Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 7847, de 14 de maio de 2014
Nº 7847/2014
Art. 1.
Ficam criados 60 (sessenta) cargos de provimento efetivo de Analista do Ministerio PUblico e 50 (cinquenta) cargos de provimento efetivo de Tecnico do Ministério PUblico no Quadro de Pessoal de provimento efetivo dos Servicos Auxiliares do Ministério Palle° do Estado de Sergipe, na forma estabelecida no Anexo I desta Lei, distribuidos de acordo corn a seguinte area de concentracdo:
IArea de Ciencias Sociais e Aplicadas:
a)60 (sessenta) cargos de Analista do Ministerio Pitblico, reservados para portadores de diploma de curso superior de Direito;
IIArea Ad ministrativa:
a)50 (cinquenta) cargos de Tecnico do Ministério Publico, reservados para portadores de diploma do ensino médio.
DispOe sobre alteraceies no Quadro de Pessoal dos Servicos Auxiliares do Ministerio Pak°, do Estado de Sergipe, e da providências correlatas. Fag° saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprova e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 2.
Ficam criados 23 (vinte e trés) cargos de provimento efetivo de Analista do Ministdrio PUblico e 13 (treze) cargos de provimento efetivo de Técnico do Ministerio Pliblico no Quadro de Pessoal de provimento efetivo dos Servicos Auxiliares do Ministério Palle° do Estado de Sergipe, na forma estabelecida no Anexo I desta Lei, distribuidos de acordo corn as seguintes areas de concentracdo:
IArea de Educacäo e Ciéncias Humanas:
a)01 (um) cargo de Analista do Ministerio Publico, reservado para portador de diploma de curso superior de Design, corn Habilitacao em Design Grafico.
IIArea de Ciências Exatas e TecnolOgicas:
a)04 (quatro) cargos de Analista do Ministerio PUblico, reservados para portadores de diploma de curso superior de Informatica, corn Habilitacäo em Gestão e Andlise de Projeto de Infraestrutura; ft, 2 GOVERNO DE LEI N" SERGIPE . 21 YDE LI DE /1,1 I d DE 2014 portadores de diploma de curso superior de Informdtica, com Habilitaedo em Gestdo e Andlise de Projeto de Sistemas; Manutenedo e Suporte de Equipamentos de Informática e Softwares, reservados para portadores de diploma do ensino medio ou curso equivalente, expedido por instituicao de ensino reconhecida pelo Ministerio da Educacdo, acrescido de cursos em Tecnologia da Informacão com, no minimo, 120 horas/aula.
IIIArea de Cieneias BiolOgicas e Satide: portador de diploma de curso superior em Medicina, corn especializaedo, devidamente comprovada, em Cardiologia; portador de diploma de curso superior em Medicina, corn especializaflo, devidamente comprovada, em Ginecologia; portadores de diploma de curso superior em Fisioterapia; portadores de diploma de curso superior em Enfermagem;
e)02 (dois) cargos de Analista do Minist6rio PUblico, reservado para portadores de diploma de curso superior em Odontologia; portadores de diploma de curso superior em Psicologia; Técnico em Enfermagem, reservado para portador de diploma de ensino medio ou curso equivalente, expedido por instituicdo de ensino reconhecida pelo Ministerio da Educacdo, acrescido de curso de Técnico em Enfermagem; Técnico em Higiene Dental, reservados para portadores de diploma de ensino medio 3 GOVERNO DE SERGIPE LEI N°. F4 Y DE Ji DE M 191-0 DE 2014 ou curso equivalente, expedido por instituican de ensino reconhecida pelo Ministerio da Educacao, acrescido de curso de Técnico em Higiene Dental.
Art. 3.
