GOVERNO DE SERGIPE LEI N°e.qw DEá6DE MQSÇ) DE 2008
Dispõe sobre a revisão anual da remuneração dos cargos efetivos ou dos empregos, que especifica, dos servidores públicos civis e dos servidores públicos militares, ativos e inativos, bem como dos valores de cargos em comissão e funções de confiança, do Poder Executivo Estadual — Administrações Direta, Autárquica e Fundacional, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Os valores de vencimento básico ou salário dos cargos efetivos ou empregos, públicos, a seguir especificados, para fins de remuneração do Pessoal Civil, ativo e inativo, do Poder Executivo - Administrações Direta, Autárquica e Fundacional, ficam estabelecidos, a partir de I o de maio de 2008, conforme disposto nos parágrafos deste artigo. § I o Os valores dos padrões de vencimento e respectivas referências dos cargos de provimento efetivo, ou dos empregos, das Administrações Direta, Autárquica e Fundacional, abrangidos pela TABELA I - ADMINISTRAÇÃO GERAL, de que trata o § I o do art. I o da Lei n° 5.695, de 11 de julho de 2005, alterada pelã Lei n° 6.146, de 04 de junh o de 2007, passam a ser os constantes da correspondente Tabela de vencimento ou salário de cargos efetivos ou empregos da Administração Geral / TABELA I - ADMINISTRAÇÃO GERAL, estabelecida nos termos do Anexo I desta Lei.
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Art. 2.
Os valores de soldo, para fins de remuneração do Pessoal, ativo e inativo, da Polícia Militar do Estado e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado, estabelecidos nos termos da Lei n° 5.699, de 16 de agosto de 2005, alterada pela Lei n° 6.146, de 04 de junho de 2007, passam a ser os fixados na Tabela do Anexo VIII desta Lei. § I o A Gratificação de Atividade Militar - GAM, incidente sobre o respectivo soldo do posto ou graduação, concedida ao Pessoal da Polícia Militar do Estado e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado, nos termos da Lei n° 5.699, de 16 de agosto de 2005, alterada pela Lei n° 6.146, de 04 de junho de 2007, passa a ter os percentuais constantes da Tabela do Anexo VIII desta Lei. S7 M GOVERNO DE SERGIPE LEI N°6-^n DEíGDE MQJV DE 2008
§ 2ºOs valores de soldo, para fins de remuneração do Pessoal, ativo e inativo, da Polícia Militar do Estado e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado, nos termos da Lei n° 5.699, de 16 de agosto de 2005, alterada pela Lei n° 6.146, de 04 de junho de 2007, passa a ter, a partir de I o de janeiro de 2009, os valores constantes da Tabela do Anexo IX desta Lei.
Art. 3.
Os valores de vencimento dos cargos de provimento em comissão (CCS e CCE) e os valores das funções de confiança (FCO), do Poder Executivo - Administração Direta, Autarquias e Fundações Públicas, pará fins de remuneração do pessoal, na forma da legislação pertinente, estabelecidos de acordo com o art. 2 o da Lei n° 5.695, de 11 de julho de 2005, alterada pela Lei n° 6.146, de 04 de junho de 2007, passam a ser, a partir de I o de maio de 2008, os constantes das respectivas Tabelas dispostas nos Anexos X, XI e XII desta Lei.
Art. 4.
Os valores das pensões pagas diretamente pelo Tesouro do Estado ficam maj orado s em 5% (cinco por cento), a partir de I o de maio de 2008.
Art. 5.
As amplitudes verticais, os escalonamentos, as amplitudes horizontais e as distâncias entre os valores de Padrões de Vencimento, Níveis, Classes, Categorias e Referências, e de outras diferenças entre valores de vencimento ou salário, das Tabelas de Vencimento ou Salário dos cargos de provimento efetivo dos Quadros de Pessoal Civil do Poder Executivo - Administrações Direta, Autárquica e Fundacional, de que trata o art. I o desta Lei, passam a ser os decorrentes das diferenças entre os valores de vencimento ou salário estabelecidos nas respectivas Tabelas constantes dos Anexos também desta Lei.
Art. 6.
Fica alterado o inciso I do § I o do art. 19 e os incisos I e II, do § 3 o do art. 40, da Lei n° 5.699, de 16 de agosto de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 19. ...
