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Acre

Lei Estadual do Acre nº 1187, de 26 de junho de 1996

Lei nº 1187/1996

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Art. 1.
Fica instituído nos termos desta Lei, o desdobramento da estrutura organizacional e administrativa básica da Secretaria de Estado do Trabalho e Assistência Social, órgão de natureza substantiva, de acordo com disposto nos arts. 49 e 75 da Lei Complementar n. 40, de 29 de dezembro de 1993.
Parágrafo únicoA Secretaria de Estado de Ação Social passa a denominar-se Secretaria de Estado do Trabalho e Assistência Social - SETAS.

DOS OBJETIVOS

LEI N. 1.187, DE 26 DE JUNHO DE 1996

“Dispõe sobre a estruturação e organização da Secretaria de Estado de Ação Social, e dá outras providências.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 2.
Objetivos Gerais: A Secretaria de Estado do Trabalho e Assistência Social tem por objetivo a assistência social e a integração do cidadão na sociedade, na sua comunidade e no mercado de trabalho, através de uma política de seguridade social não contributiva, para prover os mínimos sociais, viabilizados por um conjunto de ações integradas de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas.
Art. 3.
Objetivos Específicos:
Iproteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
IIamparo às crianças e adolescentes carentes;
IIIa promoção da integração de pessoas ao mercado de trabalho;
IVhabilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiências e a promoção de sua integração à vida comunitária; e
Vrealização de forma integrada das políticas setoriais de assistência social, visando ao enfrentamento da pobreza e dando garantia dos mínimos sociais, provimentos de condições para atender contingências sociais e universalização dos direitos sociais.

DA FINALIDADE

Art. 4.
A Secretaria de Estado do Trabalho e Assistência Social tem por finalidade os seguintes princípios:
Ia supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica;
IIuniversalização dos direitos sociais, a fim de tornar o destinatário da ação assistencial alcançável pelas demais políticas públicas;
IIIrespeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade, bem como a convivência familiar e comunitária, vedando-se qualquer comprovação vexatória de necessidade;
IVigualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se a equivalência às populações urbana e rural; e
Vdivulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, bem como dos recursos oferecidos pelo Poder Público e dos critérios para sua concessão.

DA COMPETÊNCIA

Art. 5.
É de competência da Secretaria de Estado do Trabalho e Assistência Social:
Iplanejar, coordenar, supervisionar, controlar e executar a política de assistência social;
IIdefinir a política de apoio às comunidades e organizações populares;
IIIsupervisionar a assistência e desenvolver meios e soluções dos problemas da criança, do adolescente, do idoso, dos deficientes e de outros grupos sociais carentes;
IVorganizar e coordenar o sistema de informações e pesquisa sobre o mercado de trabalho referente a mão-de-obra e disponibilidade de recursos humanos;
Vdestinar recursos financeiros aos municípios, a título de participação no custeio do pagamento dos auxílios natalidade e funeral, mediante critérios estabelecidos pelo Conselho Estadual de Assistência Social;
VIapoiar técnica e financeiramente os serviços, os programas e os projetos de enfrentamento da pobreza em âmbito regional ou local;
VIIatender, em conjunto com os municípios, às ações assistenciais de caráter de emergência e ações de combate aos efeitos das calamidades públicas, visando a assistência às comunidades atingidas;
VIIIestimular e apoiar técnica e financeiramente as associações e consórcios municipais na prestação de serviços de assistência social;
IXprestar serviços assistenciais cujo custeio ou ausência de demanda municipal justifiquem uma rede regional de serviços desconcentrada no âmbito do Estado;
Xoperacionalizar os programas nacionais em que o Estado ou a Secretaria de Estado do Trabalho e Assistência Social for parte em protocolo de intenções e convênios;
XIfomentar as atividades produtivas da população de baixa renda ou carente, tendo em vista sua auto-sustentação; e
XIIpromover formas adequadas de valorização do potencial, de qualificação e requalificação de pessoas e grupos, mediante ocupações produtivas, artesanais, cursos, de criação cultural, de lazer, relações familiares e comunitária.
Parágrafo únicoPara o cumprimento de seus objetivos, a Secretaria de Estado do Trabalho e Assistência Social, poderá solicitar o apoio técnico de outros órgãos e entidades da administração pública municipal e estadual.