Ficam definidas as especialidades e habilitacees de 24 (vinte e quatro) cargos de provimento efetivo de Analista do Ministério Pnblico/Informatica, existentes no Quadro de Pessoal de provimento efetivo dos Servicos Auxiliares do Ministerio PUblico do Estado de Sergipe, pertencentes a Area de Ciencias Exatas e TecnolOgicas, da seguinte forma:
I06 (seis) cargos de Analista do Ministerio Paha), reservados para portadores de diploma de curso superior de Informatica, corn Habilitacao em Gestao e Andlise de Projeto de Infraestrutura;
II18 (dezoito) cargos de Analista do Ministerio Pnblico, reservados para portadores de diploma de curso superior de Informatica, corn Habilitacdo em Gestao e Andlise de Projeto de Sistemas. Parigrafo Unico. Os atuais servidores ocupantes dos cargos dispostos no caput deste artigo devem ser reenquadrados na nova situacäo de acordo corn as habilitaceies previstas nos Editais de Concursos Pablicos n° 01/2010 e n° 01/2013.
Art. 4.
Ficam definidas as especialidades e habilitacOes de 02 (dois) cargos de provimento efetivo de Analista do Ministerio Pnblico/Medicina, existentes no Quadro de Pessoal de provimento efetivo , dos Servicos Auxiliares do Ministério Pliblico do Estado de Sergipe, pertencentes a Area de Ciencias BiolOgicas e Sande, da seguinte forma:
I01 (urn) cargo de Analista do Ministerio Pnblico, reservado para portador de diploma de curso superior em Medicina, corn especializacao, devidamente comprovada, em Medicina do Trabalho;
II01 (urn) cargo de Analista do Ministerio Pablico, reservado para portador de diploma de curso superior em Medicina, corn especializacão, devidamente comprovada, em Pericia Mddica;
Art. 5.
Ficam modificadas as atribuicaes do cargo de Analista do Ministerio Pnblico/Comunicacdo Social, com habilitacão em Jornalismo, existente no Quadro de Pessoal de provimento efetivo dos Servicos Auxiliares do Ministerio Pablico do Estado de Sergipe, pertencente a Area de Educacäo e Ciencias Humanas, para a redacão constante do Anexo II. 4 GOVERNO DE SERGIPE LEI N°. y 7 DE la DE Mii.r0 DE 2014
Art. 6.
As atribuicaes dos cargos de provimento efetivo de Analista e Tecnico do Ministerio Palk°, criados por esta Lei, estão descritas no Anexo II.
Art. 7.
As despesas decorrentes da aplicacao desta Lei correrao a conta das dotacOes orcamentdrias pr6prias do Ministdrio PUblico do Estado de Sergipe, ficando autorizado o Poder Executivo a proceder a abertura de créditos suplementares para fazer face as despesas decorrentes desta Lei.
Art. 8.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicacdo, revogadas as disposiceles em contthrio. Aracaju, g de awamo de 2014; 193° da Independéncia e 126° da ReptIblica. JA at_f4-4"1 ETO DE 1MA R DO ESTADO ama da Silva ejamento, Orcamento e Gestdo Renedito de Figueiredo Secretdrio de Estado de Governo JRNC. Dispile08 2014 MP Iniciativa do MinistCrio Niblico de Sergipe Secrettirio de E 5 GOVERNO DE SERGIPE LEI N°. 8,9 .X DE j,), DE Mfj SO DE 2014 ANEXO I QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DOS SERVICOS AUXILIARES DO MINISTERIO PUBLICO DE SERGIPE CRIADOS A PARTIR DA VIGENCIA DESTA LEI Tecnico do Ministerio Pliblico/Especialidade Manutencäo e Suporte de Equipamentos de Medio NM-1 1 a 15 10 R$ 951,21 Informática e Softwares Tecnico do Ministerio PUblico/Especialidade Tecnico em Enfermagem Medio NM-1 1 a 15 01 Ed 951,21 Tecnico do Ministerio Ptiblico/Especialidade Tecnico em Higiene Dental Midi° NM-1 1 a 15 02 12$ 951,21 Tecnico do Ministerio Pfiblicotirea Administrativa Medio NM-1 I a 15 50 R$ 951,21 Analista do Ministerio Pablico/Direito Superior NS-1 1 a 15 60 R$ 1.838,36 Analista do Ministerio Pfiblico/Design - Design Grifico Superior NS-1 1 a 15 01 R$ 1.838,36 Analista do Ministerio Pliblico/InformAtica - GestAo e AnAlise de Projeto de Infraestrutura Superior NS-1 1 a 15 04 R$ 1.838,36 Analista do Ministerio Ptiblico/Informittica - Gestão e AnAlise de Projeto de Sistema Superior NS-1 1 a 15 11 RS 1.838,36 Analista do Ministerio Ptiblico/Medicina - Cardiologia Superior NS-1 1 a 15 01 R$ 1.838,36 Analista do Ministerio Pfiblico/NIedicina - Ginecologia Superior NS-1 1 a 15 01 R$ 1.838,36 Analista do Ministerio Pfiblico/Psicologia Superior NS-1 1 a 15 01 R$ 1.838,36 Analista do Ministerio Ptiblico/Fisioterapia Superior NS-1 1 a 15 01 R$ 1.838,36 Analista do Ministerio Ptiblico/Enfermagem Superior NS-1 I a 15 01 R$ 1.838,36 Analista do Ministerio Ptiblico/Odontologia Superior NS- 1 1 a 15 02 R$ 1.838,36 TOTAL 146 6 GOVERNO DE SERGIPE LEI N°. DE DE M Pt SO DE 2014 ANEXO II Atribuicties dos cargos de provimento efetivo dos Servicos Auxiliares do MinistCrio PtIblico do Estado de Sergipe, vigentes a partir desta Lei:
IAos Analistas do Ministerio Pithlico/Comunicacào Social — Jornalismo, cabe: Realizar atividades de nivel superior que envolvam a coleta, producao, revisao e edicao de noticias voltadas a divulgacao oficial e em mathrias do interesse do Ministário Pablico do Estado de Sergipe, por mein de imprensa escrita, falada e televisionada, corn a aplicacao de Silicas de rednao jornalistica; Assessorar em atividades especificas de jornalismo e de imprensa; Analisar midias divulgadas a respeito da Instituicao, interpretando e avaliando a cobertura jornalistica; Propor editorial adequado a missao, a visdo e aos valores institucionais;
e)Utilizar com eficacia os recursos de radio, TV, site e de outros meios de divulgacao e de comunicacao; Propor novos canais de comunicacao com os diversos pablicos da instituicao, quando necessario, e aperfeicoar os ja existentes; Implementar aches de publicidade, propaganda, marketing e projetos institucionais; Planejar, coordenar, orientar e controlar as aches de rein - 6es pUblicas; Realizar diagnOsticos, estudos, pesquisas, levantamentos e relatOrios para avaliacao e aprimoramento das aches de divulgacao e comunicacao social do Ministerio pablico do Estado de Sergipe;
k)Aplicar normas de cerimonial e protocolo;
1)Desenvolver outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade que venham a ser determinadas pelo superior imediato.
IIAos Analistas do Ministerio PtiblicoThesign — Design Grafico, cabe: Analisar tecnicamente os trabalhos, corrigir e processar para os equipamentos de saida os trabalhos ja paginados; Criar identidade visual e ilustraches; Criar leiaute e produzir trabalhos especificos (capas, livros, folders, jornais e revistas); Realizar fusao e manipulacao de imagens com cores especiais;
e)Efetuar animaches em 2D e 3D; e impressos em geral; Finalizar capas, livros, folders, jornais, revistas, formuldrio continuo e impressos em geral; Acompanhar o processo produtivo grafico e interferir, quando necessario; Criar e desenvolver novos produtos e servicos; Criar e desenvolver projetos, programaches visyis e produches graficas; /17 7 GOVERNO DE SERGIPE LEI N°. DE J 12 DE MAW DE 2014
k)Elaborar projetos de leiaute para sitios WEB, utilizando conceitos e padroes de arquitetura da informacao, usabilidade e acessibilidade;
1)gerenciar o contend° WEB; Realizar edicdo de videos documentdrios, jornalisticos e campanhas publicitarias; Desenvolver outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade que venham a ser determinadas pelo superior imediato.
