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Lei Estadual de Sergipe nº 7232, de 24 de outubro de 2011

Nº 7232/2011

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. I o . Ficam criados 56 (cinqüenta e seis) cargos de provimento efetivo de Anatista do Ministério Público e 55 (cinqüenta e cinco) cargos de provimento efetivo de Técnico do Ministério Público no Quadro de Pessoal de provimento efetivo dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe, na forma estabelecida no Anexo I desta Lei, distribuídos de acordo com a seguinte área de concentração:

a

b

c

d

e

II

a

b

c

a

b

c

IV

a

Art. 2.
Fica criado 01 (um) cargo de provimento em comissão simples de Assessor do Colégio de Procuradores de Justiça, símbolo MP-CCS-5, que passará a integrar o Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe, conforme Anexo II desta Lei.
Parágrafo únicoFica alterada a nomenclatura do cargo de provimento simples de Assessor da Ouvidoria para Assessor do Colégio de Procuradores de Justiça, símbolo MP-CCS-5, permanecendo inalterado o respectivo símbolo e valor, conforme Anexo III desta Lei.
Art. 3.
Ficam criados 01 (um) cargo de provimento em comissão simples de Chefe de Gabinete da Ouvidoria, símbolo MP-CCS-3, 01 (um) cargo de provimento em comissão simples de Chefe do Setor de Acompanhamento de Manifestações da Ouvidoria, símbolo MP-CCS-3, e 01 (um) cargo de provimento em comissão simples de Chefe do Setor de Estatística da Ouvidoria, símbolo MPGOVERNO DE SERGIPE LEIN°. ^13Z DEâÍDE OUTUfbP)O DE2011 CCS-3, que passarão a integrar o Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe, conforme Anexo II desta Lei.
Art. 4.
Fica criado 01 (um) cargo de provimento em comissão de natureza especial de Assessor do Procurador-Geral de Justiça, símbolo MP-CCEGP, que passará a integrar o Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe, conforme Anexo II desta Lei.
Art. 5.
Fica criada a Divisão Administrativa do Gabinete do Procurador-Geral, vinculada ao Gabinete do Procurador-Geral de Justiça, que passará a integrar a Estrutura Organizacional do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe. § I o . Fica criado 01 (um) cargo de provimento em comissão de natureza especial de Assessor do Coordenador da Divisão Administrativa do Gabinete do Procurador-Geral, símbolo MP-CCE-2, que passará a integrar o Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe, conforme Anexo II desta Lei.
§ 2º. Fica transformado 01 (um) cargo de provimento em comissão de natureza especial de Chefe de Gabinete do Procurador-Geral, símbolo MP-CCE-3, em 01 (um) cargo de provimento em comissão de natureza especial de Coordenador da Divisão Administrativa do Gabinete do Procurador-Geral, símbolo MP-CCE- 2, alterando-se nomenclatura, simbologia e valor, conforme Anexo III desta Lei.
§ 3º. Fica alterada a nomenclatura do cargo de provimento em comissão de natureza especial de Chefe da Secretaria do Gabinete do Procurador-Geral de Justiça para Chefe da Secretaria da Divisão Administrativa do Gabinete do Procurador-Geral, símbolo MP-CCE-3, permanecendo inalterados os respectivos símbolos e valores, conforme anexo III desta Lei.
§ 4º. Ficam alteradas as simbologias e valores dos 04 (quatro) cargos de provimento em comissão simples de Assessor do Gabinete do Procurador-Geral de Justiça, do símbolo MP-CCS-4 para o símbolo MP-CCS-2, permanecendo inalterada a respectiva nomenclatura, conforme anexo III desta Lei.
Art. 6.
Fica criada a Coordenação do Gabinete de Segurança Institucional - GSI, vinculada ao Gabinete do Procurador-Geral de Justiça, composta de 01 (um) Núcleo de Inteligência Institucional, 01 (um) Núcleo de Segurança Patrimonial e 01 (um) Núcleo de Segurança Pessoal. GOVERNO DE SERGIPE LEI N°. f â3ã DEÍÍDE ourudo DE2011
Parágrafo únicoA Coordenação do Gabinete de Segurança Institucional e seus Núcleos integrarão a Estrutura Organizacional do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe.
Art. 7.
Fica transformado 01 (um) cargo de provimento em comissão de natureza especial de Chefe da Assessoria Militar, símbolo MP-CCE-4, em 01 (um) cargo de provimento em comissão de natureza especial de Coordenador do Gabinete de Segurança Institucional, símbolo MP-CCE-2, alterando-se nomenclatura, simbologia e valor, conforme Anexo III desta Lei. § I o . Fica transformado 01 (um) cargo de provimento em comissão simples de Assessor do Chefe da Assessoria Militar, símbolo MP-CCS-6, em 01 (um) cargo de provimento em comissão simples de Chefe do Núcleo de Inteligência Institucional, símbolo MP-CCS-2, alterando-se nomenclatura, simbologia e valor, conforme Anexo III desta Lei.
§ 2º. Fica criado 01 (um) cargo de provimento em comissão simples de Chefe do Núcleo de Segurança Patrimonial, símbolo MP-CCS-2, vinculado ao Gabinete de Segurança Institucional - GSI, que passará a integrar o Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe, conforme Anexo II desta Lei.
§ 3º. Fica criado 01 (um) cargo de provimento em comissão simples de Chefe do Núcleo de Segurança Pessoal, símbolo MP-CCS-2, vinculado ao Gabinete de Segurança Institucional - GSI, que passará a integrar o Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe, conforme Anexo II desta Lei.
Art. 8.
Fica criada a Coordenação do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado - GAECO, vinculada ao Gabinete do ProcuradorGeral de Justiça, composta de Seção Administrativa e Assessores, que passará a integrar a Estrutura Organizacional do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe.
Art. 9.
Fica criado 01 (um) cargo de provimento em comissão de natureza especial de Coordenador do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado, símbolo MP-CCE-2, vinculado à Coordenação do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado - GAECO, conforme Anexo II desta Lei. ^ GOVERNO DE SERGIPE LEIN°. $234 DE!IDE OUTUBRO DE2011
Art. 10.
Fica criado o Núcleo de Comunicação, vinculado a Divisão de Comunicação, Eventos e Cerimonial, que passará a integrar a Estrutura Organizacional do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe. § I o . Fica criado 01 (um) cargo de provimento em comissão simples de Chefe do Núcleo de Comunicação, símbolo MP-CCS-2, que passará a integrar o Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe, conforme Anexo TI desta Lei.
§ 2º. Fica alterada a nomenclatura de 01 (um) cargo de provimento em comissão de natureza especial de Assessor de Comunicação para Assessor de Imprensa, símbolo MP-CCE-4, permanecendo inalterados o respectivo símbolo e valor, conforme Anexo III desta Lei.
§ 3º. Fica transformado 01 (um) cargo de provimento em comissão simples de Assessor de Cerimonial, símbolo MP-CCS-5, em 01 (um) cargo de provimento em comissão de natureza especial de Assessor da Divisão de Comunicação, Eventos e Cerimonial, símbolo MP-CCE-3, alterando-se nomenclatura, simbologia e valor, conforme Anexo III desta Lei.
Art. 11.
Fica criado o Setor de Análise e Estatística do Cartório, vinculado ao Cartório, que passará a integrar a Estrutura Organizacional do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe. § I o . Fica criado 01 (um) cargo de provimento em comissão simples de Chefe do Setor de Análise e Estatística do Cartório, símbolo MP-CCS-3, vinculado ao Cartório, que passará a integrar o Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe, conforme Anexo II desta Lei.
§ 2º. Fica criado 01 (um) cargo de provimento em comissão simples de Assessor do Cartório, símbolo MP-CCS-5, vinculado ao Cartório, que passará a integrar o Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe, conforme Anexo II desta Lei.
§ 3º. Fica transformado 01 (um) cargo de provimento em comissão simples de Assessor de Distribuição do Cartório, símbolo MP-CCS-6, em 01 (um) cargo de provimento em comissão simples de Assessor do Cartório, símbolo MPCCS-5, vinculado ao Cartório, alterando-se nomenclatura, simbologia e valor, conforme Anexo III desta Lei. GOVERNO DE SERGIPE LEI N°. y 23â DEllDE OVTU(à ^ O DE 2011
Art. 12.
Fica transformada a Assessoria de Planejamento, Orçamento e Perícia Contábil em Diretoria de Planejamento, Orçamento e Perícia Contábil, vinculada ao Gabinete do Procurador-Geral de Justiça, que passará a integrar a Estrutura Organizacional do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe.
Parágrafo únicoFica alterada a nomenclatura do cargo de provimento em comissão de natureza especial de Assessor de Planejamento, Orçamento e Perícia Contábil para Diretor de Planejamento, Orçamento e Perícia Contábil, símbolo MP-CCE-1, permanecendo inalterado o respectivo símbolo e valor, conforme Anexo III desta Lei.
Art. 13.
Ficam criadas a Divisão de Planejamento Estratégico e Projetos e a Divisão de Acompanhamento Orçamentário e Estatístico, vinculadas à Diretoria de Planejamento, Orçamento e Perícia Contábil, que passarão a integrar a Estrutura Organizacional do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe. § I o . Ficam criados 01 (um) cargo de provimento em comissão de natureza especial de Coordenador da Divisão de Planejamento Estratégico e Projetos, símbolo MP-CCE-2, e 01 (um) cargo de provimento em comissão simples de Assessor da Divisão de Planejamento Estratégico e Projetos, símbolo MP-CCS- 2, que passarão a integrar o Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe, conforme Anexo II desta Lei.
§ 2º. Fica criado 01 (um) cargo de provimento em comissão de natureza especial de Assessor Adjunto da Diretoria de Planejamento, Orçamento e Perícia Contábil, símbolo MP-CCE-2, que passará a integrar o Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe, conforme Anexo II desta Lei.
§ 3º. Fica transformado 01 (um) cargo de provimento em comissão simples de Chefe do Núcleo de Acompanhamento Orçamentário e Estatístico, símbolo MP-CCS-2, em 01 (um) cargo de provimento em comissão de natureza especial de Coordenador da Divisão de Acompanhamento Orçamentário e Estatístico, símbolo MP-CCE-2, alterando-se nomenclatura, simbologia e valor, para coordenar a unidade criada no caput do artigo 13, conforme Anexo III desta Lei.
§ 4º. Fica criado 01 (um) cargo de provimento em comissão simples de Assessor da Divisão de Acompanhamento Orçamentário e Estatístico, símbolo 7T - GOVERNO DE SERGIPE LEI N°. %Í3% DEÁÍDEOUÍUÇ?^O DE 2011 MP-CCS-2, que passará a integrar o Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe, conforme Anexo II desta Lei.
Art. 14.
Fica criada a Divisão de Perícia Contábil, vinculada à Diretoria de Planejamento, Orçamento e Perícia Contábil, que passará a integrar a Estrutura Organizacional do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe, conforme Anexo II desta Lei.
Parágrafo únicoFica criado 01 (um) cargo de provimento em comissão de natureza especial de Coordenador da Divisão de Perícia Contábil, símbolo MP-CCE-2, que passará a integrar o Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe, conforme Anexo II desta Lei. Ar t 15. Ficam criados o Núcleo de Controle e Fiscalização de Gestão e o Núcleo de Auditoria, vinculado à Divisão de Controle Interno, que passarão a integrar a Estrutura Organizacional do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe, conforme Anexo II desta Lei. § I o . Fica criado 01 (um) cargo de provimento em comissão simples de Chefe do Núcleo de Controle e Fiscalização de Gestão, símbolo MP-CCS-2, que passará a integrar o Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe, conforme Anexo II desta Lei.
§ 2º. Fica transformado 01 (um) cargo de provimento em comissão simples de Assessor de Controle Interno, símbolo MP-CCS-5, em 01 (um) cargo de provimento em comissão simples de Chefe do Núcleo de Auditoria, símbolo MPCCS-2, que passará a integrar o Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe, conforme Anexo III desta Lei.
Art. 16.
, Fica criado o Arquivo Central do Ministério Público, vinculado à Coordenadoria de Documentação e de Memória do Ministério Público, que passará a integrar a Estrutura Organizacional do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe.
Parágrafo únicoFica criado 01 (um) cargo de provimento em comissão de natureza especial de Chefe do Arquivo Central do Ministério Público, símbolo MP-CCE-3, que passará a integrar o Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe, conforme Anexo II desta Lei.
Art. 17.
Ficam criados 02 (dois) cargos de provimento em comissão simples de Assessor do Núcleo de Controle e Distribuição Processual do Conselho s" GOVERNO DE SERGIPE LEIN°. %âàâ DEâÁDE O UT(/Z HO DE 2011 Superior, símbolo MP-CCS-3, vinculados ao Conselho Superior do Ministério Público, que passarão a integrar o Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe, conforme Anexo II desta Lei.
Parágrafo únicoFica transformado 01 (um) cargo de provimento em comissão de natureza especial de Chefe do Setor de Distribuição Processual, símbolo MP-CCS-5, em 01 (um) cargo de provimento em comissão simples de Assessor do Núcleo de Controle e Distribuição Processual do Conselho Superior, símbolo MP-CCS-3, alterando-se nomenclatura, simbologia e valor, conforme Anexo III desta Lei.
Art. 18.
Fica alterada a simbologia e valor do cargo de provimento em comissão simples de Assessor do Chefe de Gabinete da Secretaria-Geral, do símbolo MP-CCS-6 para o símbolo MP-CCE-3, permanecendo inalterada a respectiva nomenclatura, conforme Anexo III desta Lei.
Art. 19.
Ficam criadas a Assessoria de Consultoria de Licitações e Contratos e a Assessoria de Consultoria de Processos Administrativos, vinculadas à Assessoria Jurídica, que passarão a integrar a Estrutura Organizacional do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe.
Parágrafo únicoFicam transformados 02 (dois) cargos de provimento em comissão simples de Assessor Jurídico, símbolo MP-CCS-5, em 01 (um) cargo de provimento em comissão simples de Assessor de Consultoria de Licitações e Contratos, símbolo MP-CCS-2, e 01 (um) cargo de provimento em comissão simples de Assessor de Consultoria de Processos Administrativos, símbolo MP-CCS-2, alterando-se nomenclatura, simbologia e valor, conforme Anexo III desta Lei.
Art. 20.
Fica alterada a nomenclatura do cargo de provimento em comissão de natureza especial de Diretor de Informática para Diretor de Tecnologia da Informação, símbolo MP-CCE-1, permanecendo inalterado o respectivo símbolo e valor, conforme Anexo III desta Lei.
Parágrafo únicoFica alterada a nomenclatura de 02 (dois) cargos de provimento em comissão de natureza especial de Assessor do Diretor de Informática para Assessor do Diretor de Tecnologia da Informação, símbolo MP-CCE-2, permanecendo inalterado o respectivo símbolo e valor, conforme Anexo III desta Lei.
Art. 21.
Fica transformada a Divisão de Análise e Projetos de Informática para Divisão de Projetos e Banco de Dados, vinculada à Diretoria de Tecnologia da Informação, que passará a integrar a Estrutura Organizacional do GOVERNO DE SERGIPE DEJLlüE O UTUb^O DE2011 Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe.
Parágrafo únicoFicam transformados 01 (um) cargo de provimento em comissão simples de Coordenador da Divisão de Análise e Projeto em Informática, símbolo MP-CCS-1, em 01 (um) cargo provimento em comissão de natureza especial de Coordenador da Divisão de Projetos e Banco de Dados, símbolo MP-CCE-2, e 01 (um) cargo de provimento em comissão simples de Assessor da Divisão de Análise e Projeto em Informática, símbolo MP-CCS-2, em Divisão de Projetos e Banco de Dados, símbolo MP-CCE-3, alterando-se nomenclatura, simbologia e valor, conforme Anexo III desta Lei.
Art. 22.
Fica transformada a Divisão de Infraestrutura em Informática em Divisão de Infraestrutura, vinculada à Diretoria de Tecnologia da Informação, que passará a integrar a Estrutura Organizacional do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe.
Parágrafo únicoFicam transformados 01 (um) cargo de provimento em comissão simples de Coordenador da Divisão de Infraestrutura em Informática, símbolo MP-CCS-1, em 01 (um) cargo de provimento em comissão de natureza especial de Coordenador da Divisão de Infraestrutura, símbolo MP-CCE- 2; 01 (um) cargo de provimento em comissão simples de Assessor da Divisão de Infraestrutura em Informática, símbolo MP-CCS-2, em 01 (um) cargo de provimento em comissão de natureza especial de Assessor da Divisão de Infraestrutura, símbolo MP-CCE-3; e 02 (dois) cargos de provimento em comissão simples de Assessor da Divisão de Análise e Projetos em Informática, símbolo MP-CCS-2, em 02 (dois) cargos de provimento em comissão de natureza especial de Assessor da Divisão de Infraestrutura, símbolo MP-CCE-3, conforme Anexo III desta Lei.
Art. 23.
Fica transformada a Divisão de Manutenção e Suporte em Informática em Divisão de Suporte, vinculada à Diretoria de Tecnologia da Informação, que passará a integrar a Estrutura Organizacional do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe.
Parágrafo únicoFicam transformados 01 (um) cargo de provimento em comissão simples de Coordenador da Divisão de Manutenção e Suporte em Informática, símbolo MP-CCS-1, em 01 (um) cargo de provimento em comissão de natureza especial de Coordenador da Divisão de Suporte, símbolo MP-CCE-2; 01 (um) cargo de provimento em comissão simples de Assessor da Divisão de S" GOVERNO DE SERGIPE LEI N°. y. í Õâ DEZIDEOÜTC/ÕRO DE 2011 Manutenção e Suporte em Informática, símbolo MP-CCS-2, em 01 (um) cargo de provimento em comissão de natureza especial de Assessor da Divisão de Suporte, símbolo MP-CCE-3; 01 (um) cargo de provimento em comissão simples de Chefe do Setor de Manutenção em Informática, símbolo MP-CCS-3, em 01 (um) cargo de provimento em comissão de natureza especial de Assessor da Divisão de Suporte, símbolo MP-CCE-3, conforme Anexo III desta Lei.
Art. 24.
