Ficam revogadas as disposições em contrário. Aracaju, ^ 9 de dU^^^—o de 2001; 180° da Independência de 113° da República. O ALBANO FRANCO GOV0RNADOR DO ESTADO fgu$m Vinheiro Machado" Yecretàrio-Chefe da Casa Civil JRNC AlieraO 12001 GOVERNO DE SERGIPE LEI N° /// ^ DE ÁS DE J^ftTAiiaweo DE 2001 ANEXO ÚNICO-Fls. 01/11 PODER JUDICIÁRIO Tabela Á Da Escrivania do Tribunal de JustiçaIQuaisquer recursos, excetuando-se as isenções em lei R$ 20,00 Ações intentadas na segunda instância obedecerão o valor das custas constantes no item ^ I da tabela F Tabela B Dos Porteiros de Auditórios Pregão em audiência, qualquer que seja o número de apregoados R$ 2,00
IIAfixação de editais de qualquer natureza e respectiva certidão, cada uma R$ 1,00 IH - Arrematação de bem em hasta pública Até R$ 50 000,00 R$ 5,00 Acima de R$50.000,00 R$ 10,00 Tabela C Do Oficial do Registro de Distribuição
IDistribuição de qualquer espécie, lançamento de nome dos interessados nos livros, índices e fichas inclusive
a)Conta de custas em qualquer processo, cível ou criminal - ^ ,/Z/ R$ 5,00 GOVERNO DE SERGIPE DE te DE Jtfie-miftieo DE 2001 ANEXO ÚNICO-Fls. 02/11 PODER JUDICIÁRIO
b)Até duas pessoas Por pessoa que acrescer R$ 4,00 R$ 1,00 Tabela D Do Contador
IIConta de liquidação em geral, em arrolamento ou inventário, sejam quantos forem os herdeiros e as sucessões, pará o pagamento de impostos; para a formação do ativo e passivo; na instituição e na extinção de usufruto. R$5,00 Tabela E Dos Tabeliães
IReconhecimento de firma, por firmã
IIAutenticação de documento R$ 1,50 R$ 1,00 ÍIJ - Pública - forma :
a)
b).. Uma única folha Por folha que exceder
IVProcuração em geral
VProcuração pará fins previdenciários RS 3,00 R$ 0,50 R$ 10,00 R$ 5,00
VIEscritura, sobre o valor da transação;
a)
b)
c)
d)Si ^ ^
g)
h)
i)
j)
k)D rn) ")
o)P) Até I 000,00 Del.001 a 2.000,00 De 2.001,00 a 3.000,00 De 3.001,00 a 5.000,00 De 5.001,00 a 10.000,00 De 10.001,00 a 20.000,00 De 20.001,00 a 30.000,00 De 30.001,00 a 40.000,00 De 40.001,00 a 50 000,00 De 50.0001,00 a 100.000,00 De 100.001,00 a 150 000,00 De 150.001,00 a 200.000,00 De 200.001,00 a 300.000,00 De 300.001,00 a 400.000,00 De 400.001,00 a 600.000,00 A partir de 600 001,00 VU - Escrituras sem valor declarado R$ 30,00 R$40,00 R$ 50,00 R$ 60,00 R$ 70,00 R$130,00 R$ 150,00 R$ 200,00 R$ 250,00 R$ 350,00 R$ 450,00 R$ 550,00 R$ 650,00 R$ 850,00 R$ 1.200,00 RS 1.400,00 GOVERNO DE SERGIPE DE J 9 DE Sete/Kt%o DE 2001 ANEXO ÚNICO-Fls. 03/11 PODER JUDICIÁRIO
VIIIEscritura de convenção ou especificação de condomínio:
a)
