Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 8879, de 16 de agosto de 2021
Nº 8879/2021
Autoriza, em caráter excepcional, a continuidade do pagamento de benefício assistencial denominado Cartão Mais Inclusão – CMAIS, de que trata a Lei nº 8.821, de 03 de março de 2021, referente aos beneficiários do Programa Emergencial, selecionados segundo os critérios da Lei nº 8.664, de 25 de março de 2020, e regidos pelo art. 15 da Lei nº 8.808, de 29 de dezembro de 2020; e do Cartão Mais Inclusão – “CMAIS – APOIO EMERGENCIAL”, de que trata a Lei n° 8.825, de 1° de abril de 2021, para o trabalhador autônomo ou informal que se encontre na condição de extrema pobreza ou de pobreza, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: