................................................................. .......... 100% 17 - Orquestra ou conjunto musical em estabelecimento comercial de qualquer espécie (Mensal) 17.1 Na Capital e nos Municípios 100% 18.1 Na Capital 18.1.1 Por aparelho ou local de atração .................................................................. 50% 18.1.2 Com tiro ao alvo, por arma .......................................................................... 100% 18.1.3 Parque de Patinação ........ 50% 18.2 Nos Municípios 18.2.1 Por aparelho ou local de atração..................................................................... 30% 18.2.2 Com tiro ao alvo, por arma 0,5%

19 - Pelo funcionamento de jogos carteados permitidos, em clubes, associação ou ainda em locais onde seja a única atividade (mensal) 19.1 Na Capital 1º Categoria ............................... 500% 2ºCategoria................................................................. ............................................ 300% 3ºCategoria ................................ 200%

19.2 Nos Municípios 1º Categoria .............................. 300% 2º Categoria .............................. 200% 3º Categoria .............................. 100% 19.3 Casa Lotérica (Mensal) ........ 100%

20 - Partida de futebol e corrida de cavalos (por partida)

20.1 Na Capital 20.1.1 Partida de futebol em estádio e com participação de equipe profissional ou amador ..................................... 25% 20.1.2 Corrida de Cavalo (por reunião) .................................................................... 50% 20.2 Nos Municípios 20.2.1 Partida de futebol em estádio e com participação de equipe profissional ou amador ..................................... 0,5% 20.2.2 Corrida de cavalo (por reunião) ..................................................................... 20%

II

01 - ATOS RELATIVOS À ORDEM POLÍTICA E SOCIAL 1.1 De fiscalização de oficina de qualquer espécie que comerciem ou reformem armas (alvará anual) ........................................ 100% 1.2 De fiscalização para o fabrico, importação, exportação e comércio de armas, munições, inflamáveis e produtos agressivos; e corrosivos e bebidas alcoólicas A - Fabricante (alvará anual ) ....... 200% B - Representante, importador e exportador (alvará anual) .........................................150%

C - Comerciante (alvará anual) ..... 250% 1.3 De fiscalização par depósito de explosivos ou inflamáveis (alvará anual) ........................................ 200% 1.4 De habilitação, para exercer a profissão de encarregado de fogos ou técnicos (alvará anual) ........................................ 100% 1.5 De licença para transporte de mostruário de armas e munições (alvará anual) ......................................... 100% 1.6 De licença para comércio de fogos de artifícios (anual) A - Firma atacadista ...................... 200% B - Firma varejista................................................................... .................................. 100% 02 - ATESTADOS 2.1- Atestados diversos e folhas corridas .................................................................... 20% 2.2- Carteira de Identidade, por via 10% 2.3 Certidão Negativa de queixa .... 20% 2.4 Certidão Negativa de furto de veículos ....................................................... 50% 03 -CANCELAMENTO 3.1- De notas em geral ....... 10% 04 - CERTIDÕES 4.1- De vistorias em fábrica de explosivos ou inflamáveis .................................. 300% 05 - LICENÇA 5.1- Para porte de arma de defesa pessoal (anual)............................................ 150% 5.2 - Para trânsito de arma de caça (anual) ..................................................... 30% 5.3 - Para trânsito de arma de tiro ao alvo (anual). ........................................... 50% 5.4 - Segunda via de licença para porte de arma em geral ................................. 100% 5.5 - Para aquisição de munição ...................................................................... 10% 5.6 - Segunda via de licença para trânsito de armas em geral............................. 100% 5.7- Devolução de armas em geral ................................................................. 200%

06 - REGISTROS 6.1 - De armas de defesa pessoal ........................................................................ 50% 6.2 - De armas de tiro-ao-alvo ou caça ................................................................ 30% 6.3 - Transferência de registro em geral ............................................................... 50% 6.4 - De museus de armas abertas ao público cobrando ingressos..........................100%

07 - REGISTRO ANUAL DE HOTÉIS E SIMILARES VISTORIA INICIAL E REVALIDAÇÃO

7.1- Na capital 7.1.1 - Até 40 quartos ........... 100% 7.1.2 - De 11 a 20 quartos ..... 150% 7.1.3 - de 21 a 50 quartos ..... 200% 7.1.4 - De 51 a 100 quartos ... 300% 7.1.5 - de 101 a 200 quartos..................................................................... .......... 500%

7.2 - Nos Municípios 7.2.1 Até 10 quartos .............. 80% 7.2.2 - De 11 a 20 quartos ..... 100% 7.2.3 - De 21 a 50 quartos ..... 120% 7.2.4 - De 51 a 100 quartos ... 150% 7.2.5 - De 101 a 200 quartos . 200%

08 - MOTÉIS E SIMILARES (alvará Mensal) 8.1- Na Capital 8.1.1 - Até 10 quartos ........... 300% 8.1.2 - De 11 a 20 quartos ..... 400% 8.1.3 - De 21 a 50 quartos ..... 500% 8.1.4 - De 51 a 100 quartos ... 600% 8.1.5 - De 101 a 200 quartos .1000%

