Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Acre

Lei Estadual do Acre nº 489, de 4 de dezembro de 1972

Lei nº 489/1972

Ver fonte oficial 6 artigos
Art. 1.
Fica instituída a cobrança da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos, que será devida pelo licenciamento e a fiscalização das diversões públicas em geral.

LEI N. 489, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1972

"Institui a cobrança da taxa de fiscalização e serviços diversos e dá outras providências."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 2.
O licenciamento e a fiscalização das diversões públicas em geral competem:
Ina Capital, à Delegacia Auxiliar de Polícia; e
IInos demais municípios, aos Delegados ou Sub-delegados de Polícia, nos limites de sua jurisdição territorial.
Art. 3.
Nenhum divertimento público se realizará no Estado do Acre sem o "Alvará de Licença" expedido pela autoridade competente, nos termos do art. 2º desta Lei.
§ 1ºOs Alvarás, sempre a título precário, serão concedidos, conforme a natureza da diversão:
Ianual (para o ano em curso); e
IIespecial (por período determinado).
§ 2ºOs Alvarás de Licença para o funcionamento de secções de jogos lícitos carteados nas sedes das sociedades, clubes e demais entidades recreativas sociais, culturais, literárias, beneficentes, esportivas e congêneres, somente serão concedidos se cumpridas as exigências do Decreto Federal n. 50.776, de 10 de junho de 1961.
Art. 4.
A Taxa a que se refere o art. 1º será cobrada de acordo com a Tabela anexa.
Art. 5.
Fica revogado o item VI da Tabela A que se refere o art. 109 da Lei n. 94, de 13 de dezembro de 1966, bem como as demais disposições em contrário.
Art. 6.
Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1973.

Rio Branco, 4 de dezembro de 1972, 84º da República, 70º do Tratado de Petrópolis e 11º do Estado do Acre.

FRANCISCO WANDERLEY DANTAS

Governador do Estado do Acre

TAXA DE FISCALIZAÇÃO E SERVIÇOS DIVERSOS

TABELA ALVARÁ DE LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO DE:

ICINEMAS
a)NA CAPITAL: - com lotação até 800 lugares ................................................ 900,00 - com lotação até 1.200 lugares ............................................. 1.200,00 - com lotação superior a 1.200 lugares.................................... 1.500,00
b)NAS DEMAIS CIDADES DO ESTADO: - com lotação até 800 lugares.................................................... 300,00 - com lotação até 1.200 lugares ................................................ 600,00 - com lotação superior a 1.200 lugares ....................................... 900,00
c)CINEMA AMBULANTE NO ESTADO ............................................. 150,00
IIBOITE E SIMILARES:
a)na capital ............................................................................ .... 1.500,00
b)nas demais cidades do Estado ................................................... 900,00
IIIPARQUES DE DIVERSÕES:

fixo ou ambulante no Estado ........................................................ . 300,00

IVTIRO AO ALVO (EXCLUSIVO):

fixo ou ambulante no Estado .......................................................... 150,00

VBAILES PÚBLICOS: firma, organização ou entidade que promova bailes públicos mediante pagamento de entradas .................................................................. 500,00
VIJOGO DE BILHAR, SNOOKER, BILHAR UNIVERSAL, BILHAR MIRIM E SEMELHANTES (P/UNIDADE):
a)na capital ............................................................................ .. 80,00
b)nas demais cidades do Estado ................................................. 50,00
VIIJOGO CARTEADO PERMITIDO EM ASSOCIAÇÃO, AGREMIAÇÃO, CLUBE OU SOCIEDADE RECREATIVA
a)na capital................................................................. 2.000,00
b)nas demais cidades do Estado.................................... 1.500,00
VIIIBAILES AVULSOS - com cobrança de entrada (por vez) ... 50,00

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.