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Acre

Lei Estadual do Acre nº 1131, de 11 de julho de 1994

Lei nº 1131/1994

LEI N. 1.131, DE 11 DE JULHO DE 1994

"Dispõe sobre o Estatuto da Fundação Escola do Serviço Público do Estado do Acre - FESPAC, e dá outras providências."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

TÍTULO I

Da Instituição, Sede, Fins e Duração

Art. 1.
A Fundação Escola do Serviço Público do Estado do Acre - FESPAC, criada nos termos do art. 76 da Lei Complementar n. 40, de 29 de dezembro de 1993, terá sede na cidade de Rio Branco, capital do Estado do Acre, por prazo indeterminado.
Art. 2.
A Fundação Escola do Serviço Público do Estado do Acre - FESPAC, como entidade de personalidade jurídica de direito público, patrimônio próprio, autonomia administrativa e financeira, vinculada à Secretaria de Estado de Administração, reger-se-á por este Estatuto e Leis Complementares.
Art. 3.
A FESPAC é uma instituição educacional, tendo por fim o recrutamento, a seleção, a formação e o treinamento de pessoal para o cumprimento das diretrizes fixadas pela política de pessoal do Estado.
Parágrafo únicoA FESPAC poderá prestar o serviço de consultoria técnica aos órgãos e entidades públicas e/ou privadas.
Art. 4.
Na execução dos seus trabalhos e para realização dos objetivos previstos no art. 3º desta Lei, a FESPAC poderá manter intercâmbio com entidades de ensino e pesquisa, nacionais e estrangeiras, podendo também, contratar serviços técnico-profissionais de terceiros.

TÍTULO II

Do Patrimônio

Art. 5.
O Patrimônio da FESPAC será constituído:
Ipelas dotações orçamentárias e subvenções do Estado;
IIpelas doações e contribuições de pessoas de direito público e privado; e
IIIpelas rendas resultantes de prestação de serviços e rendas eventuais.

TÍTULO III

Da Estrutura Organizacional

Art. 6.
A FESPAC terá a seguinte Estrutura Organizacional:
IConselho Fiscal;
IIPresidência;
IIIConselho Administrativo;
IVDiretoria de Treinamento de Recursos Humanos; e
VDiretoria de Recrutamento e Seleção.
§ 1ºA FESPAC será dirigida pelo Diretor-Presidente, nomeado pelo Governador, indicado pelo Secretário de Estado de Administração.
§ 2ºSão órgãos da Presidência da FESPAC:
IGabinete;
IIAssessoria Técnica;
IIIAssessoria de Planejamento;
IVDiretoria de Administração e Finanças, com as seguintes Coordenadorias:
a)Coordenadoria de Administração Financeira: - Seção de Contabilidade.
b)Coordenadoria de Recursos Humanos com as seguintes seções: - Seção de Administração de Pessoal; e - Seção de Desenvolvimento de Pessoal.
c)Coordenadorias de Apoio Técnico e Operacional com as seguintes seções: - Seção Gráfica; - Seção de Expediente; - Seção de Serviços Gerais; e - Seção de Arquivo.
d)Coordenadoria de Material e Patrimônio com as seguintes seções: - Seção de Patrimônio; - Seção de Compras; e - Seção de Almoxarifado.
VServiço de Protocolo.
§ 3ºO Conselho Fiscal será integrado por três membros efetivos e respectivos suplentes, nomeados pelo Governador do Estado, com a seguinte composição:
a)um membro e respectivo suplente, representantes da Secretaria de Estado de Planejamento;
b)um membro e respectivo suplente, representantes da Secretaria de Estado da Fazenda; e
c)um membro e respectivo suplente, representantes da Secretaria de Estado de Administração.
§ 4ºO Conselho Administrativo presidido pelo Diretor-Presidente da FESPAC, será integrado pelos titulares das Diretorias de Treinamento de Recursos Humanos, de Recrutamento e Seleção, Diretoria de Administração e Finanças, do Departamento Central de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Administração e por dois especialistas em atividades da FESPAC, escolhido entre seus servidores.
§ 5ºOs integrantes do Conselho Administrativo, à exceção dos membros natos, serão designados pelo Secretário de Estado de Administração.
Art. 7.
A Diretoria de Treinamento de Recursos Humanos compreende:
ICoordenadoria de Treinamento e Desenvolvimento de RH com as seguintes seções:
a)Seção de Treinamentos Administrativos;
b)Seção de Treinamentos Técnicos;
c)Seção de Treinamentos Gerenciais.
IICoordenadoria de Tecnologias de Treinamentos:
a)Núcleos Regionais.
Art. 8.
A Diretoria de Recrutamento e Seleção compreende:
ICoordenadoria de Planejamento com as seguintes seções:
a)Seção de Apoio Técnico; e
b)Seção de Orçamento/Custos.
IICoordenadoria de Operações com as seguintes seções:
a)Seção de Recrutamento e Inscrições;
b)Seção de Programação e Aplicação de Provas; e
c)Seção de Edição de Prova.
Art. 9.
Compõem, ainda, as unidades orgânicas das Diretorias ou unidades equivalentes, um secretário administrativo.

TÍTULO IV

Das Definições e Competência

CAPÍTULO I

Da Presidência

Art. 10.
A FESPAC será dirigida pelo Diretor-Presidente, indicado na forma do art. 6º, § 1º desta Lei.

CAPÍTULO II

Do Conselho Fiscal

Art. 11.
Conselho Fiscal como órgão colegiado, tem por finalidade fiscalizar e orientar as gestões administrativas e financeiras da FESPAC.
Art. 12.
Ao Conselho Fiscal compete:
Iverificar a exatidão e regularidade das contas, bem como a correta execução do orçamento;
IIanalisar o balancete e demais demonstrações financeiras elaboradas periodicamente pela FESPAC; e
IIImanifestar-se, periodicamente, sobre os relatórios da Auditoria Financeira-AUDIF da Secretaria de Estado da Fazenda.
Art. 13.
Conselho Fiscal reunir-se-á mensalmente, em caráter ordinário, podendo ser extraordinariamente convocado por seu Presidente ou pelo Diretor-Presidente da FESPAC.
Art. 14.
mandato dos membros do Conselho Fiscal será de um ano, permitida a recondução.

CAPÍTULO III

DO CONSELHO ADMINISTRATIVO

Art. 15.
Conselho Administrativo é órgão de assessoramento e consulta para elaboração e execução de programas, projetos e atividades da FESPAC.
Art. 16.
Ao Conselho Administrativo compete:
Iaprovar os Planos Anuais e Plurianuais de Trabalho;
IIopinar sobre a aquisição de bens de incorporação ao ativo imobilizado ou sua alienação;
IIIaprovar os balancetes, balanços e prestações de contas da Fundação;
IVproceder exames em documentos, livros e papéis que digam respeito à Administração da Fundação;
Vmanifestar-se sobre doações e/ou encargos para a Fundação; e
VIopinar sobre alterações estruturais, o quadro de lotação e o Plano de Classificação de Cargos e Salários, funções e/ou empregos da Fundação.
Art. 17.
Conselho Administrativo reunir-se-á mensalmente e excepcionalmente, por convocação do Diretor-Presidente.
Art. 18.
mandato dos membros do Conselho Administrativo, exceto o dos membros natos, será de dois anos, permitida a recondução por igual período.

CAPÍTULO IV

Do Gabinete

Art. 19.
Gabinete, como órgão de assessoramento direto ao Diretor-Presidente, é composto de um Chefe de Gabinete, dois Secretários Administrativos e um Motorista Oficial.
Art. 20.
Compete ao Gabinete:
Iassessorar o Diretor-Presidente nas atribuições de coordenação e supervisão geral da FESPAC;
IIassessorar os Conselhos Fiscal e Técnico em suas atribuições;
IIIexercer as atribuições de assessoramento, de comunicação e outras atividades que não sejam da competência específica das Diretorias;
IVsupervisionar a organização do serviço de protocolo da FESPAC;
Vassegurar o apoio administrativo necessário ao perfeito funcionamento da Presidência; e
VIrealizar a filtragem e distribuição de correspondência dirigida à Presidência da FESPAC.

CAPÍTULO V

Da Assessoria Técnica

Art. 21.
À Assessoria Técnica, unidade orgânica subordinada à Presidência da Fundação, compete:
Iprestar assessoramento técnico, segundo as necessidades da FESPAC;
IIcontrolar a legitimidade de atos administrativos;
IIIdesenvolver estudos, pesquisas, levantamentos, análise de interesse da FESPAC;
IVemitir pareceres jurídicos;
Vpreparar exposição de motivos;
VIpreparar e minutar Decretos e Leis de interesse da FESPAC;
VIIassessorar o Diretor-Presidente em assuntos administrativos e jurídicos;
VIIIpreparar expedientes, relatórios e outros documentos de interesse geral da FESPAC;
IXprestar assessoramento técnico aos demais Diretores da FESPAC;
Xdesempenhar outras tarefas compatíveis e as determinadas pelos seus superiores; e
XIexecutar outras atividades correlatas.

