Acre
Lei Estadual do Acre nº 1599, de 27 de dezembro de 2004
Lei nº 1599/2004
LEI N. 1.599, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2004
“Altera dispositivo da Lei n. 1.169, de 13 de dezembro de 1995, que transforma o Departamento de Trânsito em autarquia.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
O Parágrafo único do art. 25 da Lei n. 1.169, de 13 de dezembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação: “
Art. 25.
..
Parágrafo únicoOs vencimentos dos cargos de Diretor Administrativo/Financeiro e Diretor de Operações será de noventa por cento do subsídio de Secretário de Estado.”
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio Branco, 27 de dezembro de 2004, 115º da República, 101º do Tratado de Petrópolis e 42º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre