Súmulas do STF
Súmula STF nº 340
Súmula STF 340
Art. 340.
Desde a vigência do Código Civil, os bens dominicais, como os demais bens
públicos, não podem ser adquiridos por usucapião.
Súmulas do STF
Súmula STF 340
públicos, não podem ser adquiridos por usucapião.
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