IIIAos Analistas do Ministerio PfiblicoanformAtica — Gestho e Anfilise de Projeto de Infraestrutura, cabe: Manter ambiente de rede e servicos de rede operacionais, desempenhando atividades de manutencão, instalacdo e projetos nas atividades relacionadas; Administracão de servicos e plataformas de tecnologias padrOes de mercado como Microsoft, SGBDs, Linux e Virtualizacdo; Projetar, monitorar e manter sistemas de hardware e software para aplicacdo em datacenters; Trabalhar com metodologias adotadas como boas pi-Micas em Govemanca de Tecnologia da Informacdo tais como COBIT, ITIL e MOF;
e)Atendimento e suporte a incidentes e problemas escalados ao 2° e 3° nlveis; Definir e manter politica seguranea da informacao, procedimentos e politicas de mudancas e manutencdo preventiva; Planejar, administrar e otimizar o ambiente operacional de Tecnologia da Informacdo; Promover a atualizacdo do parque tecnolOgico do MPSE; Manter, Otimizar e Projetar soluceies para o armazenamento dos dados eletrOnicos do MPSE; Especificar projetos envolvendo aquisicâo de solucties e servicos de infraestrutura, bem como, definir padrties de configuracdo e funcionamento dos mesmos;
k)Acompanhar Membros do Ministerio Pnblico do Estado de Sergipe em visitas de inspecOes e Orgaos, emitindo relatOrios e pareceres sobre a materia de Informthica;
1)Desenvolver outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade que venham a ser determinadas pelo superior imediato.
IVAos Analistas do Ministerio PUblico/Informitica — Gestho e Anilise de Projeto de Sistema, cabe: Ser capaz de utilizar tecnicas de Engenharia de Software, Gerencia de Projetos e Mapeamento de Processos, objetivando organizacao, produtividade e qualidade atraves do uso de tecnologias e präticas que envolvem linguagens de programacdo orientada a objetos aplicadas ao projeto (fazendo uso de andlise orientada a objetos); Especificar arquitetura e configuracão, bem como, atuar no desenvolvimento, instalacão e manutencão de Sistemas Informatizados (Software);
c)Utilizar conhecimento de programacao em banco de dados Sql Server e Oracle produzindo produtos que setho executados em sistemas operacionais Windows Server 2003/2008 e Linux, bem como, a reengenharia de sistemas, revisào de cOdigo, documentacdo e recodificacdo de programas de omputador e testes de Software; 8 GOVERNO DE SERGIPE LEI N°. V. ?41 DE J 1 DE M 1® DE 2014 Instalacao e configuracao de sistemas na plataforma DotNet e Java de forma segura corn a utilizacao de modelos criptograficos tanto no desenvolvimento quanto na instalacdo e no seu funcionamento, possibilitando a troca de informaceies corn outros sistemas e plataformas de forma confiavel, bem como, dentro dos padrnes de acessibilidade WCAG 2.0 e e-MAG; Acompanhar Membros do Ministerio Palle° do Estado de Sergipe em visitas de inspeciles e Orkaos, emitindo relatOrios e pareceres sobre a materia de Informatica; Desenvolver outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade que venham a ser determinadas pelo superior imediato.
VAos Analistas do Ministerio Ptiblico/Medicina — Cardiologia, cabe: Realizar atendimento e acompanhamento medico na sua especialidade e em clinica geral, bem como atendimento ambulatorial, quando necessario; Realizar visitas domiciliares e hospitalares por determinacao superior, em carater excepcional; Solicitar, analisar e realizar exames clinicos e complementares; Manter registros dos pacientes;
e)Homologar atestados expedidos por medicos externos ao quadro;
t)Examinar documentos medicos; Elaborar prontudrios; Autorizar a utilizacão de medicamentos basicos disponiveis no setor de sande; Prescrever imunizacao e ministrar tratamentos preventives; Propor a aquisicâo de equipamentos e medicamentos;
k)Colaborar permanentemente na fiscalizacao das condicaes de higiene e seguranca dos locais de trabalho;
1)Manter contato corn Orgdos competentes de reabilitacao profissional; Prestar primeiro atendimento medico em quaisquer situacaes emergenciais que ocorram nas dependencias das unidades do Ministerio Thablico do Estado de Sergipe ou cercanias, ate que seja providenciada a remocao da vitima para unidade de saficle mais prOxima; Atuar na orientacao e educacao em sande, em seu nivel de especializacao, corn vistas a prevencao primaria e secundaria de doencas e, particularmente, a promocao de sailde e de qualidade de vida, tanto individualmente como por meio de cursos, palestras, campanhas e programas educativos; Coordenar programas e servicos de sadde; Acompanhar piano terapeutico do usuário; Monitorar o estado de sande de pacientes hospitalizados; Implementar medidas de biosseguranca, de seguranya e de protecao do trabalhador; Emitir parecer tdcnico inerente a sua area de atuacao, sempre que requerido pela autoridade competente; Digitar materia relacionada a sua area de atonal();
u)Participar de comisseies, quando designado, e de treinamentos diversos de interesse da administracao; 9 GOVERNO DE SERGIPE LEI N°. y. ?,9 DE 11 DE A4 Ia DE 2014 Acompanhar Membros do Ministêrio Pnblico do Estado de Sergipe em visitas de inspecees e Orgaos, emitindo relaterios e pareceres sobre a matória de Medicina; Desenvolver outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade que venham a ser determinadas pelo superior imediato.
VIAos Analistas do Ministhio Pfiblico/Medicina — Ginecologia, cabe: Realizar atendimento e acompanhamento medico na sua especialidade e em chnica geral, bem como atendimento ambulatorial, quando necessdrio; Realizar visitas domiciliares e hospitalares por determinacao superior, em carater excepcional; Solicitar, analisar e realizar exames clinicos e complementares; Manter registros dos pacientes;
e)Homologar atestados expedidos por medicos externos ao quadro;
t)Examinar documentos medicos; Elaborar prontuarios; Autorizar a utilizacao de medicamentos bdsicos disponiveis no setor de saude; Prescrever imunizacao e ministrar tratamentos preventivos; Propor a aquisicao de equipamentos e medicamentos;
k)Colaborar permanentemente na fiscalizacao das condiciies de higiene e seguranca dos locais de trabalho;
1)Manter contato com organs competentes de reabilitacao profissional; Prestar primeiro atendimento medico em quaisquer situagOes emergenciais que ocorram nas depenancias das unidades do Ministerio PUblico do Estado de Sergipe ou cercanias, ate que seja providenciada a remocao da vitima para unidade de saude mail prOxima; Atuar na orientacao e educacao em saude, em seu nivel de especializacao, com vistas a prevencao primaria e secundaria de doencas e, particularmente, a promocao de saude e de qualidade de vida, tanto individualmente como por meio de cursos, palestras, campanhas e programas educativos; Coordenar programas e servicos de saude; Acompanhar piano terapeutico do usuario; Monitorar o estado de saude de pacientes hospitalizados; Implementar medidas de biosseguranca, de seguranca e de protecao do trabalhador; Emitir parecer tecnico inerente a sua area de atuacao, sempre que requerido pela autoridade competente; Digitar malaria relacionada a sua area de atuacao;
