Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 8922, de 22 de novembro de 2021
Nº 8922/2021
Autoriza, em caráter excepcional, a continuidade, por mais 03 (três) parcelas, do pagamento do benefício assistencial denominado Cartão Mais Inclusão – CMAIS, de que tratam as Leis nº 8.821, de 03 de março de 2021, e Lei n° 8.825, de 1° de abril de 2021, altera o valor do benefício do CMAIS a que se referem as Leis nº 8.808, de 29 de dezembro de 2020, e nº 8.821, de 03 de março de 2021, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: