Súmula STF nº 321
Súmula STF 321
A constituição estadual pode estabelecer a irredutibilidade dos vencimentos do Ministério Público.
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Súmula STF 321
A constituição estadual pode estabelecer a irredutibilidade dos vencimentos do Ministério Público.
Súmula STF 322
Não terá seguimento pedido ou recurso dirigido ao Supremo Tribunal Federal, quando manifestamente incabível, ou apresentado fora do prazo, ou quando for evidente a incompetência do Tribunal.
Súmula STF 323
É inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos.
Súmula STF 324
A imunidade do art. 31, V, da Constituição Federal não compreende as taxas.
Súmula STF 325
As emendas ao regimento do Supremo Tribunal Federal, sôbre julgamento de questão constitucional, aplicam-se aos pedidos ajuizados e aos recursos interpostos anteriormente a sua aprovação.
Súmula STF 326
É legítima a incidência do impôsto de transmissão "inter vivos" sôbre a transferência do domínio útil.
Súmula STF 327
O direito trabalhista admite a prescrição intercorrente.
Súmula STF 328
É legítima a incidência do impôsto de transmissão inter vivos sôbre a doação de imóvel.
Súmula STF 329
O impôsto de transmissão "inter vivos" não incide sôbre a transferência de ações de sociedade imobiliária.
Súmula STF 330
O Supremo Tribunal Federal não é competente para conhecer de mandado de segurança contra atos dos Tribunais de Justiça dos Estados.
Súmula STF 331
É legítima a incidência do impôsto de transmissão "causa mortis" no inventário por morte presumida.
Súmula STF 332
É legítima a incidência do impôsto de vendas e consignações sôbre a parcela do preço correspondente aos ágios cambiais.
Súmula STF 333
Está sujeita ao impôsto de vendas e consignações a venda realizada por invernista não qualificado como pequeno produtor.
Súmula STF 334
É legítima a cobrança, ao empreiteiro, do impôsto de vendas e consignações, sôbre o valor dos materiais empregados, quando a empreitada não for apenas de lavor.
Súmula STF 335
É válida a cláusula de eleição do fôro para os processos oriundos do contrato.
Súmula STF 336
A imunidade da autarquia financiadora, quanto ao contrato de financiamento, não se estende à compra e venda entre particulares, embora constantes os dois atos de um só instrumento.
Súmula STF 337
A controvérsia entre o empregador e o segurador não suspende o pagamento devido ao empregado por acidente do trabalho.
Súmula STF 338
Não cabe ação rescisória no âmbito da justiça do trabalho.
Súmula STF 339
Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia.
Súmula STF 340
Desde a vigência do Código Civil, os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião.
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