u)Participar de comissOes, quando designado, e de treinamentos diversos de interesse da administracao; Acompanhar Membros do Ministerio Pliblico do Estado de Sergipe em visitas de inspecOes e Orgaos, emitindo relatOrios e pareceres sobre a materia de Medicina; Desenvolver outras atividades de mesma natureza grau de complexidade q venham a ser determinadas pelo superior imediato. 10 GOVERNO DE SERGIPE LEI N°. Y-SV/ DE d DE /14 IV DE 2014
VIIAos Analistas do Ministerio Ptiblico/Medicina — Medicina do Trabalho, cabe: Realizar atendimento e acompanhamento medico na sua especialidade e em clinica geral, bem como atendimento ambulatorial, quando necessdrio; Realizar visitas domiciliares e hospitalares por determinacâo superior, em cardter excepcional; Assistir ao trabalhador, elaborar seu prontudrio medico e fazer todos os encaminhamentos devidos; Fornecer atestados e pareceres para o afastamento do trabalho sempre que necessario, considerando que o repouso, o acesso a terapias ou o afastamento de determinados agentes agressivos faz parte do tratamento;
e)Fornecer laudos, pareceres e relatOrios de exame medico e dar encaminhamento, sempre que necesserio, para beneficio do paciente e dentro dos preceitos eticos, quanto aos dados de diagnOstico, prognOstico e tempo previsto de tratamento. Quando requerido pelo paciente, deve o medico por a sua disposicäo tudo o que se refira ao seu atendimento, em especial cOpia dos examen e prontudrio medico;
t)Atuar visando essencialmente a promocão da sande e a prevencdo da doenca, conhecendo, para tanto, os processos produtivos e o ambiente de trabalho da empresa; Avaliar as condicCies de sande do trabalhador para determinadas funcOes e/ou ambientes, indicando sua alocacido para trabalhos compativeis corn suas condicOes de sande, orientando-o, se necessdrio, no processo de adaptacdo; Promover a emissâo de Comunicacdo de Acidente do Trabalho, ou outro documento que comprove o evento infortunistico, sempre que houver acidente ou molestia causada pelo trabalho. Essa emissão deve ser feita ate mesmo na suspeita de nexo causal da doenca com o trabalho. Deve ser fornecida cOpia dessa documentacdo ao trabalhador; Notificar, formalmente, o &ado pnblico competente quando houver suspeita ou comprovacdo de transtornos da sande atribuiveis ao trabalho, bem como recomendar ao empregador a adocdo dos procedimentos cabiveis, independentemente da necessidade de afastar o empregado do trabalho. Atuar junto a empresa para eliminar ou atenuar a nocividade dos processos de producao e organizacdo do trabalho, sempre que haja risco de agressâo a sande;
k)Promover o acesso ao trabalho de portadores de afeccees e deficiencias para o trabalho, desde que este ndo as agrave ou ponha em risco sua vida;
1)Opor-se a qualquer ato discriminatOrio impeditivo do acesso ou permanthicia da gestante no trabalho, preservando-a, e ao feto, de possiveis agravos ou riscos decorrentes de suas funcOes, tarefas e condiciles ambientais; Realizar trabalhos que exijam conhecimentos basicos e/ou especificos de informatica; Acompanhar Membros do Ministério Palk() do Estado de Sergipe em visitas de inspeceies e Orgdos, emitindo relatOrios e pareceres sobre a materia de Medicina;
o)Desenvolver outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade que venham a ser determinadas pelo superior imediato.
VIIIAos Analistas do Ministório PUblico/Medicina — Pericia Módica, cabe: 1I GOVERNO DE SERGIPE LEI N°. gi? DE 2 DE M AM DE 2014 Realizar atendimento e acompanhamento medico na sua especialidade e em clinica geral, bem como atendimento ambulatorial, quando necessario; Realizar visitas domiciliares e hospitalares por determinacdo superior, em carater excepcional; Comprovar a situ.* alegada; Avaliar a capacidade de trabalho do segurado, atraves do exame clinico, analisando documentos, provas e laudos referentes ao caso; Caracterizar o estado de saude ou doenca; Solicitar exames complementares, quando for o caso; Comunicar, por escrito, o resultado do exame medico pericial ao periciando, coin a devida identificacão do perito medico (CRM, nome e matricula); Definir a incompatibilidade da doenca corn a atividade a ser exercida pelo servidor; Orientar o periciando para tratamento quando eventualmente nao o estiver fazendo e encaminha-lo para reabilitacdo, quando necessaria. Respeitar a boa tecnica medica;
k)Cumprir a disciplina legal e administrativa;
1)Subsidiar tecnicamente a decisao para a concessão de beneficios; Realizar trabalhos que exijam conhecimentos basicos e/ou especificos de informatica; Acompanhar Membros do Ministério Ptiblico do Estado de Sergipe em visitas de inspect:5es e Orgdos, emitindo relatorios e pareceres sobre a materia de Medicina;
o)Desenvolver outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade que venham a ser determinadas pelo superior imediato.
IXAos Analistas do Ministerio Ptiblico/Enfermagem, cabe: Planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar os servicos de assistência de enfermagem; Prestar consultoria, auditoria e emitir parecer sobre ma-Lena de enfermagem; Exercer consultas de enfermagem, bem como cuidados diretos de maior complexidade tecnica e que exijam conhecimentos cientfficos adequados a capacidade de tomar decisbes imediatas; Participar na elaboracdo do planejamento, execucdo e avaliacao da programacão de sande e dos pianos assistenciais de sande; Prescrever medicamentos previamente estabelecidos em programas de sande ptiblica e em rotina aprovada pela instituicao de saade; Participar dos programas de higiene e seguranca do trabalho e de prevencdo de acidentes e de doencas profissionais de trabalho; Acompanhar Membros do Ministerio Pane() do Estado de Sergipe em visitas de inspecOes e &Ss, emitindo relaterios e pareceres sobre a materia de Enfermagem; Desenvolver outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade venham a ser determinadas pelo superior imediato.
XAos Analistas do Ministerio Pliblico/Fisioterapia, cabe:
a)Prestar assistencia fisioterapOutica; 12 GOVERNO DE SERGIPE LEI N°. &-4 DE J a DE M 4-1 -0 DE 2014 Elaborar o DiagnOstico CinesiolOgico Funcional, prescrever, planejar, ordenar, analisar, supervisionar e avaliar os projetos fisioterapêuticos, a sua eficacia, a sua resolutividade e as condicties de alta do cliente submetido a estas praticas de sande; Elaborar o Diagnastico CinesiolOgico Funcional, a partir da identidade da patologia clinica intercorrente, de exames laboratoriais e de imagens, da anamnese funcional e exame da cinesia, da funcionalidade e do sinergismo das estruturas anatOmicas envolvidas; Estabelecer o programa terapéutico do cliente, fazendo as adequacties necessarias; Solicitar exames complementares e/ou requerer pareceres tdcnicos especializados de outros profissionais de sande, quando necessarios; Registrar em prontuario ou ficha de evolucão do cliente, a prescriCao fisioterapêutica, a sua evolucao, as intercorrências e as condicOes de alta em Fisioterapia; Colaborar com as autoridades de fiscalizacâo profissional e/ou sanitaria; Efetuar controle periadico da qualidade e funcionalidade dos seus equipamentos, das condicaes sanitarias e da resolutividade dos trabalhos desenvolvidos; Participar de equipes multiprofissionais destinadas ao planejamento, a implementacão, ao controle e a execucao de projetos e programas de aciies basicas de sande; Promover e participar de estudos e pesquisas voltados a insercao de protocolos da sua area de atuacdo, nas awes basicas de sande; Participar do planejamento e execucão de treinamentos e reciclagens de recursos humanos em sande;
