Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Súmulas do STF

Súmula STF nº 339

Súmula STF 339

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 339.
1 artigo
Art. 339.
Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar

vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.