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Acre

Lei Estadual do Acre nº 1169, de 13 de dezembro de 1995

Lei nº 1169/1995

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1.
Fica o Departamento de Trânsito transformado em Autarquia e passa a denominar-se Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, com personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira, sede e foro em Rio Branco e jurisdição em todo o Estado e gozará de todas as prerrogativas legais asseguradas aos órgãos públicos.
Parágrafo únicoFica extinto o atual Departamento de Trânsito da Secretaria de Estado de Segurança Pública.
Art. 2.
O Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, tem por finalidade o planejamento, a coordenação, a fiscalização e o controle da política de trânsito no âmbito da competência do Estado.
Art. 3.
Ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, compete:
Icumprir e fazer cumprir a legislação de trânsito, fazendo aplicar as sanções nela previstas, dentro do âmbito de sua competência;
IIvistoriar, registrar, emplacar e licenciar veículos, expedindo os respectivos certificados;
IIIproceder aos exames dos candidatos à habilitação como motorista e expedir a Carteira Nacional de Habilitação e autorização para conduzir veículos, nos termos da legislação vigente;
IVregistrar Carteiras Nacionais de Habilitação expedidas por repartições de trânsito de outras unidades da Federação;
Vrealizar todos os atos relativos ao controle de:
a)veículos automotores;
b)condutores de veículos automotores; e
c)pessoas autorizadas à formação de condutores de veículos automotores;
VIarrecadar as multas aplicadas por infração de trânsito efetuadas fora da jurisdição do Estado e transferi-las a quem de direito, na forma estabelecida pelo Código Nacional de Trânsito;
VIIelaborar a estatística de trânsito;
VIIIestabelecer modelos de livros de registro de movimento de entrega e saída de veículos, de estabelecimentos onde se executarem reformas ou recuperação, compra e venda ou desmontagem de veículos, usados ou não e rubricá-los;
IXdisciplinar e fiscalizar a circulação de táxis, juntamente com o Departamento de Transporte Municipal; e
Xcomunicar aos demais Departamentos e ao Conselho Nacional de Trânsito a cassação de documentos de habilitação e prestar-lhes outros informes capazes de impedir que os proibidos de conduzir veículos em sua jurisdição venham a fazê-los em outras.

LEI N. 1.169, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1995

“Transforma o Departamento de Trânsito em Autarquia, e dá outras providências.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO II

DA RECEITA

Art. 4.
Constituem receita do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN:
Ias dotações orçamentárias específicas;
IIos créditos especiais que lhe forem atribuídos pelo Governo do Estado ou dos municípios;
IIIo produto das operações de crédito que venham a realizar;
IVo produto da alienação de bens patrimoniais considerados desnecessários e inservíveis;
Vos auxílios, subvenções ou dotações federais, municipais ou privadas, oriundas de convênios ou acordos celebrados pelo DETRAN;
VIas multas aplicadas aos condutores e proprietários de veículos por infrações cometidas no território estadual na forma prevista no Código Nacional de Trânsito;
VIIas taxas incidentes sobre a prestação de seus serviços peculiares e sobre o exercício do poder de política administrativa, na forma da legislação em vigor;
VIIIas tarifas cobradas aos usuários de seus serviços prestados em caráter compulsório ou facultativo, segundo tabela aprovada pelo Órgão Deliberativo da Autarquia;
IXas cauções e as fianças de que for depositário tornadas não restituíveis no todo ou em parte; e
Xas doações, contribuições e legados de pessoas físicas ou jurídicas, nacionais, estrangeiras ou internacionais.
Art. 5.
Toda receita do DETRAN será contabilizada e obrigatoriamente recolhida ao Banco do Estado do Acre S.A. - BANACRE.
Parágrafo únicoExcetuam-se do disposto neste artigo, as rendas decorrentes de convênios, convenções, contratos ou acordos, cujos termos determinem o recolhimento em outra instituição bancária, observadas as demais normas sobre a matéria.