1)Promover acOes terapéuticas preventivas a instalaybes de processos que levam a incapacidade funcional laborativa; Analisar os fatores ambientais, contributivos ao conhecimento de distnrbios funcionais laborativos; Desenvolver programas coletivos, contributivos a diminuiCao dos riscos de acidente de trabalho; Acompanhar Membros do Ministdrio Pdblico do Estado de Sergipe em visitas de inspecties e Organs, emitindo relatarios e pareceres sobre a materia de Fisioterapia; Desenvolver outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade que venham a ser determinadas pelo superior imediato. Xi — Aos Analistas do Ministerio PUblico/Odontologia, cabe: Realizar exame clinico com finalidade epidemiolOgica; Realizar procedimentos clinicos basicos; Encaminhar e orientar os usual-kis que apresentarem problemas mais complexos; Prescrever medicamentos e outras orientacifies na conformidade dos diagnasticos efetuados;
e)0 Realizar atendimentos nas urgéncias; Realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; Executar awes de assistência integral; Realizar awes educativas e preventivas em Sande Bucal; Supervisionar as atividades desenvolvidas pela sua equipe de apoio; Emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competéncia; 13 GOVERNO DE SERGIPE LEI N°. DE ilDE MOTO DE 2014
k)Acompanhar Membros do Ministório Thablico do Estado de Sergipe em visitas de inspecOes e Orpos, emitindo relatOrios e pareceres sobre a matt :in de Odontologia;
1)Desenvolver outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade que venham a ser determinadas pelo superior imediato.
XIIAos Tëcnicos do Ministerio Ptiblico/Especialidade Tecnico em Enfermagem, cabe:
IAssistir ao Enfermeiro: No planejamento, programaflo, orientacalo e supervisào das atividades de assistência de Enfermagem; Na prestacao de cuidados diretos de Enfermagem a pacientes em estado grave; Na prevencao e controle das doencas transmissfveis em geral em programas de vigilancia epidemiolOgica. Na prevencdo e controle sistemdtico da infeccdo hospitalar. Na prevencdo e controle sistematico de danos fisicos que possam ser causados a pacientes durante a assistencia de sande. Participar dos programas e nas atividades de assisténcia integral a sande individual e de grupos especificos, particularmente daqueles prioritarios e de alto risco.
g)Participacao nos programas de higiene e seguranea do trabalho e de prevencäb de acidentes e de doeneas profissionais e do trabalho.
IIIntegrar a equipe de sande.
IIIDesenvolver outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade que venham a ser determinadas pelo superior imediato.
XIIIAos Teenicos do Ministerio Pfiblico/Especialidade Tknico em Higiene Dental, cabe: Orientar os pacientes sobre higiene bucal; Marcar consultas; \ 4?) Preencher e anotar fichas clinicas e manter em ordem os arquivos e fichdrios; \ Revelar e montar radiografias intraorais; Preparar o paciente para o atendimento; Auxiliar no atendimento ao paciente; Promover isolamento do campo operatario; Manipular materiais de use odontolegicos; Confeccionar modelos em gesso; Aplicar metodos preventivos para controle da carie dental;
k)Proceder a conservacdo e a manutencao do equipamento odontologico. I) Colaborar nos programas educativos de saUde bucal; Educar e orientar os pacientes ou grupos de pacientes sobre prevenedo e tratamento das doeneas bucais; Fazer a demonstraflo de tecnicas de escovaedo;
o)Fazer tomada e revelaCao de radiografias intraorais; 14 GOVERNO DE SERGIPE 1. csi LEI N°. g'l DE 1 02 DE M ATO DE 2014 Realizar teste de vitalidade pulpar; Realizar a remocäo de indutos, placas e cdlculos supragengivais; Executar a aplicacdo de substancias para a prevencdo da cane dental; Polir restauracäes, vedando-se a escultura; Proceder a limpeza e a antissepsia do campo operatOrio, antes e ap6s os atos cithrgicos; Remover suturas; Confeccionar modelos; Preparar moldeiras.
x)Desenvolver outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade que venham a ser determinadas pelo superior imediato.