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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 9595, de 16 de janeiro de 2025

Nº 9595/2025

Iniciativa do Ministério Público GOVERNO DO ESTADO LEI Nº. 9.595 DE 15 DE JANEIRO DE 2025

Dispõe sobre alterações no Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam extintos 32 (trinta e dois) cargos de provimento efetivo de Analista do Ministério Público – Direito, atualmente vagos, conforme Anexo I desta Lei.
Art. 2.
Ficam transformados 17 (dezessete) cargos de provimento efetivo de Analista do Ministério Público, atualmente vagos, em igual quantidade de cargos de provimento efetivo de Analista do Ministério Público, distribuídos de acordo com as habilitações abaixo discriminadas, conforme Anexo II desta Lei, da seguinte forma:
I07 (sete) cargos de Analista do Ministério Público – Informática: Gestão e Análise de Projeto de Sistema em 07 (sete) cargos de Analista do Ministério Público – Tecnologia da Informação: Desenvolvimento, reservados para portadores de diploma de curso superior na área de Tecnologia da Informação;
II02 (dois) cargos de Analista do Ministério Público – Informática: Gestão e Análise de Projeto de Sistema em 02 (dois) cargos de Analista do Ministério Público – Tecnologia da Informação: Segurança da Informação e Proteção de Dados, reservado para portador de diploma de curso superior na área de Tecnologia da Informação;
III01 (um) cargo de Analista do Ministério Público – Informática: Gestão e Análise de Projeto de Sistema em 01 (um) cargo de Analista do Ministério Público – Tecnologia da Informação: Banco de Dados, reservado para portador de diploma de curso superior na área de Tecnologia da Informação;
IV01 (um) cargo de Analista do Ministério Público – Design: Design Gráfico em 01 (um) cargo de Analista do Ministério Público – Tecnologia da Informação: Banco de Dados, reservado para portador de diploma de curso superior na área de Tecnologia da Informação;
V02 (dois) cargos de Analista do Ministério Público – Informática: Gestão e Análise de Projetos de Infraestrutura em 02 (dois) cargos de Analista do Ministério Público – Tecnologia da Informação: Infraestrutura, reservados para portadores de diploma de curso superior na área de Tecnologia da Informação;
VI01 (um) cargo de Analista do Ministério Público – Engenharia Civil em 01 (um) cargo de Analista do Ministério Público – Estatística, reservado para portador de diploma de curso superior de Estatística;
VII01 (um) cargo de Analista do Ministério Público – Serviço Social em 01 (um) cargo de Analista do Ministério Público – Psicologia, reservado para portador de diploma de curso superior de Psicologia;
VIII01 (um) cargo de Analista do Ministério Público – Serviço Social em 01 (um) cargo de Analista do Ministério Público – Pedagogia, reservado para portador de diploma de curso superior de Pedagogia;
IX01 (um) cargo de Analista do Ministério Público – Medicina: Clínica Geral e Perícia em 01 (um) cargo de Analista do Ministério Público – Medicina: Psiquiatria e Perícia, reservado para portador de diploma de curso superior de Medicina, com especialização em Psiquiatria e Perícia Médica.
Art. 3.
Ficam criadas 35 (trinta e cinco) funções de confiança de Assessor Ministerial, símbolo FC-1, que passam a integrar o Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe, conforme Anexo III desta Lei.
Art. 4.
Ficam transformadas 10 (dez) funções de confiança de Chefe de Secretaria, símbolo FC-2, em 10 (dez) funções de confiança de Assessor Ministerial, símbolo FC-1, alterando-se nomenclatura, simbologia e valor, conforme Anexo IV desta Lei.
Art. 5.
A indicação para provimento das funções de confiança de Assessor Ministerial, símbolo FC-1, a que se referem os artigos 3º e 4º desta Lei, deve ser de iniciativa do Membro titular da respectiva Unidade Ministerial.
Parágrafo únicoAs funções de confiança de Assessor Ministerial, símbolo FC- 1, a que se refere o “caput” deste artigo, são privativas de Bacharel em Direito.
Art. 6.
Ficam alteradas as nomenclaturas de 13 (treze) funções de confiança de Chefe de Secretaria, símbolo FC-2, para Assessor de Serviços Operacionais II, símbolo FC-2, permanecendo-se inalterados os respectivos simbologia e valor, conforme Anexo IV desta Lei.
Art. 7.
As funções de confiança devem ser exercidas exclusivamente por servidores efetivos do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe ou por servidores requisitados ou cedidos de órgãos não pertencentes a este mesmo Ministério Público.
Art. 8.
Ficam extintos, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe, 02 (dois) cargos de provimento em comissão simples de Assessor Operacional, símbolo MP-CCS-5, conforme Anexo V desta Lei.
Art. 9.
Fica criada a Diretoria de Gestão Estratégica Institucional – DIGEI, vinculada à Procuradoria-Geral de Justiça, que passa a integrar a estrutura organizacional do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe.
§ 1ºÀ Diretoria de Gestão Estratégica Institucional – DIGEI cabe conceber, coordenar, executar, acompanhar e avaliar as atividades concernentes à gestão estratégica, englobando a gestão de projetos e processos, e de indicadores e metas, além de prestar apoio à Administração Superior, no processo de tomada de decisão, quanto à gestão administrativa.
§ 2ºA Divisão de Gestão Estratégica e Projetos – DIGEP e sua composição hierárquica de cargos ficam vinculadas à Diretoria de Gestão Estratégica Institucional – DIGEI, permanecendo a mesma nomenclatura, simbologias e valores.
Art. 10.
Fica criado 01 (um) cargo de provimento em comissão de natureza especial de Diretor de Gestão Estratégica Institucional, símbolo MP-CCE-1, vinculado à Diretoria de Gestão Estratégica Institucional – DIGEI, que passa a integrar o Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe, conforme Anexo VI desta Lei.
Art. 11.
Fica criado 01 (um) cargo de provimento em comissão de natureza especial de Assessor da Coordenadoria Recursal, símbolo MP-CCE-2, que passa a integrar o Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe, conforme Anexo VI desta Lei.
Art. 12.
Fica transformado 01 (um) cargo de provimento em comissão de natureza especial de Assessor Operacional Funcional, símbolo MP-CCE-3, em 01 (um) cargo de provimento em comissão de natureza especial de Coordenador da Secretaria do Conselho Superior, símbolo MP-CCE-2, alterando-se nomenclatura, simbologia e valor, conforme Anexo VII desta Lei.
Art. 13.
valor do vencimento básico das funções de confiança de Assessor Ministerial, símbolo FC-1, e de Assessor de Serviços Operacionais I, símbolo FC-1, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe, fica alterado para R$ 1.980,08 (mil, novecentos e oitenta reais e oito centavos), conforme Anexo XI desta Lei.