Fica criada a Divisão de Produção de Software, vinculada à Diretoria de Tecnologia da Informação, que passará a integrar a Estrutura Organizacional do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe. § I o . Fica criado 01 (um) cargo de provimento em comissão de natureza especial de Coordenador da Divisão de Produção de Software, símbolo MP-CCE- 2, que passará a integrar o Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe, conforme Anexo II desta Lei.
§ 2º. Fica criado 01 (um) cargo de provimento em comissão de natureza especial de Assessor da Divisão de Produção de Software, símbolo MP-CCE-3, que passará a integrar o Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe, conforme Anexo II desta Lei.
§ 3º. Ficam transformados 02 (dois) cargos de provimento em comissão simples de Assessor do Setor de Suporte e Manutenção em Informática, símbolo MP-CCS-5, em 02 (dois) cargos de provimento em comissão de natureza especial de Assessor da Divisão de Produção de Software, símbolo MP-CCE-3, conforme Anexo III desta Lei.
Art. 25.
Fica criada a Divisão de Help Desk, vinculada à Diretoria de Tecnologia da Informação, que passará a integrar a Estrutura Organizacional do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe. § I o . Fica criado 01 (um) cargo de provimento em comissão de natureza especial de Coordenador da Divisão de Help Desk, símbolo MP-CCE-2, que passará a integrar o Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe, conforme Anexo II desta Lei.
§ 2º. Fica criado 01 (um) cargo de provimento em comissão de natureza especial de Assessor da Divisão de Help Desk, símbolo MP-CCE-3, que passará a GOVERNO DE SERGIPE LEI N°. râ3a DEAÍDE OUTUBRO DE2011 integrar o Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe, conforme Anexo II desta Lei.
Art. 26.
Ficam criados a Divisão de Patrimônio e o Núcleo de Controle Patrimonial, vinculados à Diretoria Administrativa, que passarão a integrar a Estrutura Organizacional do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe, conforme Anexo II desta Lei. § I o . Ficam criados 01 (um) cargo de provimento em comissão de natureza especial de Coordenador da Divisão de Patrimônio, símbolo MP-CCE-2, e 01 (um) cargo de provimento em comissão simples de Chefe do Núcleo de Controle Patrimonial, símbolo MP-CCS-2 que passarão a integrar o Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe, conforme Anexo II desta Lei.
§ 2º. Fica alterada a nomenclatura do cargo de provimento em comissão simples de Chefe do Setor de Patrimônio para Assessor do Coordenador da Divisão de Patrimônio, símbolo MP-CCS-3, permanecendo inalterado o respectivo símbolo e valor, conforme Anexo III desta Lei.
Art. 27.
Fica transformado 01 (um) cargo de provimento em comissão simples de Assessor da Divisão de Apoio Administrativo, símbolo MP-CCS-5, em Administrativo e Pedagógico da Escola Superior do Ministério Público, símbolo MP-CCS-3, alterando-se nomenclatura, simbologia e valor, conforme Anexo III desta Lei.
Parágrafo únicoFica criado 01 (um) cargo de provimento em comissão simples de Assessor do Coordenador da Divisão de Apoio Administrativo, símbolo MP-CCS-2, que passará a integrar o Quadro Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe, conforme Anexo II desta Lei.
Art. 28.
Fica criado o Núcleo de Acompanhamento e Controle de Convênios e Contratos, vinculado à Diretoria Administrativa, que passará a integrar a Estrutura Organizacional do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe.
Parágrafo únicoFica criado 01 (um) cargo de provimento em comissão simples de Chefe do Núcleo de Acompanhamento e Controle de Convênios e Contratos, símbolo MP-CCS-2, vinculado à Diretoria Administrativa, GOVERNO DE SERGIPE LEI N°. Y-âÔJl DEcZÍDE OUTUbPiO DE2011 que passará a integrar o Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe, conforme Anexo II desta Lei.
Art. 29.
Ficam criados o Núcleo de Projetos e o Núcleo de Fiscalização e Acompanhamento de Obras, vinculados à Divisão de Engenharia e Manutenção, que passarão a integrar a Estrutura Organizacional do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe, conforme Anexo II desta Lei.
Parágrafo únicoFicam criados 01 (um) cargo de provimento em comissão simples de Chefe do Núcleo de Projetos, símbolo MP-CCS-2, e 01 (um) cargo de provimento em comissão simples de Chefe do Núcleo de Fiscalização e Acompanhamento de Obras, símbolo MP-CCS-2 que passarão a integrar o Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe, conforme Anexo II desta Lei.
Art. 30.
s Serviços de Manutenção da Capital e do Interior, vinculados à Divisão de Engenharia e Manutenção, passarão a ser vinculados à Divisão de Apoio Administrativo e integrarão a Estrutura Organizacional do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe, conforme Anexo VII desta Lei.
Art. 31.
Fica criado o Núcleo de Licitações e Contratos, vinculado à Divisão de Material, que passará a integrar a Estrutura Organizacional do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe, conforme Anexo II desta Lei. § I o . Fica criado 01 (um) cargo de provimento em comissão simples de Chefe do Núcleo de Licitações e Contratos, símbolo MP-CCS-2, que passará a integrar o Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe, conforme Anexo II desta Lei.
§ 2º. Ficam transformados o Setor de Compras em Núcleo de Compras da Divisão de Material, e 01 (um) cargo de provimento em comissão simples de Chefe do Setor de Compras, símbolo MP-CCS-3, em 01 (um) cargo de provimento em comissão simples de Chefe do Núcleo de Compras, símbolo MPCCS-2, que passará a integrar o Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe, conforme Anexo II desta Lei.
§ 3º. Fica criado 01 (um) cargo de provimento em comissão simples de Assessor do Coordenador da Divisão de Material, símbolo MP-CCS-2, que GOVERNO DE SERGIPE LEI N°. y.âài DE$JDE O UTU B fiO DE 2011 passará a integrar o Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe, conforme Anexo II desta Lei.
Art. 32.
Fica criado o Cartório de I o Grau, vinculado à Diretoria Administrativa, que passará a integrar a Estrutura Organizacional do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe.
Parágrafo únicoFica alterada a nomenclatura do cargo de provimento em comissão simples de Coordenador da Divisão Administrativa do Fórum Gumersindo Bessa pará Coordenador do Cartório de I o Grau, símbolo MP-CCS- 1, permanecendo inalterados os respectivos símbolos e valores, conforme Anexo III desta Lei.
Art. 33.
Fica criada a Central de Expedição de Diligências, vinculada ao Cartório de I o Grau, que passará a integrar a Estrutura Organizacional do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe.
Parágrafo únicoFica criado 01 (um) cargo de provimento em comissão simples de Chefe da Central de Expedição de Diligências, símbolo MPCCS-2, que passará a integrar o Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe, conforme Anexo II desta Lei.
Art. 34.
Fica criada a Estrutura Administrativa do Setor de Transporte, unidade vinculada à Divisão de Apoio Administrativo da Diretoria Administrativa, composta de 01 (um) Serviço de Manutenção Preventiva, 01 (um) Serviço de Manutenção Corretiva e 01 (uma) Assessoria.
Parágrafo únicoOs Serviços e a Assessoria do Setor de Transporte integrarão a Estrutura Organizacional do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe.
Art. 35.
Ficam criadas 01 (uma) Função de Confiança de Chefe dos Serviços de Manutenção Preventiva, símbolo FC-1; 01 (uma) Função de Confiança de Chefe dos Serviços de Manutenção Corretiva, símbolo FC-1; 01 (uma) Função de Confiança de Chefe Adjunto, símbolo FC-1; e 01 (uma) Função de Confiança de Assessor Chefe, símbolo FC-1, que passarão a integrar a Estrutura Organizacional do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe, conforme valores descritos no Anexo V desta Lei. ^ GOVERNO DE SERGIPE LEIN°. 123 A DElÍDE O UTU5^0 DE 2011
Art. 36.
As Funções de Confiança serão exercidas exclusivamente por servidores efetivos do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe ou requisitados.
Art. 37.
Fica transformado o Núcleo de Controle de Estagiários em Divisão de Controle e Gestão de Estagiários, vinculada à Diretoria de Recursos Humanos, que passará a integrar a Estrutura Organizacional do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe. § I o - Fica transformado 01 (um) cargo de provimento em comissão simples de Chefe do Núcleo de Controle de Estagiários, símbolo MP-CCS-2, em 01 (um) cargo de provimento em comissão de natureza especial de Coordenador da Divisão de Controle e Gestão de Estagiários, símbolo MP-CCE-2, alterando-se nomenclatura, simbologia e valor, conforme Anexo III desta Lei.
§ 2º- Fica transformado 01 (um) cargo de provimento em comissão simples de Assessor do Núcleo de Controle de Estagiários, símbolo MP-CCS-6, em e Contratos de Estagiários, símbolo MP-CCS-3, alterando-se nomenclatura, simbologia e valor, conforme Anexo III desta Lei.
Art. 38.