CAPÍTULO III

Do Patrimônio

Art. 6.
Passam a integrar o patrimônio do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, os móveis, veículos, imóveis, documentos e outros bens de propriedade do Estado, atualmente utilizados pelo Departamento de Trânsito.
Art. 7.
O Chefe do Poder Executivo designará comissão para, no prazo de trinta dias, efetuar o tombamento, avaliação e incorporação de todo o acervo do órgão.
Art. 8.
O patrimônio do DETRAN será empregado exclusivamente, na consecução de suas finalidades.

CAPÍTULO IV

DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES

Art. 9.
Funcionará no Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, a Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, com competência para processar e julgar os recursos relativos à aplicação de penalidades por infração, na forma dos casos previstos pelo Código Nacional de Trânsito, seu regulamento e resoluções do Conselho Nacional de Trânsito.
Art. 10.
s membros da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, farão jus a gratificação pelas sessões a que efetivamente comparecerem, não podendo exceder de quatro, o número de reuniões por mês.
Parágrafo únicoO valor da gratificação de que trata este artigo será fixado por ato do Chefe do Poder Executivo.

CAPÍTULO V

DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

Art. 11.
A estrutura administrativa do DETRAN compreende os seguintes órgãos:
IÓrgão Deliberativo: Conselho Diretor.
IIÓrgão Judicante: Junta Administrativa de Recursos e Infrações – JARI.
IIIÓrgão Executivo: Coordenadorias; Circunscrições Regionais de Trânsito; Divisões; e Seções.
IVÓrgãos Auxiliares.
Art. 12.
Conselho Diretor é a reunião dos diretores do DETRAN para tomada de decisões referentes a assuntos de interesse geral e coordenação executiva das atividades do DETRAN, bem como a fixação de objetivos, diretrizes, orçamentos e procedimentos.
Art. 13.
A Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, será composta de três membros, designados pelo Governo do Estado, sendo:
Ium Presidente indicado pelo Conselho Estadual de Trânsito;
IIum representante do DETRAN; e
IIIum representante do Sindicato dos Condutores de Veículos.
Parágrafo únicoOs integrantes da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, serão nomeados pelo Governador, dentre os brasileiros residentes no Estado, maiores de vinte e um anos de idade, de idoneidade moral e conhecimento de causa.
Art. 14.
As diretorias, em número de três são as seguintes:
IDiretoria Geral;
IIDiretoria Administrativa; e
IIIDiretoria de Operações.
Art. 15.
As Circunscrições Regionais de Trânsito terão sua competência e finalidade definidas no Regimento Interno do DETRAN.
Art. 16.
s demais órgãos do DETRAN, serão definidos no regulamento da Autarquia a ser aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo, mediante proposta do Conselho Diretor.

CAPÍTULO VI

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS

Art. 17.
Compete ao Conselho Diretor aprovar:
Ios planos e programas de trabalho;
IIo regulamento do DETRAN e suas alterações;
IIIos orçamentos de despesas e de investimentos, programas anuais, bem como as suas alterações;
IVa programação financeira;
Vo plano de classificação de cargos, empregos e salários; e
VIas normas gerais internas sobre o pessoal, material, finanças e patrimônio.
Parágrafo únicoSão sujeitas à homologação do Governador do Estado as decisões do Conselho Diretor relativas aos incisos II, III, IV e V.
Art. 18.
Compete aos Diretores:
IDiretor-Geral:
a)representar o DETRAN, em juizo ou fora dele, inclusive no Conselho Estadual de Trânsito;
b)presidir o Conselho Diretor; c)superintender toda a parte administrativa superior do DETRAN;
d)admitir e dispensar o pessoal; e
e)encaminhar anualmente ao Tribunal de Contas a prestação de contas de sua gestão, de conformidade com a legislação em vigor.
IIDiretor-Administrativo:
a)substituir o Diretor-Geral nos casos de sua ausência ou impedimento legal;
b)administrar os recursos humanos, material, patrimônio e os serviços gerais; e c)executar os serviços financeiros e de contabilidade.
IIIDiretor de Operações:
a)efetuar o registro de veículos;
b)efetuar os levantamentos relacionados ao trânsito, análise e tratamento das informações de natureza estatística;
c)coordenar a execução dos trabalhos de segurança, policiamento e fiscalização do trânsito;
d)dirigir os trabalhos de forma integrada na Coordenadoria de Habilitação, Medicina e Educação de Trânsito;
e)realizar exames de habilitação de condutores;
f)expedir a Carteira Nacional de Habilitação;
g)programar e coordenar as atividades e campanhas educativas referentes ao trânsito;
h)supervisionar e controlar a aprendizagem de condutores;
i)supervisionar, analisar e dar parecer sobre documentação de auto-escolas e despachantes;
j)expedir credenciais a despachantes e auto-escolas, examinadores e instrutores; e
l)coordenar e fiscalizar as atividades referentes a exames médicos em condutores de veículos.

