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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 9512, de 30 de julho de 2024

Nº 9512/2024

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Altera o “caput” do art. 2º e os Anexos I e II da Lei nº 9.204, de 09 de maio de 2023, que dispõe sobre a instituição do Adicional por Exposição ao Risco de Morte - PERICULOSIDADE aos servidores ocupantes das carreiras da Polícia Civil, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica alterado o “caput” do art. 2º da Lei nº 9.204, de 09 de maio de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º O Adicional de que trata o art. 1º desta Lei deve ser o constante dos Anexos I e II também desta Lei, observadas as respectivas vigências e tabelas respectivas. ....................................................................................................”
Art. 2.
Ficam alterados os Anexos I e II da Lei nº 9.204, de 09 de maio de 2023, que passam a vigorar com a redação dos Anexos I e II desta Lei.
Art. 3.
As despesas decorrentes da execução ou aplicação desta Lei devem correr à conta das dotações próprias, consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Executivo.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, observado o início específico da vigência para cada tabela do Adicional por Exposição ao Risco de Morte – PERICULOSIDADE, conforme Anexos I e II desta Lei.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 29 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Lucivanda Nunes Rodrigues Secretária de Estado da Administração João Eloy de Menezes Secretário de Estado da Segurança Pública Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo Iniciativa do Governador do Estado PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 30 DE JULHO DE 2024. ANEXO I “LEI Nº 9.204 DE 09 DE MAIO DE 2023 ......................................................................................................................... ANEXO I PERICULOSIDADE PARA OS SERVIDORES DA POLÍCIA CIVIL TABELA I ......................................................................................................................... TABELA I-A DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL A PARTIR DE 1º DE OUTUBRO DE 2024 CLASSE PERICULOSIDADE Delegado de Polícia de Classe Especial R$ 2.000,86 Delegado de Polícia de 1ª Classe R$ 1.800,77 Delegado de Polícia de 2ª Classe R$ 1.560,67 Delegado de Polícia de 3ª Classe R$ 1.319,84 Delegado de Polícia Substituto R$ 880,38 TABELA I-B DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL A PARTIR DE 1º DE OUTUBRO DE 2025 CLASSE PERICULOSIDADE Delegado de Polícia de Classe Especial R$ 3.211,37 Delegado de Polícia de 1ª Classe R$ 2.863,23 Delegado de Polícia de 2ª Classe R$ 2.481,46 Delegado de Polícia de 3ª Classe R$ 2.098,54 Delegado de Polícia Substituto R$ 1.399,80 ......................................................................................................................... TABELA IV OFICIAL INVESTIGADOR DE POLÍCIA A PARTIR DE 1º DE OUTUBRO DE 2024 CLASSE PERICULOSIDADE Oficial Investigador de Polícia de Classe Especial R$ 843,96 Oficial Investigador de Polícia de 1ª Classe R$ 760,33 Oficial Investigador de Polícia de 2ª Classe R$ 600,26 Oficial Investigador de Polícia de 3ª Classe R$ 520,22 Oficial Investigador de Polícia Substituto R$ 360,15” ANEXO II “LEI Nº 9.204 DE 09 DE MAIO DE 2023 ......................................................................................................................... ANEXO II PERICULOSIDADE PARA OS SERVIDORES MILITARES TABELA I ATÉ SETEMBRO DE 2024 CARGO CATEGORIA VALOR DE REFERÊNCIA VALOR DO ADICIONAL Coronel Oficial R$ 18.725,00 R$ 936,25 Tenente-Coronel Oficial R$ 15.837,60 R$ 791,88 Major Oficial R$ 13.433,77 R$ 671,68 Capitão Oficial R$ 11.312,89 R$ 565,64 1° Tenente Oficial R$ 9.361,62 R$ 468,08 2° Tenente Oficial R$ 7.891,04 R$ 394,55 Aspirante a Oficial Praça Especial R$ 6.918,06 R$ 345,90 Aluno-Oficial Praça Especial R$ 3.459,01 R$ 172,95 Subtenente Praça R$ 6.745,48 R$ 337,27 1° Sargento Praça R$ 6.067,48 R$ 303,37 2° Sargento Praça R$ 5.287,94 R$ 264,39 3° Sargento Praça R$ 4.500,74 R$ 225,03 Cabo Praça R$ 4.266,22 R$ 213,31 Soldado 1ª Classe Praça R$ 3.599,46 R$ 179,97 Soldado 2ª Classe Praça R$ 3.374,24 R$ 168,71 Soldado 3ª Classe Praça R$ 2.524,13 R$ 126,20 Aluno-Soldado Praça R$ 911,40 R$ 45,57 TABELA II A PARTIR DE 1º DE OUTUBRO DE 2024 TABELA III A PARTIR DE 1º DE OUTUBRO DE 2025 CARGO CATEGORIA VALOR DO ADICIONAL Coronel Oficial R$ 3.211,37 Tenente Coronel Oficial R$ 2.678,10 Major Oficial R$ 2.303,92 Capitão Oficial R$ 1.912,98 1º Tenente Oficial R$ 1.583,03 2º Tenente Oficial R$ 1.354,56 Aspirante Praça Especial R$ 1.169,83 Aluno-Oficial Praça Especial R$ 584,91 Subtenente Praça R$ 1.156,86 1º Sargento Praça R$ 1.026,00 2º Sargento Praça R$ 894,18 3º Sargento Praça R$ 771,89 Cabo Praça R$ 721,41 Soldado 1ª classe Praça R$ 608,66 Soldado 2ª classe Praça R$ 570,58 Soldado 3ª classe Praça R$ 426,82 Aluno-Soldado Praça R$ 213,41” CARGO CATEGORIA VALOR DO ADICIONAL Coronel Oficial R$ 2.000,86 Tenente Coronel Oficial R$ 1.692,32 Major Oficial R$ 1.435,46 Capitão Oficial R$ 1.208,84 1º Tenente Oficial R$ 1.000,33 2º Tenente Oficial R$ 843,96 Aspirante Praça Especial R$ 739,23 Aluno-Oficial Praça Especial R$ 369,61 Subtenente Praça R$ 720,79 1º Sargento Praça R$ 648,34 2º Sargento Praça R$ 565,04 3º Sargento Praça R$ 480,93 Cabo Praça R$ 455,87 Soldado 1ª classe Praça R$ 384,62 Soldado 2ª classe Praça R$ 360,55 Soldado 3ª classe Praça R$ 269,72 Aluno-Soldado Praça R$ 134,86

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