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Súmulas do STF

Súmula STF nº 334

Súmula STF 334

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Art. 334.
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Art. 334.
É legítima a cobrança, ao empreiteiro, do impôsto de vendas e consignações,

sôbre o valor dos materiais empregados, quando a empreitada não for apenas de

lavor.

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