Art. 14.
s quadros demonstrativos de cargos de provimento efetivo, de cargos de provimento em comissão de natureza especial e simples e das funções de confiança dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe, oriundos da Lei nº 6.450, de dezembro de 2010, nº 7.232, de 21 de outubro de 2011, nº 7.649, de 31 de maio de 2013, nº 7.653, de 31 de maio de 2013, nº 7.847, de 12 de maio de 2014, nº 8.149, de 18 de novembro de 2016, nº 8.531, de 22 de maio de 2019, nº 9.014, de 05 de maio de 2022, nº 9.300, de 09 de outubro de 2023 e Lei Complementar nº 412, de 08 de abril de 2024, e pelos Atos nº 441/2017, nº 024/2022, nº 223/2022, nº 284/2022, nº 192/2023, nº 56/2024 e nº 104/2024 e, ainda, os Anexos I a VII desta Lei, ficam consolidados nos termos dos Anexos VIII a XI, a partir da vigência desta Lei.
Art. 15.
As atribuições dos cargos de provimento efetivo de Analista do Ministério Público – Tecnologia da Informação: Desenvolvimento, Analista do Ministério Público – Tecnologia da Informação: Segurança da Informação e Proteção de Dados, Analista do Ministério Público – Tecnologia da Informação: Banco de Dados, Analista do Ministério Público – Tecnologia da Informação: Infraestrutura, Analista do Ministério Público – Estatística; Analista do Ministério Público – Psicologia; Analista do Ministério Público – Pedagogia; Analista do Ministério Público – Medicina: Psiquiatria e Perícia; dos cargos de provimento em comissão de natureza especial de Diretor de Gestão Estratégica Institucional; Coordenador da Secretaria do Conselho Superior e Assessor da Coordenadoria Recursal e da função de confiança de Assessor Ministerial, ficam estabelecidas na forma do Anexo XII desta Lei.
§ 1ºAs atribuições dos cargos de provimento efetivo de Analista do Ministério Público – Medicina: Clínica Geral e Perícia, anteriormente contidas no Anexo II da Lei nº 7.847, de 12 de maio de 2014, ficam atualizadas e passam a vigorar na forma do Anexo XII desta Lei.
§ 2ºAs atribuições dos cargos de provimento efetivo de Técnico do Ministério Público – Manutenção e Suporte de Equipamentos de Informática e Softwares, anteriormente contidas no Anexo VIII da Lei nº 7.232, de 21 de outubro de 2011, ficam atualizadas e passam a vigorar na forma do Anexo XII desta Lei.
§ 3ºAs atribuições dos demais cargos em comissão, de natureza especial e simples, e das funções de confiança pertencentes ao Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe são as constantes do Anexo IV da Lei nº 8.149, de dada pela Lei nº 9.014, de 05 de maio de 2022.
Art. 16.
Fica instituída a Gratificação Especial Estratégica – GEE, no percentual de até 35% (trinta e cinco por cento) sobre o vencimento-base do cargo de Analista do Ministério Público, considerada sua respectiva classe inicial, a ser concedida aos servidores efetivos e comissionados do Ministério Público e de outros órgãos da Administração Pública que se encontrem cedidos e à disposição do Ministério Público, que, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, forem designados para o desempenho de atividades estratégicas, assim compreendidas:
Iações, projetos e programas reconhecidos como estratégicos por ato do Procurador-Geral de Justiça; e
IItrabalho em comissões permanentes do Colégio de Procuradores de Justiça ou em outras cuja criação tenha sido exigida ou autorizada por preceito de lei ou ato normativo do Conselho Nacional do Ministério Público.
§ 1ºO percentual da gratificação de que trata o “caput” deste artigo deve ser fixado por ato específico do Procurador-Geral de Justiça, observados os seguintes critérios:
Icomplexidade das atividades desempenhadas pelo servidor e o esforço exigido em sua execução; e
IIdisponibilidade orçamentária.
§ 2ºÉ vedada a acumulação da gratificação de que trata o “caput” deste artigo com a Gratificação Especial Operacional – GEO.
Art. 17.
Fica alterado o art. 12, “caput” e os incisos I, II e III de seu parágrafo único, da Lei nº 6.450, de 16 de julho de 2008, com as modificações dadas pela Lei nº 8.330, de com a seguinte redação: “Art. 12 Fica instituída a Gratificação Especial Operacional (GEO), para os servidores efetivos do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe, ainda que ocupantes de cargos em comissão ou funções de confiança, no percentual de até 30% (trinta por cento) sobre o vencimento base do respectivo servidor do Ministério Público, a ser paga ao servidor no exercício de atividades extraordinárias ou de urgência, por prazo determinado, enquanto perdurar a situação que as determina, limitada a seis meses por ano.
Parágrafo único...
Iaos Técnicos do Ministério Público, quando lotados ou designados em triagem técnica que englobe mais de uma Promotoria de Justiça;
IIaos Analistas e Técnicos do Ministério Público lotados no Grupo de Apoio Operacional da Secretaria-Geral do Ministério Público, quando designados para atuar cumulativamente em mais de uma Promotoria ou Procuradoria de Justiça;
IIIaos Analistas ou Técnicos do Ministério Público lotados em Centros de Apoio Operacional, Coordenadorias especializadas e outros órgãos de apoio à atividade-fim, quando designados para substituir cumulativamente em Promotoria ou Procuradoria de Justiça; e
IV…”
Art. 18.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei devem correr à conta das dotações orçamentárias próprias do Ministério Público do Estado de Sergipe.
Art. 19.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, 15 de janeiro de 2025; 204º da Independência e 137º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo Iniciativa do Ministério Público PUBLICADA DO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 16 DE JANEIRO DE 2025. GOVERNO DO ESTADO ANEXO I Quadro demonstrativo de cargos V AGOS de provimento efetivo dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe EXTINTOS, a partir da vigência desta Lei DENOMINAÇÃO DO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO GRUPOS OCUPACIONAIS REFERÊNCIA VAGAS EXTINTAS VENCIMENTO INICIAL NÍVEL SÍMBOLO 30 HORAS 40 HORAS Analista do Ministério Público – Direito Superior NS-1 1 a 15 32 R$ 2.744,28 R$ 5.214,11 TOTAL ………………………………………......................................................................................…………… 32 GOVERNO DO ESTADO ANEXO II Quadro demonstrativo de cargos V AGOS de provimento efetivo dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe TRANSFORMADOS, a partir da vigência desta Lei SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO NOV A DENOMINAÇÃO DO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO GRUPOS OCUPACIONAIS REF. QUANT. DENOMINAÇÃO DO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO GRUPOS OCUPACIONAIS REF. QUANT. NÍVEL SÍMBOLO NÍVEL SÍMBOLO Analista do Ministério Público – Informática: Gestão e Análise de Projeto de Sistema Superior NS-1 1 a 15 10 Analista do Ministério Público – Tecnologia da Informação: Desenvolvimento Superior NS-1 1 a 15 07 Analista do Ministério Público – Tecnologia da Informação: Segurança da Informação e Proteção de Dados Superior NS-1 1 a 15 02 Analista do Ministério Público – Tecnologia da Informação: Banco de Dados Superior NS-1 1 a 15 01 Analista do Ministério Público – Design: Design Gráfico Superior NS-1 1 a 15 01 Analista do Ministério Público – Tecnologia da Informação: Banco de Dados Superior NS-1 1 a 15 01 Analista do Ministério Público – Informática: Gestão e Análise de Projetos de Infraestrutura Superior NS-1 1 a 15 02 Analista do Ministério Público – Tecnologia da Informação: Infraestrutura Superior NS-1 1 a 15 02 Analista do Ministério Público – Engenharia Civil Superior NS-1 1 a 15 01 Analista do Ministério Público – Estatística Superior NS-1 1 a 15 01 Analista do Ministério Público – Serviço Social Superior NS-1 1 a 15 01 Analista do Ministério Público – Psicologia Superior NS-1 1 a 15 01 Analista do Ministério Público – Serviço Social Superior NS-1 1 a 15 01 Analista do Ministério Público – Pedagogia Superior NS-1 1 a 15 01 Analista do Ministério Público – Medicina: Clínica Geral e Perícia Superior NS-1 1 a 15 01 Analista do Ministério Público – Medicina: Psiquiatria e Perícia Superior NS-1 1 a 15 01 TOTAL ……………………………………………….…………………………………… 17 TOTAL ……………………………….……………….………………..…… 17 GOVERNO DO ESTADO ANEXO III Quadro demonstrativo de funções de confiança dos Serviços Auxiliares do Ministério Público de Sergipe CRIADAS, a partir da vigência desta Lei DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO DE CONFIANÇA QUANTIDADE DE VAGAS SÍMBOLO VALOR VIGENTE REAL (R$) Assessor Ministerial 35 FC-1 1.980,08 TOTAL ……….........................................................................………......................…. 35 GOVERNO DO ESTADO ANEXO IV Quadro demonstrativo de funções de confiança dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe TRANSFORMADAS, a partir da vigência desta Lei SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO NOVA FUNÇÃO SÍMBOLO QUANT. VALOR (R$) FUNÇÃO SÍMBOLO QUANT. VALOR (R$) Chefe de Secretaria FC-2 10 1.017,01 Assessor Ministerial FC-1 10 1.980,08 Chefe de Secretaria FC-2 13 1.017,01 Assessor de Serviços Operacionais II FC-2 13 1.017,01 TOTAL …………………………...................…...… 23 TOTAL …………………………………...........….……… 23 GOVERNO DO ESTADO ANEXO V Quadro demonstrativo de cargos de provimento em comissão dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe EXTINTOS, a partir da vigência desta Lei DENOMINAÇÃO DO CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE NATUREZA SIMPLES QUANTIDADE DE VAGAS SÍMBOLO VALOR VIGENTE REAL (R$) Assessor Operacional 02 MP-CCS-5 2.284,71 TOTAL …………………………………………………………..………………………..….. 02 Iniciativa do Ministério Público GOVERNO DO ESTADO ANEXO VI Quadro demonstrativo de cargos de provimento em comissão dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe CRIADOS, a partir da vigência desta Lei DENOMINAÇÃO DO CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE NATUREZA ESPECIAL QUANTIDADE DE VAGAS SÍMBOLO VALOR VIGENTE REAL (R$) Diretor de Gestão Estratégica Institucional 01 MP-CCE-1 3.616,38 Assessor da Coordenadoria Recursal 01 MP-CCE-2 2.365,25 TOTAL ……………………………………………………..............……………………..….. 02 Iniciativa do Ministério Público GOVERNO DO ESTADO ANEXO VII Quadro demonstrativo de cargos de provimento em comissão dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe TRANSFORMADOS, a partir da vigência desta Lei SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO NOVA CARGO SÍMBOLO QUANT. VALOR (R$) CARGO SÍMBOLO QUANT. VALOR (R$) Assessor Operacional Funcional MP-CCE-3 01 1.550,48 Coordenador da Secretaria do Conselho Superior MP-CCE-2 01 2.365,25 TOTAL ………………………………................… 01 TOTAL ………………………………….……........…….… 01 Iniciativa do Ministério Público GOVERNO DO ESTADO ANEXO VIII Quadro demonstrativo de cargos de provimento efetivo dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe, a partir da vigência desta Lei DENOMINAÇÃO DO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO – ÁREA CONHECIMENTO GRUPOS OCUPACIONAIS REFERÊNCIA QUANTIDADE VENCIMENTO INICIAL NÍVEL SÍMBOLO 30 HORAS 40 HORAS Técnico do Ministério Público – Área Administrativa Médio NM-1 1 a 15 192 R$ 1.419,93 R$ 2.697,90 Técnico do Ministério Público – Área de Ciências Exatas e Tecnológicas Médio NM-1 1 a 15 18 R$ 1.419,93 R$ 2.697,90 Analista do Ministério Público – Área de Ciências Exatas e Tecnológicas Superior NS-1 1 a 15 42 R$ 2.744,28 R$ 5.214,11 Analista do Ministério Público – Área de Ciências Sociais e Aplicadas Superior NS-1 1 a 15 163 R$ 2.744,28 R$ 5.214,11 Analista do Ministério Público – Área de Educação e Ciências Humanas Superior NS-1 1 a 15 03 R$ 2.744,28 R$ 5.214,11 Analista do Ministério Público – Área de Ciências Biológicas e da Saúde Superior NS-1 1 a 15 02 R$ 2.744,28 R$ 5.214,11 TOTAL ...................................................................................................................................................................................…..........……….… 420 ÁREA CONHECIMENTO DENOMINAÇÃO DO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO NÍVEL QUANTIDADE Área Administrativa Técnico do Ministério Público Médio 192 Área de Ciências Exatas e Tecnológicas Técnico do Ministério Público – Manutenção e Suporte de Equipamentos de Informática e Softwares Médio 18 Área de Ciências Exatas e Tecnológicas Analista do Ministério Público – Informática: Gestão e Análise de Projeto de Infraestrutura Superior Analista do Ministério Público – Tecnologia da Informação: Infraestrutura 02 Iniciativa do Ministério Público Analista do Ministério Público – Informática: Gestão e Análise de Projeto de Sistema 19 Analista do Ministério Público – Tecnologia da Informação: Desenvolvimento 07 Analista do Ministério Público – Tecnologia da Informação: Segurança da Informação e Proteção de Dados Analista do Ministério Público – Tecnologia da Informação: Banco de Dados 02 Analista do Ministério Público – Engenharia Civil 01 Analista do Ministério Público – Estatística 01 Área de Ciências Sociais e Aplicadas Analista do Ministério Público – Direito Superior Analista do Ministério Público – Administração 02 Analista do Ministério Público – Ciências Contábeis 07 Analista do Ministério Público – Serviço Social 03 Área de Educação e Ciências Humanas Analista do Ministério Público – Psicologia Superior Analista do Ministério Público – Pedagogia 01 Área de Ciências Biológicas e da Saúde Analista do Ministério Público – Medicina: Clínica Geral e Perícia Superior Analista do Ministério Público – Medicina: Psiquiatria e Perícia 01 TOTAL ..............................................................................................................................................................................................………..............................………....…..... 420 Iniciativa do Ministério Público GOVERNO DO ESTADO ANEXO IX Quadro demonstrativo de cargos de provimento efetivo (em extinção) dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe, a partir da vigência desta Lei DENOMINAÇÃO DO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO – ÁREA CONHECIMENTO GRUPOS OCUPACIONAIS EM EXTINÇÃO NÍVEL SÍMBOLO Agente de Serviços Básico NB-1 Motorista 02 Garçom 01 Subtotal 04 Redator Técnico Médio NM-1 Técnico em Contabilidade 01 Agente Administrativo 08 Oficial Administrativo 03 Subtotal 15 Administrador Superior NS-1 Analista de Sistemas 01 Enfermeira 01 Subtotal 03 TOTAL DE CARGOS EM EXTINÇÃO 22 Iniciativa do Ministério Público GOVERNO DO ESTADO ANEXO X Quadro demonstrativo de cargos de provimento em comissão de natureza especial e simples dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe, a partir da vigência desta Lei DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE NATUREZA ESPECIAL QUANTIDADE DE V AGAS SÍMBOLO V ALOR VIGENTE EM REAL (R$) Assessor de Procurador-Geral de Justiça 01 MP-CCE-GP 4.482,09 Assessor de Procurador de Justiça 42 Assessor-Chefe da Assessoria Jurídica 01 Diretor de Recursos Humanos 01 MP-CCE-1 3.616,38 Diretor Financeiro 01 Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação 01 Diretor Administrativo 01 Diretor de