Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Súmulas do STF

Súmula STF nº 233

Súmula STF 233

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 233.
1 artigo
Art. 233.
Salvo em caso de divergência qualificada (L. 623, de 1949), não cabe recurso de

embargos contra decisão que nega provimento a agravo ou não conhece de recurso

extraordinário, ainda que por maioria de votos.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.