CAPÍTULO VII

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 19.
quadro de pessoal fixado em número, de acordo com anexo III desta Lei, a ser organizado pelo DETRAN, será próprio e poderá ser composto de funcionários que atualmente estejam integrando o Quadro Permanente do Estado ou das Autarquias Estaduais, aos quais serão assegurados os direitos e as vantagens de que são titulares, nos termos da Lei Complementar n. 39/93.
Art. 20.
DETRAN poderá celebrar contratos, convênios com órgãos e entidades da administração pública direta, indireta ou privada, visando a consecução de seus fins institucionais.
Art. 21.
policiamento de trânsito será exercido pela Polícia Militar, sob o planejamento e supervisão técnica do DETRAN, nos termos definidos em convênios a serem ajustados entre ambos.
Art. 22.
A implantação dos serviços do DETRAN far-se-á progressivamente, em função das suas necessidades operacionais na medida da disponibilidade financeira e das prioridades estabelecidas, através de Decreto do Chefe do Poder Executivo.
Art. 23.
Ficam transferidas as Circunscrições Regionais de Trânsito - CIRETRANS, unidades integrantes da estrutura da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, para o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN.
Art. 24.
As taxas de serviços a serem cobradas pelo Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, são fixadas pelo Anexo I desta Lei.
Art. 25.
Fica criado o cargo em comissão de Diretor-Geral, de livre escolha do Governador do Estado, com remuneração correspondente à dos Diretores das demais Autarquias Estaduais.
Art. 26.
Dentro do prazo de noventa dias contados da vigência desta Lei, o Chefe do Poder Executivo, em Decreto, aprovará o Regulamento que disporá sobre a estrutura, competência, denominação e quantificação dos órgãos que compõem o DETRAN, nos termos da presente Lei.
Art. 27.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 28.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio Branco, 13 de dezembro de 1995, 107º da República, 93º do Tratado de Petrópolis e 34º do Estado do Acre.