Gestão Estratégica e Orçamentária 01 Diretor de Gestão Estratégica Institucional 01 Coordenador de Acompanhamento de Atividades Judiciais 01 MP-CCE-2 2.365,25 Coordenador de Acompanhamento de Atividades Extrajudiciais 01 Coordenador da Divisão Financeira 01 Coordenador da Divisão de Material 01 Coordenador da Divisão de Apoio Administrativo 01 Coordenador do Centro Médico 01 Coordenador Administrativo e Pedagógico 01 Coordenador da Divisão de Equipe Interdisciplinar 01 Coordenador da Divisão de Auditoria Interna 01 Coordenador da Divisão de Engenharia e Manutenção 01 Coordenador da Divisão de Pagamento e Centro de Custo 01 Coordenador da Divisão de Comunicação, Cerimonial e Eventos 01 Coordenador da Perícia Técnica 01 Coordenador da Divisão de Perícia Contábil 01 Coordenador da Divisão de Gestão Estratégica e Projetos 01 Coordenador da Divisão de Gestão Orçamentária 01 Coordenador da Divisão Administrativa do Gabinete do ProcuradorGeral Coordenador da Divisão de Controle e Gestão de Estagiários 01 Coordenador da Divisão de Infraestrutura 01 Coordenador da Divisão de Projetos de TIC 01 Coordenador da Divisão de Suporte 01 Coordenador do Gabinete de Segurança Institucional 01 Coordenador do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado Coordenador da Divisão de Produção de Software 01 Coordenador da Divisão de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação Coordenador da Central de Diligências 01 Coordenador da Divisão de Design e Mídia 01 Coordenador de Cartório 2º Grau 01 Coordenador da Seção de Secretaria e Expediente do Colégio de Procuradores de Justiça MP-CCE-2 2.365,25 Coordenador da Secretaria do Conselho Superior 01 Assessor Institucional Operacional 07 Iniciativa do Ministério Público Assessor do Diretor de Recursos Humanos 01 Assessor do Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação 01 Assessor do Diretor Financeiro 01 Assessor do Diretor Administrativo 02 Assessor do Coordenador da Divisão Administrativa do Gabinete do Procurador-Geral Assessor da Coordenadoria de Inovação 01 Assessor da Coordenadoria Recursal 01 Chefe da Secretaria do Gabinete do Corregedor-Geral 01 MP-CCE-3 1.550,48 Chefe do Gabinete da Escola Superior do Ministério Público 01 Assessor da Coordenadoria-Geral 02 Assessor da Corregedoria-Geral 02 Chefe do Gabinete da Secretaria-Geral 01 Chefe da Biblioteca 01 Chefe do Arquivo Central do Ministério Público 01 Chefe da Central de Mediação, Métodos Autocompositivos e Sistema Restaurativo Assessor-Chefe do Gabinete da Ouvidoria 01 Assessor do Chefe de Gabinete da Secretaria-Geral 01 Assessor Operacional Funcional 14 Assessor de Tecnologia da Informação e Comunicação 10 Assessor de Gestão de Pessoas I 01 Assessor de Grupo de Atuação Especial 04 Assessor de Promotor de Justiça 61 MP-CCE-4 761,57 SUBTOTAL 1 ……………...…………………………………………….. 197 DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO SIMPLES QUANTIDADE DE V AGAS SÍMBOLO V ALOR VIGENTE EM REAL (R$) Assessor do Gabinete do Procurador-Geral de Justiça 02 MP-CCS-2 4.703,98 Assessor da Divisão de Gestão Estratégica e Projetos 01 Assessor do Coordenador da Divisão de Material 01 Assessor de Consultoria de Licitações e Contratos 01 Assessor de Consultoria de Processos Administrativos 01 Assessor de Gestão de Pessoas II 01 Assessor de Gestão Operacional II 02 Chefe do Núcleo de Controle e Distribuição Processual 01 Chefe do Núcleo de Empenho 01 Chefe do Núcleo de Consignações, Custos e Gratificações 01 Chefe do Núcleo de Comunicação 01 Chefe do Núcleo de Acompanhamento e Controle de Convênios e Contratos Chefe do Núcleo de Cadastramento, Documentação e Distribuição Funcional Chefe do Núcleo de Contabilidade 01 Chefe do Núcleo de Perícia Contábil 01 Chefe dos Serviços de Manutenção – Capital/Interior 01 Chefe do Setor de Análise e Estatística do Cartório 01 MP-CCS-3 3.731,75 Chefe do Setor de Almoxarifado 01 Chefe do Arquivo Setorial do RH 01 Assessor do Núcleo de Controle e Distribuição Processual do Conselho Superior MP-CCS-3 3.731,75 Assessor do Coordenador Administrativo e Pedagógico da Escola Superior do Ministério Público Iniciativa do Ministério Público Assessor da Central de Mediação, Métodos Autocompositivos e Sistema Restaurativo Assessor do Gabinete da Ouvidoria 02 Assessor de Gestão Operacional III 01 Assessor de Gestão de Pessoas III 02 Assessor do Diretor da Escola Superior do Ministério Público 01 MP-CCS-4 3.331,68 Assessor de Gestão de Pessoas IV 01 Assessor de Apoio Operacional 02 Assessor Operacional 54 MP-CCS-5 2.284,71 Assessor do Arquivo Setorial do RH 01 Assessor da Divisão de Patrimônio 01 Assessor do Núcleo de Perícia Contábil 01 MP-CCS-6 1.616,01 Assessor do Núcleo de Liquidação e Pagamento 01 SUBTOTAL 2 ………………..………………………………………..….. 93 TOTAL GERAL (1+2) ……...………..………….………………………. 290 Iniciativa do Ministério Público GOVERNO DO ESTADO ANEXO XI Quadro demonstrativo de funções de confiança dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe, a partir da vigência desta Lei DENOMINAÇÃO DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA QUANTIDADE DE V AGAS SÍMBOLO V ALOR VIGENTE EM REAL (R$) Assessor Ministerial 45 FC-1 1.980,08 Assessor de Serviços Operacionais I 48 FC-1 1.980,08 Assessor de Serviços Operacionais II 37 FC-2 1.017,01 TOTAL GERAL ………………………………………..……...……… 130 GOVERNO DO ESTADO ANEXO XII Atribuições dos cargos de provimento efetivo dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe, vigentes a partir desta Lei:
IAos Analistas do Ministério Público – Tecnologia da Informação: Desenvolvimento
a)aplicar metodologias de Engenharia de Software e Gerenciamento Ágil de Projetos, utilizando técnicas modernas de mapeamento de processos e boas práticas de desenvolvimento, com foco na organização, produtividade e qualidade. Desenvolver e testar soluções utilizando linguagens de programação orientadas a objetos, aplicadas tanto ao front-end quanto ao back-end, alinhadas aos princípios de design de software e arquitetura limpa;
b)especificar e implementar arquiteturas de sistemas robustas e escaláveis, com foco em APIs RESTful. Participar ativamente no desenvolvimento, instalação, manutenção e evolução de sistemas informatizados, integrando práticas de DevOps, como a automação de pipelines com integração e entrega contínuas;
c)realizar a instalação e configuração de aplicações baseadas na plataforma .NET, tanto no .NET Core quanto no .NET Framework, com ênfase em tecnologias como ASP.NET Web API, Entity Framework Core, e frameworks de front-end como Angular, utilizando HTML, CSS, Javascript e TypeScript. Garantir o desenvolvimento seguro de sistemas, com implementação de criptografia e mecanismos de proteção para a troca de informações entre diferentes sistemas e plataformas;
d)implantar soluções utilizando containers Docker e orquestração com Kubernetes, otimizando a escalabilidade, portabilidade e resiliência dos sistemas desenvolvidos. Assegurar que as soluções respeitem padrões modernos de acessibilidade, como WCAG 2.1 e o e-MAG, promovendo uma experiência inclusiva para todos os usuários;
e)acompanhar membros do Ministério Público em visitas e inspeções técnicas, oferecendo suporte especializado em tecnologia da informação e elaborando relatórios e pareceres técnicos para subsidiar a tomada de decisões institucionais;
f)executar atividades que contribuam para a melhoria contínua e inovação dos processos tecnológicos do Ministério Público;
g)desenvolver outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade que venham a ser determinadas pelo superior imediato.
