Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023. Aracaju, 14 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Josué Modesto dos Passos Subrinho Secretário de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo Iniciativa do Governador do Estado PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 15 DE DEZEMBRO DE 2022 ANEXO I PLANO ESTADUAL DE CULTURA: 2023/2033 SÃO EIXOS TEMÁTICOS DO PLANO ESTADUAL DE CULTURA:1)GERIR PARA DEMOCRATIZAR A cultura é um direito previsto na Constituição de 1988, em seu art. 215. A gestão cultural do Estado deve zelar pelo acesso à diversidade cultural e pelo fortalecimento das possibilidades do criar, do produzir. A Gestão cultural está integrada ao conjunto de políticas governamentais e perpassa por vários aspectos, tais como o gerenciamento dos escassos recursos financeiros, a capacitação e locação de pessoas e planejamento. Desse modo, o aparato administrativo necessita de uma condução criativa e sustentável para que não se desgaste no percurso burocrático e mantenha o fôlego para contribuir na implementação de um modelo democrático, includente e diverso, por meio da ampliação da capacidade de planejamento, articulação, empoderamento da sociedade civil e organização administrativa.
2)CONHECER PARA RECONHECER A cultura é um bem consumido e produzido por todos. No entanto, a apropriação social da cultura reflete as contradições presentes na nossa sociedade, onde a dificuldade de acesso aos meios de produção, difusão e até de consumo é um entrave que resulta em uma profunda desigualdade. Desse modo, é fundamental que os sergipanos conheçam a diversidade cultural que é produzida em seu território. O reconhecimento das identidades territoriais por meio das políticas culturais, o fortalecimento e apoio às cadeias produtivas que não estão na rota da indústria cultural, o acesso, a ampliação das ações de formação de público e apoio às manifestações culturais, com ênfase nos grupos da cultura popular em situação de vulnerabilidade, são estratégias fundamentais para o processo de emancipação e geração de direitos.
3)PRESERVAR PARA GARANTIR A UNESCO define como Patrimônio Cultural Imaterial “as práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas - junto com os instrumentos, objetos, artefatos e lugares culturais que lhes são associados - que as comunidades, os grupos e, em alguns casos, os indivíduos reconhecem como parte integrante de seu patrimônio cultural.” Garantir a proteção e promoção do patrimônio cultural material, imaterial e natural dos bens, documentos, acervos, artefatos, vestígios e sítios, como forma de salvaguardar as atividades, técnicas, saberes, linguagens e tradições.
4)FOMENTAR PARA PRODUZIR As políticas culturais podem e devem ser modelos diversificados de desenvolvimento mais justo para os sergipanos por intermédio da economia criativa e sustentável. ANEXO II PLANO ESTADUAL DE CULTURA: 2023/2033 SÃO DIRETRIZES, OBJETIVOS, METAS E AÇÕES DOS EIXOS TEMÁTICOS DO PLANO ESTADUAL DE CULTURA: EIXO 1 - GERIR PARA DEMOCRATIZAR Diretriz 1: Fortalecer a estrutura administrativa e física da Fundação de Cultura e Arte Aperipê de Sergipe - FUNCAP/SE. Objetivo 1: Viabilizar a ampliação do quadro de servidores da FUNCAP/SE. Meta 1: Instituir a política administrativa da Fundação de Cultura e Arte Aperipê de Sergipe - FUNCAP/SE para 10 (dez) anos. Ações: 1. Instituir o organograma da FUNCAP/SE, com definição das áreas, cargos e especialidades prioritárias que devem compor sua estrutura. 2. Realizar concurso público para composição do quadro de servidores e formação das equipes técnicas das diversas unidades administrativas. 3. Capacitar o quadro de pessoal por meio de cursos de atualização em gestão cultural em parceria com instituições de formação nas áreas pública e privada. Objetivo 2: Promover a reestruturação física das unidades da FUNCAP/SE. Meta 1: Instituir um programa de reestruturação física das unidades da Fundação de Cultura e Arte Aperipê de Sergipe - FUNCAP/SE em até 5 (cinco) anos. Ações: 1. Dotar as unidades da FUNCAP/SE de equipamentos atualizados. 