Súmula STF nº 221
Súmula STF 221
A transferência de estabelecimento, ou a sua extinção parcial, por motivo que não seja de fôrça maior, não justifica a transferência de empregado estável.
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Súmula STF 221
A transferência de estabelecimento, ou a sua extinção parcial, por motivo que não seja de fôrça maior, não justifica a transferência de empregado estável.
Súmula STF 222
O princípio da identidade física do juiz não é aplicável às Juntas de Conciliação e Julgamento da Justiça do Trabalho.
Súmula STF 223
Concedida isenção de custas ao empregado, por elas não responde o sindicato que o representa em juízo.
Súmula STF 224
Os juros da mora, nas reclamações trabalhistas, são contados desde a notificação inicial.
Súmula STF 225
Não é absoluto o valor probatório das anotações da carteira profissional.
Súmula STF 226
Na ação de desquite, os alimentos são devidos desde a inicial e não da data da decisão que os concede.
Súmula STF 227
A concordata do empregador não impede a execução de crédito nem a reclamação de empregado na Justiça do Trabalho.
Súmula STF 228
Não é provisória a execução na pendência de recurso extraordinário, ou de agravo destinado a fazê-lo admitir.
Súmula STF 229
A indenização acidentária não exclui a do direito comum, em caso de dolo ou culpa grave do empregador.
Súmula STF 230
A prescrição da ação de acidente do trabalho conta-se do exame pericial que comprovar a enfermidade ou verificar a natureza da incapacidade.
Súmula STF 231
O revel, em processo cível, pode produzir provas, desde que compareça em tempo oportuno.
Súmula STF 232
Em caso de acidente do trabalho, são devidas diárias até doze meses, as quais não se confundem com a indenização acidentária nem com o auxílio-enfermidade.
Súmula STF 233
Salvo em caso de divergência qualificada (L. 623, de 1949), não cabe recurso de embargos contra decisão que nega provimento a agravo ou não conhece de recurso extraordinário, ainda que por maioria de votos.
Súmula STF 234
São devidos honorários de advogado em ação de acidente do trabalho julgada procedente.
Súmula STF 235
É competente para a ação de acidente do trabalho a Justiça cível comum, inclusive em segunda instância, ainda que seja parte autarquia seguradora.
Súmula STF 236
Em ação de acidente do trabalho, a autarquia seguradora não tem isenção de custas.
Súmula STF 237
O usucapião pode ser argüído em defesa.
Súmula STF 238
Em caso de acidente do trabalho, a multa pelo retardamento da liquidação é exigível do segurador sub-rogado, ainda que autarquia.
Súmula STF 239
Decisão que declara indevida a cobrança do impôsto em determinado exercício não faz coisa julgada em relação aos posteriores.
Súmula STF 240
O depósito para recorrer, em ação de acidente do trabalho, é exigível do segurador sub-rogado, ainda que autarquia.
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