CAPÍTULO VI

Da Assessoria de Planejamento

Art. 22.
À Assessoria de Planejamento, unidade orgânica subordinada à Presidência da Fundação, compete:
Idesenvolver estudos voltados para formulação da política da Organização, com o objetivo de subsidiar decisões da Administração Superior;
IIestabelecer as linhas gerais do planejamento, a partir de estudos de viabilidade com as áreas responsáveis;
IIIassessorar as áreas na formulação do plano operacional anual da FESPAC;
IVcompatibilizar o plano operacional com a política da Organização;
Vacompanhar e avaliar a execução do plano operacional, propondo momentos de reajuste em função dos desvios ou necessidades existentes;
VIelaborar a proposta orçamentária articuladamente com a Secretaria de Estado à qual a FESPAC esteja vinculada;
VIIestabelecer com as Diretorias os indicadores financeiros internos para elaboração do orçamento anual da FESPAC;
VIIIcompatibilizar, em interface com a Secretaria de Estado de Administração, o orçamento anual, obedecidos disponibilidade, tetos orçamentários e consolidar por fonte de recursos e elementos de despesas;
IXacompanhar e avaliar a execução do orçamento anual;
Xelaborar estudos sobre desempenho orçamentário da entidade para subsidiar decisões da Administração superior, no sentido de se obter a auto-sustentação da FESPAC;
XIelaborar relatórios periódicos sobre as atividades de sua área de atuação; e
XIIexecutar outras atividades correlatas.

CAPÍTULO VII

Do Serviço de Protocolo

Art. 23.
Ao Serviço de Protocolo, unidade orgânica subordinada à Presidência da Fundação, compete:
Iresponder pelo preparo, classificação e expedição da correspondência, acompanhamento da tramitação de documentos recebidos e expedidos pelo órgão, registro, controle e distribuição; e
IIexecutar outras atividades afins ou correlatas.

CAPÍTULO VIII

Da Diretoria de Administração e Finanças

Art. 24.
Ao Departamento de Administração e Finanças, unidade orgânica subordinada à Presidência da Fundação, compete:
Ipromover a perfeita integração funcional entre a Secretaria de Estado de Administração e a FESPAC;
IIpromover a análise do custo dos serviços-meios na FESPAC, fornecendo-os periodicamente aos responsáveis pelos Sistemas de Planejamento e de Finanças;
IIIsupervisionar as auditorias operacionais nos serviços de apoio;
IVorientar técnica e administrativamente as eventuais unidades funcionais que vierem a compor os Núcleos Regionais;
Vpromover a racionalização dos sistemas e métodos da FESPAC, contribuindo para a economicidade e o bom atendimento ao público;
VImanter constante articulação com as unidades técnicas da Secretaria de Estado de Administração;
VIIproceder à execução do orçamento;
VIIIpromover os assentamentos, escrituração e registros contábeis e financeiros;
IXprovidenciar a confecção do balancete mensal da FESPAC;
Xproceder aos acertos de contas em geral;
XIexecutar as medidas e providências de controle interno;
XIIpromover a auditoria econômica e financeira da FESPAC;
XIIIpromover o levantamento e análise sistemáticos dos dados operacionais da FESPAC;
XIVorientar técnica e administrativamente as eventuais subunidades integrantes da FESPAC;
XVrepresentar a FESPAC sobre quaisquer irregularidades relativas ao sistema financeiro; e
XVIexecutar outras atividades afins ou correlatas.

CAPÍTULO IX

Da Coordenadoria de Recursos Humanos

Art. 25.
À Coordenadoria de Recursos Humanos, unidade orgânica subordinada a Diretoria de Administração e Finanças, compete:
Iplanejar, organizar, coordenar, acompanhar e avaliar os trabalhos técnico-administrativos realizados pelas Seções de Administração e Desenvolvimento de Pessoal;
IIadministrar a política de pessoal;
IIIpropiciar meios para administrar o pessoal, de acordo com a legislação e normas em vigor;
IVadministrar o programa de treinamento e desenvolvimento, o programa de avaliação de desempenho e o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da FESPAC, de acordo com as normas em vigor;
Vestabelecer rotinas administrativas que visem otimizar os serviços desenvolvidos pelas seções;
VIrealizar o processo de admissão, controle e demissão de pessoal;
VIIpreparar portarias de designação e dispensa de funções e cargos de confiança;
VIIIadministrar a política de bolsa de complementação educacional;
IXmanter e escriturar as fichas individuais dos servidores; e

CAPÍTULO X

Da Seção de Administração de Pessoal

Art. 26.
À Seção de Administração de Pessoal, unidade orgânica subordinada à Coordenadoria de Recursos Humanos, compete:
Iplanejar, organizar e acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos sob responsabilidade da seção;
IIrealizar as tarefas relativas às admissões, controle e demissão de pessoal;
IIIpreparar as folhas de pagamento do pessoal;
IVfazer cálculos e guias de consignação e encargos sociais;
Vcontrolar e executar a RAIS;
VIrealizar o controle de frequência de pessoal;
VIIcontrolar e executar as tabelas de salário referentes à política salarial;
VIIIrealizar o controle e execução da programação de férias do pessoal;
IXmanter e escriturar as fichas individuais dos servidores; e
Xexecutar outras atividades afins ou correlatas.

CAPÍTULO XI

Da Seção de Desenvolvimento de Pessoal

Art. 27.
À Seção de Desenvolvimento de Pessoal, unidade orgânica subordinada à Coordenadoria de Recursos Humanos, compete:
Iplanejar, organizar, acompanhar e avaliar o desenvolvimento dos trabalhos sob a responsabilidade da seção;
IIdesenvolver a política da capacitação e aperfeiçoamento do pessoal da FESPAC;
IIIexecutar a política de bolsa de complementação educacional;
IVfornecer subsídios à coordenadoria para consubstanciar a política, as diretrizes e metas para o desenvolvimento de pessoal;
Vdiagnosticar as necessidades de capacitação/aperfeiçoamento do pessoal da FESPAC;
VIpropor à Diretoria de Treinamento os programas de capacitação e aperfeiçoamento do pessoal da FESPAC;
VIIavaliar os resultados obtidos nos programas de capacitação e aperfeiçoamento no desenvolvimento dos trabalhos; e
VIIIexecutar outras atividades afins ou correlatas.

CAPÍTULO XII

Da Coordenadoria de Apoio Técnico e Operacional

Art. 28.
À Coordenadoria de Apoio Técnico e Operacional, unidade orgânica subordinada a Diretoria de Administração e Finanças, compete:
Iplanejar, organizar, coordenar, acompanhar e avaliar os trabalhos técnico-administrativos realizados pelas Seções Gráfica, Expediente e Serviços Gerais;
IIestabelecer rotinas administrativas que visam otimizar os serviços desenvolvidos pelas seções;
IIIadministrar os serviços de manutenção, conservação e limpeza da sede da FESPAC;
IVadministrar as viaturas da FESPAC;
Vcontrolar os empenhos ordinários e estimativos de serviços relativos aos trabalhos desenvolvidos pelas seções;
VIcontrolar o uso e manutenção das salas de aula e auditório da FESPAC;
VIIparticipar dos trabalhos de elaboração da Proposta Orçamentária da Diretoria;
VIIIcontrolar o uso e manutenção dos equipamentos de reprografia;
IXcontrolar o uso e a manutenção dos equipamentos audiovisuais;
Xadministrar os contratos de prestação de serviços contratados pela FESPAC; e
XIexecutar outras atividades afins ou correlatas.

CAPÍTULO XIII

Da Seção Gráfica

Art. 29.
À Seção Gráfica, unidade orgânica subordinada à Coordenadoria de Apoio Técnico e Operacional, compete:
Iplanejar, organizar, acompanhar e avaliar o desenvolvimento
IIprogramar e controlar o trabalho gráfico;
IIIcontrolar e providenciar a manutenção do equipamento técnico;
IVrealizar a previsão de estoque e consumo de matéria-prima;
Vcontrolar entrada, distribuição e saída de provas gráficas;
VImanter fichário sobre os trabalhos em andamento e sua distribuição;
VIIelaborar expedientes relacionados com a competência da

SEÇÃO – ;

VIII

IX

X

XI

XII

XIII

CAPÍTULO XIV

Da Seção de Expediente

Art. 30.
À Seção de Expediente, unidade orgânica subordinada à Coordenadoria de Apoio Técnico e Operacional, compete:
Iplanejar, organizar, acompanhar e avaliar o desenvolvimento
IIreceber toda correspondência e processos destinados à Diretoria de Administração e Finanças;
IIIretirar da ECT e das agências telegráficas e particulares ou de transporte toda correspondência destinada à FESPAC;
IVnumerar e classificar os documentos no livro de controle;
Vprocessar as guias padronizadas de controle;
VIrealizar a distribuição interna dos documentos aos órgãos competentes;
VIIexpedir a correspondência e processos da FESPAC;
VIIIclassificar e arquivar cópias dos expedientes originários da FESPAC;
IXmanter fichário de correspondência dos órgãos federais, estaduais e municipais;
Xcontrolar a saída dos documentos do arquivo quando não for possível a consulta in loco;
XIpossibilitar e atender as consultas in loco;
XIIcontrolar a tramitação dos processos e documentos dentro da FESPAC, mantendo atualizado o cadastro em fichário e sua destinação;
XIIImanter cadastro atualizado visando dar apoio aos diversos programas, projetos e atividades desenvolvidos pela entidade;
XIVpromover e manter cadastro atualizado de entidades, associações, sindicatos, fundações e empresas privadas que se relacionam com a FESPAC;
XVpropor rotinas administrativas de acompanhamento das alterações relativas ao destinatário, evitando remessa inadequada;
XVImanter permanente contato com a Presidência e Diretorias, visando atualização e exposição das listagens que compõem o cadastro da mala direta; e
XVIIexecutar outras atividades afins ou correlatas.