2. Adequar as unidades da FUNCAP/SE de acordo com as normas de segurança, de acessibilidade e de inclusão. Diretriz 2: Reformular as leis que regem as políticas culturais em Sergipe. Objetivo 1: Alinhar as leis de acordo com as diretrizes da Lei (Federal) nº 12.343, de 2 de dezembro de 2010. Meta 1: Instituir em 2 (dois) anos a reformulação das leis que regem as políticas culturais em Sergipe. Ações: 1. Instituir e regulamentar a Lei do Patrimônio Vivo (Lei dos Mestres) da Cultura em Sergipe. 2. Instituir e regulamentar a Lei de Incentivo Fiscal da Cultura em Sergipe. 3. Reformular a Lei da Medalha do Mérito Cultural Tobias Barreto. 4. Reformular as Leis de Patrimônio Material. 5. Regulamentar a Lei do Patrimônio Imaterial de Sergipe. 6. Instituir e regulamentar a Lei do Patrimônio Natural de Sergipe. 7. Instituir e regulamentar a Lei do Patrimônio Afro de Sergipe. 8. Reformular e ampliar a Lei do Fundo de Desenvolvimento Cultural e Artístico de Sergipe - FUNCART. 9. Instituir e regulamentar a Lei Estadual de Cultura Viva. Objetivo 2: Implementar o Sistema Estadual de Cultura de Sergipe. Meta 1: Implementar o Sistema Estadual de Cultura em até 5 (cinco) anos. Ações: 1. Instituir a Lei Orgânica da Cultura. 2. Reformular a Lei do Sistema de Bibliotecas. 3. Instituir a Lei do Sistema de Financiamento composto pelo Fundo de Cultura e Lei de Incentivo Fiscal. 4. Reformular o Sistema de Arquivos. 5. Criar o Sistema de Indicadores e Informações Culturais (SIIC). 6. Fortalecer o Sistema de Museus. Diretriz 3: Ampliar as instâncias de discussão e deliberação da sociedade civil em relação às políticas culturais. Objetivo 1: Fortalecer a articulação com os Fóruns e Coletivos de Cultura. Meta 1: Fomentar e fortalecer os fóruns e coletivos de cultura existentes, apoiar a criação de novos fóruns e coletivos, em até 10 (dez) anos. Ações: 1. Mapear os fóruns e coletivos culturais. 2. Estimular a formalização legal e registro junto ao Conselho Estadual de Cultura -CEC, de redes, fóruns e coletivos culturais. Objetivo 2: Consolidar a participação da sociedade civil. Meta 1: Ampliar as instâncias de deliberação e controle, com a participação da sociedade civil nas ações culturais, em até 3 (três) anos. Ações: 1. Criar mecanismos de participação social nos processos de consulta e fiscalização dos recursos públicos. 2. Fomentar o apoio aos fóruns coletivos de cultura existentes. 3. Aumentar a articulação entre o Fórum de Gestores Municipais de Cultura e a FUNCAP/SE. 4. Fortalecer a existência dos fóruns setoriais e validar como espaços permanentes de avaliação e discussão das políticas e ações culturais do Estado. 5. Fortalecer e estreitar as redes entre os diversos fóruns relacionados à cultura. 6. Realizar Conferências Estaduais de Cultura. 7. Publicizar as ações e decisões do Conselho Estadual de Cultura. Diretriz 4: Promover a capilarização das políticas, ações e competências da Fundação de Cultura e Arte Aperipê de Sergipe - FUNCAP/SE nos 8 (oito) territórios sergipanos. Objetivo 1: Descentralizar o atendimento da FUNCAP/SE. Meta 1: Designar agentes articuladores da FUNCAP/SE para os 8 (oito) territórios sergipanos, em até 3 (três) anos. Ações: 1. Lançar editais para seleção de agentes culturais. 2. Garantir aos agentes culturais suportes logísticos, em parceria com o Fórum de Secretários Municipais de Cultura, instituições privadas, municipais, estaduais, federais, sociais e internacionais, para o atendimento às demandas propostas. 3. Instituir rede de suporte técnico, jurídico, contábil e atendimento em todos os territórios sergipanos. Diretriz 5: Fortalecer os mecanismos de financiamento da FUNCAP/SE. Objetivo 1: Reestruturar as fontes de financiamento da FUNCAP/SE. Meta 1: Ampliar as fontes de recursos para as políticas culturais do Estado no ato de implantação desta Lei. Ações: 1. Captar recursos financeiros por intermédio de Lei em ações articuladas com os setores empresarial, contábil e jurídico. 