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Acre

Lei Estadual do Acre nº 1499, de 10 de julho de 2003

Lei nº 1499/2003

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LEI N. 1.499, DE 10 DE JULHO DE 2003

"Altera e acresce dispositivos à Lei n. 1.169, de 13 de dezembro de 1995.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei n. 1.169, de 13 de dezembro de 1995, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“

Art. 11.
.
IIIGerências; (NR)

...”

“

Art. 16.
A estrutura organizacional básica do DETRAN será regulamentada através de decreto do Poder Executivo, mediante proposta do Conselho Diretor.”(NR)

...

“

Art. 19.
.
Parágrafo únicoFicam estabelecidos os cargos em comissão de Gerência, com as respectivas quantidades: G-1 - dezoito, G-2 - cinco e G-3 - seis, cujas remunerações corresponderão, respectivamente, aos cargos em comissão de Gerência-1, Gerência-2 e Gerência-3, previstos no art. 90 da Lei Complementar n. 63/99.” (NR)
Art. 2.
As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do DETRAN.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 10 de julho de 2003, 115º da República, 101º do Tratado de Petrópolis e 42º do Estado do Acre.

JORGE VIANA

Governador do Estado do Acre

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