CAPÍTULO XV

Da Seção de Serviços Gerais

Art. 31.
A Seção de Serviços Gerais, unidade orgânica subordinada à Coordenadoria de Apoio Técnico e Operacional, compete:
Iplanejar, organizar, acompanhar e avaliar o desenvolvimento
IIrealizar o serviço de recepção e observação de movimentação de terceiros na sede do órgão durante o dia;
IIIidentificar e fazer o encaminhamento de estranhos ao órgão e prestar informações necessárias;
IVrealizar o controle do relógio de ponto, quadro de aviso e quadro de chaves das portas do edifício;
Vpromover a vigilância e guarda de entrada do edifício;
VIrealizar a vistoria em toda a sede após o expediente, para verificar se o prédio foi evacuado, os aparelhos elétricos e luzes foram desligados e possíveis vazamentos de água.
VIIsupervisionar a higiene e limpeza em todas as dependências da sede;
VIIIpromover a manutenção dos aparelhos de ar condicionado e demais equipamentos;
IXrealizar pequenos reparos nas dependências da sede;
Xfazer a verificação periódica das instalações elétricas, bomba d'água e cisternas;
XIpromover a manutenção do sistema de comunicação interno da FESPAC; e
XIIexecutar outras atividades afins ou correlatas.

CAPÍTULO XVI

Da Seção de Arquivo

Art. 32.
A Seção de Arquivo, unidade orgânica subordinada a Coordenadoria de Apoio Técnico e Operacional, compete:
Icoordenar, orientar, exercer controle administrativo, técnico e normativo sobre as atividade de arquivo;
IIrealizar levantamento de dados e elaborar diagnósticos de situação em relação as atividades de produção e acumulação de documentos visando uma administração racional dos documentos produzidos e/ou recebidos pela fundação;
IIIestabelecer diretrizes e normas técnicas para um funcionamento sistemático do arquivo;
IVa guarda, conservação e acesso, por quem de direito dos documentos sob sua responsabilidade; e
Vexercer outras atividades afins ou correlatas.
Art. 33.
A Seção de Arquivo terá, ainda, dois campos específicos de atividades que são: atividades de arquivo corrente e permanente, conforme competência a seguir:

ATIVIDADES DE ARQUIVO CORRENTE

Ia administração de documentos em curso ou em tramitação, e também os documentos cujo arquivamento já tenha efetivado, mas que a decisão administrativa por fatos e atos relacionados não tenham ocorrido, localizados nos arquivos setoriais;
IIcontrolar a recepção, distribuição e expedição dos documentos que tramitam entre os setores da entidade;
IIIenviar de forma ordenada mediante listagens os documentos a serem transferidos para seção de arquivo para guarda permanente ou não;
IVcoordenar tecnicamente a guarda de documentos em curso e/ou tramitação nas unidades da FESPAC;
Vparticipar na elaboração de códigos, metodologias e avaliação para arquivamento e conservação de documentos da FESPAC;
VIpromover a transferência de documentos dos *arquivos setoriais para a seção de arquivo, de acordo com a temporalidade préestabelecida;
VIIpromover o recolhimento de documentos considerados de valor permanente para a seção de arquivo permanente; e

ATIVIDADES DE ARQUIVO PERMANENTE

Art. 34.
À Atividades de Arquivo Permanente, unidade subordinada à

SEÇÃO DE – Arquivo, compete:

I

II

III

IV

V

VI

VII

CAPÍTULO XVII

Da Coordenadoria de Administração Financeira

Art. 35.
À Coordenadoria de Administração Financeira, unidade orgânica subordinada ao Departamento de Administração e Finanças, compete:
Iplanejar, organizar, coordenar e supervisionar a gestão econômica-financeira da FESPAC de acordo com as diretrizes e normas estabelecidas pela Presidência e do Departamento;
IIassessorar a Direção superior sobre os assuntos pertinentes a sua área de atuação;
IIImanter contatos com órgãos estaduais e federais a fim de cumprir as normas e procedimentos em vigor;
IVencaminhar à Direção superior as prestações e tomadas de contas mensais e anuais da entidade;
Vproceder e/ou orientar a elaboração e execução orçamentária da FESPAC;
VIcontrolar a movimentação financeira, abrangendo todos os valores relativos às receitas e despesas da FESPAC; e
VIIexecutar outras atividades afins ou correlatas.

CAPÍTULO XVIII

Da Seção de Contabilidade

Art. 36.
À Seção de Contabilidade, unidade orgânica subordinada ao Departamento de Administração e Finanças, compete:
Iescriturar os atos e fatos da gestão econômico-financeira da FESPAC;
IIfiscalizar o emprego das normas e procedimentos vigentes;
IIIelaborar o balanço financeiro mensal e anual do órgão;
IVelaborar e analisar o balanço patrimonial da FESPAC;
Vorganizar as prestações e tomadas de contas mensais e anuais a serem submetidas à apreciação da Presidência e Conselho Fiscal;
VIorganizar a tomada de contas e elaborar balanço geral da FESPAC para apresentação à Presidência;
VIIelaborar a declaração de imposto de renda pessoa jurídica; e
VIIIexecutar outras atividades afins ou correlatas.

CAPÍTULO XIX

Da Coordenadoria de Material e Patrimônio

Art. 37.
À Coordenadoria de Material e Patrimônio, unidade orgânica subordinada ao Departamento de Administração e Finanças, compete:
Iplanejar, organizar, coordenar, acompanhar e avaliar os trabalhos e atividades técnico-administrativos das seções de patrimônio, compras e almoxarifado;
IIestabelecer critérios para implantação e manutenção de um sistema de previsão, recebimento, guarda e fornecimento de materiais, equipamentos e instalações na FESPAC;
IIIadministrar o patrimônio da FESPAC, promover aquisições e contratos de serviços, manter cadastro de fornecedores;
IVefetuar pesquisas de preços, reserva de recursos orçamentário;
Velaboração de editais de licitação, carta convite, tomada de preços e concorrências, de acordo com a legislação em vigor;
VIadministrar o patrimônio, promover aquisições e contratos de serviços, manter cadastro de fornecedores e administrar o almoxarifado;
VIIcadastrar e efetuar tombamento dos bens movéis e imovéis;
VIIIparticipar dos trabalhos de elaboração da proposta orçamentária da coordenadoria;
IXprovidenciar recursos materiais e humanos suficientes para atender as atividades da coordenadoria e seções a ela vinculadas; e

CAPÍTULO XX

Da Seção de Patrimônio

Art. 38.
À Seção de Patrimônio, unidade orgânica subordinada à
Iplanejar, organizar, acompanhar e avaliar o desenvolvimento dos trabalhos e atividades sob responsabilidade da Seção;
IIpromover a conservação, controle e tombamento do Patrimônio;
IIIrealizar os registros dos bens patrimoniais de acordo com a legislação e normas em vigor;
IVpromover a consolidação patrimonial nos casos isentos de fraude, dolo ou má-fé e quando autorizado pela direção superior da FESPAC;
Vrealizar, articuladamente com os setores interessados, as alienações de bens móveis e imóveis de acordo com a legislação e as normas em vigor;
VIcontrolar as transferências de bens patrimoniais;
VIIproceder a baixa patrimonial e contábil junto ao órgão competente do Estado;
VIIIproceder a remoção de móveis e equipamentos, em salas, sempre que solicitado;
IXpreparar guias de passagens de bens e boletim de doações;
Xemitir listagens com dados e localização de todos os bens da FESPAC, bem como, os dos que necessitarem manutenção;
XIarrolar o material inservível e encaminhar processo à coordenadoria de material e patrimônio, bem como ata de inutilização no caso de material a ser destruído;
XIImanter arquivo detalhado dos bens móveis e imóveis, com seus respectivos números de tombamento, bem como suas localizações, e suas alterações;
XIIIefetuar levantamentos periódicos das localizações dos bens patrimoniais; e
XIVexecutar outras atividades de sua área de competência.

