Súmulas do STF
Súmula STF nº 339
Súmula STF 339
Art. 339.
Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar
vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia.
Súmulas do STF
Súmula STF 339
vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia.
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