ORLEIR MESSIAS CAMELI

Governador do Estado do Acre

ANEXO I MANUAL BÁSICO DE PROJETOS SETOR DE HABILITAÇÃO

|DESCRIÇÃO DE TAXAS |N. UPF |VALORES (R$) | |Exame Clínico | |15,34 | |Exame Oftalmológico |2,60 |15,34 | |Exame Psicotécnico |2,60 |15,34 | |Exame Teórico |2,60 |11,80 | |Exame Prático |2,00 |11,80 | |Expedição de 1ª VJA de CNH |2,00 |11,80 | |Expedição de 2ª VJA de CNH |2,00 |15,34 | |Mudança de Categoria de CNH |2,60 |11,80 | |Expedição da Carteira de Aprendizagem |2,00 |11,80 | |Autorização p/Trafegar sem CNH (RDPO) |2,00 |11,80 | |Exame por Junta Médica |2,00 |11,80 | |Expedição de Prontuário de CNH |2,00 |11,80 | |Averbação de CNH |2,00 |11,80 | |Certidão de Nada Consta de Habilitação |2,00 |11,80 | |Declaração de Habilitação p/ Registro de |2,00 |5,90 | |Ocorrência |1,00 |11,80 | |Solicitação de Prontuário de CNH |2,00 |11,80 | |2ª Via de Outros Documentos |2,00 |11,80 | |Alteração de Dados da CNH |2,00 |11,80 | |Habilitação de Estrangeiros |2,00 |11,80 | |Exame Psicotécnico p/ Fins Pedagógicos |2,00 |88,50 | |Credenciamento de Auto-Escola Preposto |15,00 |70,80 | |Renovação Anual Credec. Auto-Escola – |12,00 |2,95 | |Preparação |0,50 |2,95 | |Taxa de Expedição de Carteira de |0,50 |5,90 | |Instrutor |1,00 |4,72 | |Taxa de Expedição de Carteira ADJR. |0,80 |5,90 | |Auto-Escola |1,00 |4,13 | |Inscrição para Curso de Instrutor |0,70 |11,80 | |Inscrição Para Curso de DJR. Auto-Escola |2,00 |1,77 | |Inscrição para Curso de Reciclagem |0,30 |11,80 | |Taxa de Expediente |2,00 |70,00 | |Expediente de Microficha de CNH |12,00 |5,90 | |Capa de Processo |1,00 |8,85 | |Renovação de Exames |1,50 | | |Taxa de Credenciamento Psicotécnico e | | | |Médico | | | |Taxa de Reteste | | | |Consulta p/ Telefone ou Fax | | | |VALOR DA UPF EM 30 | |JUL/95...............................................................| |............ R$ 8,90 |

ANEXO II MANUAL BÁSICO DE PROCEDIMENTOS SETOR DE LICENCIAMENTO DE VEÍCULOS

|DESCRIÇÃO DE TAXAS |N. UPF1 |VALORES (R$) | |1º Emplacamento, Passeio e Utilitários |3,00 |17,70 | |1º Emplacamento, Carga e Coletivos |4,00 |23,60 | |1º Emplacamento, Motos e Assemelhados |2,50 |14,75 | |Compra de Veículos c/Troca de Placas |3,50 |20,65 | |Compra de Veículos s/Troca de Placas |2,50 |14,75 | |Licença Especial p/Trânsito Veículos até |2,00 |11,80 | |DJA |2,00 |11,80 | |Renovação Anual de CRV e CRLV |2,00 |11,80 | |Multa por Atraso no Licenciamento |2,00 |11,80 | |Multa por Atraso de Transferência |2,00 |11,80 | |Baixa de Veículo |2,00 |11,80 | |Prontuário de Veículos e Negativa de |2,50 |14,75 | |Multas |1,00 |5,90 | |2ª Via de CRLV |1,50 |8,85 | |Nova Selagem (Lacre Violado) |1,00 |5,90 | |Consulta por Fax ou Telex de Prontuário |1,00 |5,90 | |Consulta por Computador |15,00 |88,50 | |Emissão de Guia de Embarque |3,00 |17,70 | |Credencial para Fábricas de Placas de |15,00 |88,50 | |Veículos |3,00 |17,70 | |Renovação de Credencial p/Fábricas de |15,00 |88,50 | |Placas |3,00 |17,70 | |Credencial para Oficina de Remarcação de |0,50 |2,95 | |Chassi |2,50 |14,75 | |Renovação de Credencial p/ Remarcação de |3,50 |20,65 | |Chassi | | | |Credencial para Despachante | | | |Renovação de Credencial para Despachante | | | |Autenticação de Xérox | | | |Transferência de Propriedade | | | |Transferência de Propriedade c/ Renovação| | |

