Compete ao Diretor-Presidente da FUNSECOM:Idirigir, em grau hierárquico superior, as atividades e serviços da Fundação, superintendendo a sua administração e os seus negócios;
IIcumprir e fazer cumprir a legislação que estiver em vigor, o Estatuto, e as Resoluções do Conselho Deliberativo da Fundação;
IIIrepresentar a FUNSECOM, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, podendo designar procuradores e prepostos;
IVorganizar os serviços da FUNSECOM expedindo os atos administrativos que para tanto se façam necessários;
Vpropor ao Conselho Deliberativo a criação ou modificação de Unidades que integrem a estrutura organizacional da FUNSECOM, bem como as alterações e transformações de cargos em comissão e funções de confiança, desde que não resultem em aumento de despesas;
VIproferir decisões em processos administrativos de sua competência, bem como praticar os atos relativos à administração dos servidores da FUNSECOM;
VIIjulgar, em primeira instância, os recursos interpostos pelos servidores da FUNSECOM, encaminhando-os ao Conselho Deliberativo, conforme o caso, se julgar necessários;
VIIIautorizar a abertura de créditos suplementares, até o limite estabelecido em lei, submetendo à apreciação do Conselho Deliberativo pedido de abertura de crédito acima dos limites legalmente previstos;
IXaplicar os recursos da FUNSECOM, conjuntamente com a Diretoria Administrativa e Financeira;
Xpromover, na forma legal, a aquisição e, se necessário, o gravame e a alienação de bens imóveis, observadas as normas constitucionais e legislação estadual específica;
XIsubmeter à apreciação do Conselho Deliberativo justificativa expondo sobre a necessidade de aquisição de veículos, equipamentos, linhas telefônicas, bens móveis e materiais permanentes em geral;
XIIpromover a alienação, permuta e comodato dos bens móveis da FUNSECOM, após autorização do Conselho Deliberativo, observada a legislação pertinente;
XIIIdeterminar a realização de licitações e decidir quanto à aprovação das conclusões dos procedimentos licitatórios;
XIVfirmar contratos, celebrar convênios, acordos ou ajustes, após manifestação, se cabível, do Conselho Deliberativo;
XVprover as funções de confiança e os cargos em comissão, e, autorizado pelo Conselho Deliberativo, admitir e demitir ou despedir os servidores da FUNSECOM, na forma da legislação e das normas regulamentares;
XVIdesignar substitutos eventuais dos demais Diretores Executivos da FUNSECOM;
XVIIpromover a elaboração da proposta de orçamento da FUNSECOM e a consequente execução orçamentária;
XVIII - apresentar, ao Conselho Fiscal, relatório, balancetes, balanços, demonstrativos financeiros e prestações de contas das atividades da Fundação, e, se for o caso, da própria Presidência;
XIXdelegar atribuições de sua competência, respeitadas as restrições ou limites legais;
XXexercer outras atividades inerentes à Presidência, bem como as que forem regularmente conferidas ou determinadas pelo Conselho Deliberativo.
§ 1ºOs atos do Diretor-Presidente da FUNSECOM revestemse da forma jurídica de Portaria.
§ 2ºEm seus afastamentos, ausências ou impedimentos regulares de natureza eventual, o Diretor-Presidente deve ser substituído pelo titular de uma das Diretorias Executivas, mediante designação através de Portaria da Presidência. Seção V Do Gabinete do Diretor-Presidente