CAPÍTULO XXI

Da Seção de Compras

Art. 39.
À Seção de Compras, unidade orgânica subordinada à
Iplanejar, organizar, acompanhar e avaliar o desenvolvimento
IIprocessar as solicitações de aquisição de material e/ou prestação de serviços de acordo com a legislação e as normas em vigor;
IIIpromover e manter atualizado o cadastro de fornecedores;
IVpromover as licitações de acordo com a legislação e normas vigentes;
Vpromover a contratação de serviços de acordo com a legislação e normas em vigor;
VIrealizar compras; e
VIIexecutar outras atividades compatíveis com a sua área de competência.

CAPÍTULO XXII

Da Seção de Almoxarifado

Art. 40.
À Seção de Almoxarifado, unidade orgânica subordinada à
Iplanejar, organizar, acompanhar e avaliar o desenvolvimento dos tombamentos e atividades sob responsabilidade da seção;
IIprocessar as requisições de material permanente e\ou de consumo de acordo com as normas em vigor;
IIIanalisar a composição dos estoques com objetivo de verificar sua correspondência com as necessidades da FESPAC;
IVcontrolar o consumo médio mensal por material e por diretoria, coordenadoria, seções e setores;
Vefetuar pedidos de compras para formação ou reposição de estoque;
VIreceber, vistoriar e comunicar ao setor competente os atrasos e outras irregularidades observadas nos materiais e/ou cometidas pelos fornecedores;
VIIefetuar entrega dos materiais solicitados e manter atualizados os registros de entrada e saída de materiais em estoque;
VIIImanter os materiais no almoxarifado dentro dos limites de estocagem estabelecidos e informar à coordenadoria a necessidade de material a ser adquirido, se for o caso;
IXexecutar recebimento, guarda, fornecimento e controle de material de consumo e permanente, específicos para cursos, concursos e programas;
Xrealizar verificação sistemática ou periódica dos estoques no almoxarifado, mediante levantamento do inventário e confronto das existências com os saldos nos registros; e
XIexecutar outras atividades compatíveis com a sua área de competência.

CAPÍTULO XXIII

Da Diretoria de Treinamento de Recursos Humanos

Art. 41.
À Diretoria de Treinamento de Recursos Humanos, unidade orgânica subordinada diretamente a Presidência da Fundação, compete:
Itreinar, aperfeiçoar e especializar os recursos humanos do Estado, com vistas à qualificação, progressão, promoção e acessos funcionais e à melhoria da qualidade dos serviços públicos;
IIoferecer cursos regulares de treinamento e especialização profissional a entidades públicas ou privadas ou às pessoas interessadas;
IIIprestar serviços de consultoria na área de treinamento aos órgãos interessados;
IVcoordenar programas, projetos e atividades relacionadas ao desenvolvimento profissional e gerencial;
Vpromover intercâmbio e convênios com instituições nacionais e internacionais que desenvolvam programas de treinamento, aperfeiçoamento e especialização de pessoal em campos do interesse do Estado; e
VIexecutar outras atividades afins ou correlatas.

CAPÍTULO XXIV

Da Coordenadoria de Treinamento e Desenvolvimento

Art. 42.
À Coordenadoria de Treinamento e Desenvolvimento, unidade orgânica subordinada diretamente a Diretoria de Treinamento de Recursos Humanos, compete:
Iplanejar, organizar, coordenar, acompanhar, controlar e avaliar os trabalhos técnicos e administrativos relacionados com a área de treinamento e desenvolvimento, em conformidade com as diretrizes e normas estabelecidas pela Presidência e Diretorias da FESPAC;
IIelaborar pareceres sobre a viabilidade técnica de programas e projetos e o interesse de assinaturas de acordos, convênios e contratos;
IIIproceder a realização de estudos e consequente identificação de viabilidade técnica da execução dos diferentes programas e demais atividades-fim próprias de cada uma das seções sob sua responsabilidade;
IVpropor a contratação e efetuar o acompanhamento dos trabalhos de instrutores, professores e de outro pessoal necessário à execução dos
Vmanter cadastro atualizado de pessoal passível de contratação para a execução dos programas da coordenadoria;
VImanter intercâmbio de informações com as demais coordenadorias de sua Diretoria, para estudo e replanejamento de programas;
VIIproceder a coleta e seleção dos dados para a elaboração de relatórios;
VIIIcolaborar na escola e atualização do acervo bibliográfico da FESPAC;
IXfornecer subsídios à Diretoria de Treinamento para consubstanciar a política de treinamento as diretrizes e metas; e

CAPÍTULO XXV

Da Seção de Treinamentos Administrativos

Art. 43.
À Seção de Treinamento Administrativo, unidade orgânica
Iplanejar, organizar, coordenar, executar, acompanhar e avaliar os trabalhos técnicos e administrativos relacionados com a área de treinamentos administrativos;
IIelaborar pareceres sobre a viabilidade técnica de programas e
IIIefetuar o acompanhamento do trabalho de instrutores, professores e de outro pessoal necessário à elaboração e execução dos
IVpreparar pessoal para as diferentes categorias de servidores administrativos da Administração Pública, abrangendo as diferentes áreas;
Vparticipar dos trabalhos de elaboração da proposta orçamentária da Coordenadoria;
VImanter cadastro atualizado de pessoal passível de contratação para a execução dos programas da Seção;
VIIcolaborar na escolha e atualização do acervo bibliográfico;
VIIIdeterminar a coleta e proceder à seleção dos dados para a elaboração de relatórios; e

CAPÍTULO XXVI

Da Seção de Treinamentos Técnicos

Art. 44.
À Seção de Treinamentos Técnicos, unidade orgânica
Icoordenar, organizar, executar, acompanhar e avaliar os trabalhos técnicos e administrativos relacionados com a área de treinamentos técnicos;
IIelaborar pareceres sobre a viabilidade técnica de programas e projetos e o interesse de assinaturas de acordos, convênios e contratos;
IIIefetuar o acompanhamento do trabalho de instrutores, professores e de outro pessoal necessário à elaboração dos programas propostos;
IVpreparar pessoal técnico para as diferentes categorias de servidores da Administração Pública, abrangendo as diferentes áreas;
Vparticipar dos trabalhos de elaboração da proposta orçamentária da Coordenadoria;
VImanter cadastro atualizado de pessoal passível de contratação para a execução dos programas da Seção;
VIIcolaborar na escolha e atualização do acervo bibliográfico;
VIIIdeterminar a coleta e proceder à seleção dos dados para a elaboração dos relatórios; e

CAPÍTULO XXVII

Da Seção de Treinamentos Gerenciais

Art. 45.
À Seção de Treinamentos Gerenciais, unidade orgânica
Iplanejar, organizar, coordenar, executar, acompanhar e avaliar os trabalhos técnicos e administrativos relacionados com a área de treinamentos gerenciais;
IIelaborar pareceres sobre a viabilidade técnica de programas e
IIIefetuar acompanhamento do trabalho de instrutores, professores e de outro pessoal necessário à elaboração e execução dos
IVpreparar pessoal para gerência das diferentes categorias de servidores da Administração Pública, abrangendo as diferentes áreas;
Vparticipar dos trabalhos de elaboração da proposta orçamentária da Coordenadoria;
VImanter cadastro atualizado de pessoal passível de contratação para execução dos programas da Seção;
VIIcolaborar na escolha e atualização do acervo bibliográfico;
VIIIdeterminar a coleta e proceder à seleção dos dados para a elaboração de relatórios; e

CAPÍTULO XXVIII

Da Coordenadoria de Tecnologia de Treinamento

Art. 46.
À Coordenadoria de Tecnologia de Treinamento, unidade orgânica subordinada diretamente à Diretoria de Treinamento de Recursos Humanos, compete:
Iplanejar, organizar, coordenar, acompanhar, controlar, avaliar e executar os trabalhos técnicos e administrativos relacionados com a área de tecnologias de treinamentos, em conformidade com as diretrizes e normas estabelecidas pela Presidência e Diretorias da FESPAC;
IIelaborar pareceres e viabilidade técnica de programas e
IIIproceder a realização de estudos e consequente identificação da viabilidade técnica da execução dos diferentes trabalhos e demais atividades-meio próprias de cada uma das solicitações recebidas das outras coordenadorias;
IVpropor a contratação e efetuar acompanhamento dos trabalhos executados pelos profissionais do ramo, necessários à execução dos
Vmanter cadastro atualizado de pessoal, passível para a execução dos programas a serem executados por sua coordenadoria;
VIexecutar ou controlar serviços de pessoal especializado, dentro do orçamento-programa, para termo das tarefas que lhe são solicitadas;
VIIcapacitar o pessoal que será responsável pela utilização do material técnico elaborado em sua coordenadoria;
VIIImanter intercâmbio de informações com as demais Coordenadorias para estudo e planejamento de programas;
IXrealizar, junto às demais Coordenadorias, o levantamento de necessidades no campo de tecnologias de treinamentos e de materiais a serem utilizados nas diferentes atividades programadas;
Xdesenvolver estudos para apoiar a produção e aplicação de tecnologias de treinamento;
XIpromover o desenvolvimento de Programas e Projetos, objetivando o uso de novas tecnologias de treinamento;
XIIfornecer subsídios à Diretoria de Treinamento de Recursos Humanos para consubstanciar a política de tecnologia de treinamento, as diretrizes e metas;
XIIIelaborar e avaliar, de acordo com estas necessidades, material didático, AV, VT, filmes e outros meios alternativos, necessários à execução das atividades;
XIVavaliar com as demais Coordenadorias se o material planejado cobre as necessidades levantadas, sugerindo novos recursos quando se fizer necessário;
XVmanter sistema de informações para os usuários de tecnologia de treinamento dentro e fora da Fundação;
XVIproceder a coleta e a seleção dos dados para a elaboração de relatórios;
XVIIcolaborar na escolha e atualização do acervo bibliográfico; e

XVIII - executar outras atividades afins ou correlatas.