Fica transformado o Núcleo de Estudo e Avaliação de Desempenho em Divisão de Gestão de Pessoas e Admissão, Avaliação e Movimentação de Servidores, vinculado à Diretoria de Recursos Humanos, que passará a integrar a Estrutura Organizacional do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe. § I o - Fica transformado 01 (um) cargo de provimento em comissão simples de Chefe do Núcleo de Estudos e Avaliação de Desempenho, símbolo MPCCS-2, em 01 (um) cargo de provimento em comissão de natureza especial de Coordenador da Divisão de Gestão de Pessoas e Admissão, Avaliação e Movimentação de Servidores, símbolo MP-CCE-2, alterando-se nomenclatura, simbologia e valor, conforme Anexo III desta Lei.
§ 2º- Fica criado 01 (um) cargo de provimento em comissão simples de Assessor da Divisão Gestão de Pessoas e Admissão, Avaliação e Movimentação de Servidores, símbolo MP-CCS-3, conforme Anexo II desta Lei.
Art. 39.
Fica criado o Setor de Análise de Titulação e Controle de Freqüência, vinculado à Divisão de Gestão de Pessoas e Admissão, Avaliação e Movimentação de Servidores, que passará a integrar a Estrutura Organizacional do GOVERNO DE SERGIPE LEIN°. Y 333 DEâiDE O (JTUbftO DE 2011 Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe.
Parágrafo únicoFica transformado 01 (um) cargo de provimento em comissão simples de Assessor do Núcleo de Estudos e Avaliação de Desempenho, símbolo MP-CCS-6, em 01 (um) cargo de provimento em comissão simples de Chefe do Setor de Análise de Titulação e Controle de Freqüência, símbolo MPCCS-3, alterando-se nomenclatura, simbologia e valor, conforme Anexo III desta Lei.
Art. 40.
Fica transformado o Setor de Registro e Expedição Funcional em Núcleo de Cadastramento, Documentação e Distribuição Funcional, vinculado à Divisão de Gestão de Pessoas e Admissão, Avaliação e Movimentação de Servidores, que passará a integrar a Estrutura Organizacional do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe.
Parágrafo únicoFica transformado 01 (um) cargo de provimento em comissão simples de Chefe do Setor de Registro e Expedição Funcional, símbolo MP-CCS-5, em 01 (um) cargo de provimento em comissão simples de Chefe do Núcleo de Cadastramento, Documentação e Distribuição Funcional, símbolo MPCCS-2, alterando-se nomenclatura, simbologia e valor, conforme Anexo III desta Lei.
Art. 41.
Fica alterada a simbologia e valor do cargo de provimento em comissão simples de Chefe do Arquivo Setorial do RH, do símbolo MP-CCS-6 para o símbolo MP-CCS-3, permanecendo inalterada a respectiva nomenclatura, conforme Anexo III desta Lei.
Parágrafo únicoFica criado 01 (um) cargo de provimento em comissão simples de Assessor do Arquivo Setorial do RH, símbolo MP-CCS-5, que passará a integrar o Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe, conforme Anexo II desta Lei.
Art. 42.
Fica transformada a Divisão de Desenvolvimento de Pessoal em Divisão de Gestão de Pessoas Área Institucional, vinculada à Diretoria de Recursos Humanos, que passará a integrar a Estrutura Organizacional do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe.
Parágrafo únicoFica alterada a nomenclatura do cargo de provimento em comissão de natureza especial de Coordenador da Divisão de Desenvolvimento de Pessoal pará Coordenador da Divisão de Gestão de Pessoas Área Institucional, símbolo MP-CCE-2, permanecendo inalterada a simbologia e valor, conforme Anexo III desta Lei. . GOVERNO DE SERGIPE LEIN°. y.A3â DEeÜDE OUTUBRO DE2011
Art. 43.
Fica criado o Núcleo de Consignações, Custos e Gratificações, vinculado à Divisão de Pagamento e Centro de Custo, que passará a integrar a Estrutura Organizacional do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe.
Parágrafo únicoFica alterada a nomenclatura do cargo de provimento em comissão simples de Assessor da Divisão de Pagamento e Centro de Custo para Chefe de Núcleo de Consignações, Custos e Gratificações, símbolo MP-CCS-2, permanecendo inalterada a simbologia e valor, conforme Anexo III desta Lei.
Art. 44.
Ficam criados o Núcleo de Liquidação e Pagamento e o Núcleo de Contabilidade, vinculados à Divisão Financeira da Diretoria Financeira, e transformado o Núcleo de Empenho, Liquidação e Pagamento em Núcleo de Empenho, que passarão a integrar a Estrutura Organizacional do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe. § I o . Fica transformado 01 (um) cargo de provimento em comissão simples de Assessor da Divisão Financeira, símbolo MP-CCS-5, em 01 (um) cargo de provimento em comissão simples de Chefe do Núcleo de Liquidação e Pagamento, símbolo MP-CCS-2, alterando-se nomenclatura, simbologia e valor, conforme Anexo III desta Lei.
§ 2º. Ficam criados 01 (um) cargo de provimento em comissão simples de Chefe do Núcleo Contabilidade, símbolo MP-CCS-2, e 01 (um) cargo de provimento em comissão simples de Assessor do Núcleo de Liquidação e Pagamento, símbolo MP-CCS-6, que passarão a integrar o Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe, conforme Anexo II desta Lei.
§ 3º. Ficam alteradas as nomenclaturas do cargo de provimento em comissão simples de Chefe do Núcleo de Empenho, Liquidação e Pagamento para Chefe do Núcleo de Empenho, símbolo MP-CCS-2, e do cargo de provimento em comissão simples de Assessor do Núcleo de Empenho, Liquidação e Pagamento para Assessor do Núcleo de Empenho, símbolo MP-CCS-6, permanecendo inalterados os respectivos símbolos e valores, conforme Anexo III desta Lei.
§ 4º. Fica transformado 01 (um) cargo de provimento em comissão simples de Chefe dos Serviços Administrativos, símbolo MP-CCS-2, em 01 (um) cargo de provimento em comissão de natureza especial de Assessor do Diretor GOVERNO DE SERGIPE LEIN°. y.â3â DElÍDE QUTVb?xO DE2011 Financeiro, símbolo MP-CCE-2, alterando-se nomenclatura, simbologia e valor, conforme Anexo III desta Lei.
Art. 45.
s quadros demonstrativos de cargos de provimento efetivo e de cargos de provimento em comissão de natureza especial e simples dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe, oriundos das Leis n° 6.450/08, n° 6.881/10 e n° 7.103/10, e, ainda, os Anexos de I a IV, ficam consolidados nos termos dos Anexos V, VI e VII, a partir da vigência desta Lei.
Art. 46.
Ficam estabelecidas as atribuições dos cargos de Analista e Técnico do Ministério Público nos termos do Anexo VIII desta Lei, de acordo com os Editais n° 01/2008 e n° 01/2010.
Art. 47.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei devem correr à conta das dotações orçamentárias próprias do Ministério Público do Estado de Sergipe, ficando autorizado o Poder Executivo a proceder a abertura de créditos suplementares para fazer face às despesas decorrentes desta Lei.
Art. 48.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 49.
Ficam revogadas as disposições em contrário. Aracaju, JZJ de OttW%a? de 2011; 190° da Independência e 123° da ,^áo%f ^ • República MARCELODEDA CHAGAS GO VERNADQR DO ESTADO Beneaiíoa^Ptguelredb Secretário de Estado da Justiça e de Defesa ^jCbnsvffudor ncisco de Assis Dani etário de EstaltÕaeGoverno Dispõel22011MP JRNC. Iniciativa do Ministério Público de Sergipe GOVERNO DE SERGIPE DEâlDEQUTÜbPsO DE2011 ANEXO I QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DOS SERVIÇOS AUXILIARES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE SERGIPE CRIADOS A PARTIR DA VIGÊNCIA DESTA LEI DENOMINAÇÃO DO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO Técnico do Ministério Público-Especialidade Manutenção e Suporte de Equipamentos de Informática e Softwares Técnico do Ministério Público Analista do Ministério PúblicoEspecialidade Direito Analista do Ministério PúblicoEspecialidade Administração Analista do Ministério PúblicoEspecialidade Ciências Contábeis Analista do Ministério PúblicoEspecialidade Economia Analista do Ministério PúblicoEspecialidade Serviço Social Analista do Ministério PúblicoEspecialidade Psicologia Analista do Ministério PúblicoEspecialidade Comunicação Social Analista do Ministério PúblicoEspecialidade Design Analista do Ministério PúblicoEspecialidade Informática Analista do Ministério PúblicoEspecialidade Engenharia Civil GRUPOS OCUPACIONAL NÍVEL Médio Médio Superior Superior Superior Superior Superior Superior Superior Superior Superior Superior CATEGORIA/ SÍMBOLO NM-1 NM-1 NS-1 NS-1 NS-1 NS-1 NS-1 NS-1 NS-1 NS-1 NS-1 NS-1 REFERÊNCIA l a 15 l á 15 CARGOS CRIADOS VENCIMENTO INICIAL R$ 670,91 RS 670,91 R$ 1.296,62 R$ 1.296,62 R$ 1.296,62 R$ 1.296,62 R$ 1.296,62 R$ 1.296,62 R$ 1.296,62 R$ 1.296,62 R$ 1.296,62 RS 1.296,62 TOTAL III ^ GOVERNO DE SERGIPE LEI N°. y â3â DESJDE OUTU d ^ O DE 2011 ANEXO II QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DOS SERVIÇOS AUXILIARES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE SERGIPE CRIADOS A PARTIR DA VIGÊNCIA DESTA LEI DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE NATUREZA ESPECIAL Assessor do Procurador-Geral de Justiça Coordenador da Divisão de Planejamento