8.2 - Nos Municípios 8.2.1 - Até 10 quartos ........... 100% 8.2.2 - De 11 a 20 quartos ..... 150% 8.2.3 - De 21 a 50 quartos ... . 200% 8.2.4 - De 51 a 100 quartos ... 250% 8.2.5 - De 101 a 200 quartos . 300%

III ATOS RELATIVOS AOS INSTITUTOS DE POLÍCIA E OUTROS

01 - Veículos Furtados 1.1 Pela apreensão e devolução A - Veículos do ano ................. 400% B - Com até dois anos de uso .. 300% Com até cinco anos de uso . 200%

D - Com mais de cinco anos de uso ...................................................................... 100% 02 - Exame de sanidade mental 50% 2.1Outros exames ................... 50% 2.2 Exumação para atender a interesse particular .................................................. 300% 03 - Vigilância Bancária 3.1 Alvará anual de credenciamento ..................................................................... 400% 3.2 Registro obrigatório, por homem .................................................................... 10% 04 - Registro de vigilância ou guardas 4.1 contrato entre particulares . 10% 05 - Transporte de Valores (anual) 5.1 Licença ou credenciamento . 400% 5.2 Por carro (anual) ............... 150% 06 - Sistema de alarme 6.1 Aprovação de sistema A Fabricante (anual) ................ 200% B Fornecedor (anual) ............... 100% C Alvará de vistorias, por aparelho (anual) ............................................................ 80%

IV

ATOS DECORRENTES DA ADMINISTRAÇÃO DE TRÂNSITO

01 - Inscrição para exame de habilitação à Carteira Nacional de Habilitação 1.1 Categoria amador e Motociclista .................................................................... 80% 1.2 Para exame especial de candidatos portadores de defeito físico ....................... 20% 1.3 Revalidação ou 2ª via de CNH ....................................................................... 50% 1.4 Expedição de licença de aprendizagem ........................................................... 25% 1.5 Repetição de exame de habilitação - categoria amador e profissional ................ 25% 1.6 Categoria amador e Motociclista 2ª via ........................................................... 50% 1.7 Categoria Profissional ........ 50% 1.8 Exame psicotécnico realizado pelo Estado ....................................................... 20% 1.9 2ª via de exame psicotécnico realizado pelo Estado ........................................ 10% 1.10 Escolas de Formação de Motoristas (anual) licença ........................................500% 1.11Certificado de habilitação de Diretor ou Instrutor (anual)................................. 100% 02 - Veículo 2.1 Licença especial para trânsito de veículos automotor por cada 10 dias .............. 20% 2.2 Vistoria de veículo requerida pela parte, com expedição de laudo ..................... 60% 2.3 Transferência de propriedade de veículo automotor (cada)............................... 30% 2.4 Retorno ou nova selagem de placa de veículo automotor em caso de extravio ................................. 30% 2.5 Alteração ou nova selagem de placa de veículo automotor (placa e plaqueta)..... 20% 2.6 Estadia de veículo apreendido por dia ou fração .............................................. 10% 2.7 Remoção de veículo ..........100% 2.8 2ª via de certificado de registro ...................................................................... 20% 2.9 Reserva de placa até 60 dias ..........................................................................10 0% 2.10 Certificado de propriedade - 1ª emplacamento ...............................................150% 03 - Licença Especial 3.1 Autorização para conduzir prevista no inciso I do art. 171 ECNT ........................ 10% 3.2 Autorização para conduzir prevista no inciso II do art. 171 ECNT ....................... 10% 3.3 Autorização para mudança de cor em veículo ................................................... 50% 3.4 Averbação de carteira de Habilitação (prontuário)..............................................10% 04 - Perícias - Danos 4.1 Laudo Pericial na sede do Município ................................................................. 60% 4.2 Desistência .........................25% 4.3 Troca de Categoria .............10% 4.4 Cópia de prontuário ............10% 5. Implantação de sinalização .......................................................................... .. 15% 6. Visto em guia de embarque de veículo ............................................................10% 4.7 Laudo Pericial fora da sede do município (despesa de locomoção por conta do requerente) .............................150% 4.8 Desistência ......................... 30%

V

ATOS RELATIVOS AO CORPO DE BOMBEIROS

01 - Estabelecimento industrial ou comercial, inclusive depósito, agência ou equivalente, com área construída

1.1- Até 50 ............................ 20% 1.2 - Até 80 m² ........................ 25% 1.3 - Até 120 .......................... 30% 1.4 - Até 200 .......................... 35% 1.5 - Até 300 .......................... 40% 1.6 - Acima de 300 ................. 45% 02 - Imóvel Residencial, com área construída 2.1 - Até 50m²........................................................................ .............................. Isento 2.2 - Até 80 m² ........................10% 2.3 - Até 120 m² ...................... 15% 2.4 - Até 200 ......................... 20% 2.5 - Até 300 ......................... 25% 2.6 - Acima de 300 ................. 30%

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