b)Pelã convenção Por unidade R$35,00 R$ 5,00 Notas: I a - Nenhum acréscimo será devido pela transcrição nas escrituras, alvarás, traslados, certidões, papéis necessários à perfeição do ato, nem pela expedição de recolhimento de tributos relativos às escrituras e registros ou arquivamento de procuração, ou qualquer documento pertinente ao ato. 2 a - Pela escritura declarada sem efeito, por culpa ou pedido de qualquer das partes, será devido um terço (J/3) do preço. 3 a - Nas escrituras de permutas, cadapermutante pagará os emolumentos sobre o valor do imóvel por ele adquirido, observando o estabelecido para as escrituras referidas no item Vil desta tabela. Tabela F Dos Escrivães Seção 1" - No Cível I) Custas processuais para todas e quaisquer ações, exceto, ação popular e "hábeas data". Até R$ 1 500,00 Acima de R$ 1.500,00 até RS 3.000,00 Açírqa fje R$ ?.000,00 até R$ 10.000,00 Acima de R$ 10.000,00 até R$ 20.000,00 Acima de R$ 20.000,00 até R$ 30.000,00 Acima de R$ 30.000,00 até R$ 40 000,00 Acima de R$ 40.000,00 até R$ 50.000,00 Acima de R$ 50.000,00 até R$ 60.000,00 Arimo A^ DC ^ ^ rt " R$ 10,00 R$ 20,00 R$ 25,00 R$ 40,00 R$ 50,00 R$ 60,00 R$ 70,00 RS RO no GOVERNO DE SERGIPE LEI N° Mt? DE Â3 DE D^^e-m%to DE 2001 ANEXO ÚNICO - Fls. 04/11 PODER JUDICIÁRIO Acima de R$ 80.000,00 até R$ 90.000,00 Acima de R$ 90.000,00 até R$ 100.000,00 Acima de R$ 100.000,00 até RS 150 000,00 Acima de R$ 150.000,00 até R$ 200 000,00 Acima de R$ 200.000,00 até R$ 300 000,00 Acima de R$ 300.000,00 até R$ 400 000,00 Acima de R$ 400 000,00 até R$ 500.000,00 Acima de R$500.000,00 R$ 110,00 R$ 120,00 R$ 200,00 R$ 300,00 R$ 450,00 R$ 600,00 R$ 700,00 R$ 1 000,00 II) IH) IV) V) VI) VII) Nos processos de acidentes do trabalho, quando houver acordo homologado pe)a autoridade judiciária, o que determina a lei especial sobre o valor total da indenização Proposta a ação, as custas obedecerão ao disposto no item 1 Se vencida a vítima, os seus beneficiários ficam isentos de custas. Processos de naturalização. Processos de alvará, excluídos os pedidos incidentais Precatórias, rogatórias e cartas de ordem a serem cumpridas no Estado. Exceção de incompetência, suspeição e impedimento R$ 30,00 R$ 20,00 R$ 30,00 R$ 10,00 Carta de arrematação e adjudição em hasta pública, sobre o valor da venda ou da adjudição. Notas: I a - Nas causas de valor até R$ 40.000,00 o valor do depósito será de RS 10,00. 2 a - Nas causas de valor acima de RS 40.000,00 até RS 70.000,00 o depósito inicial será de RS 50,00. 3 a - Nas causas de valor superior a RS 70.000,00, o depósito inicial será de R$J 00,00. ^ GOVERNO DE SERGIPE LEI N° 1 W DE í% DE pe^tí-At^wo DE 2001 ANEXO ÚNICO-Fls. 05/11 PODER JUDICIÁRIO Seção 2 a -No Crime^^^^^^^^^ ^
INos processos criminais em geral, por folha excetuando-se o "habeas corpus".„„,^^^„^^^„^„„^ „ R$ 0,50 fixado o máximo de R$ 100,00 Nóia: Nos processos criminais, em que for vencida a justiça pública, não se cobrarão as leustas.
IICertidões R$ 3,00 Nota: I a - Certidões sobre antecedentes criminais ou folha corrida são isentas de custas (art. 5 o XXXIV, alínea B da Constituição Federal). 2 a - Nas ações penais privadas, o deposito inicial será de R$ 20, 00.^^^^^^^ Tabela G Dos Oficiais de Justiça
ICitação, notificação ou intimação.