2. Instituir e regulamentar projeto de lei que estabelece até 4% (quatro por cento) da arrecadação anual do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza - Sergipe, instituído pela Lei nº 4.731, de 27 de dezembro de 2002, para as políticas culturais. 3. Instituir e regulamentar arrecadação sobre a receita líquida do serviço público de loteria (LOTESE), conforme art. 2º da Lei nº 8.902, de 06 de outubro 2021. 4. Instituir até 2% (dois por cento) de arrecadação das multas do DETRAN-SE para as políticas culturais. Diretriz 6: Conhecer e difundir a cultura sergipana por meio da consolidação e ampliação de Sistema de Informações. Objetivo 1: Criar o Sistema de Indicadores e Informações Culturais (SIIC). Meta 1: Criar o Sistema de Indicadores e Informações Culturais, em até 2 (dois) anos, com vistas a mapear os artistas em suas diferentes linguagens. Ações: 1. Implantar SIICs nos 75 (setenta e cinco) Municípios Sergipanos, a considerar os 8 (oito) territórios. 2. Implantar SIIC estadual articulado com os sistemas municipais e com o sistema nacional. 3. Criar o censo e o mapeamento cultural de Sergipe, atualizado periodicamente a cada 2 (dois) anos, a considerar os 8 (oito) territórios. 4. Publicar censos e mapas culturais de Sergipe por territórios a cada 5 (cinco) anos. 5. Publicizar as informações referentes aos indicadores culturais. EIXO 2 - CONHECER PARA RECONHECER Diretriz 1: Instituir políticas públicas de conhecimento e reconhecimento, a fim de estimular e promover o acesso dos sergipanos à sua diversidade cultural. Objetivo 1: Criar programas e projetos de incentivo à fruição e fomento da produção cultural em Sergipe. Meta 1: Criar, em até 2 (dois) anos, programas e projetos de incentivo à fruição e fomento da produção cultural em Sergipe, nas suas diversas linguagens, em parceria com instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais, por meio das seguintes ações: Ações: 1. Promover a produção e a disseminação do conhecimento científico, análises de situação de desenvolvimento, com vistas na inovação de projetos culturais e estratégias para expansão da produção cultural de Sergipe. 2. Manter continuamente o Edital de Intercâmbio Cultural, bem como as demais ações que priorizem as diferentes linguagens artísticas. 3. Instituir programa de capacitação técnica para agentes culturais, artistas e produtores com foco na produção de bens culturais vinculados às suas identidades locais. 4. Promover a formação permanente e qualificação dos trabalhadores da FUNCAP/SE. 5. Condicionar o apoio a programas e projetos culturais de incentivo à fruição e fomento da produção cultural em Sergipe, a uma parceria com instituição privada, a priorizar a visibilidade e a proporcionalidade majoritária da produção cultural local. 6. Promover a formação de público infanto-juvenil para a produção cultural sergipana, com prioridade às ações nos bairros, articuladas por gestores públicos de cultura de todo Estado, para prover ações complementares e especializadas nessa faixa etária. 7. Instituir editais públicos que contemplem 70% (setenta por cento) de artistas sergipanos, a considerar as 17 linguagens, em conformidade com o Plano Nacional de Cultura (audiovisual, literatura, teatro, circo, dança, cultura digital, cultura indígena, cultura afro, cultura popular, música, arquitetura, museu, arquivo, patrimônio material e imaterial, design, moda). 8. Estabelecer o parâmetro de edital para definir a programação dos eventos realizados pelo Estado, e observar os critérios de diversidade, rotatividade e produção atualizada, com 70% (setenta por cento) do investimento em atrações sergipanas. Objetivo 2: Criar mecanismos de incentivo à diversidade e ao caráter democrático das festividades culturais. Meta 1: Criar, em até 2 (dois) anos, mecanismos de incentivo à diversidade e ao caráter democrático das festividades culturais para garantir a descentralização e o acesso gratuito. Ações: 1. Mapear e apoiar as atividades de mestres da cultura popular. 