Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 23284, de 18 de julho de 2005
Nº 23284/2005
GOVERNO DE SERGIPE , DECRETO N. m 33Mf DE U DEjf"-^O DE 2005
Dispõe sobre normas regulamentares referentes ao Programa de Recuperação de Crédito Tributário, relativo ao ICM e ICMS, com redução da multa fiscal, da multa de mora e dos juros, de que trata a Lei n° 5.666, de 06 de julho de 2005, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n.° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n. m 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; tendo em vista o que dispõe o art. 82 da Lei n.° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, combinado com o art. 23 da Lei n.° 5.666, de 06 de julho de 2005; e, considerando a necessidade de estabelecer normas regulamentares referentes ao Programa de Recuperação de Crédito Tributário, de acordo com a mesma Lei n° 5.666/2005, DECRETA Art. I o . O Programa de Recuperação de Crédito Tributário, instituído pela Lei n° 5.666, de 06 de julho de 2005, destinado a promover a regularização de créditos do Estado de Sergipe decorrentes de débitos de pessoas físicas ou jurídicas relativos ao ICM e ICMS, fica regulamentado em conformidade com as normas estabelecidas neste Decreto.