Acre
Lei Estadual do Acre nº 1483, de 17 de janeiro de 2003
Lei nº 1483/2003
LEI N. 1.483, DE 17 DE JANEIRO DE 2003
“Acresce o parágrafo único ao art. 25 da Lei n. 1.169, de 13 de dezembro de 1995.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
O art. 25 da Lei 1.169, de 13 de dezembro de 1995, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
“
Art. 25.
.
Parágrafo únicoOs vencimentos dos cargos de Diretor Administrativo/Financeiro e Diretor de Operações correspondem a setenta por cento dos vencimentos atribuídos ao Diretor-Geral.” (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 17 de janeiro de 2003, 115º da República, 101º do Tratado de Petrópolis e 42º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre