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Lei Estadual do Acre nº 2105, de 29 de dezembro de 2008

Lei nº 2105/2008

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Art. 1.
Os arts. 5°, 11, 16, 19, 21 e 24 da Lei n. 1.169, de 13 de dezembro de 1995, passam a vigorar com as seguintes redações: "

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ACRE SUBSECRETARIA DE ATIVIDADES LEGISLATIVAS Palácio Rio Branco, em de de 200 e da República do Estado do Acre do Tratado de Petrópolis Governador "Altera dispositivos da Lei n. 1.169, de 13 de dezembro de 1995."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 5.
Toda receita do DETRAN, será contabilizada e obrigatoriamente recolhida em instituição financeira indicada pela Secretaria de Estado de Fazenda.
Art. 11.
. 1- Órgão Deliberativo:
a)Conselho Diretor.
IIÓrgão Judicante:
a)Junta Administrativa de Recursos e Infrações - JARI.
IIIÓrgãos Executivos:
a)Coordenadorias;
b)Circunscrições Regionais de Trânsito;
c)Divisões; e
d)Seções. 19

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IVÓrgãos Auxiliares.
Art. 16.
A estrutura organizacional básica do DETRAN será regulamentada por decreto do Poder Executivo, mediante proposta do Conselho Diretor.
Art. 19.
quadro próprio de pessoal do DETRAN, instituído e organizado conforme Anexo I desta lei, será estabelecido mediante concurso público, proposto pelo Conselho Diretor e aprovado pelo Governador do Estado.
§ 1ºFica o Poder Executivo autorizado a redistribuir para o quadro de pessoal do DETRAN, os cargos e seus titulares, da Administração Direta e Indireta.
§ 2ºFicam criados cargos em comissão, que poderão ser escalonados pelo Diretor-Geral da Autarquia em simbologia CEC-1, CEC-2, CEC-3, CEC-4 e CEC-5, com remuneração, respectivamente, de R$ 1.680,00 (um mil, seiscentos e oitenta reais); R$ 2.240,00 (dois mil, duzentos e quarenta reais); R$ 3.360,00 (três mil, trezentos e sessenta reais); R$ 4.480,00 (quatro mil, quatrocentos e oitenta reais) e R$ 5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais), com valor referencial mensal de R$ 101.360,00 (cento e um mil, trezentos e sessenta reais).
§ 3ºFicam criadas as funções de confiança, que serão exercidas, exclusivamente, por servidores ocupantes de cargo efetivo, em vista de atribuições adicionais, em caráter transitório e de confiança, escalonadas em dez níveis, nas simbologias FC-1, FC-2, FC-3, FC-4, FC-5, FC-6, FC-7, FC- 8, FC-9 e FC-10 com as remunerações, respectivamente, de R$ 100,00 (cem reais), R$ 200,00 (duzentos reais), R$ 300,00 (trezentos reais), R$ 400,00 (quatrocentos reais), R$ 500,00 (quinhentos reais), R$ 600,00 (seiscentos reais), R$ 700,00 (setecentos reais), R$ 800,00 (oitocentos reais), R$ 900,00 (novecentos reais) e R$ 1.000,00 (mil reais), com valor referencial de R$ 44.800,00 (quarenta e quatro mil e oitocentos reais).
Art. 21.
policiamento de trânsito será exercido pelos agentes de autoridade de trânsito e pela Polícia Militar, mediante convênio, sob planejamento e supervisão técnica do DETRAN. of A. 2

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Art. 24.
s serviços a serem cobrados pelo DETRAN são fixados pelo Anexo II desta lei, em moeda corrente do País, e sofrerão reajuste anual, sempre no mês de janeiro, com base na variação do IGPM ocorrida nos últimos doze meses, ou na de qualquer outro indice que venha a substituí-lo." (NR)
Art. 2.
Os Anexos I e II da Lei n. 1.169, de 1995, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I e Il desta lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação ao Anexo II, após decorridos noventa dias da sua publicação.
Art. 4.
Fica revogado o Anexo III da Lei n. 1.169, de 13 de dezembro de 1995. Sala das Sessões "Deputado Francisco Cartaxo", 11 de dezembro de 2008 Deputado JUAREZ LEITÃO 1º Secretário Deputado EDVALDO MAGALHÃES Presidente Deputado ELSON SANTIAGO 2° Secretário 3

ESTADO DO ACRE ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ANEXO I CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO 1. NIVEL MÉDIO DENOMINAÇÃO DO CARGO VAGAS JORNADA VENCIMENTO BÁSICO Técnico Administrativo 206 Agentes da Autoridade de Trânsito 150 40h semanais 768,08 Examinadores de Trânsito 38 2. NÍVEL SUPERIOR DENOMINAÇÃO DO CARGO VAGAS JORNADA VENCIMENTO BÁSICO Assistente Técnico 13 Advogado 04 Analista de Sistema 07 40h semanais 2.100,00 Pedagogo Contador 02 02 Engenheiro Civil 02 of A

ESTADO DO ACRE ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ANEXO II DISCRIMINAÇÃO DE SERVIÇOS 1 TAXAS-VEÍCULOS VALOR R$ Estada(dia) 1.1 depósitos de veículos apreendidos - Motocicleta, Ciclomotor, Motoneta ou Quadriciclo 3,00 1.2 Estada(dia)-depósito de veículos apreendidos - Automóvel, Camioneta, Caminhonete, Utilitário ou demais veículos, com PBT até 4.000 kg 5,00 Estada(dia) - depósitos de veículos apreendidos - Caminhão, Ônibus, Microônibus, Caminhão 1.3 Trator, Trator, Equipamento Agrícola ou de Terraplanagem e demais veículos de carga com PBT acima de 4.000 kg. 10,00 1.4 Postagem de documentos com aviso de recebimento 1.5 Lacração/Relacração de placas de veículos 1.6 Lacração/Relacração de placas de veículos (lacre rastreado) 1.7 Vistoria de veículos 1.8 Vistoria de veículos em concessionária 1.9 Segunda via de CRV/CRLV 1.10 Licenciamento anual, com emissão de CRLV 10,00 16,68 21,00 10,64 19,12 57,06 48,86 1.11 Licenciamento anual fora do prazo, no mesmo exercício, com emissão de CRLV 53,75 1.12 Licenciamento anual fora do prazo, de exercícios anteriores, com emissão de CRLV 59,12 1.13 Alteração de característica, de dados ou de categoria de veículo 57,06 1.14 Baixa de veículos 48,91 1.15 Transferência de propriedade e/ou Unidade da Federação ou Municipio 57,06 1.16 Autorização para marcação/remarcação de VIN (Número de identificação de veículo/Chassi), com emissão de documento 57,06 1.17 Remoção de veículos até 20 Km - Perímetro urbano 60,00 1.18 Remoção de veículos - acima de 20 Km (Acréscimo de R$1,50 por Km rodado) 60,00+1,50 por Km 1.19 Primeiro emplacamento 1.20 Concessão de placa de experiência (anual) 1.21 Solicitação de bloqueio/desbloqueio administrativo 2. TAXAS-HABILITAÇÃO 2.1 Remarcação de exames, teórico ou prático 2.2 Emissão de CNH definitiva após o periodo de permissão 62,83 70,00 16,68 VALOR R$ 14,71 30,02 2.3 Segunda via de CNH ou de Permissão para dirigir 30,02 2.4 Renovação de CNH com emissão de documento 41,71 2.5 Renovação de CNH com adição ou mudança de categoria com emissão de documento 2.6 Renovação de CNH com adição ou mudança de categoria com emissão de documento 75,06 91,73 2.7 Alteração de dados no RENACH com emissão de documento 41,71 2.8 Emissão de licença para condutores estrangeiros 2.9 Expedição de Permissão Internacional para Dirigir 77,00 77,00 of f 5

ESTADO DO ACRE ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA 2.10 Habilitação em uma categoria c/ emissão de CNH 2.11 Reabilitação em uma categoria c/ emissão de CNH 2.12 Habilitação em duas categorias c/ emissão de CNH 2.13 Reabilitação em duas categorias c/emissão de CNH 2.14 Postagem de CNH com aviso de recebimento - opcional 2.15 Captura de Imagem digital com biometria rolada para emissão de CNH 75,06 75,06 91,73 91,73 10,00 10,00 3 TAXAS-OUTROS SERVIÇOS VALOR R$ 3.1 Credenciamento anual de Instrutor de Trânsito 150,00 Credenciamento anual de Diretor-Geral e de Ensino de Centro de Formação de Condutores - 3.2 280,00 CFC 3.3 Credenciamento de Prepostos das entidades credenciadas 100,00 3.4 Credenciamento de veículos para transporte escolar 150,00 3.5 Cadastro, renovação ou alteração de dados de condutor ou auxiliar para transporte escolar 150,00 3.6 Credenciamento anual de CFC, Despachantes, Clínicas e Fábrica de Placas 350,00 3.7 Outros credenciamentos junto ao DETRAN 230,00 3.8 Vistoria para credenciamento/recredenciamento/alteração (por vistoria) 80,00 3.9 Serviços realizados por entidades credenciadas, via sistema (por serviço) 2,50 3.10 Credenciamento e/ou renovação anual de agente financeiro - Concessão para código de acesso ao SNG. 500,00 3.11 Inserção e retirada de gravames 3.12 Credenciamento e/ou renovação anual de empresas de guinchos para veículos 16,68 300,00 6

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