Súmulas do STF
Súmula STF nº 334
Súmula STF 334
Art. 334.
É legítima a cobrança, ao empreiteiro, do impôsto de vendas e consignações,
sôbre o valor dos materiais empregados, quando a empreitada não for apenas de
lavor.
Súmulas do STF
Súmula STF 334
sôbre o valor dos materiais empregados, quando a empreitada não for apenas de
lavor.
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