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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 8149, de 21 de novembro de 2016

Nº 8149/2016

Ver fonte oficial 7 artigos
Art. 1.
O Artigo 7º, da Lei nº 3.052, de 02 de outubro de 1991, publicada no Diário Oficial do dia 03 de outubro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 7º. Fica autorizado o Procurador Geral de Justiça, em relação aos Cargos em Comissão Especiais, Cargos em Comissão Simples e Funções de Confiança, a transformálos, modificá-los, extingui-los e estabelecer escalonamento, desde quando não haja aumento de despesa.”

Altera o art. 7º, da Lei nº 3.052/91, e dispõe sobre a transformação de cargos em comissão e funções de confiança do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe, criados pelas Leis Estaduais nº 7.232/11 e 7.649/13, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 2.
Ficam transformados os cargos em comissão, de natureza especial e simples, e as funções de confiança pertencentes ao Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe, criados pelas Leis nº 7.232/11 e nº 7.649/13, na forma indicada no Anexo I, desta Lei.
Art. 3.
Os cargos em comissão de natureza especial de Assessor Institucional Operacional, símbolo MP-CCE-2, decorrentes da transformação referida no art. 2º desta Lei, são privativos de portadores de nível superior.
Art. 4.
Os quadros demonstrativos de cargos em comissão, de natureza especial e simples, e das funções de confiança dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe, criados ou transformados pelas Leis nº 7.232/11 e nº 7.649/13, e, ainda, em decorrência o do Anexo I desta Lei, ficam consolidados nos termos dos Anexos II e III da presente Lei, respectivamente, a partir da sua vigência.
Art. 5.
Ficam estabelecidas, na forma do Anexo IV desta Lei, as atribuições dos cargos em comissão, de natureza especial e simples, e das funções de confiança pertencentes ao Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe.
Art. 6.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei devem correr à conta das dotações orçamentárias próprias do Ministério Público do Estado de Sergipe, ficando autorizado o Poder Executivo a proceder a abertura de créditos suplementares para fazer face às despesas decorrentes desta mesma Lei.
Art. 7.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, 18 de novembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO João Augusto Gama da Silva Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 21 DE NOVEMBRO DE 2016 JRNC. ALTERA 18141116 MP Iniciativa do Ministério Público de Sergipe ANEXO I Quadro demonstrativo de cargos em comissão, de natureza especial e simples, e funções de confiança dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe transformados a partir da vigência desta Lei SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO NOV A CARGO SÍMBOLO QUANT. V ALOR (R$) CARGO SÍMBOLO QUANT. V ALOR (R$) Coordenador da Divisão de Planejamento Estratégico e Projetos MP-CCE-2 01 2.032,16 Assessor Institucional Operacional MP-CCE-2 02 2.032,16 Coordenador de Cartório 2º Grau MP-CCE-2 01 2.032,16 Coordenador da Divisão de Patrimônio MP-CCE-2 01 2.032,16 Coordenador da Central de Diligências MP-CCE-2 01 2.032,16 Assessor da Divisão de Comunicação, Eventos e Cerimonial MP-CCE-3 01 1.332,14 Assessor Operacional MP-CCS-5 35 1.962,96 Assessor de Serviços Operacionais FC-01 18 704,03 Chefe do Programa de Defesa Comunitária MP-CCE-4 01 859,18 Coordenador do Cartório MP-CCS-1 01 7.432,46 Coordenador do Cartório de 1º Grau MP-CCS-1 01 7.432,46 Chefe do Núcleo de Fiscalização e Acompanhamento de Obras MP-CCS-2 01 4.041,52 Chefe do Núcleo de Projetos MP-CCS-2 01 4.041,52 Chefe do Núcleo de Liquidação e Pagamento MP-CCS-2 01 4.041,52 Chefe do Núcleo de Auditoria MP-CCS-2 01 4.041,52 Assessor do Gabinete do Procurador-Geral de Justiça MP-CCS-2 01 4.041,52 Assessor da Divisão de Acompanhamento Orçamentário e Estatístico MP-CCS-2 01 4.041,52 Chefe do Núcleo de Compras MP-CCS-2 01 4.041,52 Chefe do Núcleo de Inteligência Institucional MP-CCS-2 01 4.041,52 Chefe do Núcleo de Segurança Pessoal