§ 1º-.. GOVERNO DE SERGIPE LEI N° é.^JY DE gê DE /VJ/J.T0 DE 2008 1-82% (oitenta e dois por cento) do soldo do respectivo posto ou graduação, no caso de serviço externo próprio das atribuições ou atividades fins da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, previstas na legislação vigente, no território estadual; "(NR ) "Art 40. ... / - em caso de morte acidental em serviço: R$ 30.000,00 (trinta mil reais);
IIem caso de invalidez total por acidente de trabalho: R$ 15.000,00 (quinze mil reais). " (NR)
Art. 7.
O Poder Executivo deve expedir, se for o caso, atos estabelecendo normas, orientações e instruções que se fizerem necessárias à aplicação ou execução desta Lei.
Art. 8.
As despesas decorrentes da execução ou aplicação desta Lei devem correr à conta das dotações próprias consignadas nos Orçamentos do Estado para as Administrações Direta, Autárquica e Fundacional, do Poder Executivo.
Art. 9.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de maio de 2008.
Art. 10.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju,á ^ de C^AX^UX? de 2008; 187° da Independência e 120° da República. MARCELO DEDA CHÁ GÁS GOVERNADOR DO ESTADO lorge AWjerto Teles Prado Secretário de Estado da Administração GOVERNO DE SERGIPE LEI N°6.4W DE â% DE MUTO DE 2008 Clôvfi Mrfiosa ^e Mp Secretário de Estado desÚoverno Dispõe3 02008 GOVERNO DE SERGIPE DE $6 DE MG TO DE 2008 ANEXO I PODER EXECUTIVO ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL SECRETARIA DE ESTADO P A ADMINISTRAÇÃO TABELA DE VENCIMENTO OU SALÁRIO DE CARGOS EFETIVOS OU EMPREGOS P A ADMINISTRAÇÃO GERAL TABELA I - ADMINISTRAÇÃO GERAL 1 A PARTIR DE 1705/2008 PADRÕES DE VENCIMENTO I I II I IV V VI VII VIII I X X S PÕE/142008 VENCIMENTO OU SALÁRIO REFERENCIAS 415,00 416,00 417,00 418,00 419,00 420,00 421,00 621,62 646,49 671,35 417,08 418,08 419,09 420,09 421,10 422,10 423,11 624,73 649,72 674,71 419,16 420,17 421,18 422,19 423,20 424,21 425,22 627,85 652,97 678,08 421,26 422,27 423,29 424,30 425,32 426,33 427,35 630,99 656,23 681,47 423,36 424,38 425,40 426,42 427,44 428,46 429,48 634,15 659,51 684,88 425,48 426,50 427,53 428,56 429,58 430,61 431,63 637,32 662,81 688,30 427,61 428,64 429,67 430,70 431,73 432,76 433,79 640,50 666,12 691,74 S 429,74 430,78 431,82 432,85 433,89 434,92 435,96 643,71 669,45 695,20 431,89 432,93 433,97 435,02 436,06 437,10 438,14 646,93 672,80 698,68 434,05 435,10 436,14 437,19 438,24 439,28 440,33 650,16 676,17 702,17 436,22 437,27 438,33 439,38 440,43 441,48 442,53 653,41 679,55 705,68 438,40 439,46 440,52 441,57 442,63 443,69 444,74 656,68 682,94 709,21 440,60 441,66 442,72 443,78 444,84 445,90 446,97 659,96 686,36 712,76 442,80 443,87 444,93 446,00 447,07 448,13 449,20 663,26 689,79 716,32 445,01 446,09 447,16 448,23 449,30 450,37 451,45 666,58 693,24 719,90 ^^eL^ ^ GOVERNO OE SERGIPE DE$^D E tJif)fO DE 2008 ANEX O II PODER EXECUTIVO SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO TABELA DE VENCIMENTO DO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE DEFENSOR PÚBLICO A PARTIR DE l°/05/2008 CATEGORIA I a Categoria 2 a Categoria DISPÕE/142008 VENCIMENTO OU SALÁRIO (R$) 5.632,64 5.069,45 GOVERNO OE SERGIPE DE$^D E Mf) 10 DE 2008 ANEX O III PODER EXECUTIVO SECRETARIA DE ESTADO PA ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA CARREIRA DE AUDITOR TÉCNICO DE TRIBUTOS TABELA DE VENCIMENTO DOS CARGOS EFETIVOS DE AUDITOR TÉCNICO DE TRIBUTOS A PARTIR DE 1°/05/2008 CLASSE/NIVEL ATT-SUBST. ATT-I ATT-II D(SPOE/142008 REF A B C D E F G H I J L M N VENCIMENTO (R$) 3.508,89 3.720,61 3.932,39 4.144,12 4.355,86 4.567,63 4.779,36 4.991,09 5.202,84 5.414,58 5.626,33 5.838,07 6.049,81 ti GOVERNO DE SERGIPE DEáé"D E Mf)lO DE 2008 ANEXO IV PODER EXECUTIVO ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO CARREIRA: TÉCNICO EM POLÍTICAS PUBLICAS E GESTÃO GOVERNAMENTAL TABELA DE VENCIMENTO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DA CARREIRA A PARTIR DE r/05/2008 CLASSES A B C DISPOE/l 42008 PADRÕES DE VENCIMENTO - R$ I 4.291,60 4.738,29 5.231,44 II 4.377,43 4.833,05 5.336,07 in 4.464,98 4.929,71 5.442,79 IV 4.554,28 5.028,31 5.551,65 V 4.645,36 5.128,87 5.662,68 GOVERNO DE SERGIPE LEI N° G, 4/J ¥ DE^D E fUPiSÜ DE 2008 ANEXO V PODER EXECUTIVO ADMINISTRAÇÃO DIRETA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO QUADRO SUPLEMENTAR CARGO -AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA TABELA DE VENCIMENTO DE CARGOS EFETIVOS DE AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA A PARTIR DE 1°/05/2008 CLASSES 3 a Classe 2 a Classe 1 a Classe ÍSPOE/142008 VENCIMENTO O U SALÁRIO - R$ REf 415,00 416,50 418,00 ^ 417,08 418,58 JS12Q.09 ^^1 . 419,16 420,68 422,19 421,26 422,78 424,30 423,36 424,89 426,42 425,48 427,02 428,56 427,61 429,15 430,70 -ERÊNC 429,74 431,30 432,85 AS 431,89 433,45 435,02 434,05 435,62 437,19 436,22 437,80 439,38 438,40 439,99 441,57 440,60 442,19 443,78 442,80 444,40 446,00 445,01 446,62 448,23 GOVERNO DE SERGIPE DE^D E MfifO DE 2008 ANEXO VI PODER EXECUTIVO ADMINISTRAÇÃO DIRETA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO QUADRO PERMANENTE CARGO - GUARDA DE SEGURANÇA DO SISTEMA PRISIONAL SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA TABELA DE VENCIMENTO DE CARGOS EFETIVOS DE GUARDA DE SEGURANÇA DO SISTEMA PRISIONAL A PARTIR DE 1°/05/2008 CLASSES 3 a Classe 2 a Classe 1 a Classe TSPOE/142008 VENCIMENTO OU SALÁRIO - R$ REFERÊNC 420,00 422,50 425,00 422,10 424,61 427,13 424,21 426,74 42^2 6 s^)s i 426,33 428,87 431,41 • o 428,46 431,01 433,56 430,61 433,17 435,73 432,76 435,33 437,91 434,92 437,61 440,10 AS 437,10 439,70 442,30 439,28 441,90 444,51 441,48 444,11 446,73 443,69 446,33 448,97 445,90 448,56 451,21 448,13 450,80 453,47 450,37 453,06 455,74 GOVERNO DE SERGIPE ANEXO VII PODER EXECUTIVO ADMINISTRAÇÃO DIRETA VENCIMENTO OU SALÁRIO - R$ REFERÊNCIAS 1 a Classe ídmÊÊr^ 1 ^^l^M^31i^ 1 3a 428,46 .43018 A PARTIR DE r/05/2008 430,611 432,761 434,92 GOVERNO DE SERGIPE LEIN° G-ty¥ DE ü2^DE MPt^O DE 2008 ANEXO VIII PODER EXECUTIVO ADMINISTRAÇÃO DIRETA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SERGIPE CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE SERGIPE POSTO OU GRADUAÇÃO CORONEL TENENTE CORONEL MAJOR CAPITÃO 1° TENENTE 2 o TENENTE ASPIRANTE SUBTENENTE 1° SARGENTO 2 o SARGENTO 3 o SARGENTO CABO SOLDADO I a CLASSE SOLDADO ENGAJADO SOLDADO NÃO ENGAJADO DrSPÕE/142008 A PARTIR DE l°/05/2008 SOLDO 2.089,10 1.777,02 1.567,90 1.383,29 1.130,14 938,21 854,26 796,39 736,76 645,44 564,53 507,65 461,11 433,44 415,00 GA M (%) 177,25 177,25 177,25 115,00 110,00 110,00 95,00 95,00 95,00 95,00 95,00 105,00 115,00 121,00 122,00 GOVERNO DE SERGIPE LEIN°^JY DEc2^DE M^/0 DE 2008 ANEXO IX PODER EXECUTIVO ADMINISTRAÇÃO DIRETA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SERGIPE CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE SERGIPE POSTO OU GRADUAÇÃO CORONEL TENENTE CORONEL MAJOR CAPITÃO 1° TENENTE 2 o TENENTE ASPIRANTE SUBTENENTE 1° SARGENTO 2 o SARGENTO 3 o SARGENTO CABO SOLDADO I a CLASSE SOLDADO ENGAJADO SOLDADO NÃO ENGAJADO DISPÕE/142008 A PARTIR DE 1701/2009 SOLDO 2.298,01 1.954,72 1.724,69 1.521,62 1.243,15 1.032,03 939,69 876,03 810,44 709,98 620,98 558,42 507,22 476,78 456,50 GAM (%) 177,25 177,25 177,25 115,00 110,00 110,00 95,00 95,00 95,00 95,00 95,00 105,00 115,00 121,00 122,00 GOVERNO DE SERGIPE LEIN°e, ^ DE §L€ DE M f) XÓ DE 2008 ANEXO X PODER EXECUTIVO ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO TABELA DE VENCIMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO SIMPLES CARGOS EM COMISSÃO SIMJ SÍMBOLO CCS-01 CCS-02 CCS-03 CCS-04 CCS-05 CCS-06 CCS-07 CCS-08 CCS-09 CCS-10 CCS-11 CCS-12 CCS-13 CCS-14 CCS-15 CCS-16 DISPÜE/142008 ^LES VENCIMENTO (R$) A PARTIR DE l°/05/2008 78,93 92,09 105,23 118,39 131,55 164,44 197,32 263,11 328,86 394,64 563,02 970,81 1.169,30 1.753,94 2.163,20 2.572,45 GOVERNO DE SERGIPE DE$6D E Mf)lO DE 2008 ANEXO XI PODER EXECUTIVO ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO TABELA DE VENCIMENTOS DE CARGOS EM COMISSÃO ESPECIAIS CARGOS EM COMISSÃO ESPECIAIS SÍMBOLO CCE-01 CCE-02 CCE-03 CCE-04 CCE-05 CCE-06 CCE-07 CCE-08 CCE-09 CCE-10 CCE-11 CCE-12 CCE-13 CCE-14 CCE-15 DISPÕE/142008 VENCIMENTO (R$) A PARTIR DE 1705/2008 65,16 99,82 120,61 166,36 207,95 398,91 797,83 1.015,43 1.290,91 1.475,98 1.613,63 1.882,57 2.455,52 2.767,56 3.459,46 GOVERNO OE SERGIPE LE I N° Ç. JjJ f DEÍ^"D E Mf)fO DE 2008 ANEX O XII PODER EXECUTIVO ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO TABELA DE VALORES DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA GERAIS FUNÇÕES DE CONFIANÇA GI SÍMBOLO FCO-01 FCO-02 FCO-03 FCO-04 FCO-05 FCO-06 FCO-07 FCO-08 FCO-09 FCO-10 FCO-11 FCO-12 DISPÕE/142008 SRAIS VALOR (R$) A PARTIR DE 1705/2008 13,16 18,42 23,68 28,94 34,21 39,46 46,05 52,62 59,21 65,77 85,51 111,83
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