Estratégico e Projetos Coordenador da Divisão de Perícia Contábil Assessor do Coordenador da Divisão Administrativa do Gabinete do Procurador-Geral Coordenador do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado Assessor Adjunto da Diretoria de Planejamento, Orçamento e Perícia Contábil Coordenador da Divisão de Produção de Software Coordenador da Divisão de Help Desk Coordenador da Divisão de Patrimônio Chefe do Arquivo Central do Ministério Público Assessor da Divisão de Produção de Software Assessor da Divisão de Help Desk QUANTIDADE DE VAGAS SÍMBOLO MP-CCE-GP MP-CCE-2 MP-CCE-3 VALOR VIGENTE A PARTHt DA PUBLICAÇÃO DESTA LEI REAL (R$) 3.031,22 1.599,62 1.048,60 SUBTOTAL DE CARGOS 12 DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO SIMPLES Assessor da Divisão de Planejamento Estratégico e Projetos Assessor da Divisão de Acompanhamento Orçamentário e Estatístico Assessor do Coordenador da Divisão de Apoio Administrativo Chefe do Núcleo de Acompanhamento e Controle de Convênios e Contratos Assessor do Coordenador da Divisão de Material Chefe do Núcleo de Segurança Patrimonial Chefe do Núcleo de Segurança Pessoal Chefe do Núcleo de Comunicação Chefe do Núcleo de Controle e Fiscalização de Gestão Chefe do Núcleo de Controle Patrimonial Chefe do Núcleo de Projetos Chefe do Núcleo de Fiscalização e Acompanhamento de Obras Chefe do Núcleo de Licitações e Contratos Chefe da Central de Expedição de Diligências Chefe do Núcleo de Contabilidade Assessor do Núcleo de Controle e Distribuição Processual do Conselho Superior Chefe do Setor de Análise e Estatística do Cartório Chefe de Gabinete da Ouvidoria QUANTIDADE DE VAGAS SÍMBOLO MP-CCS-2 MP-CCS-3 VALOR VIGENTE A PARTm DA PUBLICAÇÃO DESTA LEI REAL (RS) 3.181.29 2.523,77 4^^ . "? GOVERNO DE SERGIPE LEIN 0 .^o23á DE l i DE OUTU d ^ODE 2011 Chefe do Setor de Acompanhamento de Manifestações da Ouvidoria Chefe do Setor de Estatística da Ouvidoria Assessor da Divisão de Cestão de Pessoas e Admissão, Avaliação e Movimentação de Servidores Assessor do Cartório Assessor do Colégio de Procuradores de Justiça Assessor do Arquivo Setorial do RH Assessor do Núcleo de Liquidação e Pagamento SUBTOTAL DE CARGOS TOTAL GERAL DE CARGOS MP-CCS-5 MP-CCS-6 1.545,14 1.092,91 J GOVERNO DE SERGIPE LEI N°. f 23,2 DEáLÍDE OVT(Jà%O DE2011 ANEXO III QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DOS SERVIÇOS AUXILIARES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE SERGIPE TRANSFORMADOS A PARTIR DA VIGÊNCIA DESTA LEI SITUAÇÃO ATUAL CARGO SÍMBOLO VALOR SITUAÇÃO PROPOSTA CARGO SÍMBOLO VALOR Chefe do Núcleo de Acompanhamento Orçamentário e Estatístico MP-CCS-2 3.181,29 Coordenador da Divisão de Acompanhamento Orçamentário e Estatístico MP-CCE-2 Chefe de Gabinete do ProcuradorGeral Chefe do Setor de Distribuição Processual MP-CCE-3 1.048,60 Coordenador da Divisão Administrativa do Gabinete do Procurador-Geral MP-CCS-5 Assessor do Núcleo de Controle e l 545,14 Distribuição Processual do Conselho Superior MP-CCE-2 MP-CCS-3 1.599,62 1.599,62 2.523,77 Assessor de Distribuição do Cartório MP-CCS-6 1.092,91 Assessor do Cartório MP-CCS-5 1.545,14 Assessor da Divisão de Apoio Administrativo MP-CCS-5 1.545,14 Assessor do Coordenador Administrativo e Pedagógico da Escola Superior do Ministério Público MP-CCS-3 Chefe do Núcleo de Controle de Estagiários MP-CCS-2 3.181,29 Coordenador da Divisão de Controle e Gestão de Estagiários MP-CCE-2 Chefe do Setor de Registro e Expedição Funcional Chefe do Arquivo Setorial do RH MP-CCS-5 1.545,14 MP-CCS-6 Coordenador da Divisão Administrativa do Fórum Gumersindo Bessa Diretor de Informática Coordenador da Divisão de Infra estrutura em informática Assessor da Divisão de Infraestrutura em Informática Assessor do Chefe de Gabinete da Secretana-Geral MP-CCS-1 MP-CCE-1 MP-CCS-1 MP-CCS-2 MP-CCS-6 Coordenador da Divisão de Análise e Projeto em informática MP-CCS-1 .092,91 Chefe do Núcleo de Cadastramento, Documentação e Distribuição Funcional MP-CCS-2 Chefe do Arquivo Setorial do RH MP-CCS-3 5.850,46 2.445,74 Coordenador do Cartório de I o Grau 5.850,46 3.181,29 1092,9 Assessor da Divisão de Analise e Projeto em Informática Assessor da Divisão de Analise e Projeto em Informática MP-CCS-2 5.850,46 3.181,29 MP-CCS-2 3.181,29 Diretor de Tecnologia da Informação MP-CCS-1 Coordenador da Divisão de Infraestrutura Assessor da Divisão de Infraestrutura Assessor do Chefe de Gabinete da Secretaria-Geral Coordenador da Divisão de Projetos e Banco de Dados Assessor da Divisão de Projetos e Banco de Dados Assessor da Divisão de Infraestrutura MP-CCE-1 MP-CCE-2 MP-CCE-3 MP-CCE-3 MP-CCE-2 MP-CCE-3 MP-CCE-3 2.523,77 1.599,62 3.181,29 5.850,46 2.445,74 1.599,62 1.048,60 1.048,60 1.599,62 1.048,60 1.048,60 GOVERNO DE SERGIPE LEIN°.Y-á3o2 DEdlDEQUfUQW DE2011 Assessor da Divisão de Analise e Projeto em Informática MP-CCS-2 3.181,29 Assessor da Divisão de Infraestrutura MP-CCE-3 1.048,60 Chefe da Secretaria do Gabinete do Procurador-Geral de Justiça MP-CCE-3 1.048,60 Chefe da Secretaria da Divisão Administrativa do Gabinete do Procurador-Geral Assessor de Comunicação Assessor de Controle Interno MP-CCE-4 676,31 Assessor de Imprensa MP-CCS-5 1.545,14 Assessor do Diretor de Informática MP-CCE-2 1.599,62 Assessor do Diretor de Informática Coordenador da Divisão de Manutenção e Suporte em Informática MP-CCE-2 599,62 Chefe do Núcleo de Auditoria Assessor do Diretor de Tecnologia da Informação MP-CCE-3 1.048,60 MP-CCE-4 676,31 MP-CCS-2 3.181,29 MP-CCE-2 1.599,62 MP-CCS-1 Assessor da Divisão de Manutenção e Suporte em Informática Chete do Setor de Manutenção ein Informática MP-CCS-2 MP-CCS-3 5.850,46 Assessor do Diretor de Tecnologia da Informação MP-CCE-2 Coordenador da Divisão de Suporte i MP-CCE-2 3.181,29 2.523,77 Assessor da Divisão de Suporte MP-CCE-3 Assessor da Divisão de Suporte MP-CCE-3 599,62 1.599,62 1.048,60 1.048,60 Assessor do Setor de Suporte e Manutenção em Informática MP-CCS-5 1.545,14 Assessor da Divisão de Produção de Software MP-CCE-3 1.048,60 Assessor do Setor de Suporte e Manutenção em Informática MP-CCS-5 1.545,14 Assessor da Divisão de Produção de Software MP-CCE-3 1.048,60 Assessor do Núcleo de Controle de Estagiários MP-CCS-6 1092.9 Chefe do Setor de Convênios e Contratos de Estagiários MP-CCS-3 2.523,77 Chefe do Núcleo de Estudos e Avaliação de Desempenho MP-CCS-2 Assessor do Núcleo de Estudos e Avaliação de Desempenho MP-CCS-6 3.181,29 Coordenador da Divisão de Gestão de Pessoas e Admissão, Avaliação e Movimentação de Servidores Chefe do Núcleo de Empenho, Liquidação e Pagamento Assessor do Núcleo de Empenho, Liquidação e Pagamento Chefe dos Serviços Administrativos Chefe da Assessoria Militar MP-CCS-2 MP-CCS-6 MP-CCS-2 MP-CCE-4 1.092,91 Chefe do Setor de Análise de Titulação e Controle de Freqüência 3.181,29 Chefe do Núcleo de Empenho 3.181,29 Assessor do Diretor Financeiro 676,31 Coadenada-(toGabinetedeSeguiar^InstiliJcicnal MP-CCE-2 MP-CCS-3 MP-CCS-2 MP-CCS-6 MP-CCE-2 MP-CCE-2 1.599,62 2.523,77 3.181,29 1.092,91 1.599,62 1.599,62 Assessor do Chefe da Assessoria Militar MP-CCS-6 676,31 Chefe do Núcleo de Inteligência Institucional MP-CCS-2 3.181,29 Assessor de Planejamento, Orçamento e Perícia Contábil Chefe do Setor de Compras Coordenador da Divisão de Desenvolvimento de Pessoal MP-CCE-1 2.445,74 Diretor de Planejamento, Orçamento e Perícia Contábil MP-CCE-1 MP-CCS-3 MP-CCE-2 2.523,77 Chefe do Núcleo de Compras 1.599,62 Coordenador da Divisão de Gestão de Pessoas Área Institucional MP-CCS-2 2.445,74 MP-CCE-2 3.181,29 1.599,62 GOVERNO DE SERGIPE LEIN°. V.ÍÕZ DEli DE OUfUõfid DE 2011 Assessor da Divisão de Pagamento e Centro de Custo Assessor da Ouvidoria Assessor do Gabinete do Procurador-Geral de Justiça Assessor do Gabinete do Procurador-Geral de Justiça Assessor do Gabinete do Procurador-Geral de Justiça Assessor do Gabinete do Procurador-Geral de Justiça Assessor de Cerimonial Assessor Jurídico Assessor Jurídico MP-CCS-2 Assessor da Divisão Financeira Chefe do Setor de Patrimônio MP-CCS-5 MP-CCS-4 3.181,29 1.545,14 Chefe do Núcleo de Consignações, Custos e Gratificações MP-CCS-4 MP-CCS-4 MP-CCS-4 MP-CCS-5 MP-CCS-5 MP-CCS-5 MP-CCS-3 TOTAL 49 Assessor do Colégio de Procuradores de Justiça Assessor do Gabinete do ProcuradorGeral de Justiça MP-CCS-2 MP-CCS-5 MP-CCS-2 Assessor do Gabinete do ProcuradorGeral de Justiça I Assessor do Gabinete do ProcuradorGeral de Justiça Assessor do Gabinete do ProcuradorGeral de Justiça MP-CCS-5 1.545.14 1.545,14 Assessor da Divisão de Comunicação, Eventos e Cerimonial 1.545,14 1.545,14 2.523,77 Assessor de Consultoria de Licitações e Contratos MP-CCS-2 MP-CCS-2 MP-CCS-2 MP-CCE-3 MP-CCS-2 Assessor de Consultoria de Processos Administrativos Chefe do Núcleo de Liquidação e Pagamento Assessor do Coordenador da Divisão de Patrimônio MP-CCS-2 MP-CCS-2 MP-CCS-3 TOTAL 49 3.181,29 1.545,14 3.181,29 3.181,29 3.181,29 3.181,29 1.048,60 3.181,29 3.181,29 3.181,29 2.523,77 ^ GOVERNO DE SERGIPE LEi N°. y.