MP-CCS-2 01 4.041,52 Chefe do Núcleo de Segurança Patrimonial MP-CCS-2 01 4.041,52 Chefe do Núcleo de Controle Patrimonial MP-CCS-2 4.041,52 Chefe do Núcleo de Licitações e Contratos MP-CCS-2 01 4.041,52 Chefe do Setor de Transporte MP-CCS-3 01 3.206,21 Assessor do Núcleo de Controle e Distribuição Processual do Conselho Superior MP-CCS-3 01 3.206,21 Chefe do Setor de Protocolo MP-CCS-3 01 3.206,21 Assessor do Colégio de Procuradores de Justiça MP-CCS-5 01 1.962,96 Chefe da Triagem Técnica MP-CCS-5 01 1.962,96 Assessor de Perícia Técnica MP-CCS-5 01 1.962,96 Assessor da Biblioteca MP-CCS-6 01 1.388,44 Assessor do Núcleo de Empenho MP-CCS-6 01 1.388,44 Chefe dos Serviços de Higienização de Veículos FC-01 01 704,03 Chefe dos Serviços de Inspeção e Segurança de Veículos FC-01 01 704,03 Chefe dos Serviços de Controle do Estacionamento Externo FC-01 01 704,03 Chefe dos Serviços de Manutenção Corretiva FC-01 01 704,03 Chefe dos Serviços de Copa FC-01 01 704,03 Chefe dos Serviços de Documentação de RH de Membros FC-01 01 704,03 Chefe Adjunto FC-01 01 704,03 Chefe dos Serviços de Manutenção Preventiva FC-01 01 704,03 TOTAL ….………………………… 34 TOTAL …………………..…………. 53 Fonte: DRH/MPSE ANEXO II Quadro de cargos de provimento em comissão de natureza especial e simples dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe, a partir da vigência desta Lei. DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE NATUREZA ESPECIAL QUANTIDADE DE VAGAS SÍMBOLO VALOR VIGENTE EM REAL (R$) Assessor de Procurador-Geral de Justiça 05 MP-CCE-GP 3.850,88 Assessor de Procurador de Justiça 42 Assessor-Chefe da Assessoria Jurídica 01 Diretor de Recursos Humanos 01 MP-CCE-1 3.107,09 Diretor Financeiro 01 Diretor de Tecnologia da Informação 01 Diretor Administrativo 01 Diretor de Planejamento, Orçamento e Perícia Contábil 01 Coordenador de Cartório 2º Grau 01 MP-CCE-2 2.032,16 Coordenador da Central de Diligências 01 Coordenador de Acompanhamento de Atividades Judiciais 01 Coordenador de Acompanhamento de Atividades Extrajudiciais 01 Coordenador da Divisão Financeira 01 Coordenador da Divisão de Material 01 Coordenador da Divisão de Apoio Administrativo 01 Coordenador do Centro Médico 01 Coordenador Administrativo e Pedagógico 01 Coordenador de Evolução Humana, Ética, Espiritualidade e Fraternidade Coordenador da Biblioteca 01 Coordenador da Divisão de Serviço Social 01 Coordenador da Divisão de Controle Interno 01 Coordenador da Divisão de Engenharia e Manutenção 01 Coordenador da Divisão de Pagamento e Centro de Custo 01 Coordenador da Divisão de Gestão de Pessoas Área Institucional 01 Coordenador da Divisão de Comunicação, Cerimonial e Eventos 01 Coordenador da Perícia Técnica 01 Coordenador da Divisão de Perícia Contábil 01 Coordenador da Divisão de Acompanhamento Orçamentário e Estatístico Coordenador da Divisão Administrativa do Gabinete do Procurador-Geral Coordenador da Divisão de Controle e Gestão de Estagiários 01 Coordenador da Divisão de Gestão de Pessoas e Admissão, Avaliação e Movimentação de Servidores Coordenador da Divisão de Infraestrutura 01 Coordenador da Divisão de Projetos e Banco de Dados 01 Coordenador da Divisão de Suporte 01 Coordenador do Gabinete de Segurança Institucional 01 Coordenador do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado Coordenador da Divisão de Produção de Software Coordenador da Divisão de Help Desk 01 Assessor Institucional Operacional 02 MP-CCE-2 2.032,16 Assessor do Diretor de Recursos Humanos 01 Assessor do Diretor de Tecnologia da Informação 02 Assessor do Diretor Financeiro 01 Assessor do Diretor Administrativo 02 Assessor do Secretário-Geral 01 Assessor do Coordenador da Divisão Administrativa do Gabinete do Procurador-Geral Assessor Adjunto da Diretoria de Planejamento, Orçamento e Perícia Contábil Chefe da Secretaria da Divisão Administrativa do Gabinete do Procurador-Geral MP-CCE-3 1.332,14 Chefe da Secretaria do Gabinete do Corregedor-Geral 01 Chefe do Gabinete da Escola Superior do Ministério Público 01 Chefe do Gabinete da Secretaria-Geral 01 Chefe do Arquivo Central do Ministério Público 01 Assessor do Chefe de Gabinete da Secretaria-Geral 01 MP-CCE-3 1.332,14 Assessor da Divisão de Projetos e Banco de Dados 01 Assessor da Divisão de Infraestrutura 03 Assessor da Divisão de Suporte 02 Assessor da Divisão de Produção de Software 03 Assessor da Divisão de Help Desk 01 Assessor de Imprensa 01 MP-CCE-4 859,18 SUBTOTAL 1 ……………...