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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 9204, de 10 de maio de 2023

Nº 9204/2023

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Dispõe sobre a instituição do Adicional por Exposição ao Risco de Morte - PERICULOSIDADE aos servidores ocupantes das carreiras da Polícia Civil, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Adicional por Exposição ao Risco de Morte - PERICULOSIDADE, decorrente do exercício da atividade de segurança pública, a ser concedido aos servidores ocupantes das carreiras da Polícia Civil, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe, na forma desta Lei.
Art. 2.
O Adicional de que trata o art. 1º desta Lei deve ser calculado por meio da incidência de um percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor de referência correspondente a cada classe das carreiras dos servidores civis e militares, conforme valores constantes dos Anexos I e II desta Lei.
Parágrafo únicoA hipótese de que trata o “caput” deste artigo é aplicável também aos servidores policiais civis submetidos ao aproveitamento de que trata a Lei nº 9.111, de 25 de novembro de 2022, sendo-lhes aplicáveis os valores constantes das Tabelas II ou III do Anexo I desta Lei, conforme o caso.
Art. 3.
Em qualquer hipótese, deve ser observado o teto remuneratório previsto no art. 37, XI, da Constituição Federal.
Art. 4.
O Adicional de que trata o art. 1º desta Lei deve ser concedido igualmente aos servidores inativos das respectivas carreiras.
Art. 5.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei devem correr à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Executivo.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2023.
Art. 7.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 09 de maio de 2023; 202º da Independência e 135º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araújo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil João Eloy de Menezes Secretário de Estado da Segurança Pública Lucivanda Nunes Rodrigues Secretária de Estado da Administração Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo Iniciativa do Governador do Estado PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 10 DE MAIO DE 2023 ANEXO I PERICULOSIDADE PARA OS SERVIDORES DA POLÍCIA CIVIL TABELA I DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL CARGO VALOR DE REFERÊNCIA V ALOR DO ADICIONAL Delegado de Polícia Substituto R$ 8.239,00 R$ 411,95 Delegado de Polícia – 3ª Classe R$ 12.358,50 R$ 617,92 Delegado de Polícia – 2ª Classe R$ 14.605,50 R$ 730,27 Delegado de Polícia – 1ª Classe R$ 16.852,50 R$ 842,62 Delegado de Polícia – Classe Especial R$ 18.725,00 R$ 936,25 TABELA II ESCRIVÃO DE POLÍCIA CARGO V ALOR DE REFERÊNCIA V ALOR DO ADICIONAL Escrivão de Polícia Substituto R$ 3.370,50 R$ 168,52 Escrivão de Polícia – 3ª Classe R$ 4.868,50 R$ 243,42 Escrivão de Polícia – 2ª Classe R$ 5.617,50 R$ 280,87 Escrivão de Polícia – 1ª Classe R$ 7.115,50 R$ 355,77 Escrivão de Polícia – Classe Especial R$ 7.898,20 R$ 394,91 TABELA III AGENTE DE POLÍCIA CARGO V ALOR DE REFERÊNCIA V ALOR DO ADICIONAL Agente de Polícia Substituto R$ 3.370,50 R$ 168,52 Agente de Polícia – 3ª Classe R$ 4.868,50 R$ 243,42 Agente de Polícia – 2ª Classe R$ 5.617,50 R$ 280,87 Agente de Polícia – 1ª Classe R$ 7.115,50 R$ 355,77 Agente de Polícia – Classe Especial R$ 7.898,20 R$ 394,91 ANEXO II PERICULOSIDADE PARA OS SERVIDORES MILITARES CARGO CATEGORIA V ALOR DE REFERÊNCIA V ALOR DO ADICIONAL Coronel Oficial R$ 18.725,00 R$ 936,25 Tenente-Coronel Oficial R$ 15.837,60 R$ 791,88 Major Oficial R$ 13.433,77 R$ 671,68 Capitão Oficial R$ 11.312,89 R$ 565,64 1° Tenente Oficial R$ 9.361,62 R$ 468,08 2° Tenente Oficial R$ 7.891,04 R$ 394,55 Aspirante a Oficial Oficial R$ 6.918,06 R$ 345,90 Aluno-Oficial Oficial R$ 3.459,01 R$ 172,95 Subtenente Praça R$ 6.745,48 R$ 337,27 1° Sargento Praça R$ 6.067,48 R$ 303,37 2° Sargento Praça R$ 5.287,94 R$ 264,39 3° Sargento Praça R$ 4.500,74 R$ 225,03 Cabo Praça R$ 4.266,22 R$ 213,31 Soldado 1ª Classe Praça R$ 3.599,46 R$ 179,97 Soldado 2ª Classe Praça R$ 3.374,24 R$ 168,71 Soldado 3ª Classe Praça R$ 2.524,13 R$ 126,20 Aluno-Soldado Praça R$ 911,40 R$ 45,57

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