IIAos Analistas do Ministério Público – Tecnologia da Informação: Segurança da Informação e Proteção de Dados
a)realizar análises, estudos, prospecção, seleção, planejamento e implantação de soluções e ativos de privacidade e segurança da informação;
b)administrar redes de computadores, nuvem, sistemas de informação, disponibilidade dos recursos, bem como identificar vulnerabilidades em servidores, sistemas, aplicações e networking, a fim de garantir maior segurança, privacidade e integridade dos dados;
c)monitorar a segurança e implementação de processos e políticas de segurança da informação e de privacidade de dados;
d)redigir documentos afetos ao serviço público (notas técnicas, ofícios, termos de referência etc.);
e)apoiar e reforçar a segurança da informação institucional sob os tópicos de segurança cibernética e privacidade dos usuários de sistemas e serviços oferecidos pelo Ministério Público de Sergipe;
f)realizar atividades de auditoria de sistemas em conformidade às diretrizes do Plano de Segurança Institucional, segurança cibernética e proteção de dados;
g)auxiliar na elaboração de estratégias de governança e de gestão de segurança da informação, segurança cibernética e proteção de dados pessoais;
h)buscar conhecimentos de forma contínua a fim de renovar e atualizar as atividades relacionadas à segurança da informação, segurança cibernética e proteção de dados pessoais;
i)elaborar documentação técnica, normas, padrões de segurança e políticas de pertencimento às áreas de segurança da informação, segurança cibernética e proteção de dados pessoais;
j)participar ativamente dos processos de planejamento, gestão de contratação, fiscalização de contratos relacionados às áreas de segurança da informação, segurança cibernética e proteção de dados pessoais;
k)preparar rotineiramente relatórios de análise de riscos e vulnerabilidades referentes aos serviços e sistemas oferecidos pelo Ministério Público de Sergipe;
l)promover, monitorar e controlar mecanismos de prevenção, detecção, identificação e combate à tentativas de violação de segurança da informação nos ambientes dos sistemas e serviços oferecidos pelo Ministério Público de Sergipe;
m)atender proativamente e responsivamente a incidentes e crises de segurança cibernética;
n)realizar testes e avaliações técnicas relacionadas à conformidade e efetividade dos controles de segurança da informação aplicados no ambiente do Ministério Público de Sergipe;
o)propor plano de continuidade de negócio e recuperação de desastres para os sistemas e serviços de tecnologia da informação em utilização no Ministério Público de Sergipe;
p)elaborar diretrizes, controles internos e práticas de segurança da informação voltados à gestão de identidade de acesso, infraestrutura computacional e desenvolvimento de sistemas;
q)realizar análise de artefatos maliciosos e análise forense em recursos computacionais;
r)propor ações de conscientização, divulgação e capacitação técnica em relação à segurança da informação, segurança cibernética e proteção de dados pessoais;
s)realizar tarefas de igual natureza e complexidade, administrativas e relacionadas à segurança da informação, segurança cibernética e proteção de dados pessoais;
t)desenvolver outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade que venham a ser determinadas pelo superior imediato.
IIIAos Analistas do Ministério Público – Tecnologia da Informação: Banco de Dados
a)realizar atividades de nível superior que envolvam a elaboração de projetos para criação e manutenção de banco de dados corporativo, planejando seu layout físico e lógico;
b)instalar, configurar, gerenciar, monitorar e ajustar o funcionamento de sistemas gerenciadores de banco de dados;
c)criar estratégias de auditoria e melhoria da performance do banco de dados, realizando a instalação de upgrades, downgrades, patches e releases, incluindo a realização de atividades de backup e restore;
d)planejar, coordenar e executar as migrações de dados de sistemas, bem como replicar e atualizar bases de dados em produção para desenvolvimento por meio de importações/exportações de banco de dados;
e)buscar conhecimentos de forma contínua a fim de renovar e atualizar as atividades relacionadas a projetos e implantações de bancos de dados;
f)desenvolver outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade que venham a ser determinadas pelo superior imediato.
IVAos Analistas do Ministério Público – Tecnologia da Informação: Infraestrutura
a)manter ambiente de rede e serviços de rede operacionais, desempenhando atividades de manutenção, instalação e projetos nas atividades relacionadas;
b)administração de serviços e plataformas de tecnologias padrões de mercado como Microsoft, SGBDs, Linux e Virtualização;
c)projetar, monitorar e manter sistemas de hardware e software para aplicação em datacenters;
d)trabalhar com metodologias adotadas como boas práticas em Governança de Tecnologia da Informação tais como COBIT, ITIL e MOF;
e)atendimento e suporte a incidentes e problemas escalados ao 2º e 3º níveis;
f)definir e manter política segurança da informação, procedimentos e políticas de mudanças e manutenção preventiva;
g)planejar, administrar e otimizar o ambiente operacional de Tecnologia da Informação;
h)promover a atualização do parque tecnológico do MPSE;
i)buscar conhecimentos de forma contínua a fim de renovar e atualizar as atividades relacionadas à projetos de redes de computadores, telecomunicações, gestão de recursos tecnológicos e computacionais e ambiente de datacenter;
j)manter, otimizar e projetar soluções para o armazenamento dos dados eletrônicos do MPSE;
k)especificar projetos envolvendo aquisição de soluções e serviços de infraestrutura, bem como, definir padrões de configuração e funcionamento dos mesmos;
l)acompanhar Membros do Ministério Público do Estado de Sergipe em visitas de inspeções e órgãos, emitindo relatórios e pareceres sobre a matéria de Informática;
m)desenvolver outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade que venham a ser determinadas pelo superior imediato.
