Súmulas do STF
Súmula STF nº 322
Súmula STF 322
Art. 322.
Não terá seguimento pedido ou recurso dirigido ao Supremo Tribunal Federal,
quando manifestamente incabível, ou apresentado fora do prazo, ou quando for
evidente a incompetência do Tribunal.
Súmulas do STF
Súmula STF 322
quando manifestamente incabível, ou apresentado fora do prazo, ou quando for
evidente a incompetência do Tribunal.
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