CAPÍTULO XXIX

Dos Núcleos Regionais

Art. 47.
Aos Núcleos Regionais que são unidades orgânicas subordinadas à Coordenadoria de Tecnologia de Treinamento, localizados e estabelecidos em Municípios do Estado, de acordo com as necessidades do Município e/ou região e da FESPAC, compete:
Icoordenar e executar os trabalhos e atividades programadas pela FESPAC para o município e/ou região;
IIprestar atendimento no município e/ou região sobre assuntos da área de competência da FESPAC;
IIIelaborar estudos sobre viabilidades de cursos, concursos e programas de treinamentos no município e/ou região e encaminhar à Coordenadoria de Tecnologia de Treinamento;
IVrepresentar a FESPAC junto ao município e/ou região; e
Vexercer outras atividades afins ou correlatas.

CAPÍTULO XXX

Da Diretoria de Recrutamento e Seleção

Art. 48.
À Diretoria de Recrutamento e Seleção, unidade orgânica subordinada diretamente à Presidência da Fundação, compete:
Iplanejar, coordenar, executar, supervisionar, controlar e avaliar programas, planos, projetos de recrutamento e seleção de recursos humanos, prioritariamente para a administração direta e indireta do Estado, órgãos estaduais e entidades federais, bem como municipais e empresas privadas;
IIprestar assistência técnica a órgãos interessados em recrutamento, seleção, avaliação ou acompanhamento de pessoal;
IIIsubmeter ao exame da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Administração os contratos, convênios, acordos, ajustes e termos de compromisso a serem assinados pela FESPAC; e
IVexercer outras atividades afins ou correlatas.

CAPÍTULO XXXI

Da Coordenadoria de Planejamento

Art. 49.
À Coordenadoria de Planejamento, unidade orgânica subordinada diretamente à Diretoria de Recrutamento e Seleção, compete:
Iplanejar, organizar e coordenar os programas/atividades de seleção com as diretrizes e normas estabelecidas pela Presidência e Diretoria;
IIplanejar/controlar despesas e apurar custos de programas/projetos/atividades de seleção e recrutamento de pessoal;
IIIdar assistência técnica aos órgãos/entidades interessados em recrutamento e seleção de pessoal;
IVparticipar de reuniões com clientes para planejar, estabelecer normas e dinâmica dos concursos;
Velaborar projetos, planos de trabalho, cronogramas, contratos, convênios e instituições específicas, visando o desenvolvimento do processo seletivo, para submeter à consideração do cliente e à aprovação da Diretoria;
VIplanejar o material de apoio necessário à realização do processo de recrutamento e seleção de pessoal;
VIIemitir pareceres técnicos e fornecer subsídios sobre os projetos em desenvolvimento na Diretoria de Recrutamento e Seleção;
VIIIelaborar, acompanhar, controlar a proposta orçamentária da Diretoria;
IXelaborar, acompanhar, controlar os projetos em desenvolvimento na Diretoria;
Xmanter sistema de informação sobre as atividades da Coordenadoria; e
XIexercer outras atividades afins ou correlatas.

CAPÍTULO XXXII

Da Seção de Orçamento/Custos

Art. 50.
À Seção de Orçamento/Custos, unidade orgânica subordinada diretamente a Coordenadoria de Planejamento, compete:
Iapresentar subsídios à Coordenadoria, visando o aperfeiçoamento dos trabalhos de sua área de atuação;
IIorientar os demais órgãos da Diretoria quanto aos subsídios necessários à elaboração de proposta orçamentária da Diretoria;
IIIcompatibilizar a proposta orçamentária da Diretoria a ser encaminhada à apreciação superior;
IVmanter sob controle a execução orçamentária da Diretoria em consonância com a Assessoria de Planejamento;
Vfornecer à área responsável pelo planejamento/orçamento os dados necessários, de acordo com forma/periodicidade estabelecidos pela Coordenadoria de Planejamento;
VIparticipar das reuniões de negociação com cliente (orçamento x custo), visando a contratação de serviços;
VIIelaborar orçamento a ser levado à consideração do cliente quando da negociação para realização de concurso;
VIIIapurar/alocar custos dos serviços realizados na Diretoria encaminhando-os aos órgãos competentes;
IXmanter registros atualizados do movimento de programação físico-financeira da Diretoria;
Xelaborar relatório mensal relativo à programação físicofinanceira da Diretoria;
XIrealizar pesquisa de mercado, visando a permanente atualização dos preços determinados pela FESPAC dentro dos parâmetros de oferta;
XIIreavaliar periodicamente os critérios e fórmulas determinantes do custo x venda;
XIIIapresentar à chefia da Coordenadoria sugestões/alternativas objetivando melhor produtividade dos trabalhos;
XIVsolicitar recursos materiais e humanos suficientes para atender a demanda de trabalho da Seção;
XVmanter um sistema de informações sobre as atividades de serviço;
XVIcompatibilizar as folhas de pagamento de prestadores de serviço com o planejado;
XVIIencaminhar as folhas de pagamento para o processamento final;

XVIII - acompanhar o processo de pagamento de serviços prestados até o encaminhamento final ao Departamento de Administração e Finanças; e

XIXexecutar outras atividades afins ou correlatas.

CAPÍTULO XXXIII

Da Seção de Apoio Técnico

Art. 51.
À Seção de Apoio Técnico, unidade orgânica subordinada diretamente à Coordenadoria de Planejamento, compete:
Iplanejar, organizar, coordenar, acompanhar e avaliar os trabalhos técnicos e administrativos relacionados com os órgãos sob sua responsabilidade;
IIemitir pareceres sobre a viabilidade técnica dos projetos e o interesse de assinatura de convênios e contratos;
IIIprovidenciar recursos materiais e humanos suficientes para atender a demanda de trabalho;
IVparticipar dos trabalhos de elaboração da proposta orçamentária de seção;
Vdeterminar a coleta e proceder avaliação dos registros a serem encaminhados ao Banco de Dados;
VIprestar apoio técnico aos órgãos/entidades interessados em trabalhos de recrutamento e seleção de pessoal;
VIIacompanhar o período de experiência dos candidatos, após o processo seletivo, mediante uso de formulários avaliativos de forma a subsidiar FESPAC/cliente em suas ações futuras; e
VIIIexecutar outras atividades afins ou correlatas.

CAPÍTULO XXXIV

Da Coordenadoria de Operações

Art. 52.
À Coordenadoria de Operação, unidade orgânica diretamente subordinada a Diretoria de Recrutamento e Seleção, compete:
Imanter os trabalhos relacionados com a área de execução e de concursos, em conformidade com as diretrizes e normas estabelecidas pela Presidência e Diretoria;
IIelaborar pareceres sobre viabilidade operacional de realização de concursos conforme disponibilidade dos órgãos sob sua responsabilidade;
IIIparticipar juntamente com a Coordenadoria de Planejamento de reuniões com clientes, sempre que possível, visando a dinâmica do concurso;
IVinteragir com a Coordenadoria de Planejamento para execução dos projetos;
Vprogramar a execução dos projetos dentro dos limites orçamentários disponíveis;
VIelaborar os editais necessários à realização de concurso;
VIIfornecer os dados à Coordenadoria de Planejamento para elaboração de relatórios e análises dos resultados dos processos seletivos;
VIIImanter sob sua guarda os documentos relativos ao processo seletivo;
IXpreparar certificados, declarações, atestados inerentes ao processo seletivo a serem expedidos pela Presidência;
Xmanter um sistema de informações sobre as atividades da Coordenadoria;
XImanter contato com os demais órgãos da FESPAC envolvidos na realização de concurso;
XIIparticipar dos trabalhos de elaboração da proposta orçamentária da Diretoria/Coordenadoria;
XIIIinteragir com a área de informática, visando desenvolvimento dos trabalhos relativos à correção de provas e emissão de listagens;
XIVexercer permanente controle sobre as atividades necessárias à realização do concurso;
XVdimensionar o plantão na FESPAC no dia de realização de provas;
XVIparticipar do planejamento dos concursos;
XVIIselecionar/convocar banca examinadora para realização do processo seletivo;