…………………………………………….. 111 DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO SIMPLES QUANTIDADE DE VAGAS SÍMBOLO VALOR VIGENTE EM REAL (R$) Assessor do Gabinete do Procurador-Geral de Justiça 03 MP-CCS-2 4.041,52 Assessor da Divisão de Planejamento Estratégico e Projetos 01 Assessor do Coordenador da Divisão de Apoio Administrativo 01 Assessor do Coordenador da Divisão de Material 01 Assessor de Consultoria de Licitações e Contratos 01 Assessor de Consultoria de Processos Administrativos 01 Chefe do Núcleo de Controle e Distribuição Processual 01 MP-CCS-2 4.041,52 Chefe do Núcleo de Empenho 01 Chefe do Núcleo de Perícia Contábil 01 Chefe do Núcleo de Consignações, Custos e Gratificações 01 Chefe do Núcleo de Comunicação 01 Chefe do Núcleo de Controle e Fiscalização de Gestão 01 Chefe do Núcleo de Acompanhamento e Controle de Convênios e Contratos Chefe da Central de Expedição de Diligências 01 Chefe do Núcleo de Cadastramento, Documentação e Distribuição Funcional Chefe do Núcleo de Contabilidade 01 Chefe de Serviços de Manutenção – Capital 01 MP-CCS-2 4.041,52 Chefe dos Serviços de Manutenção – Interior 01 Chefe de Gabinete da Ouvidoria MP-CCS-3 3.206,21 Chefe do Setor de Acompanhamento de Manifestações da Ouvidoria Chefe do Setor de Estatística da Ouvidoria 01 Chefe do Setor de Análise e Estatística do Cartório 01 Chefe do Setor de Almoxarifado 01 Chefe do Arquivo Setorial do RH 01 Chefe do Setor de Convênios e Contratos de Estagiários 01 Chefe do Setor de Análise de Titulação e Controle de Frequência 01 Assessor do Núcleo de Controle e Distribuição Processual do Conselho Superior MP-CCS-3 3.206,21 Assessor do Coordenador da Divisão de Patrimônio 01 Assessor da Divisão de Gestão de Pessoas e Admissão, Avaliação e Movimentação de Servidores Assessor do Coordenador Administrativo e Pedagógico da Escola Superior do Ministério Público Assessor do Diretor da Escola Superior do Ministério Público 01 MP-CCS-4 2.862,48 Assessor do Centro de Apoio Operacional 04 Assessor Operacional 35 MP-CCS-5 1.962,96 Assessor de Eventos 01 Assessor do Colégio de Procuradores de Justiça 02 Assessor da Coordenadoria-Geral 02 Assessor da Corregedoria-Geral 02 Assessor da Divisão de Serviço Social 02 Assessor da Divisão de Material 01 Assessor do Cartório 02 Assessor do Arquivo Setorial do RH 01 Assessor do Núcleo de Perícia Contábil 01 MP-CCS-6 1.388,44 Assessor do Núcleo de Liquidação e Pagamento 01 SUBTOTAL 2 ………………..…………………………………………. 88 TOTAL GERAL (1+2) ……...………..………….…………………….. 199 Fonte: DRH/MPSE ANEXO III Quadro das funções de confiança dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe, a partir da vigência desta Lei. DENOMINAÇÃO DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA QUANTIDADE DE VAGAS SÍMBOLO VALOR VIGENTE EM REAL (R$) Assessor de Serviços Operacionais 18 FC-01 704,03 Assessor Chefe 01 Chefe de Secretaria 32 Chefe dos Serviços de Controle do Estacionamento Interno 01 Chefe dos Serviços de Copa 03 Chefe dos Serviços de Documentação do Arquivo Central de Membros Chefe dos Serviços de Documentação do Arquivo Central de Servidores Chefe dos Serviços de Documentação de RH de Servidores 01 TOTAL GERAL ………………...…………………………………… .. 58 Fonte: DRH/MPSE ANEXO IV Atribuições dos cargos em comissão, de natureza especial e simples, e das funções de confiança dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe, a partir da vigência desta Lei:
IAos Assessores de Procurador de Justiça e Assessores de Procurador-Geral de Justiça, cabe:
a)Assessorar juridicamente o Procurador de Justiça, compilando doutrinas e jurisprudências e elaborando minutas de pareceres e demais peças processuais de atribuição do membro do Ministério Público de segunda instância;
b)Exercer outras atribuições que lhe forem dirigidas pelo Procurador de Justiça perante o qual oficie.
