Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 9670, de 16 de junho de 2025
Nº 9670/2025
Acrescenta a Tabela IV-A ao Anexo I da Lei nº 9.204, de 09 de maio de 2023, que dispõe sobre a instituição do Adicional por Exposição ao Risco de Morte – PERICULOSIDADE aos servidores ocupantes das carreiras da Polícia Civil, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica acrescentada a Tabela IV-A ao Anexo I da Lei nº 9.204, de 09 de maio de 2023, que passa a vigorar com a redação do Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
As despesas decorrentes da execução ou aplicação desta Lei devem correr à conta das dotações próprias, consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Executivo.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 1º de outubro de 2025.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 13 de junho de 2025; 204º da Independência e 137º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil João Eloy de Menenzes Secretário de Estado da Segurança Pública Lucivanda Nunes Rodrigues Secretária de Estado da Administração Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo Iniciativa do Governador do Estado PUBLICADA NO SUPLEMENTO DO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 16 DE JUNHO DE 2025. ANEXO ÚNICO “LEI Nº 9.204 DE 09 DE MAIO DE 2023 ............................................................................................................................. ANEXO I PERICULOSIDADE PARA OS SERVIDORES DA POLÍCIA CIVIL ............................................................................................................................. TABELA IV-A OFICIAL INVESTIGADOR DE POLÍCIA A PARTIR DE 1º DE OUTUBRO DE 2025 CLASSE PERICULOSIDADE Oficial Investigador de Polícia de Classe Especial R$ 1.354,56 Oficial Investigador de Polícia de 1ª Classe R$ 1.208,92 Oficial Investigador de Polícia de 2ª Classe R$ 954,41 Oficial Investigador de Polícia de 3ª Classe R$ 827,15 Oficial Investigador de Polícia Substituto R$ 572,65 ...........................................................................................................................”