XVIII - determinar/avaliar a estrutura das provas;

XIXacompanhar junto à banca examinadora os trabalhos de elaboração do conteúdo programático, bibliografia, questões de prova e chaves de apurações;
XXrealizar as atividades referentes à formulação das provas: análise técnica, revisão de português, assinatura de gabarito e datilografia;
XXIorientar/acompanhar tecnicamente a banca examinadora na aplicação e julgamento de provas práticas, orais e práticas-orais;
XXIIorientar a Banca Examinadora quanto ao pedido de revisão de provas, gabaritos, correção de redação e provas discursivas;

XXIII - realizar acompanhamento estatístico/pesquisa dos resultados do processo seletivo e adequação dos instrumentos de medida;

XXIVrealizar acompanhamento do desenvolvimento do profissional selecionado durante o período de experiência;
XXVorientar tecnicamente à correção de provas discursivas, redações, testes e monografias;
XXVIplanejar/acompanhar a realização das provas de datilografia e exames de aptidão física;

XXVII - manter cadastro de examinadores, técnicos e professores de português;

XXVIII - manter arquivo atualizado de provas, gabaritos, fichas estruturais e documentos relativos ao processo seletivo realizado;

XXIXrealizar a avaliação de títulos e/ou orientar a banca examinadora;
XXXmanter, informatizado, "banco de questões";
XXXIrealizar junto à Instituição-cliente, análise de suas reais necessidades a fim de auxiliar na definição das etapas necessárias ao processo seletivo;

XXXII - acompanhar e avaliar por amostragem e integrados à Instituição-cliente, os candidatos selecionados e alocados nos seus respectivos cargos;

XXXIII - oferecer dentro de sua área de especialização subsídios ao processo de avaliação de desempenho da FESPAC;

XXXIV - manter cadastro de psicólogos e estudantes de psicologia para eventual necessidade de recrutamento;

XXXVmanter arquivo atualizado dos exames psicológicos realizados;

XXXVI - realizar análises profissiográficas, atendendo inclusive à FESPAC na definição dos perfis dos cargos existentes;

XXXVII - desenvolver, junto aos órgãos de atendimento especializados, projeto de natureza psicológica para o aproveitamento de pessoas de capacidade física/psíquica reduzida;

XXXVIII - organizar bateria de testes de acordo com o perfil do cargo;

XXXIX - aplicar, corrigir e revisar testes, elaborando os respectivos laudos;

XL - pesquisar/elaborar testes, emitindo parecer quanto à sua validade;

XLI - determinar/aplicar a dinâmica das entrevistas a serem realizadas em nível de processo seletivo;

XLII - desenvolver projeto/atividade com vistas à orientação vocacional;

XLIII - informar processos relativos aos exames psicológicos;

XLIV - desenvolver trabalhos técnicos, quando solicitado, junto à área de treinamento;

XLV - preparar subsídios relativos à elaboração de relatórios de concursos; e

XLVI - executar outras atividades afins ou correlatas.

CAPÍTULO XXXV

Da Seção de Recrutamento e Inscrições

Art. 53.
À Seção de Recrutamento e Inscrições, unidade orgânica subordinada à Coordenadoria de Operações, compete:
Iplanejar, organizar, coordenar, acompanhar e avaliar os trabalhos sob a responsabilidade da seção;
IImanter serviço de atendimento ao público dentro da sua área de atuação;
IIImanter cadastros de locais para instalação de postos de inscrição;
IVmanter cadastro de pessoal recrutado, por ocasião da realização das inscrições para os concursos;
Vprovidenciar remessa, aos locais relacionados, dos materiais de divulgação dos concursos;
VInotificar os candidatos quando se fizer necessário;
VIIsupervisionar o desenvolvimento dos trabalhos nos postos de inscrição;
VIIImanter atualizados os dados relativos às inscrições;
IXinformar processos relativos à sua área de atuação;
Xfornecer os dados necessários à elaboração de serviços eventuais;
XIsolicitar providências quanto ao pagamento dos aluguéis dos locais de inscrição de provas;
XIIprovidenciar infra-estrutura necessária para o bom atendimento dos trabalhos de inscrição; e
XIIIexecutar outras atividades afins ou correlatas.

CAPÍTULO XXXVI

Da Seção de Programação e Aplicação de Provas

Art. 54.
À Seção de Programação e Aplicação de Provas, unidade orgânica subordinada à Coordenadoria de Operações, compete:
Iplanejar, organizar, coordenar, acompanhar e avaliar os trabalhos sob a responsabilidade da seção;
IImanter cadastro de locais e projetos para realização das provas;
IIImanter cadastro de coordenadores, executores, itinerantes e fiscais para aplicação de provas;
IVdesenvolver atividades à aplicação de provas, relativas a escolha, requisição, sinalização dos locais, formação e treinamento de equipes, distribuição de candidatos por locais de provas, fornecimento de material e acompanhamento da realização das provas;
Vorganizar equipes e material para execução de provas práticas, orais, prático-orais e aptidão física;
VIprovidenciar e controlar a entrega de cartões e/ou provas para correção;
VIIrealizar a correção de provas objetivas por processo manual;
VIIIelaborar mapas de lançamento de provas;
IXprovidenciar vista de prova;
Xminutar os editais relativos à sua área de atuação;
XIfornecer os dados necessários quanto ao pagamento dos aluguéis dos locais de realização de provas; e
XIIexecutar outras atividades afins ou correlatas.

CAPÍTULO XXXVII

Da Seção de Edição de Provas

Art. 55.
À Seção de Edição de Provas, unidade orgânica subordinada à Coordenadoria de Operações, compete:
Iplanejar, organizar, coordenar, acompanhar e avaliar os trabalhos sob responsabilidade da seção;
IImanter a máxima segurança e sigilo quanto aos trabalhos;
IIIimprimir o material destinado à realização da prova envelopando-o conforme norma específica;
IVorganizar de acordo com norma específica, o material para distribuição, a partir de mapas fornecidos pela Seção de Programação e Aplicação de Provas;
Vpreparar os malotes de acordo com a norma específica constando o material a ser encaminhado ao local de realização das provas;
VImanter arquivo das provas aplicadas;
VIImanter máquinas e equipamentos em perfeito estado de conservação;
VIIImanter sob sua guarda os cartões de respostas e provas na fase de correção, articulando-se com a Seção de Programação e Aplicação de Provas, encarregada das providências para a correção; e
IXexercer outras atividades afins ou correlatas.

TÍTULO V

Das Atribuições dos Cargos e Funções de Confiança

CAPÍTULO I

Do Diretor-Presidente

Art. 56.
Ao Diretor-Presidente incumbe:
Irepresentar a Fundação, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
IIconvocar e presidir as reuniões do Conselho Administrativo;
IIIapresentar ao Secretário de Estado de Administração, relatório anual das atividades da Fundação com resultados do balanço geral;
IVorientar e controlar as atividades operacionais, bem como gerir o patrimônio da Fundação, interpretando, cumprindo e fazendo cumprir as diretrizes, políticas e objetivos fixados;
Vassinar convênios, acordos, ajustes, contratos e termos de compromissos, bem como transferências de recursos;
VIadmitir, demitir e licenciar empregados, contratar serviços de terceiros, prover as funções de chefia e realizar as demais atividades de administração de pessoal;
VIIautorizar despesas, bem como assinar cheques e outros títulos, juntamente com o Diretor de Administração e Finanças;
VIIIcumprir e fazer cumprir as normas e diretrizes governamentais na área de atuação da FESPAC;
IXindicar ao Secretário de Administração, para efeito de nomeação, os nomes dos Diretores e Coordenadores das unidades organizacionais, bem como designar os demais ocupantes de funções de chefia;
Xaprovar a programação geral das atividades a serem desenvolvidas pela FESPAC, ouvido o Secretário de Estado de Administração; e
XIexercer outras atividades compatíveis com sua área de competência.

CAPÍTULO II

Do Diretor

Art. 57.
Ao Diretor incumbe:
Icumprir e fazer cumprir as diretrizes e políticas emanadas da Direção Superior da FESPAC;
IIorientar, supervisionar, coordenar os trabalhos da Diretoria, promovendo as medidas necessárias ao cumprimento de sua finalidade;
IIIpropor à Direção Superior, plano de trabalho da Diretoria, visando à otimização dos processos administrativos da Organização;
IVestabelecer diretrizes para a elaboração do orçamento-programa da Diretoria;
Vbaixar atos normativos no âmbito de sua atribuição;
VIpropor ao Diretor-Presidente a designação de substituto quando de seus impedimentos legais;
VIIpropor ao Diretor-Presidente a designação dos substitutos eventuais dos titulares dos órgãos integrantes da estrutura da respectiva Diretoria;
VIIIelaborar relatórios sobre as atividades desenvolvidas pela Diretoria; e
IXpropor medidas necessárias ao desenvolvimento dos recursos humanos da Diretoria.