IIAo Assessor-Chefe da Assessoria Jurídica incumbe:
a)Dirigir as atividades da Assessoria Jurídica do Ministério Público de Sergipe;
b)Assessorar juridicamente o Procurador-Geral de Justiça e o Secretário-Geral da Procuradoria-Geral de Justiça no exercício de suas funções administrativas;
c)Apreciar os pareceres jurídicos lançados em processos administrativos, quando elaborados pelos demais assessores, manifestando a sua provação ou rejeição;
d)Exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Procurador-Geral de Justiça e pelo Secretário-Geral.
IIIAos Diretores compete:
a)Assistir o Procurador-Geral de Justiça e o Secretário-Geral do Ministério Público em assuntos de sua área de atuação, submetendo os atos administrativos e regulamentares a sua apreciação;
b)Supervisionar a execução das atividades afetas a sua área de competência, coordenando as divisões que lhes forem subordinadas;
c)Elaborar pareceres e emitir relatórios de trabalho sobre assuntos pertinentes a sua unidade;
d)Propor normas e rotinas que maximizem os resultados pretendidos nas unidades sob a sua supervisão;
e)Coordenar e supervisionar o desenvolvimento de programas e projetos afetos a sua área de competência;
f)Promover a articulação de seus programas com ações de outras Diretorias do Ministério Público de Sergipe;
g)Responsabilizar-se pela atualização dos dados das unidades sob a sua diretoria no Portal da Transparência, obedecendo ao disciplinamento da legislação interna pertinente;
h)Exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.
IVAos Coordenadores incumbe:
a)Assistir a chefia imediata em assuntos de sua área de atuação, submetendo os atos administrativos e regulamentares a sua apreciação;
b)Desempenhar atribuições de coordenação de natureza administrativa e técnico-especializada, que lhes forem determinadas por seus superiores;
c)Dirigir e avaliar as atividades das unidades sob sua responsabilidade, reportando os resultados à chefia imediata;
d)Desenvolver programas e projetos afetos a sua área de competência, submetendo-os à aprovação da chefia imediata;
e)Exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.
VAos Assessores cabe:
a)Assessorar juridicamente o Promotor de Justiça ou a Chefia imediata, em assuntos de natureza jurídica, técnica ou administrativa;
b)Elaborar estudos técnicos e projetos de interesse da unidade a que se subordina;
c)Propor normas e rotinas que otimizem os resultados pretendidos;
d)Elaborar e rever minutas de atos administrativos;
e)Exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.
VIAos Chefes compete:
a)Desempenhar as atribuições de chefia de natureza administrativa e técnico-especializada da sua área de atuação e as que lhes forem atribuídas por seus superiores;
b)Zelar pelo uso correto dos equipamentos, pela ordem dos trabalhos e pela guarda dos materiais da unidade.
VIICompetências comuns aos Diretores e demais dirigentes de unidades até o nível de Coordenador, em suas respectivas áreas de atuação:
a)Fazer executar a programação dos trabalhos nos prazos previstos;
b)Solicitar informações a outros órgãos da administração pública;
c)Decidir os pedidos de certidões e vista dos processos administrativos;
d)Cumprir e fazer cumprir as leis, os decretos ou regulamentos, as decisões, os prazos para desenvolvimento dos trabalhos e as ordens das autoridades superiores;
e)Transmitir aos seus subordinados as diretrizes a serem adotadas no desenvolvimento dos trabalhos;
f)Manter seus superiores imediatos permanentemente informados sobre o andamento das atividades dos órgãos e das unidades subordinadas;
g)Avaliar o desempenho dos órgãos e unidades subordinadas e responder pelos resultados alcançados, bem como pela adequação dos custos dos resultados dos trabalhos executados;
h)Opinar e propor medidas que visem o aprimoramento de suas áreas;
i)Manter a regularidade dos serviços, expedindo as necessárias determinações ou representando as autoridades superiores conforme o caso;
j)Manter ambiente propício ao desenvolvimento dos trabalhos;
k)Providenciar a instrução de processos e expedientes que devam ser submetidos à consideração superior, manifestando-se conclusivamente a respeito da matéria;
l)Decidir sobre recursos interpostos contra despacho de autoridade imediatamente subordinada, desde que não esteja esgotada a instância administrativa;
m)Apresentar relatórios sobre os serviços executados pelas unidades administrativas subordinadas;
n)Praticar todo e qualquer ato ou exercer quaisquer das atribuições ou competência dos órgãos e servidores que lhes sejam subordinados;
o)Avocar, de modo geral ou em casos especiais, as atribuições ou competência dos órgãos e servidores subordinados;
p)Requisitar material permanente ou de consumo;
q)Exercer outras atribuições determinadas pelo Procurador-Geral de Justiça.

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