Acre
Lei Complementar Estadual do Acre nº 33, de 19 de julho de 1991
Lei nº 33/1991
LEI COMPLEMENTAR N. 33, DE 19 DE JULHO DE 1991
“Dispõe sobre a Contratação Temporária de Pessoal por Tempo Limitado, nos termos do inciso X do Art. 27 da Constituição Estadual.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Rio Branco, 19 de julho de 1991, 103º da República, 89º do Tratado de Petrópolis e 30º do Estado do Acre.
EDMUNDO PINTO DE ALMEIDA NETO
Governador do Estado do Acre