CAPÍTULO III

Do Chefe de Gabinete

Art. 58.
Ao Chefe do Gabinete incumbe:
Iassessorar o Diretor-Presidente nas atribuições de coordenação e supervisão geral da FESPAC;
IIanalisar os expedientes encaminhados à Presidência, ordenandoos devidamente;
IIIrecepcionar as pessoas que procuram a Presidência dando encaminhamento aos assuntos;
IVencarregar-se da correspondência oficial da FESPAC dirigida especialmente ao Diretor-Presidente;
Vsupervisionar as atividades da Biblioteca;
VIredigir e revisar os expedientes do Diretor-Presidente;e
VIIcoordenar/supervisionar as atividades dos órgãos que compõem o Gabinete da Presidência.

CAPÍTULO IV

Do Coordenador

Art. 59.
Ao Coordenador incumbe:
Iorientar, coordenar e controlar de acordo com as normas emanadas do Diretor, as atividades de sua coordenação;
IIcoordenar e fazer cumprir as atribuições e as atividades da Coordenadoria;
IIImanter a Diretoria informada sobre as atividades da Coordenadoria, propondo critérios e sugerindo providências em cada situação;
IVparticipar dos trabalhos de elaboração do orçamento-programa da Diretoria;
Vemitir pareceres sobre a viabilidade das propostas e o interesse de assinatura de convênios e contratos;
VIpromover avaliação de desempenho do pessoal da Coordenadoria de acordo com as normas vigentes; e
VIIpropor cursos de reciclagem para os funcionários da Coordenadoria.

CAPÍTULO V

Do Assessor

Art. 60.
Ao Assessor incumbe:
Ipropor e encaminhar ao Diretor-Presidente subsídios e sugestões para o aprimoramento das finalidades da FESPAC;
IIsubsidiar o Diretor-Presidente quando da definição de estratégias de ação e fixação de diretrizes e prioridades para a execução de planos, programas e projetos relativos à Diretoria;
IIIdesenvolver estudos e projetos, por determinação da Presidência, visando à expansão e aperfeiçoamento das atividades da FESPAC;
IVelaborar os relatórios da Presidência;
Velaborar e acompanhar o desenvolvimento do orçamento-programa da Presidência;
VIassistir ao Diretor-Presidente no exame de matéria especializada; e
VIIexercer outras atividades compatíveis com sua área de competência.

CAPÍTULO VI

Do Chefe de Seção

Art. 61.
Ao Chefe de Seção incumbe:
Icumprir e fazer cumprir as normas vigentes na Organização;
IIelaborar propostas de trabalho, objetivando dinamizar as atividades da Seção;
IIIorientar, coordenar e controlar os trabalhos desenvolvidos pela seção;
IVelaborar estudos, visando o aperfeiçoamento dos trabalhos desenvolvidos pela seção;
Vmanter constante fluxo de informações com a chefia sobre as atividades desenvolvidas pela seção;
VIsolicitar recursos materiais e humanos necessários ao desenvolvimento das atividades; e
VIIpropor cursos de reciclagem para os funcionários da seção.

CAPÍTULO VII

Do Secretário Administrativo

Art. 62.
Ao Secretário Administrativo incumbe:
Iexercer as atribuições comuns a nível de secretário;
IImanter a agenda de audiência e atividades do seu superior hierárquico;
IIIresponder pelo planejamento, organização, coordenação e execução dos trabalhos desenvolvidos;
IVencaminhar o expediente que for endereçado ao setor de sua lotação e as diretrizes, controlando sua tramitação;
Vresponder pelo serviço de recepção, arquivamento e remessa da correspondência;
VIprovidenciar apoio logístico de material e recursos humanos para execução dos trabalhos desenvolvidos;
VIIdatilografar documentos reservados e confidenciais; e

CAPÍTULO VIII

Do Encarregado de Serviço

Art. 63.
Ao Encarregamento de Serviço incumbe:
Icumprir e fazer cumprir as normas vigentes relacionadas ao serviço de protocolo;
IIreceber, processar e controlar os expedientes dirigidos às diversas unidades da FESPAC;
IIIorganizar, controlar e classificar os expedientes dos diversos setores da FESPAC, quanto ao recebimento e expedição;
IVexercer controle sintético interno e externo da tramitação de expedientes;
Vexercer controle sobre os serviços de mensageiros e outras formas de distribuição ou entrega de expedientes;
VIpropor medidas à chefia imediata que conduzam ao aperfeiçoamento e simplificação dos serviços;
VIIfornecer aos interessados informações a respeito de tramitação de expedientes; e

TÍTULO VI

Do Regime Financeiro e Fiscalização

Art. 64.
exercício financeiro da FESPAC coincidirá com o ano civil.
Art. 65.
A prestação de contas anual será feita ao Secretário de Estado de Administração, ouvido o Conselho Fiscal, e constará, no mínimo, dos seguintes elementos:
Ibalanço patrimonial;
IIbalanço financeiro;
IIIbalanço orçamentário; e
IVdemonstrativo de dívidas e compromissos a pagar no final do exercício financeiro.

TÍTULO VII

Das Disposições Gerais e Finais

Art. 66.
A FESPAC terá Quadro de Pessoal próprio regido pelo Estatuto, Regime Jurídico Único e Plano de Cargos e Carreiras da Administração Estadual.
Art. 67.
Será objeto de normas suplementares ao presente Estatuto, submetidas à aprovação do Secretário de Administração, o Regimento Interno, o Regulamento de Pessoal e as normas e procedimentos para o funcionamento da FESPAC.
Art. 68.
s cargos de provimento em comissão necessários ao funcionamento da FESPAC são os constantes no Anexo IV desta Lei.
Art. 69.
No Gabinete do Diretor-Presidente, nas Assessorias Técnica e de Planejamento e nas Diretorias funcionará um Secretário Administrativo com finalidade de prestar assistência aos seus respectivos titulares na organização do expediente e relacionamento com as demais unidades da FESPAC ou fora dela.
§ 1ºAos servidores designados para função de Secretário Administrativo, no Gabinete do Diretor-Presidente, nas Assessorias Técnica e de Planejamento e demais Diretorias será atribuída uma Função Gratificada correspondente.
§ 2ºNo Gabinete do Diretor-Presidente poderão ser designados até três servidores para a função de Secretário Administrativo e nos demais órgãos apenas um.
§ 3ºCompete ao Diretor-Presidente a designação de servidores para o exercício da função de Secretário Administrativo prevista neste artigo, mediante indicação dos titulares das respectivas unidades.
Art. 70.
Regimento Interno da FESPAC será aprovado por ato do Poder Executivo.
Art. 71.
correndo necessidade para execução de programas e/ou projetos especiais para os quais não existam órgãos definido na estrutura da FESPAC, poderão ser criadas subcoordenadorias nas unidades a Nível de Execução Programática.
§ 1ºO número de subcoordenadorias não poderá ultrapassar de três.
§ 2ºA criação de subcoordenadorias será feita por portaria do Secretário de Estado de Administração.
§ 3ºO valor da gratificação das subcoordenadorias será de até oitenta por cento dos vencimentos da Coordenadoria a que seja subordinada.
§ 4ºInstituída a subcoordenadoria caberá ao Diretor-Presidente a designação de servidor para o seu exercício.
§ 5ºCaberá aos Coordenadores a indicação de técnicos para ocuparem as subcoordenadorias.
§ 6ºConcluído o projeto ou programa para o qual foi instituído deverá ser baixado ato extinguindo a subcoordenadoria e dispensando o respectivo ocupante.
Art. 72.
A delegação de competência como instrumento de descentralização administrativa, será utilizada para assegurar mais rapidez e objetividade nas decisões.
Parágrafo únicoO delegante, apesar da delegação, continua com a responsabilidade original, devendo, por isso mesmo, evitar delegações inconvenientes e ilegais.
Art. 73.
Nenhuma contratação de pessoal administrativo de qualquer nível ou função, será feita em desacordo com a legislação em vigor ou estatuto da FESPAC.
Art. 74.
É facultativo ao Diretor-Presidente da FESPAC delegar competência para a prática de atos técnico-administrativos conforme for permitida no ato normativo próprio respeitada a legislação em vigor e regulamentação e o presente Estatuto.
Art. 75.
Diretor-Presidente perceberá a título de remuneração noventa e cinco por cento da remuneração do Secretário de Estado e os demais Diretores perceberão noventa por cento.
Art. 76.
As compras de bens e a realização de serviços obedecerão as normas legais vigentes, tanto no processo como nos limites de valores, deverá ser preocupação constante a busca do menor preço e da melhor qualidade.
Parágrafo únicoNas obras e construções constituirão princípios básicos a segurança, a higiene, o conforto e a economia, considerados nessa ordem.
Art. 77.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, no valor de Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros reais) para atender às despesas preliminares com a implantação da FESPAC.
Parágrafo únicoA abertura do crédito autorizado no caput deste artigo será compensada mediante anulação de dotações constantes do orçamento para o corrente exercício.
Art. 78.
No prazo de cento e vinte dias, contados a partir da publicação desta Lei, a FESPAC encaminhará à Secretaria de Estado de Administração seu regulamento interno para aprovação do Poder Executivo.
Art. 79.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 11 de julho de 1994, 106º da República, 92º do Tratado de Petrópolis e 33º do Estado do Acre.

