Acre
Lei Estadual do Acre nº 1021, de 21 de janeiro de 1992
Lei nº 1021/1992
CAPÍTULO I
DA DEFINIÇÃO
1 LEI N. 1.021, DE 21 DE JANEIRO DE 1992
"Define microempresa para efeito fiscal previsto na Lei Complementar n. 48/84 e dá outras providências."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO II
DO TRATAMENTO DIFERENCIADO
CAPÍTULO III
DO REGIME FISCAL
CAPÍTULO IV
DA APURAÇÃO DA RECEITA
CAPÍTULO V
DA INSCRIÇÃO E DO ENQUADRAMENTO DAS EMPRESAS
CAPÍTULO VI
DAS PENALIDADES
Rio Branco, 21 de janeiro de 1992, 104º da República, 90º do Tratado de Petrópolis e 31º do Estado do Acre.
EDMUNDO PINTO DE ALMEIDA NETO
Governador do Estado do Acre
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