2. Promover, por meio de ações culturais, o conhecimento e o acesso da população às diversas heranças étnico-culturais. Objetivo 3: Ampliar o acesso à fruição e ao consumo cultural nos 75 Municípios Sergipanos. Meta 1: Ampliar, em até 10 (dez) anos, o acesso à fruição e ao consumo cultural nos 75 Municípios Sergipanos. Ações: 1. Realizar editais para atividades culturais. 2. Promover o diálogo entre os gestores das Bibliotecas Públicas e Comunitárias por intermédio do Sistema Estadual de Bibliotecas. 3. Revitalizar a rede de Pontos de Cultura. 4. Manter o edital de oficinas culturais em parceria com a Secretaria de Estado da Inclusão e Assistência Social - SEIAS. 5. Estimular a criação de acervos culturais (fonotecas, cedecas, videotecas, entre outros) nas escolas, bibliotecas da rede pública e fundações culturais. 6. Promover e incentivar festivais, com acesso gratuito, em espaços públicos nos Municípios do Estado. 7. Promover oficinas, em suas diversas linguagens artísticas, do decurso na formação educacional, com o objetivo de levar a cultura popular às escolas, por intermédio de encontros de mestres e brincantes com alunos. Diretriz 2: Garantir acessibilidade cultural para pessoas com deficiências físicas e motoras. Objetivo 1: Promover a acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida em equipamentos culturais e edificações tombadas em Sergipe. Meta 1: Implementar, em até 2 (dois) anos, medidas de acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida em equipamentos culturais e edificações tombadas em Sergipe. Ações: 1. Viabilizar a presença de, no mínimo, 1 (um) profissional capacitado em cada unidade da FUNCAP/SE. 2. Promover melhorias nas condições de acessibilidade aos serviços e equipamentos culturais do Estado, conforme regulamentado na NBR 9050/2015. 3. Fomentar e difundir nos Municípios Sergipanos atividades específicas destinadas ao público com deficiência ou com mobilidade reduzida, como também promover campanha permanente de sensibilização à acessibilidade aos equipamentos culturais. Diretriz 3: Difundir a produção das linguagens artísticas. Objetivo 1: Potencializar a divulgação de campanhas publicitárias e educativas sobre produtos culturais do Estado. Meta 1: Instituir, em até 2 (dois) anos, campanhas publicitárias e educativas. Ações: 1. Mapear os meios de comunicação institucionais e comunitários existentes nos Municípios, para parcerias e difusão das atividades artísticas. 2. Estudar a criação de um periódico específico da FUNCAP/SE, junto à classe artística. 3. Registrar anualmente, na forma digital, as atividades da FUNCAP/SE. 4. Fortalecer a parceria entre a FUNCAP/SE, Secretarias Municipais e redes de comunicação pública e privada. Diretriz 4: Garantir e ampliar os espaços para a execução e apresentação das produções culturais sergipanas. Objetivo 1: Fortalecer as ações culturais em espaços públicos, com o propósito de ampliar a visibilidade, acesso e formação de público. Meta 1: Implementar, em até 5 (cinco) anos, um conjunto de mecanismos para o fortalecimento de ações culturais em espaços públicos. Ações: 1. Promover o mapeamento de todos os espaços públicos que podem receber atividades culturais com detalhamento técnico, acesso e acessibilidade, normas de utilização e agenda. 2. Criar mecanismos de fomento, por meio de chamamento público, para o estímulo ao acesso em equipamentos culturais do governo estadual. 3. Viabilizar o uso de espaços públicos, físicos e virtuais, já existentes para a promoção da diversidade cultural. 4. Criar edital de apoio a eventos culturais previstos para espaços públicos e de acesso gratuito, promovidos pela sociedade civil, com prioridade àquelas ações que não estejam na rota da indústria cultural de massa. Diretriz 5: Promover o intercâmbio cultural das expressões artísticas sergipanas. Objetivo 1: Estabelecer parcerias para promoção de formação de público e do intercâmbio cultural. Meta 1: Instituir, em até 4 (quatro) anos, um conjunto de ações e programas voltados para a formação de público e de intercâmbio cultural em Sergipe. Ações: 1. Realizar, anualmente, edital de circulação nos Municípios Sergipanos, desenvolvido entre a Fundação de Cultura e Arte Aperipê de Sergipe - FUNCAP/SE e o Fórum de Dirigentes Municipais de Cultura de Sergipe. 