ANEXO II SETOR DE MULTAS

| | | | |DESCRIÇÃO DE MULTAS E TAXAS |N. UFJR |VALOR (R$) | | | | | |Multas do Grupo 1 |130 |98,33 | |Multas do Grupo 2 |85 |64,29 | |Multas do Grupo 3 |52 |39,33 | |Multas do Grupo 4 |43 |32,53 | |Apreensão de Veículo |- |18,00 | |Guinchamento de Veículo |- |25,00 | |Estadia no Pátio do DETRAN por |- |5,00 | |Apreensão | | | |VALOR DA UFJR EM 30 JUL/95 | |.................................................................. | |0,7564 |

ANEXO III QUADRO DE LOTAÇÃO NUMÉRICA DE CARGOS – DETRAN

|1. Gabinete do Diretor-Geral | Quantidade | |- Diretor-Geral | 01 | |- Chefe de Gabinete | 01 | |- Secretárias |02 | |- Recepcionistas |02 | |.......... 07 |

|2. Procuradoria Jurídica | | |- Assistentes Jurídicos |03 | |- | |TOTAL...................................................................| |................. 06 |

|3. Corregedoria | | |- Corregedor-Geral |01 | |- Assistente Jurídico |01 | |......... 05 |

|4. Assessoria de Comunicação Social | | |......... 03 |

|5. Assessoria de Planejamento | | |- Economista |01 |

|6. Assessoria de Controle Interno | | |- Contador |01 | |......... 05 |

|7. Assessoria Técnica | | |.......... 04 |

|8. Centro de Processamento de Dados | | |- Coordenadoria |01 | |- Analista de Sistema |01 | |- Programadores |02 | |- Digitadores |15 | |......... 21 |

|9. Comissão Permanente de Licitação | | |- Presidente | 01 | |- Membros | 03 | |- Agentes Administrativos | 02 |

|10. Diretoria de Operações | | |- Diretor |01 |

|10.1. Coordenadoria de CIRETRANS | | |........ 04 |

|10.1.1. CIRETRANS de 1ª Categoria | | |- Chefe de CIRETRANS | 01 | |- Secretária | 01 | |- Auxiliares de Serviços Gerais |02 | |.......... 04 |

|10.1.1.1. Seção de Registro de | | |Veículos | | |- Emplacadores |02 | |......... 08 |

|10.1.1.2. Seção de Habilitação | | |........ 03 |

|10.1.1.3. Seção de Informação e | | |Penalidade | | |- Agente Administrativo | 01 | |- Agente de Trânsito | 01 | |.. 02 |

|10.1.2. CIRETRAN de 2ª Categoria | | |- Chefe de CIRETRAN |01 | |- Agente de Serviços Gerais |01 |

|10.1.1.2. Seção de Registro de | | |Veículos | | |- Emplacador |01 | |........ 03 |

|10.1.2.2. Seção de Habilitação | | | - Agente Administrativo |01 | |- Auxiliar Administrativo |02 |

|10.1.2.3. Seção de Infrações e | | |Penalidades | | |- Agente Administrativo |01 | |- Agente de Trânsito |01 | |........... 02 |

|10.1.3. CIRETRANS de 3ª Categoria | | |- Chefe de CIRETRANS | 01 | |- Agente Administrativo | 01 | |........ 02 |

|10.2. Coordenadoria de RENAVAN | | |- Coordenador | 01 | |- Secretária | 01 | |.......... 02 |

|10.2.1. Seção de Apoio | | |- Agente Administrativo | 01 | |- Auxiliar Administrativo | 01 | |.......... 02 |

|10.3. Coordenadoria Metropolitana de | | |Trânsito | | |- Coordenador | 01 | |- Secretária | 01 | |........ 02 |

|10.3.1. Divisão de Registro de | | |Veículos | | |- Chefe de Divisão | 01 | |- Secretária |01 | |........... 02 | |10.3.1.1. Seção de Arquivo | | |- Agentes Administrativos |04 | |- Auxiliares Administrativos |02 | |10.3.1.2. Seção de Cadastro e | | |Conferência | | |- Agentes Administrativos |04 | |........... 04 | |10.3.1.3. Seção de Prontuário de | | |Veículos | | |- Agentes Administrativos |02 | |- Operador de Telex |01 | |........... 03 | |10.3.1.4. Seção de Perícia e Vistoria | | |- Agentes de Trânsito | 03 | |- Agente Administrativo | 01 | |- Emplacadores | 04 | |............ 08 | |10.3.2. Divisão de Policiamento e | | |Fiscalização de Trânsito | | |- Chefe de Divisão |01 | |- Secretária |01 | |............ 02 |

