Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 6400, de 2 de maio de 2008
Nº 6400/2008
Acrescenta os incisos XVI e XVII ao art. 23 da Lei n° 5.852, de 20 de março de 2006, que dispõe sobre a criação do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe - IPESPREVIDÊNC1A, e, em decorrência, sobre a extinção do Departamento de Previdência do Instituto de Previdência do Estado de Sergipe - IPÊS. e do Fundo de Aposentadoria do Servidor Público Estatutário do Estado de Sergipe FUNASERP/SE, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Ficam acrescentados os incisos XVI e XVII ao art. 23 da Lei n° 5.852, de 20 de março de 2006, com a seguinte redação: "Aru 23. ...
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