VAos Analistas do Ministério Público – Estatística
a)verificar a regularidade de documentos geradores de fatos estatísticos;
b)executar e controlar registros administrativos e de estatística;
c)auxiliar no planejamento e orçamento público e no planejamento estratégico institucional;
d)elaborar pareceres, com avaliação de métodos e identificação de problemas e soluções estatísticos;
e)realizar e acompanhar perícias na sua área de especialidade;
f)auxiliar, com análises estatísticas, as unidades administrativas, operacionais e institucionais;
g)colaborar com a regularidade do cumprimento dos prazos;
h)desenhar amostras e planos amostrais, selecionando-as, definindo o seu tamanho, revisando-as e calculando sua precisão, além do fator de expansão do resultado;
i)identificar objetivos de pesquisas e dimensionar o seu universo;
j)adotar e aprimorar modelos e técnicas de análises estatísticas;
k)realizar análise e relatório descritivo dos dados, projetando, interpretando, controlando, validando os resultados, construindo e observando indicadores, além de calcular números índices;
l)auxiliar na interpretação interdisciplinar de dados;
m)elaborar sistema de entrada de dados, bem como métodos para imputação, programas de processamento e tabulação de dados, gráficos, cartogramas e outros recursos próprios da área;
n)criticar a validade, a consistência e a estatística de dados;
o)estruturar instrumentos de coleta de dados, escolhendo a forma da coleta e do preenchimento, redigindo instruções, selecionando e ordenando variáveis;
p)redigir material de divulgação de pesquisa, bem como realizar testes piloto e treinar entrevistadores e pesquisadores;
q)desenvolver sistema de codificação de dados, criando e atualizando dicionário e livros códigos, selecionando variáveis componentes, estabelecendo nível de agregação a ser disponibilizado, descrevendo o conteúdo (meta-dados), atualizandoos, acrescentando variáveis e avaliando a sua qualidade, além de dar suporte em seu uso;
r)definir plano de classificação dos dados;
s)definir tipo de pesquisa, além de elaborar cronograma, listar equipamentos, suprimentos, recursos humanos e planejar trabalho de campo, bem como utilizar recursos de informática;
t)desenvolver atividades de suporte técnico envolvendo assessoramento, planejamento, coordenação, execução, acompanhamento, supervisão e avaliação de programas, projetos e ações das áreas meio e fim do Ministério Público do Estado de Sergipe;
u)desenvolver outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade que venham a ser determinadas pelo superior imediato.
VIAos Analistas do Ministério Público – Pedagogia
a)orientar procedimentos referentes à proteção dos interesses de criança e apoio à família, em especial se tratando de crianças com deficiência ou transtornos diversos;
b)atuar na defesa dos direitos e garantias fundamentais de criança, promovendo seu desenvolvimento integral através de práticas pedagógicas que assegurem assistência educativa, emocional e social;
c)identificar problemas e soluções de ação pedagógica;
d)realizar e acompanhar perícias na sua área de especialidade;
e)realizar análises de documentos, estudos técnicos e pesquisas na área pedagógica;
f)estudar medidas que visem melhorar os processos pedagógicos, inclusive na educação infantil, elaborando e desenvolvendo projetos, além de participar da elaboração de instrumentos específicos de orientação pedagógica e educacional;
g)elaborar Relatório de Visita Técnica Pedagógica em unidades educacionais;
h)acompanhar a política educacional dos sistemas de ensino estadual, municipal, particular e superior;
i)acompanhar o cumprimento das metas estabelecidas nos planos nacional, estadual e municipal de educação;
j)assessorar, dar andamento e acompanhar o Plano de Atuação da Unidade Institucional;
k)utilizar recursos de informática;
l)desenvolver atividades de suporte técnico envolvendo assessoramento, planejamento, coordenação, execução, acompanhamento, supervisão e avaliação de programas, projetos e ações das áreas meio e fim do Ministério Público do Estado de Sergipe;
m)acompanhar Membros do Ministério Público do Estado de Sergipe em visitas e inspeções a órgãos, emitindo relatórios e pareceres que se relacionem com a área da Pedagogia;
n)desenvolver outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade que venham a ser determinadas pelo superior imediato.
VIIAos Analistas do Ministério Público – Medicina: Psiquiatria e Perícia
a)realizar atendimento e acompanhamento médico em psiquiatria e em clínica geral, bem como atendimento ambulatorial, quando necessário;
b)realizar atendimentos médicos domiciliares e hospitalares por determinação superior, em caráter excepcional;
c)solicitar, analisar e realizar exames clínicos e complementares, além de examinar documentos médicos em geral;
d)manter registros dos pacientes e prontuários atualizados;
e)homologar atestados expedidos por médicos externos ao quadro;
f)prescrever imunização e ministrar tratamentos preventivos;
g)propor a aquisição de equipamentos e medicamentos;
h)coordenar programas e serviços de saúde;
i)colaborar permanentemente na fiscalização das condições de higiene e segurança dos locais de trabalho;
j)manter contato permanente com órgãos competentes de reabilitação profissional;
k)prestar primeiro atendimento médico em quaisquer situações emergenciais que ocorram nas dependências das unidades do Ministério Público do Estado de Sergipe ou cercanias, até que seja providenciada a remoção da vítima para a unidade de saúde mais próxima;
l)atuar na orientação e educação em saúde, em seu nível de especialização, com vistas à prevenção primária e secundária de doenças e, particularmente, à promoção de saúde e de qualidade de vida, tanto individualmente como por meio de cursos, palestras, campanhas e programas educativos;
m)definir a incompatibilidade da doença com a atividade a ser exercida pelo membro ou servidor;
n)orientar o periciando para tratamento quando eventualmente não o estiver fazendo e encaminhá-lo para reabilitação, quando necessária, bem como acompanhar os processos de reabilitação, readaptação profissional e outras situações relacionadas ao trabalho de membros e servidores;
o)respeitar a boa técnica médica, além de cumprir a disciplina legal e administrativa, subsidiar tecnicamente a decisão para a concessão de benefícios;
p)acompanhar plano terapêutico do usuário;
q)monitorar o estado de saúde de pacientes hospitalizados;
r)implementar medidas de biossegurança, de segurança e de proteção do trabalhador;
s)emitir parecer técnico inerente à sua área de atuação, sempre que requerido pela autoridade competente;
t)participar de comissões, quando designado, e de treinamentos diversos de interesse da administração;
u)acompanhar Membros do Ministério Público do Estado de Sergipe em visitas e inspeções a órgãos, emitindo relatórios e pareceres sobre a matéria de Medicina Psiquiátrica;
v)atuar no apoio da atividade finalística do Ministério Público do Estado de Sergipe, realizando perícias e análises técnicas demandadas por membros e servidores da Instituição;
w)realizar perícias, auditorias e sindicâncias, individualmente ou em junta médica;
x)realizar exames admissionais;
y)desenvolver outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade que venham a ser determinadas pelo superior imediato.
