Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 5954, de 28 de junho de 2006
Nº 5954/2006
unico
GOVERNO DE SERGIPE; / LEI N°à95f DE $% DE^p^ ^ DE 2006
Autoriza devolução ou restituição de montante do valor de contribuições mensais recolhidas ao FUNASERP/SE, referentes a determinado período, com utilização de recursos do mesmo Fundo; dispõe sobre Termo de Adesão, para a respectiva devolução ou restituição; e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica autorizada a devolução ou restituição, aos servidores estatutários, civis e militares, do Estado, ainda ativos ou já inativados, bem como ao próprio Estado de Sergipe, mediante Termo de Adesão, nos termos desta Lei, de um montante correspondente a 50% (cinqüenta por cento) do valor nominal das contribuições mensais que foram recolhidas pelos mesmos servidores e pelo mesmo Estado de Sergipe ao Fundo de Aposentadoria do Servidor Público Estatutário do Estado de Sergipe - FUNASERP/SE, relativas a 3% (três por cento) das respectivas remunerações de contribuição, de acordo com a Lei n° 4.067, de 11 de janeiro de 1999, modificações introduzidas pela Lei n° 4.413, de 21 de setembro de 2001, e alterações posteriores.