ROMILDO MAGALHÃES

Governador do Estado do Acre

ANEXO I ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

1. CONSELHO FISCAL 2. CONSELHO ADMINISTRATIVO 3. PRESIDÊNCIA 3.1 GABINETE 3.2 ASSESSORIA TÉCNICA 3.3 ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO 3.4 SERVIÇO DE PROTOCOLO 3.5 DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

3.5.1 COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS 3.5.1.1 Seção de Administração de Pessoal 3.5.1.2 Seção de Desenvolvimento de Pessoal 3.5.2 COORDENADORIA DE APOIO TÉCNICO E OPERACIONAL 3.5.2.1 Seção Gráfica 3.5.2.2 Seção de Expediente 3.5.2.3 Seção de Serviços Gerais 3.5.2.4 Seção de Arquivo 3.5.3 COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA 3.5.3.1 Seção de Contabilidade 3.5.4 COORDENADORIA DE MATERIAL E PATRIMÔNIO 3.5.4.1 Seção de Patrimônio 3.5.4.2 Seção de Compras 3.5.4.3 Seção de Almoxarifado 4. DIRETORIA DE TREINAMENTO DE RECURSOS HUMANOS 4.1 COORDENADORIA DE TREINAMENTO E DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS 4.1.1 Seção de Treinamentos Administrativos 4.1.2 Seção de Treinamentos Técnicos 4.1.3 Seção de Treinamentos Gerenciais

4.2 COORDENADORIA DE TECNOLOGIA DE TREINAMENTO

4.2.1 Núcleos Regionais 5. DIRETORIA DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO 5.1 COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO 5.1.1 Seção de Apoio Técnico 5.1.2 Seção de Orçamento e Custos 5.2 COORDENADORIA DE OPERAÇÕES 5.2.1 Seção de Recrutamento e Inscrições 5.2.2 Seção de Programação e Aplicação de Provas 5.2.3 Seção de Edição de Provas

ANEXO III DEFINIÇÃO ORGANIZACIONAL (Cont.)

CONVENÇÃO:

1. DIRETOR-PRESIDENTE 2. CONSELHO ADMINISTRATIVO 3. CONSELHO FISCAL 4. GABINETE 5. ASSESSORIA TÉCNICA 6. ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO 7. SERVIÇO DE PROTOCOLO GERAL 8. DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 8.1 COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS

8.1.1 Seção de Administração de Pessoal 8.1.2 Seção do Desenvolvimento de Pessoal 8.2 COORDENADORIA DE APOIO TÉCNICO OPERACIONAL 8.2.1 Seção Gráfica 8.2.2 Seção de Serviços Gerais 8.2.3 Seção de Expediente 8.2.4 Seção de Arquivo 8.3 COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA 8.3.1 Seção de Contabilidade 8.4 COORDENADORIA DE MATERIAL E PATRIMÔNIO 8.4.1 Seção de Compras 8.4.2 Seção de Patrimônio 8.4.3 Seção de Almoxarifado 9. DIRETORIA DE TREINAMENTO DE RECURSOS HUMANOS 9.1 COORDENADORIA DE TREINAMENTO E DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS 9.1.1 Seção de Treinamentos Administrativos 9.1.2 Seção de Treinamentos Técnicos 9.1.3 Seção de Treinamentos Gerenciais 9.2 COORDENADORIA DE TECNOLOGIA DE TREINAMENTO 9.2.1 Núcleos Regionais 10. DIRETORIA DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO 10.1 COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO 10.1.1 Seção de Apoio Técnico 10.1.2 Seção de Orçamento e Custos 10.2 COORDENADORIA DE OPERAÇÕES 10.2.1 Seção de Recrutamento e Inscrições 10.2.2 Seção de Programação e Aplicação de Provas 10.2.3 Seção de Edição de Provas

ANEXO IV QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS

|DENOMINAÇÃO |SÍMBOLO |% |QUANTIDADE| |DIRETOR PRESIDENTE | | | | |CHEFE DE GABINETE |DAS - 2 |- |01 | |ASSESSOR TÉCNICO |DAS - 3 |- |02 | |CHEFE DA ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO |DAS - 3 |- |01 | |ENCARREGADO DO SERVIÇO DE PROTOCOLO GERAL |FG |30% |01 | |DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS | | |01 | |COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS |DAS - 1 |- | | |CHEFE DA SEÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL |FG |20% |01 | |CHEFE DA SEÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DE | | | | |PESSOAL |FG |20% |01 | |COORDENADOR DE APOIO TÉCNICO OPERACIONAL |DAS - 1 |- |01 | |CHEFE DA SEÇÃO GRÁFICA |FG |20% |01 | |CHEFE DA SEÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS |FG |20% |01 | |CHEFE DA SEÇÃO DE EXPEDIENTE |FG |20% |01 | |CHEFE DA SEÇÃO DE ARQUIVO |FG |20% |01 | |COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA |DAS - 1 |- |01 | |CHEFE DA SEÇÃO DE CONTABILIDADE |FG |20% |01 | |COORDENADOR DE MATEIAL E PATRIMÔNIO |DAS - 1 |- |01 | |CHEFE DA SEÇÃO DE COMPRAS |FG |20% |01 | |CHEFE DA SEÇÃO DE PATRIMÔNIO |FG |20% |01 | |CHEFE DA SEÇÃO DE ALMOXARIFADO | |20% |01 | |DIRETOR DE TREINAMENTO DE RECURSOS HUMANOS|FG |- | | |COORDENADOR DE TREINAMENTO E |DAS - 1 |20% |01 | |DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS |FG |20% |01 | |CHEFE DA SEÇÃO DE TREINAMENTO |FG |20% |01 | |ADMINISTRATRIVO |FG |- |01 | |CHEFE DA SEÇÃO DE TREINAMENTOS TÉCNICOS |DAS - 1 |- |01 | |CHEFE DA SEÇÃO DE TREINAMENTOS GERENCIAIS |DAS - 1 |20% |01 | |COORDENADOR DE TECNOLOGIA DE TREINAMENTO |FG |20% |01 | |DIRETOR DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO |FG |- |01 | |COORDENADOR DE PLANEJAMENTO |DAS - 1 |20% |01 | |CHEFE DA SEÇÃO DE APOIO TÉCNICO |FG |20% |01 | |CHEFE DA SEÇÃO DE ORÇAMENTO E CUSTOS |FG |20% |01 | |COORDENADOR DE OPERAÇÕES |FG |30% |01 | |CHEFE DA SEÇÃO DE RECRUTAMENTO E INSCRIÇÃO|FG |20% |03 | |CHEFE DA SEÇÃO DE PROGRAMAÇÃO E APLICAÇÃO |FG | |05 | |DE PROVAS | | | | |CHEFE DA SEÇÃO DE EDIÇÃO DE PROVAS | | | | |SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DA PRESIDÊNCIA | | | | |SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO | | | |

* Os chefes dos Núcleos Regionais serão designados pelo DiretorPresidente de acordo com a conveniência e necessidades da FESPAC, no mesmo status de Chefe de Seção.

ANEXO II ORGANOGRAMA ESTRUTURAL BÁSICO

CONSELHO DIRETOR ADMINISTRATIVO PRESIDENTE CONSELHO FISCAL

ANEXO II (CONT.)

CONSELHO DIRETOR CONSELHO ADMINISTRATIVO PRESIDENTE

FISCAL

ANEXO II (CONT.)

ANEXO II (CONT.)

ANEXO II (CONT.)

DIRETORIA DE TREINAMENTO DE RECURSOS HUMANOS (DESDOBRAMENTO)

ANEXO III DEFINIÇÃO ORGANIZACIONAL

DIREÇÃO

ASSESSORIA

ATIVIDADE MEIO

INSTRUMENTAIS

SUBSTANTIVAS

ATIVIDADE FIM

-----------------------

3

1

2

6

5

4

8

7

8.5

8.3

8.2

8.1

10

9

8.5.1

8.3.1

8.2.1

8.1.1

8.5.2

8.2.2

GABINETE

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO

E FINANÇAS

8.1.2

COORDENADORIA DE MATERIAL E PATRIMÔNIO

10.2

COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇ!ÃO FINANCEIRA

10.1

COORDENADORIA DE APOIO TÉCNICO OPERACIONAL

9.2

COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS

9.1

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