2. Estabelecer parcerias com instituições públicas e privadas para promoção e formação de público e de intercâmbio cultural. EIXO 3 - PRESERVAR PARA GARANTIR Diretriz 1: Potencializar e ampliar as ações de preservação, promoção e valorização do patrimônio material e imaterial, em atendimento à Lei 2.069, de 28 de dezembro de 1976, e à Lei nº 9.088, de 23 de agosto de 2022. Objetivo 1: Criar mecanismos de proteção e salvaguarda de bens culturais, móveis e imóveis, públicos e privados, de reconhecido valor histórico, artístico e cultural. Meta 1: Propor alteração, em até 2 (dois) anos, na Lei nº 2.069, de 28 de dezembro de 1976, com as novas diretrizes de salvaguarda. Ações: 1. Promover estudo junto aos órgãos competentes com a finalidade de viabilizar a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU para proprietários de imóveis acautelados. 2. Implantar nos Municípios Sergipanos núcleos voltados para a salvaguarda do patrimônio material e imaterial dos territórios, com vistas à criação de leis municipais de preservação. 3. Aderir a FUNCAP/SE/COFPAC ao SIG SERGIPE - Sistema de Informação Geográfica de Sergipe. 4. Implantar o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS do Patrimônio Cultural de Sergipe. Objetivo 2: Ampliar ações de mapeamento e atualização das bases de dados relativas ao Patrimônio Material e Imaterial de Sergipe. Meta 1: Inventariar, em até 2 (dois) anos, o acervo cultural das manifestações de cunho imaterial, reconhecidas por meio de Decretos do Governo do Estado. Ações: 1. Acompanhar as manifestações culturais imateriais reconhecidas pelo Governo do Estado. 2. Criar edital de apoio à pesquisa que preserve e registre a história e a memória dos Municípios Sergipanos. 3. Realizar continuamente inspeções técnicas em monumentos tombados por meio de Decretos do Governo do Estado, localizados na Capital e Municípios que possuem bens acautelados. 4. Fiscalizar restaurações ou intervenções, de acordo com as diretrizes de preservação, em monumentos protegidos por lei. 5. Inventariar, em até 4 (quatro) anos, o acervo de obras de arte dos artistas plásticos sergipanos, localizado em instituições públicas estaduais, para posterior tombamento. 6. Inventariar, em até 4 (quatro) anos, o acervo de artes visuais do Museu Histórico de Sergipe e avaliar as condições de preservação e posterior tombamento como bem móvel. Objetivo 3: Ampliar as ações de registro e tombamento, na esfera estadual, dos bens históricos, artísticos e culturais. Meta 1: Realizar registros de tombamento, com ampliação em até 30% (trinta por cento) dos existentes, no prazo de 05 (cinco) anos. Ação: 1. Inventariar, em até 2 (dois) anos, edificações e conjuntos arquitetônicos de interesse histórico, artístico, cultural e paisagístico, para proceder estudos e posteriores tombamentos na Capital e nos Municípios Sergipanos. Objetivo 4: Expandir as ações de registro e memória de conteúdo audiovisual e editorial da cultura sergipana. Meta 1: Estabelecer, em até 2 (dois) anos, parcerias com instituições municipais, estaduais, federais e internacionais, públicas e privadas, para expandir as ações de registro e memória de conteúdo audiovisual e editorial da cultura sergipana. Ações: 1. Digitalizar o acervo documental da Coordenação de Formação e Patrimônio Cultural/COFPAC. 2. Elaborar documentários sobre os monumentos tombados em Sergipe. 3. Elaborar documentários sobre as manifestações culturais de cunho imaterial, reconhecidas por meio de legislação. Diretriz 2: Implantar a Rede da Memória Sergipana. Objetivo 1: Criar Centros Sergipanos de Memória para a preservação e difusão de conteúdos culturais, com a instituição da Rede de Memória Sergipana. Meta 1: Atender, em até 5 (cinco) anos, as orientações expostas no Programa Estadual do Patrimônio Imaterial Sergipano/PEPIS. Ações: 1. Incentivar as entidades públicas e privadas na realização de projetos de pesquisa em memória, informação e documentação. 