Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 8821, de 4 de março de 2021
Nº 8821/2021
Autoriza, em caráter excepcional, até o mês de julho de 2021, a prorrogação dos pagamentos do “Cartão Mais Inclusão – CMAIS”, referente aos beneficiários do Programa Emergencial, selecionados segundo os critérios da Lei nº 8.664, de 25 de março de 2020, e regidos pelo art. 15 da Lei nº 8.808, de 29 de dezembro de 2020, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: