Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 5777, de 21 de dezembro de 2005
Nº 5777/2005
GOVERNO DE SERGIPE LEI N° ?• 1W DE AI DE be%€MÔAO DE 2005
Dispõe sobre remuneração, com reajuste do vencimento básico, dos cargos de provimento efetivo das Carreiras de Defensor Público, de Delegado de Policia, de Técnico em Políticas Públicas e Gestão Governamental, e de Auditor Técnico de Tributos, do Poder Executivo - Administração Direta, Autárquica e Fundacional, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Os valores de vencimento básico dos cargos de provimento efetivo das Carreiras de Defensor Público, de Delegado de Polícia, de Técnico em Políticas Públicas e Gestão Governamental, e de Auditor Técnico de Tributos, do Poder Executivo - Administração Direta, Autárquica e Fundacional, ficam estabelecidos, a partir de I o de novembro de 2005, e de I o de janeiro de 2006, conforme disposto nos parágrafos deste artigo. § I o . O valor do vencimento básico do cargo efetivo de Defensor Público do Estado, estabelecido conforme o parágrafo 2 o do art. I o da Lei n° 5.695, de 11 de julho de 2005, passa a ser de R$ 4.910, 57 (quatro mil, novecentos e dez reais e cinqüenta e sete centavos) para a I a Categoria, e de R$ 4.419,52 (quatro mil, quatrocentos e dezenove reais e cinqüenta e dois centavos) para a 2 a Categoria, a partir de I o de novembro de 2005; e de R$ 5.210,27 (cinco mil, duzentos e dez reais e vinte e sete centavos) para a I a Categoria, e de R$ 4.689,25 (quatro mil, seiscentos e oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos) pará a 2 a Categoria, a partir de I o de janeiro de 2006.
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