2. Criar o Portal Memória Sergipana para reunir informações sobre todos os centros de memória. 3. Cadastrar os centros de memória públicos e privados existentes em todos os Municípios Sergipanos. Diretriz 3: Ampliar as ações no campo social do patrimônio material e imaterial. Objetivo 1: Criar programas de educação patrimonial para a valorização da história local e da memória coletiva, a partir da integração da comunidade com sua diversidade cultural. Meta 1: Criar, em até 5 (cinco) anos, programas de educação patrimonial, para a valorização da história local e da memória coletiva, a partir do envolvimento da comunidade com sua diversidade cultural. Ações: 1. Ampliar o diálogo sobre equidade nas relações étnico-raciais, com vistas à identificação de seus patrimônios. 2. Promover a valorização da cultura afro-brasileira e indígena no contexto do aspecto simbólico. 3. Promover a valorização dos saberes na gastronomia regional. 4. Promover ações de educação, voltadas para a compreensão das noções e conceitos de patrimônio cultural para identificar, mapear, divulgar e dar acesso aos bens simbólicos locais. EIXO 4 - FOMENTAR PARA PRODUZIR Diretriz 1: Fomentar o desenvolvimento regional sustentável das cadeias produtivas culturais em Sergipe. Objetivo 1: Fomentar as cadeias produtivas culturais em Sergipe, com ampliações e fortalecimentos contínuos. Meta 1: Ampliar, em até 5 (cinco) anos, o fomento à produção das atividades culturais, de modo a promover o desenvolvimento da cadeia produtiva cultural. Ações: 1. Apoiar a produção cultural sergipana, com o incentivo às iniciativas que valorizem a diversidade cultural. 2. Qualificar os agentes culturais, com vistas a ampliação da captação de recursos nos territórios, para transformar as atividades culturais em auto-sustentáveis. 3. Articular com diversos órgãos ações para o fortalecimento do turismo cultural. 4. Estabelecer uma política de produção cultural para grupos em situação de vulnerabilidade. 5. Promover a mobilidade e a circulação da produção cultural e artística sergipana. 6. Criar novos espaços para a fruição da cultura, bem como a recuperação e reestruturação dos aparelhos culturais já existentes. 7. Instituir linhas de crédito para empreendedores do setor cultural. Diretriz 2: Instituir programas destinados à promoção de cursos, oficinas, fóruns e seminários com conteúdos de gestão cultural, linguagens artísticas, patrimônio cultural, economia criativa e demais áreas da cultura. Objetivo 1: Promover capacitação e qualificação dos agentes da cadeia produtiva cultural. Meta 1: Formar, em até 5 (cinco) anos, agentes culturais e multiplicadores por meio de cursos em parceria com instituições públicas e privadas. Ações: 1. Estabelecer parcerias com instituições de ensino técnico e superior para a criação e o aprimoramento contínuo de cursos voltados à formação e capacitação da cadeia produtiva da cultura. 2. Promover a capacitação dos agentes e das organizações culturais proponentes ao financiamento estatal para a elaboração, proposição e execução de projetos culturais. 3. Articular parcerias com as instituições federais e ou particulares de ensino superior para promoção de curso de gestão cultural. 4. Promover seminários em parceria com a Secretaria Especial da Cultura/Ministério do Turismo, por meio da representação regional, com a temática de gestão cultural pública. 5. Criar e aprimorar continuamente cursos voltados à formação e capacitação de trabalhadores da cultura e gestores técnicos dos equipamentos culturais. 6. Implantar Centros Culturais destinados ao estudo e formação, em parceria com o setor público e privado, distribuídos estrategicamente nos territórios sergipanos com índices de menor IDH (Índice de Desenvolvimento Humano).