Súmulas do STF
Súmula STF nº 221
Súmula STF 221
Art. 221.
A transferência de estabelecimento, ou a sua extinção parcial, por motivo que
não seja de fôrça maior, não justifica a transferência de empregado estável.
Súmulas do STF
Súmula STF 221
não seja de fôrça maior, não justifica a transferência de empregado estável.
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