VIIIAos Analistas do Ministério Público – Medicina: Clínica Geral e Perícia
a)realizar atendimento e acompanhamento médico na respectiva área de formação e/ou especialização e em clínica geral, bem como atendimento ambulatorial, aos usuários dos Serviços de Saúde do MPSE, quando necessário;
b)realizar atendimentos médicos domiciliares e hospitalares por determinação superior, em caráter excepcional;
c)solicitar, analisar e realizar exames clínicos e complementares e examinar documentos médicos em geral;
d)manter registros dos pacientes e prontuários atualizados;
e)recepcionar e verificar conformidade de atestados médicos expedidos por médicos externos ao quadro;
f)avaliar a capacidade de trabalho do membro ou servidor, através do exame clínico, analisando documentos, provas e laudos referentes ao caso;
g)caracterizar o estado de saúde ou doença;
h)solicitar exames complementares, quando for o caso, e prescrever imunização, além de ministrar tratamentos preventivos;
i)coordenar programas e serviços de saúde;
j)propor a aquisição de equipamentos e medicamentos;
k)colaborar permanentemente na fiscalização das condições de higiene e segurança dos locais de trabalho;
l)manter contato permanente com órgãos competentes de reabilitação profissional;
m)prestar primeiro atendimento médico em quaisquer situações emergenciais que ocorram nas dependências das unidades do Ministério Público do Estado de Sergipe ou cercanias, até que seja providenciada a remoção da vítima para unidade de saúde mais próxima;
n)atuar na orientação e educação em saúde, em seu nível de especialização, com vistas à prevenção primária e secundária de doenças e, particularmente, à promoção de saúde e de qualidade de vida, tanto individualmente como por meio de cursos, palestras, campanhas e programas educativos;
o)emitir laudo, por escrito, do resultado do exame médico pericial ao periciando, com a devida identificação do perito médico (CRM, nome e matrícula);
p)definir a incompatibilidade da doença com a atividade a ser exercida pelo membro ou servidor;
q)orientar o periciando para tratamento quando eventualmente não o estiver fazendo e encaminhá-lo para reabilitação, quando necessária, bem como acompanhar os processos de reabilitação, readaptação profissional e outras situações relacionadas ao trabalho de membros e servidores;
r)respeitar a boa técnica médica, além de cumprir a disciplina legal e administrativa, subsidiar tecnicamente a decisão para a concessão de benefícios;
s)acompanhar plano terapêutico do usuário;
t)monitorar o estado de saúde de pacientes hospitalizados;
u)implementar medidas de biossegurança, de segurança e de proteção do trabalhador;
v)participar de comissões, quando designado, e de treinamentos diversos de interesse da administração;
w)acompanhar Membros do Ministério Público do Estado de Sergipe em visitas e inspeções a órgãos, emitindo relatórios e pareceres sobre a matéria de Medicina e de Perícia Médica;
x)atuar no apoio da atividade finalística do Ministério Público do Estado de Sergipe, realizando perícias e análises técnicas demandadas por membros e servidores da Instituição;
y)realizar perícias, auditorias e sindicâncias, individualmente ou em junta médica, além de realizar exames admissionais;
z)desenvolver outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade que venham a ser determinadas pelo superior imediato.
IXAos Assessores Ministeriais:
a)assessorar o superior imediato em assuntos de natureza jurídica, técnica ou administrativa;
b)executar atividades estratégicas da unidade de lotação, relativas ao planejamento, formatação e execução dos processos de trabalho, notadamente quando envolvam dados sigilosos ou sensíveis;
c)assessorar o superior imediato na formatação e execução dos processos de trabalho, a exemplo da tramitação de procedimentos extrajudiciais e processos judiciais, inclusive de caráter sigiloso e que contenham dados sensíveis, fluxogramas administrativos e das atividades-fim, entre outras atribuições específicas da unidade de lotação;
d)assessorar o superior imediato em processos e procedimentos eleitorais;
e)elaborar e apresentar minutas de pareceres e demais peças processuais, bem como estudos de projetos específicos da unidade de lotação;
f)cientificar o superior imediato de fatos que, a seu juízo, caracterizem irregularidades passíveis de serem reparadas, denunciadas ou questionadas pelo Ministério Público;
g)planejar e executar atividades específicas para a manutenção de programas e projetos da unidade de lotação e/ou delineados pelo Conselho Nacional do Ministério Público;
h)planejar, supervisionar, controlar e atualizar a alimentação e a movimentação de dados e informações, inclusive estatísticas de programas e projetos específicos da unidade de lotação ou do Conselho Nacional do Ministério Público;
i)planejar, supervisionar e atualizar os controles dos prazos processuais e procedimentais, objetivando o seu integral cumprimento;
j)manter registro e controle das atividades desenvolvidas, apresentando relatórios;
k)executar fielmente as atribuições contidas de forma geral no item V do Anexo IV da Lei nº 8.149, de 18 de novembro de 2016;
l)desenvolver outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade que venham a ser determinadas pelo superior imediato.
XAo Diretor de Gestão Estratégica Institucional:
a)conduzir o processo de construção, revisão e monitoramento da execução do Planejamento Estratégico da Instituição;
b)assistir a Administração Superior, através da supervisão das ações concernentes à gestão estratégica, das ações de apoio técnico na elaboração e gestão de programas, projetos e planos de atuação, de apoio técnico ao mapeamento e gestão de processos, assim como das ações de consolidação e disponibilização de informações gerenciais para suporte à tomada de decisões no tocante à gestão administrativa;
c)assessorar a Administração Superior na formulação de políticas e na definição de prioridades de gestão das atividades administrativas do Ministério Público do Estado de Sergipe, visando à consecução dos objetivos institucionais;
d)identificar necessidades e viabilizar tecnologias e ferramentas para a gestão estratégica;
e)definir e promover a evolução e disseminação da metodologia de gestão estratégica;
f)promover o compartilhamento de conhecimento em gestão estratégica, através de capacitações;
g)gerir o Sistema de Gestão Estratégica;
h)promover a integração de todos os níveis da instituição com as estratégias definidas, atuando como catalisador e facilitador da gestão;
i)definir e promover a evolução e disseminação do Modelo de Governança Institucional, composto pelo Comitê Gestor do Planejamento Estratégico – CGPE e pelos Fóruns Permanentes de Resultados para a Sociedade – FPRS e de Resultados Institucionais – FPRI;
j)prestar assistência ao CGPE, FPRS e FPRI, especialmente nas Reuniões de Acompanhamento da Estratégia – RAEs, cabendo, em sua função de assessoramento: 1. secretariar as reuniões do Comitê e dos Fóruns; 2. assessorar os integrantes do Comitê e dos Fóruns, no que tange às atividades específicas desses Colegiados; 3. apoiar e prover de informações o Comitê e os Fóruns, para auxiliar a tomada de decisão; 4. realizar estudos e análises de cenários mediante solicitação do Comitê e dos Fóruns; 5. auxiliar no desdobramento da estratégia de atuação da Instituição, interagindo com as Promotorias e Procuradorias de Justiça, com as Diretorias e Coordenadorias, visando à elaboração dos instrumentos de planejamento estratégico do MPSE; 6. apoiar a definição de diretrizes estratégicas, metas gerais e específicas, indicadores de desempenho, perspectivas e métricas; 7. elaborar, junto aos Presidentes do Comitê e dos Fóruns, a pauta e o conteúdo da apresentação das reuniões; 8. emitir relatórios consolidados sobre os planos, programas e projetos estratégicos e sobre os objetivos e metas sugeridos pelo Comitê e pelos Fóruns; 9. elaborar as Atas de Reunião e encaminhá-las aos participantes.