%ôd DECZIDE OuTí/ôHO DE2011 ANEXO IV QUADRO DEMONSTRATIVO DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DOS SERVIÇOS AUXILIARES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE SERGIPE CRIADOS A PARTIR DA VIGÊNCIA DESTA LEI DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO DE CONFIANÇA Chefe dos Serviços de Manutenção Preventiva Chefe dos Serviços de Manutenção Corretiva Chefe Adjunto Assessor Chefe QUANTIDADE DE VAGAS SÍMBOLO FC-1 FC-1 FC-1 FC-1 VALOR VIGENTE A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTA LEI REAL (RS) 140,00 140,00 140,00 140,00 TOTAL GERAL DE CARGOS 04 ^ - GOVERNO DE SERGIPE LEIN°. ^133, DEâlDEOVTUbW DE2011 ANEXO V QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DOS SERVIÇOS AUXILIARES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE SERGIPE VIGENTES A PARTIR DESTA LEI DENOMINAÇÃO DO CARGO DE PROVIMENTO EFETÍVO/AREA CONHECIMENTO Técnico do Ministério Público-Área Administrativa Técnico do Ministério PúblicoÁrea de Ciências Exatas e Tecnológicas Analista do Ministério Público na Área de Ciências Sociais e Aplicadas Analista do Ministério Público na Área de Ciências Exatas e Tecnológicas Analista do M inistério Público na Área de Ciências Biológicas e Saúde Analista do Ministério Público na Área de Educação e Ciências Humanas GRUPOS OCUPACTQNAIS NÍVEL Médio Médio Superior Superior Superior Superior CATEGORIA/ SÍMBOLO NM-l NM-1 NS-I IMS-1 NS-1 NS-1 REFERÊNCIA l a 15 QUANT. VENCIMENTO INICIAL RS 797,49 RS 797,49 R$ 1 541.27 RS 1.541,27 RS 1.541.27 R$ 1 541,27 TOTAL ÁREA CONHECIMENTO Área Administrativa Área de Ciências Exatas e Tecnológicas Área de Ciências Sociais e Aplicadas Área de Ciências Exatas e Tecnológicas Área de Ciências Biológicas e Saúde Área de Educação e Ciências Humanas DENOMINAÇÃO D O CARG O DE PROVIMENTO EFETIVO Técnico do Ministério Público Técnico do Ministério PúblicoEspecialidade Manutenção e Suporte de Equipamentos de Informática e Softwares Analista do Ministéri o Público-Especialidade Direito Analista do Ministério Público-Especialidade Administração Analista do Ministério Público-Especialidade Economia Analista do Ministério Público-Especialidade Ciências Contábeis Analista do Ministério Público-Especialidade Serviço Social Analista do Ministério Público-Especialidade Biblioteconomia Analista do Ministério Público-Especialidade Informática Analista do Ministério Público-Especialidade Engenharia Civil Analista do Ministério Público-Especialidade Enfermagem Analista do Ministério Público-Especialidade Medicina Analista do Ministério Público-Especialidade Psicologia Analista do Ministério Público-Especialidade Comunicação Social (Habilitação Jornalismo) Analista do Ministério Público-Especialidade Design (Habilitação Design Gráfico) NÍVEL Médio Médio Superior Superior Superior Superior QUANT. 14! GOVERNO DE SERGIPE LEI N°. %làfc DE$dDE QUTU$%O DE2011 ANEXO VI QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO (EM EXTINÇÃO) DOS SERVIÇOS AUXILIARES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE SERGIPE VIGENTE A PARTIR DESTA LEI DENOMINAÇÃO DOCARGO DE PROVIMENTO EFETIVO/ÁREA CONHEOMENTO Agente de Serviços Motorista Oficial Motorista Detetive Policial Programador Redator Técnico Técnico em Contabilidade Agente Administrativo GRUPOS OÇUPACIONAIS NtVEL Básico CATEGORIA/ SÍMBOLO NB-1 Subtotal Médio NM-1 Subtotal Administrador Analista de Sistemas Técnico Especialista Médico Pedagogo Superior NS-I Subtotal TOTAL CE CARGOS EAtEXTINCÃO EM EXTINÇÃO GOVERNO DE SERGIPE LEI N°. %A32 DE Si DE OUTUBRO DE 2011 ANEXO VII QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE NATUREZA ESPECIAL E SIMPLES, E FUNÇÕES DE CONFIANÇA DOS SERVIÇOS AUXILIARES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SERGIPE VIGENTE A PARTIR DESTA LEI DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE NATUREZA ESPECIAL^ ^ Assessor de Proeurador-GeraI de Justiça QUANTIDADE DE VAGAS SÍMBOLO MP-CCE-GP VALOR VIGENTE REAL ^,^IRS ) 1011.22 Assessor de Procurador de Justiça Assessor-Chefe da Assessoria Jurid.ua MP-CCE-GP 3 031,22 Diretor de Recursos Humanos Diretor Financeiro Diretor de Tecnologia da Informação Diretor Administrativo Diretor de Planejamento, Orçamento e Penéia Contábil Coordenador de Acompanhamento de Atividades Judiciais Coordenador de Acompanhamento de Atividades Extrajudiciais Coordenador da Divisão Financeira Coordenador da Divisão de Material Coordenador da Divisão de Apoio Administrativo Coordenador do Centro Médico Coordenador Administrativo e Pedagógico Coordenador de Evolução Humana e Espiritualidade Coordenador da Biblioteca Coordenador da Divisão de Serviço Social Coordenador da Divisão de Controle Interno Coordenador da Divisão de Engenharia e Manutenção Coordenador da Di visão de Pagamento e Centro de Custo Coordenador da Divisão de Gestão de Pessoas Área Institucional Coordenador da Divisão de Comunicação, Cerimonial e Eventos Coordenador da Peneta Técnica Coordenador da Divisão de Planejamento Estratégico e Projetos Coordenador da Divisão de Perícia Contábil Coordenador da Divisão de Acompanhamento Orçamentário c Estatístico Coordenador da Divisão Administrava do Gabinete do Procurador-Geral Coordenador da Divisão de Controle e Gestão de Estagiários Coordenador da Divisão dc Gestão de Pessoas e Admissão, Avaliação e Movimentação de Servidores Coordenador da Divisão de Infraestrutura Coordenador da Divisão de Projetos e Banco de Dados Coordenador da Divisão de Suporte Coordenador do Gabinete de Segurança Institucional Coordenador do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado Coordenador da Divisão de Produção de Software Coordenador da Divisão de Help Desk Coordenador da Divisão de Patrimônio Assessor do Diretor de Recursos Humanos Assessor do Diretor de Tecnologia da Informação Assessor do Diretor de Tecnologia da Informação Assessor do Diretor Financeiro Assessor do Diretor Administrativo Assessor do Diretor Administrativo Assessor do Secretario-Geral Assessor do Coordenador da Divisão Administrativa do Gabinete do Procurador-Geral Assessor Adjunto da Diretoria de Planejamento, Orçamento e Penéia Contábil GOVERNO DE SERGIPE LEI N°. %â$â DEIÍDEOUTÜÕPIO DE2011 Chefe da Secretaria da Divisão Administrativa do Gabinete do Procurador-Geral Chefe da Secretaria do Gabinete do Corregedor-Geral Chefe do Gabinete da Escola Superior do Ministério Público Chefe do Gabinete da Secretar!a-Geral Chete do Arquivo Central do Ministério Público Assessor do Chefe de Gabinete da Secretana-Geral Assessor da Divisão de Comunicação, Eventos e Cerimonial Assessor da Divisão de Projetos e Banco de Dados Assessor da Divisão de Infraestrutura Assessor da Divisão de Infraestrutura Assessor da Divisão de Infraestrutura Assessor da Divisão de Suporte Assessor da Divisão de Suporte Assessor da Divisão de Produção de Software Assessor da Divisão de Produção de Software Assessor da Divisão de Produção de Software Assessor da Divisão de Help Desk Chefe do Programa de Defesa Comunitária Assessor de Imprensa MP-CCE-3 MP-CCE-3 MP-CCE-4 MP-CCE-4 676,31 676,31 SUBTOTAL DE CARGOS UI DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO SIMPLES Coordenador do Cartório Coordenador do Cartório de I o Grau Assessor do Gabinete do Procurador-Geral de Justiça Assessor do Gabinete do Procurador-Geral de Justiça Assessor do Gabinete do Procurador-Geral de Justiça Assessor do Gabinete do Procurador-Geral de Justiça Assessor da Divisão de Planejamento Estratégico e Projetos Assessor da Divisão de Acompanhamento Orçamentário e Estatístico Assessor do Coordenador da Divisão de Apoio Administrativo Assessor do Coordenador da Divisão de Material Assessor de Consultoria de Licitações e Contratos Assessor de Consultoria de Processos Administrativos Chefe do Núcleo de Controle e Distribuição Processual Chete do Núcleo de Empenho Chete do Núcleo de Perícia Contábil Chete do Núcleo de Consignações, Custos e Gratificações Chefe do Núcleo de Inteligência Institucional Chete do Núcleo de Segurança Patrimonial Chefe do Núcleo de Segurança Pessoal Chete do Núcleo de Comunicação Chete do Núcleo de Controle e Fiscalização de Gestão Chefe do Núcleo de Auditoria Chefe do Núcleo de Controle Patrimonial Chete do Núcleo de Acompanhamento e Controle de Convênios e Contratos Chefe do Núcleo de Projetos Chete do Núcleo de Fiscalização e Acompanhamento de Obras Chete do Núcleo de Licitações e Contratos Chete da Central de Expedição de Diligências Chete do Núcleo de Cadastrainento, Documentação e Distribuição Funcional Chefe do Núcleo de Contabilidade Chefe do Núcleo de Liquidação e Pagamento Chefe do Núcleo de Compras QUANTIDADE DE VAGAS SÍMBOLO MP-CCS-1 MP-CCS-2 MP-CCS-2 VALOR VIGENTE REAL (R$) 3181,29 GOVERNO DE SERGIPE DE LEI N°. %J32 DEOUTV$PiO DE 2011 Chefe de Serviços de Manutenção - Capital Chefe dos Serviços de Manutenção - Interior Chefe de Gabinete