DA ESTRUTURA BÁSICA

Art. 6.
A estrutura básica da Secretaria de Estado do Trabalho e Assistência Social compreende o descrito nos Anexos I a V desta Lei.

DOS CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS

Art. 7.
Fica instituído no âmbito da Secretaria de Estado do Trabalho e Assistência Social, os cargos em comissão - DAS conforme descriminado no Anexo II desta Lei.
Parágrafo únicoOs cargos em comissão constante do caput deste artigo deverão ser ocupados por profissionais habilitados objetivando formar uma equipe técnica multidisciplinar para garantir a implantação, implementação e execução das atividades inerentes a cada cargo.
Art. 8.
Fica instituído no âmbito da Secretaria de Estado do Trabalho e Assistência Social, para atender aos encargos de chefia que não justificam a criação de cargos, funções gratificadas, conforme discriminado no Anexo II desta Lei.
Art. 9.
As funções gratificadas serão atribuídas pela Secretaria de Estado do Trabalho e Assistência Social, através de Portaria, as quais não poderão exceder aos quantitativos previstos no art. 4º, Anexo II desta Lei.

DA REGIMENTAÇÃO INTERNA

Art. 10.
A regimentação interna da Secretaria de Estado do Trabalho e Assistência Social deverá ser elaborada no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a partir da publicação desta Lei e aprovada por decreto do Poder Executivo.
Art. 11.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 26 de junho de 1996, 108º da República, 94º do Tratado de Petrópolis e 35º do Estado do Acre.

ORLEIR MESSIAS CAMELI

Governador do Estado do Acre

ANEXO I

PLANO DE ESTRUTURAÇÃO ORGANIZACIONAL/ADMINISTRATIVO DA SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

ESTRATÉGIA DE AÇÃO

1. Estratégia Global de Ação Governamental

Construção de um Estado Moderno e Eficiente

- Descentralização das políticas públicas sociais; e - Parceria com municípios, setor privado - ONGs.

Redução dos Desequilíbrios Sociais

- Educação, saúde, saneamento, habitação, emprego, melhoria das condições de vida; e - Aproveitamento das potencialidades.

1.1. Pressupostos da Descentralização da Ação Social

a)Flexibilidade - No sentido de levar-se em conta as diferentes realidades locais;
b)Gradualidade - Considerando-se que nem todos os municípios estão aptos a receber todas as funções ou desenvolver políticas de assistência social ao mesmo tempo;
c)Participação e Transferência - Democratização das informações e incremento da participação dos cidadãos e beneficiários com acesso às decisões de alocação de recursos e responsabilidades.

Estratégia de Ação da Secretaria de Estado do Trabalho e Assistência

Social.

A Secretaria de Estado do Trabalho e Assistência Social participa do sistema descentralizado e participativo em estruturação no país determinado pela Lei 8.742, de 7 de dezembro 1993, que dispõe sobre a organização da assistência social no Brasil. A dimensão da participação da sociedade em todo o processo está assegurada através dos conselhos, como instâncias deliberativas, de caráter permanente e composição paritária com o Governo e sociedade civil em todos os níveis. Destacam-se como ações estratégicas sem desconsiderar as demais responsabilidades, as seguintes ações:

Idefinições para política estadual de assistência social em articulação com os conselhos legalmente estabelecidos, considerando o quadro sócio-econômico do Estado, as prioridades definidas pelo Governo Estadual, bem como as demandas emergentes dos municípios;
IIintensificação e otimização das articulações com os outros níveis de Governo;
IIIdefinição de critérios para o repasse de recursos financeiros do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS e Fundo Estadual do Trabalho - FET, para o sistema descentralizado e participativo da assistência social e do trabalho a ser submetido a aprovação dos conselhos legalmente estabelecidos;
IVassessoramento técnico aos municípios com o apoio de técnicos da SAS (Secretaria de Assistência Social - Governo Federal) baseada no Estado e técnicos da Secretaria de Estado do Trabalho e Assistência Social, com vistas a criação e implantação dos conselhos e fundos, bem como a formulação dos planos estadual e municipal de assistência social;
Vproposição e coordenação de um sistema continuado de capacitação e desenvolvimento de recursos humanos, em parceria com os municípios com a participação direta das organizações governamentais e não governamentais da área;
VIestruturação do sistema de cadastro de entidades e organizações de assistência social; e
VIIdesenvolvimento de estudos e pesquisas para atender as necessidades de aperfeiçoamento do processo de descentralização e formulação da política estadual de assistência social.