k)tomar providências cabíveis no tocante às demandas do Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP, a respeito da Gestão Estratégica e cooperar com os trabalhos do Fórum Nacional de Gestão do Ministério Público – FNG-MP;
l)elaborar, no âmbito de sua competência, pesquisas e análises voltadas à formulação, implementação, acompanhamento e avaliação de modelos de gestão para o Ministério Público;
m)propor diretrizes, normas, padrões e critérios, visando à racionalidade, simplificação e uniformidade de métodos, instrumentos e procedimentos administrativos;
n)auxiliar o Procurador-Geral de Justiça a promover a articulação e a integração das unidades administrativas e de execução do Ministério Público do Estado de Sergipe, com o escopo de otimizar o seu desempenho, o alcance dos seus resultados e o desenvolvimento institucional, sem prejuízo das atividades institucionais da Corregedoria-Geral e da Coordenadoria-Geral;
o)assistir o Procurador-Geral de Justiça ou Gerentes por ele delegados na gestão dos projetos estratégicos de sua responsabilidade;
p)assessorar a Administração Superior na atualização da estrutura organizacional (organograma) decorrente da criação, transformação e extinção de unidades institucionais, operacionais, funcionais e administrativas;
q)conduzir o processo de construção do Relatório de Gestão Anual, em observância às exigências do art. 85, II, do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado – TCE, que institui que a Procuradoria-Geral de Justiça deve apresentá-lo àquela Corte de Contas como peça integrante da tomada ou prestação de contas deste Órgão Ministerial;
r)assessorar na gestão do Fundo de Reconstituição de Bens Lesados – FRBL;
s)desenvolver outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade que venham a ser determinadas pelo superior imediato.
XIAo Coordenador da Secretaria do Conselho Superior:
a)movimentar processos de promoção e remoção no sistema SERP, mediante a elaboração de edital, ofício circular, lista de inscritos, lista de remanescente, lista de consecutividade e alternância, certidões diversas, ofícios diversos, despachos, atos de remoção/promoção, atualização de tabela de antiguidade de promotores de justiça de entrância final, inicial ou substitutos, bem como realizar a materialização de todo o processo de promoção/remoção;
b)encaminhar documentações por e-mail aos Conselheiros;
c)elaborar, conferir e finalizar pauta, em formato doc. e no sistema PROEJ, realizando a sua publicação em DOFe e na página eletrônica do CSMP;
d)elaborar, conferir e finalizar ofícios para os Promotores de Justiça e Conselheiros;
e)elaborar e organizar processo eleitoral para composição do CSMP, CNJ e CNMP;
f)organizar processo referente aos pedidos de averbação de horas de curso de membros;
g)organizar processo referente a licença, em caráter especial, para a realização de mestrado/doutorado;
h)elaborar e realizar notificações e despachos, em geral;
i)realizar a publicação no DOFe de todos os documentos confeccionados;
j)realizar alimentação na página eletrônica do CSMP de atos de remoção e promoção, editais de quadro geral de antiguidade do Ministério Público e de pedidos de desistências nos processos de remoção e promoção;
k)coordenar os assessores lotados na Secretaria do CSMP e na Assessoria do CSMP, a fim de sistematizar uniformemente as decisões do CSMP;
l)coordenar reuniões com os Conselheiros do CSMP, com os Promotores de Justiça e de projetos e sistemas do CSMP;
m)elaborar atas de reuniões do CSMP;
n)desenvolver outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade que venham a ser determinadas pelo superior imediato.
XIIAo Assessor da Coordenadoria Recursal:
a)assessorar o Promotor de Justiça, Coordenador da Coordenadoria Recursal, em assuntos de natureza jurídica, técnica ou administrativa;
b)executar atividades estratégicas na unidade administrativa vinculada à Coordenadoria Recursal e assessorar o Coordenador no planejamento, formatação e execução dos processos de trabalho, notadamente quando envolvam dados sigilosos ou sensíveis;
c)chefiar e gerenciar as atividades da Coordenadoria Recursal, particularmente as seguintes: monitorar estruturas físicas, acionando os setores responsáveis, quando necessário; gerenciar e coordenar a equipe de trabalho da unidade, avaliando a carga de trabalho e o desempenho dos servidores e assessorando o Membro na distribuição de tarefas; assessorar o Membro no planejamento, formatação e execução dos processos de trabalho, a exemplo da tramitação de procedimentos extrajudiciais e processos judiciais, inclusive de caráter sigiloso e que contenham dados sensíveis, fluxogramas administrativos e das atividades-fim, entre outras atribuições específicas da unidade;
d)elaborar e apresentar minutas de pareceres e demais peças processuais, bem como estudos de projetos específicos da Coordenadoria Recursal;
e)cientificar ao Promotor de Justiça, Coordenador da Coordenadoria Recursal, de fatos que, a seu juízo, caracterizem irregularidades passíveis de serem reparadas, denunciadas ou questionadas pelo Ministério Público;
f)planejar e executar atividades específicas para a manutenção de programas e projetos da Coordenadoria Recursal e/ou delineados pelo Conselho Nacional do Ministério Público;
g)planejar, supervisionar, controlar e atualizar a alimentação e a movimentação de dados e informações, inclusive estatísticas de programas e projetos específicos da Coordenadoria Recursal ou do Conselho Nacional do Ministério Público;
h)planejar, supervisionar e atualizar os controles dos prazos processuais e procedimentais, objetivando o seu integral cumprimento;
i)manter registro e controle das atividades desenvolvidas, apresentando relatórios;
j)elaborar estudos técnicos e projetos de interesse da Coordenadoria Recursal;
k)propor normas e rotinas que otimizem os resultados pretendidos;
l)elaborar e rever minutas de atos administrativos;
m)monitorar, mediante consulta regular ao Diário de Justiça, o julgamento dos feitos em que oficiou o Ministério Público, como parte ou custos legis;
n)prover o Coordenador da Coordenadoria Recursal de meios legais e suplementos doutrinários e jurisprudenciais necessários à eventual interposição de Recursos junto ao Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça e Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe;
o)acompanhar o trâmite processual dos recursos interpostos pela Coordenadoria Recursal, além das ações de controle difuso e concentrado de constitucionalidade de leis e atos normativos ajuizadas pela unidade, expedindo relatório mensal aos interessados e ao Coordenador da Coordenadoria Recursal;
p)prover o Coordenador da Coordenadoria Recursal de meios ao estabelecimento de intercâmbio com Promotores e Procuradores de Justiça, mantendo-os informados do andamento de processos em que tenham oficiado;
q)desenvolver outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade que venham a ser determinadas pelo superior imediato.

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