da Ouvidona Chefe do Setor de Acompanhamento de Manifestações da Ouvidona Chefe do Setor de Estatística da Ouvidona Chefe do Setor de Análise e Estatística do Cartono Chefe do Setor de Almoxarifado Chefe do Setor de Transporte Chete do Setor de Protocolo Chefe do Arquivo Setorial do RH Chefe do Setor de Convênios e Contratos de Estagiários Chefe do Setor de Análise de Titulação e Controle de Freqüência Assessor do Núcleo de Controle e Distribuição Processual do Conselho Supenor Assessor do Núcleo de Controle e Distribuição Processual do Conselho Supenor Assessor do Núcleo de Controle e Distnbuiçào Processual do Conselho Supenor Assessor do Coordenador da Divisão de Patrimônio Assessor da Divisão de Gestão de Pessoas e Admissão, AvahaçãoeMovnTierrtaçào de Servidores AssesscrdoCooruenadcrAdiTiirustratvoePedéHopcodaEsra Assessor do Diretor da Escola Supenor do Ministério Público Assessor do Centro de Apoio Operacional Assessor do Centro de Apoio Operacional Assessor do Centro de Apoio Operacional Assessor do Centro de Apoio Operacional Assessor de Eventos Chete da Triagem Técnica Assessor do Colégio de Procuradores de Justiça Assessor do Colégio de Procuradores de Justiça Assessor do Colégio de Procuradores de Justiça Assessor da Coordenadona-Geral Assessor da Coordenadona-Geral Assessor da Corregedona-Geral Assessor da Corregedona-Geral Assessor da Divisão de Serviço Social Assessor da Divisão de Serviço Social Assessor da Divisão de Material Assessor de Perícia Técnica Assessor do Cartono Assessor do Cartono Assessor do Arquivo Setonal do RH Assessor da Biblioteca Assessor do Núcleo de Perícia Contábil Assessor do Núcleo de Empenho Assessor do Núcleo de Liquidação e Pagamento MP-CCS-2 MP-CCS-3 MP-CCS-3 MP-CCS-4 MP-CCS-5 MP-CCS-6 2523,77 TOTAL GERAL DE CARGOS EM COMISSÃO 186 DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO DE CONFIANÇA Chefe dos Serviços de Manutenção Preventiva Chefe dos Serviços de Manutenção Corretiva Chefe Adjunto Assessor Chefe QUANTIDADE DE VAGAS oi oi SÍMBOLO FC-1 FC-1 FC-1 FC-1 VALOR VIGENTE REAI (R$) 140,00 140,00 140,00 140,00 TOTAL GERAL DE FUNÇÕES 04 GOVERNO DE SERGIPE LEi N°. y.A$z DEâ.IDE OUTU6^0 DE2011 ANEXO VIII Ordenamento e atribuições dos cargos de provimento efetivo dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe, vigentes a partir desta Lei
IAos Analistas do Ministério Público, área Direito, cabe:
a)Fornecer apoio técnico-jurídico e administrativo;
b)Acompanhar processos administrativos e judiciais de qualquer natureza, inclusive quanto às publicações em Diário Oficial;
c)Colaborar na regularidade do cumprimento dos atos processuais, bem como na observância dos prazos;
d)Emitir pareceres, relatórios técnicos ou informações em processos administrativos;
e)Pesquisar e analisar legislação, doutrina e jurisprudência;
f)Executar trabalhos de natureza técnica, elaborar peças processuais e outros documentos relativos à sua atividade;
g)Prestar informações ao público interessado;
h)Operacionalizar equipamentos de dados afetos à área;
i)Exercer outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade, que lhe sejam atribuídas pelo membro do Ministério Público ou superior imediato. ?skGOVERNO DE SERGIPE LEI N°. yfâZ DE$lDEGUTUdPiO DE2011
IIAos Analistas do Ministério Público, área Administração, cabe:
a)Desenvolver atividades de suporte técnico envolvendo assessoramento, planejamento, coordenação, execução, acompanhamento, supervisão e avaliação de programas, projetos e ações das áreas meio e fim do Ministério Público do Estado de Sergipe;
b)Realizar estudos, pesquisas e ações relacionadas a políticas e práticas de gestão de pessoas, especialmente às que concernem ao planejamento, carreira, remuneração, desenvolvimento e desempenho profissionais;
c)Orientar sobre direitos e deveres de servidores, em consonância com a legislação de pessoal vigente;
d)Organizar, manter e atualizar o quadro de pessoal;
e)Elaborar, implementar, acompanhar e avaliar programas especiais de atenção e valorização profissional;
f)Desenvolver programas de incentivo à produção e difusão de idéias e conhecimento;
g)Articular com instituições de apoio à pesquisa e formação profissional;
h)Promover cooperação técnica e financeira e intercâmbio de experiências, conhecimentos e tecnologias;
i)Colaborar com a regularidade do cumprimento dos prazos;
j)Exercer outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade, que lhe sejam atribuídas pelo membro do Ministério Público ou superior imediato. GOVERNO DE SERGIPE LEI N°. tâõZ DElÍDE OUfUÕ^O DE 2011
IIIAos Analistas do Ministério Público, área Contabilidade, cabe:
a)Desenvolver atividades de suporte técnico envolvendo assessoramento, planejamento, coordenação, execução, acompanhamento, supervisão e avaliação de programas, projetos e ações das áreas meio e fim do Ministério Público do Estado de Sergipe;
b)Verificar a legalidade de documentos geradores de fatos contábeis;
c)Executar e controlar registros administrativos e de contabilidade analítica;
d)Elaborar planejamento e orçamento público;
e)Realizar execução orçamentária;
f)Elaborar pareceres, com avaliação de métodos e identificação de problemas e soluções contábeis;
g)Realizar e acompanhar perícias na sua área de especialidade;
h)Realizar análises fiscais, comerciais, contábeis e societárias;
i)Colaborar com a regularidade do cumprimento dos prazos;
j)Exercer outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade, que lhe sejam atribuídas pelo membro do MP ou superior imediato.
IVAos Analistas do Ministério Público, área Serviço Social, cabe:
a)Desenvolver atividades de suporte técnico envolvendo assessoramento, planejamento, coordenação, execução, acompanhamento, supervisão e avaliação de programas, projetos e ações das áreas meio e fim do Ministério Público do Estado de Sergipe; GOVERNO DE SERGIPE LEIN°.Yá ^ DElÍDE QUTUSPXO DE2011
b)Orientar procedimentos referentes à proteção dos interesses de comunidades indígenas, família, criança, adolescente, idoso, minorias éticas, consumidor e portadores de deficiência;
c)Assistir na defesa dos direitos, garantias fundamentais e assistência social ao cidadão;
d)Identificar problemas e soluções de ação social;
e)Realizar e acompanhar perícias na sua área de especialidade; í) Realizar análises de documentos, estudos técnicos e pesquisas na área social;
g)Outras atividades correlatas.
VAos Analistas do Ministério Público, área Engenharia Civil, cabe:
a)Realizar atividade de ensino superior, relacionada com atividades de avaliações e perícias;
b)Colaborar com a regularidade do cumprimento dos prazos;
c)Exercer outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade, que lhe sejam atribuídas pelo membro do Ministério Público ou superior imediato.
VIAos Analistas do Ministério Público, área Biblioteconomia, cabe:
a)Processar e disseminar as informações;
b)Desenvolver coleções, selecionar parâmetros;
c)Catalogar e guardar as informações, orientar busca e seleção; ^ " GOVERNO DE SERGIPE LEIN°. ¥.lli DEÓLÍDEOUfUBPiO DE2011
d)Analisar, sintetizar e organizar livros, revistas, documentos, fotos, filmes e vídeos;
e)Planejar, implementar e gerenciar sistemas de informação, além de preservar os suportes (mídias) para que resistam ao tempo e ao uso;
f)Prestar serviços de assessoria e consultoria na área de informação e redes e sistemas de informação;
g)Atuar no acervo, centros de documentação, centros de informação e correlates;
h)Tratar tecnicamente e desenvolver recursos informacionais;
i)Disseminar informação com o objetivo de facilitar o cesso e geração do conhecimento;
j)Desenvolver estudos e pesquisas;
k)Realizar difusão cultural; rn) Mediar como objetivo principal levar as informações e os recursos de informação.
VIIAos Analistas do Ministério Público, área Medicina, cabe:
a)Examinar os pacientes no sentido de determinar diagnósticos ou, se necessário, receitar exames complementares;
b)Analisar e interpretar resultados de exames de raios-X, bioquímicos, hematológicos e outros, comparando-os com padrões normais, para confirmar doenças e proceder a diagnósticos; GOVERNO DE SERGIPE LEI N°. $23â DESJÜE OUTUBRO DE2011
c)Prescrever medicamentos, indicando dosagens e respectiva via de administração, bem como, cuidados a serem observados, para conservar ou restabelecer a saúde dos pacientes;
d)Manter ficha médica dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnostica, evolução das doenças, para efetuar orientação adequada e acompanhamento médico necessário;
e)Emitir atestados médicos de saúde, visando atender determinações legais;
f)Atender às urgências cirúrgicas ou traumatólogo cas.
VIIIAos Analistas do Ministério Público, área Enfermagem, cabe:
a)Planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar os serviços de assistência de enfermagem;
b)Prestar consultoria, auditoria e emitir parecer sobre matéria de enfermagem;
