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Súmulas do STF

Súmula STF nº 325

Súmula STF 325

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Art. 325.
1 artigo
Art. 325.
As emendas ao regimento do Supremo Tribunal Federal, sôbre julgamento de

questão constitucional, aplicam-se aos pedidos ajuizados e aos recursos

interpostos anteriormente a sua aprovação.

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