Súmulas do STF
Súmula STF nº 230
Súmula STF 230
Art. 230.
A prescrição da ação de acidente do trabalho conta-se do exame pericial que
comprovar a enfermidade ou verificar a natureza da incapacidade.
Súmulas do STF
Súmula STF 230
comprovar a enfermidade ou verificar a natureza da incapacidade.
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