|10.3.2.1. Seção de Infrações e | | |Penalidades | | |.......... 06 |

|10.3.2.2. Seção de Controle de | | |Veículos Apreendidos | | |- Agentes de Trânsito |06 | |.... 06 | |10.4. Coordenadoria de Engenharia de| | |........ 02 | |10.4.1. Seção de Estudos de Projetos| | |- Engenheiros Civis |02 | |- Desenhistas |03 | |....... 05 | |10.4.2. Seção de Estatística | | |....... 02 | |10.5. Coordenadoria de Habilitação | | |......... 02 | |10.5.1. Divisão de Habilitação | | |....... 02 | |10.5.1.1. Seção de Protocolo e | | |Habilitação | | |......... 04 |

|10.5.1.2. Seção de Consulta e | | |Conferência | | |...... 03 | |10.5.1.3. Seção de CNH de Prontuário| | |e Arquivo | | |- Agentes Administrativos | 02 | |- Auxiliar Administrativo | 01 | |......... 03 | |10.5.2. Divisão de Educação de | | |........ 02 | |10.5.2.1. Seção de Projetos | | |Educacionais | | |- Técnicos em Educação de Trânsito |02 | |....... 03 | |10.5.3. Divisão Médica e Psicológica| | |....... 02 | |10.5.3.1. Seção de Exame Médico e | | |Psicológico | | |- Médicos | 02 | |- Psicólogos | 02 | |- Secretárias |02 | |- | |TOTAL....................................................................| |............. 06 | |10.5.4. Comissões Examinadoras de | | |- Presidentes da Comissão |04 | |- Membros da Comissão | 12 | |....... 16 | |10.6. Coordenador de RENACH | | |........ 02 | |11. Diretoria Administrativa e | | |Financeira | | |- Diretor |01 | |........ 04 |

|11.1. Divisão de Administração | | |........ 02 | |11.1.1. Seção de Pessoal | | |- Auxiliares Administrativos | 02 | |....... 06 | |11.1.2. Seção de Folha de Pagamento | | |- Técnico em Contabilidade |02 | |........ 04 | |11.1.3. Seção de Patrimônio e | | |Almoxarifado | | |- Auxiliares de Transporte |02 | |....... 06 | |11.1.4. Seção de Transporte | | |- Auxiliares Administrativos | 02 | |- Motoristas |08 | |..... 14 |

|11.1.5. Seção de Serviços Gerais | | |- Agentes Administrativos |03 | |- Auxiliares Administrativos |04 | |- Telefonistas |02 | |- Auxiliares de Serviços Gerais |08 | |- Artífices |02 | |....... 19 | |11.1.6. Seção de Protocolo Geral | | |........ 03 | |11.2. Divisão de Finanças | | |....... 02 | |11.2.1 Seção de Arrecadação | | |TOTAL | |.......... 02 | |11.2.2. Seção de Tesouraria | | |- Técnico em Contabilidade |01 | |........ 03 |

|11.2.3. Seção Orçamentária | | |- Técnico em Contabilidade |01 | |......... 03 | |11.2.4. Seção de Contabilidade | | |- Contador |01 | |- Técnicos em Contabilidade |02 | |....... 04 |

RESUMO:

CIRETRANS 1ª CATEGORIA ................................................................. 17 CIRETRANS 2ª CATEGORIA ................................................................. 11 CIRETRANS 3ª CATEGORIA ................................................................ 06 DETRAN ......................................................................... .................... 235 TOTAL GERAL ......................................................................... ........... 269

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