Súmulas do STF
Súmula STF nº 325
Súmula STF 325
Art. 325.
As emendas ao regimento do Supremo Tribunal Federal, sôbre julgamento de
questão constitucional, aplicam-se aos pedidos ajuizados e aos recursos
interpostos anteriormente a sua aprovação.
Súmulas do STF
Súmula STF 325
questão constitucional, aplicam-se aos pedidos ajuizados e aos recursos
interpostos anteriormente a sua aprovação.
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