c)Exercer consultas de enfermagem, bem como cuidados diretos de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos científicos adequados à capacidade de tomar decisões imediatas;
d)Participar na elaboração do planejamento, execução e avaliação da programação de saúde e dos planos assistenciais de saúde;
e)Prescrever medicamentos previamente estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde;
f)Participar dos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais de trabalho. GOVERNO DE SERGIPE LEIN°. y.$$ê DEâÍDE OUfUP RO DE 2011
IXAos Analistas do Ministério Público, especialidade Analise de Sistemas, cabe;
a)Realizar atividades de ensino superior relacionadas com desenvolvimento, implantação e manutenção de sistemas informatizados;
b)Executar atividades de planejamento, desenvolvimento, implantação, coordenação e manutenção dos sistemas informatizados;
c)Executar atividades relacionadas com planejamento, implantação, segurança e manutenção de rede, banco de dados e comunicação de dados;
d)Elaborar pareceres técnicos, laudos, relatórios e outros documentos de informações técnicas;
e)Promover perícias e auditorias de projetos e sistemas de informação;
f)Executar atividades de especificações técnicas de equipamentos, softwares e serviços de informática;
g)Executar atividades relacionadas com o planejamento operacional, a execução e o monitoramento de projetos, programas e planos de ação;
h)Acompanhar e analisar sistematicamente a legislação relacionada com pesquisa, experimentação e divulgação tecnológicas;
i)Acompanhar os sistemas e programas sob sua responsabilidade, propor alternativas e promover ações para o alcance dos objetivos da organização;
j)Executar as suas atividades de forma integrada com as das demais unidades do Ministério Público, contribuindo para o desenvolvimento das equipes de trabalho;
k)Promover o atendimento aos clientes internos e externos; GOVERNO DE SERGIPE LEI N°. Vâ3à DE 8LÍDE OUTUBRO DE2011 informatizados, na execução de suas atividades;
m)Executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito de suas atribuições.
XAos Analistas do Ministério Público, área Informática I - Gestão e Análise de Projeto de Infraestrutura, cabe:
a)Manter ambiente de rede e serviços de rede operacionais, desempenhando atividades de manutenção, instalação e projetos envolvendo servidores de domínio, serviços diversos de rede baseados em tecnologia Microsoft e/ou Linux;
b)Projetar e manter sistemas de hardware e software para aplicação em datacenters;
c)Trabalhar em projetos e especificação de sistemas que envolvam virtualização de ambientes;
d)Definir e manter política de mudanças;
e)Especificar projetos e manutenção de sistemas de backup, site backup, contingência de serviços de rede, projetos e manutenção de servidores e serviços de banco de dados, com conhecimentos específicos em administração de banco de dados Oracle e SQL;
f)Especificar projetos envolvendo aquisição de ativos de rede, bem como, definir padrões de configuração e funcionamento dos mesmos. GOVERNO DE SERGIPE LEI N°. lZ3â, DEâJj)EQUÍUbFiO DE2011
XIAos Analistas do Ministério Público, área Informática II - Gestão e Análise de Projeto de Sistema, cabe:
a)Ser capaz de utilizar técnicas de Engenharia de Software e Gerência de Projetos objetivando organização, produtividade e qualidade através do uso de tecnologias e práticas que envolvem linguagens de programação orientada a objetos aplicadas ao projeto (fazendo uso de análise orientada a objetos);
b)Atuar no desenvolvimento, instalação e manutenção de Sistemas Informatizados (Software);
c)Utilizar conhecimento de programação em banco de dados Sql Server e Oracle produzindo produtos que serão executados em sistemas operacionais Windows Server 2003/2008, bem como, a reengenharia de sistemas, revisão de código, documentação e re-codificação de programas de computador;
d)Instalação e configuração de sistemas na plataforma dot Net de forma segura com a utilização de modelos criptográficos tanto no desenvolvimento quanto na instalação e no seu funcionamento, possibilitando a troca de informações com outros sistemas e plataformas de forma confiável.
XIIAos Analistas do Ministério Público, área Psicologia, cabe:
a)Avaliar as condições intelectuais e emocionais em partes envolvidas em processos judiciais, quando determinado;
b)Atuar em processos judiciais como perito, elaborando laudos e pareceres, quando designado; GOVERNO DE SERGIPE LEIN°. %SL$$L DE$IDE OUTUBRO DE2011
c)Participar, quando determinado, de audiências para esclarecer aspectos técnicos em psicologia;
d)Auxiliar as Promotorias especificas na avaliação e assistência psicológica de menores e seus familiares;
e)Participar da elaboração e execução de programas sócio-educativos destinados a crianças de rua, abandonadas ou infratoras;
f)Desenvolver estudos e pesquisas na área criminal, construindo ou adaptando instrumentos de investigação psicológica;
g)Realizar pesquisa visando a construção e ampliação do conhecimento psicológico aplicado ao campo do direito;
h)Digitar matéria relativa a sua área de atuação;
i)Executar atividades afins identificadas pelo superior imediato.
XIIIAos Analistas do Ministério Público, área Comunicação Social, cabe:
a)Realizar atividades de nível superior que envolvam a coleta, produção, revisão e edição de notícias voltadas à divulgação oficial e em matérias do interesse do Ministério Público, por meio da imprensa escrita, falada e televisionada, com a aplicação de técnicas de redação jornalística;
b)Assessorar em atividades específicas de jornalismo e de imprensa;
c)Analisar mídias divulgadas a respeito da Instituição, interpretando e avaliando a cobertura jornalística;
d)Propor editorial adequado à missão, à visão e aos valores institucionais;
e)Utilizar com eficácia os recursos de rádio, TV, site e de outros meios de divulgação e de comunicação; GOVERNO DE SERGIPE LEI N°. ¥J3l DEâÍDE O(JTUB AO DE 2011
f)Desenvolver planejamento estratégico de comunicação institucional;
g)Propor novos canais de comunicação com os diversos públicos da instituição, quando necessário e aperfeiçoar os já existentes;
h)Criar e desenvolver projetos, programações visuais e produções gráficas;
i)Implementar ações de publicidade, propaganda, marketing e projetos institucionais;
j)Elaborar projetos de leiaute para sítios WEB, utilizando conceitos e padrões de arquitetura da informação, usabilidade e acessibilidade;
k)Gerenciar o conteúdo WEB; rn) Realizar diagnósticos, estudos, pesquisas, levantamentos e relatórios para avaliação e aprimoramento das ações de divulgação e comunicação social do Ministério Público;
n)Aplicar normas de cerimonial e protocolo;
o)Executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade que venham a ser determinadas pela autoridade superior.
XIVAos Analistas do Ministério Público, área Design, cabe:
a)Analisar tecnicamente os trabalhos, corrigir e processar para os equipamentos de saída os trabalhos já paginados;
b)Criar identidade visual e ilustrações;
c)Criar layout e produzir trabalhos específicos (capas, livros, folders, jornais e revistas);
d)Realizar fusão e manipulação de imagens com cores especiais; GOVERNO DE SERGIPE LEiN°. y.i$i DEIÍDE ÕVTUbfifi DE2011
e)Efetuar animações em 2D e 3D;
f)Elaborar projeto gráfico de capas, livros, folders, jornais, revistas, formulário contínuo e impressos em geral;
g)Acompanhar o processo produtivo gráfico e interferir, quando necessário;
h)Criar e desenvolver novos produtos e serviços;
i)Finalizar capas, livros, folders, jornais, revistas, formulário contínuo e impressos em geral;
j)Executar outras tarefas correlatas ao cargo.
XVAos Técnicos do Ministério Público, área administrativa, cabe:
a)Prestar apoio técnico-administrativo em atividades relacionadas à organização e execução de tarefas que envolvam função de suporte;
b)Controlar o recebimento, conferência e distribuição dos processos e expedientes diversos;
c)Controlar o recebimento e expedição de malotes;
d)Controlar a distribuição interna de periódicos;
e)Fornecer as certidões requisitadas;
f)Encaminhar à imprensa oficial e/ou privada documentos e atos administrativos para a devida publicação;
g)Elaborar os relatórios estatísticos;
h)Realizar as diligências;
i)Organizar e manter os cadastros atualizados;
j)Prestar informações em processos administrativos e digitar textos; /^ l GOVERNO DE SERGIPE LEI N°. Y â3l DE^LÍDE OUTUÕ^O DE 2011
k)Exercer outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade, que lhes sejam atribuídas pela autoridade superior.
XVIAos Técnicos do Ministério Público, área manutenção e suporte de equipamentos de informática e sofhvares, cabe:
a)Atividade de ensino médio, relacionada à execução de tarefas relativas à verificação, preparação e operação de equipamentos de informática, bem como ao atendimento e apoio ao usuário, entre outras;
b)Execução de demais atividades afins. cJ^frÁ. ^

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