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA

INÍVEL DE DECISÃO SUPERIOR - Secretário de Estado; e - Fundos Estadual do Trabalho e de Assistência Social.
IINÍVEL DE GERÊNCIA SUPERIOR

- Subsecretário de Estado.

IIINÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

- Gabinete do Secretário; e - Assessoria Técnica.

IVNÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA

- Serviço de Protocolo e Arquivo; - Núcleo de Processamento de Dados; - Gerência de Recursos Humanos; - Serviço de Pessoal; - Gerência de Contabilidade Geral de Custos e Convênios; - Serviço de Convênios; - Gerência de Execução Financeira e Orçamentária; - Gerência de Material, Patrimônio, Transportes e Serviços Gerais; - Almoxarifado; e - Serviços Gerais e de Transportes.

VNÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA - Gerência do Trabalho; - Serviço de Pesquisa de Mercado de Trabalho; - Serviço de Apoio a Qualificação e Requalificação; - Serviço de Geração de Emprego e Renda; - Gerência de Ações Assistenciais e Proteção Social; - Serviço de Assistência a Criança e ao Adolescente; - Serviço de Assistência ao Idoso; - Serviço de Assistência ao Deficiente; - Serviço de Assistência à Família; - Serviço de Ações Comunitárias; - Serviço de Migração; - Gerência de Integração Social dos Vales do Acre, Juruá e Purus; - Serviço de Assistência Social do Vale do Acre; - Serviço de Assistência Social do Vale do Juruá; e - Serviço de Assistência Social do Vale do Purus.
VIÓRGÃOS VINCULADOS (Conforme Legislação Específica)

- Conselhos de Estado do Trabalho e de Assistência Social; e

- Fundação do Bem-Estar Social do Acre – FUNBESA.

SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL |ANEXO II | | | |ESTRUTURA DE CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO| | | |SUPERIOR E FUNÇÕES GRATIFICADAS | | | | | | | |QUANT. |ESPECIFICAÇÃO |Símbolo| | |- SECRETÁRIO | | | |Gabinete do Secretário | | |1 |- Chefe de Gabinete |DAS-2 | |2 |- Secretário Administrativo |FG-20 | |1 |- Motorista |FG-20 | | |Gabinete do Subsecretário | | |1 |- Secretário Administrativo |FG-20 | |1 |- Encarregado do Serviço de Protocolo e Arquivo |FG-50 | |1 |- Encarregado do Núcleo de Processamento de Dados - |FG-50 | | |NPD | | |4 |Assessoria Técnica |DAS-4 | | |- Assessores Técnicos | | |1 |Administração e Finanças |DAS-3 | |1 |- Gerente de Recursos Humanos |FG-50 | |1 |- Encarregado do Serviço de Pessoal |DAS-3 | |1 |- Gerente de Contabilidade Geral de Custo e |FG-50 | |1 |Convênios |DAS-3 | |1 |- Encarregado de Convênios |DAS-3 | |1 |- Gerente de Execução Financeira e Orçamentária |FG-50 | |1 |- Gerente de Material, Patrimônio, Transporte e |FG-50 | | |Serviços Gerais | | |1 |- Encarregado do Almoxarifado | | |1 |- Encarregado de Serviços Gerais e Transportes |DAS-3 | |1 |Administração Programática |FG-50 | |1 |- Gerente do Trabalho |FG-50 | |1 |- Encarregado do Serviço de Pesquisa do Mercado de |FG-50 | |1 |Trabalho |DAS-3 | |1 |- Encarregado do Serviço de Apoio a Qualificação e |FG-50 | |1 |Requalificação |FG-50 | |1 |- Encarregado do Serviço de Geração de Emprego e |FG-50 | |1 |Renda |FG-50 | |1 |- Gerente de Ações Assistenciais e Proteção Social |FG-50 | |1 |- Encarregado do Serviço de Assistência à Criança e|FG-50 | |1 |ao Adolescente |DAS-3 | |1 |- Encarregado do Serviço de Assistência ao Idoso |FG-50 | |1 |- Encarregado do Serviço de Assistência ao |FG-50 | | |Deficiente |FG-50 | | |- Encarregado do Serviço de Assistência à Família | | | |- Encarregado do Serviço de Ação Comunitária | | | |- Encarregado do Serviço de Migração | | | |- Gerente de Integração dos Vales do Acre, Juruá e | | | |Purus | | | |Vale do Acre | | | |Vale do Juruá | | | |Vale do Purus | | | | | | | |

ANEXO III

|HIERARQUIZAÇÃO DOS CARGOS |

QUADRO DEMONSTRATIVO

|DIREÇÃO |Secretário de Estado | | |Subsecretário de Estado | |ASSESSORIA |Assessoria Técnica | |SUPERIOR |Chefe de Gabinete | | | Serviço de Protocolo e Arquivo | | |Núcleo de Processamento de Dados | | |Gerência de Recursos Humanos | |ATIVIDADE |Serviço de Pessoal | |MEIO |Gerência de Contabilidade Geral de Custos e Convênios | | |Serviço de Convênios | | |Gerência de Execução Financeira e Orçamentária | | |Gerência de Material e Patrimônio, Transportes e | | |Serviços Gerais | | |Almoxarifado | | |Serviços Gerais e Transportes | | |Gerência do Trabalho | | |Serviço de Pesquisa de Mercado de Trabalho | | |Serviço de Apoio a Qualificação e Requalificação | |ATIVIDADE |Serviço de Geração de Emprego e Renda | |FIM |Gerência de Ações Assistenciais e Proteção Social | | |Serviço de Assistência a Criança e ao Adolescente | | |Serviço de Assistência ao Idoso | | |Serviço de Assistência ao Deficiente | | |Serviço de Assistência à Família | | |Serviço de Ação Comunitária | | |Serviço de Migração | | |Gerência de Integração Social dos Vales do Acre, Juruá| | |e Purus | | |Serviço de Assistência Social do Vale do Acre | | |Serviço de Assistência Social do Vale do Juruá | | |Serviço de Assistência Social do Vale do Purus | | | | | |

ANEXO IV

|QUADRO MÍNIMO |

QUALITATIVO E QUANTITATIVO DE FUNÇÕES

|NÍVEL | | | | | | |OPERACIONAL|QUANT|NÍVEL MÉDIO |QUANT|NÍVEL SUPERIOR |QUAN| | |. | |. | |T. | | | | | | | | |AUXILIAR | |ASSISTENTE |12 |ADVOGADO |02 | |ADMINISTRAT|20 |ADMINISTRATIVO |03 |ADMINISTRADOR |01 | |IVO |04 |DATILÓGRAFO |04 |ANTROPÓLOGO |01 | |DIGITADOR |06 |OPERADOR DE MICRO |03 |ARQUIVISTA |01 | |MOTORISTA |10 |PROGRAMADOR DE |03 |ASSISTENTE SOCIAL|03 | |SERVENTES | |MICRO |03 |CONTADOR |01 | | | |SECRETARIA | |ECONOMISTA |01 | | | |ADMINISTRATIVA | |ENGENHEIRO |02 | | | |TÉCNICO EM | |AGRONOMO |05 | | | |CONTABILIDADE | |PEDAGOGO |02 | | | | | |PSICÓLOGO |01 | | | | | |SOCIÓLOGO | | | | | | | | | |TOTAIS |40 | |28 | |20 |

ANEXO V |HIERARQUIZAÇÃO DAS FUNÇÕES |

QUADRO FUNCIONAL - Secretaria de Estado do Trabalho e Assistência Social

Nível Superior |CATEGORIA | | | |FUNCIONAL |FUNÇÕES |CLASSE | | |Advogado | | | |Administrador | | | |Antropólogo | | |ATIVIDADES |Arquivista | | |PROFISSIONAIS |Assistente Social | | | |Contador |I | | |Economista | | | |Engenheiro Agrônomo | | | |Pedagogo | | | |Psicólogo | | | |Sociólogo | | |Nível Médio | | | |CATEGORIA | | | |FUNCIONAL |FUNÇÕES |CLASSE | | |Assistente | | | |Administrativo | | |ATIVIDADE DE APOIO |Datilógrafo |II | |TÉCNICO E ADMINISTRATIVO|Operador de Micro | | | |Programador de Micro | | | |Secretária | | | |Administrativa | | | |Técnico em Contabilidade| |

Nível Operacional |CATEGORIA | | | |FUNCIONAL |FUNÇÕES |CLASSE | | | | | |ATIVIDADE DE APOIO |Auxiliar Administrativo | | |OPERACIONAL |Digitador |III | | |Motorista | | | |Servente | |

----------------------- 10

10

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.