a)
b)
c)
d)No perímetro urbano Por pessoa que exceder No perímetro suburbano e rural Por pessoa que exceder
IIAutos de penhora, sequestro , apreensão, despejo, manutenção, reintegração de posse,interdrto proibitório, prisões e outros atos não especificados. R$ 10,00 R$ 2,00 R$15,00 R$ 3,00 R$ 10,00 Nota: I a - Quando o ato por determinação legal, deva ser praticado por dois Oficiais de Justiça, as custas previstas nos itens anteriores ficam acrescidas de cinqüenta por cento (50%) para partilha entre eles. 2 a - Quando o Juiz autorizar a realização da diligência em domingo e feriado, as custas serão pagas em dobro. 3 a - O depósito inicial será de RS 10,00 exceto nos feitos em que não haia n ^^ „f - participação GOVERNO DE SERGIPE DE =Í9 DE peraerm^wiO DE 2001 ANEXO ÚNICO - Fls. 06/11 PODER JUDICIÁRIO Tabela H Dos Atos dos Oficiais do Registro Cível das Pessoas Naturais
ICasamento Habilitação compreendendo todos os atos do processo, certidão de habilitação e a I" certidão extraída, excluídas as despesas de distribuição e publicação de edital pela imprensa^^^^^^^^^^^^^^^-^^^— . R$ 35,00 Afixação, registro e arquivamento de edital, incluindo a respectiva certidão, conforme dispõe o art. 180, parágrafo único do Código Civil, excluídas as despesas de publicação de edital pela imprensa.^^^^^^^^^^^^^^ R$ 10,00 Inscrição de termo avulso de casamento religioso no registro civil incluindo a 1 a certidão R$ 15,00 Diligência pará celebração de casamento fora do Fórum R$ 200,001 Casamento em audiência especial R$ 80,00
IINascimento e óbito Segunda via de certidão R$ 5,00
IIIAverbação ou retificação de nascimento, casamento ou óbito
a)Não resultante de erro oficial, mediante prova apenas documental RS 7,00
b)Mediante justificação no Juízo de Registro, com prova documental ou sem ela R$10,00
c)A ver bacão referente a divórcio ou separação judicial R$ 7,00
IVRegistros
a)Atos ou sentenças de emancipação, adoção, interdição ou ausência, ou aquisição de nacionalidade brasileira, transcrição de óbito verificado no estrangeiro, inclusive certidão fornecida à parte^^^^^^^^^^^^^ ^ R$12,00
b)Anotação ou averbação à margem do termo R$2,00 GOVERNO DE SERGIPE DE i9 DE 3)e2Tf/xottO DE 2001 ANEXO ÚNICO-Fls. 07/11 PODER JUDICIÁRIO Tabela I Do Oficial do Registro Civil Das Pessoas Jurídicas
IInscrição de pessoas jurídicas, culturais, beneficentes ou religiosas, e das associações sem fins lucrativos, todos os atos do processo, registro e arquivamento
a)por folha que exceder Ii - inscrição de pessoas jurídicas, de fins econômicos, incluídos os atos de processo, registros e arquivamento, sobre o capital declarado. AtéR$ 1.500,00 Acima de R$ 1.500,00 até R$ 3.000,00 Acima de R$ 3.000,00 até R$ 10.000,00 Acima de R$ 10.000,00 até R$ 20 000,00 Acima de R$ 20.000,00 até R$ 30.000,00 Acima de R$ 30.000,00 até R$ 40.000,00 Acima de R$ 40.000,00 até R$ 50.000,00 Acima de R$ 50.000,00 até R$ 100.000,00 Acima de R$ 100.000,00 até R$ 200.000,00 Acima de R$ 200.000,00 até R$ 300.000,00 Acima de R$ 300.000,00 até R$ 400.000,00 Acima de R$ 400.000,00 até R$ 500.000,00 Acima de R$ 500.000,00
IIIMatrícula de oficinas impressoras de jornais e periódicos R$20,00 R$2,00 R$ 10,00 R$ 25,00 R$ 30,00 R$ 40,00 RS 50,00 R$ 60,00 R$ 70,00 R$ 90,00 R$ 150,00 R$ 250,00 R$350,00 R$ 450,00 R$ 600,00 R$20,00 Tabela J Dos Oficiais do Registro de Imóveis
IMatrícula - registro, com valor declarado no instrumento, com uma certidão, são os constantes do item VII da tabela E
IIRegistro sem valor declarado no instrumento R$ 20,00 IUÍ - Averbação, busca inclusive, indicações, com o valor declarado no instrumento R$ 20 001 GOVERNO DE SERGIPE LEIN°-f%T DE A% DE $HSKm^^to DE 2001 ANEXO ÚNICO-Fls. 08/11 PODER JUDICIÁRIO
IVAverbação sem valor declarado no instrumento R$ 20,00 Nota consideram-se sem valor declarado, entre outras, reconstrução, demolição, alteração de nome por casamento ou separação judicial, averbação de casamento.
VLoteamento
a)
b)
c)Registro de memorial de loteamento urbano, por lote, além das despesas de publicação pela imprensa Registro de memorial de loteamento rural por gleba, além da publicação pela imprensa Averbação, o emolumento previsto no item III R$ 30,00 R$ 30,00 Notas: / - Os preços neste item incluem o fornecimento de uma certidão. cuja a importância será deduzida, ao fim do valor do registro. pessoais, talão, comunicações, guias extrato de matriz do Registro Torrens, tudo o que for necessário na realização do ato.
VICondomínio
a)
b)
c)
d)Registro de memorial de incorporação ou instituição de condomínio, o mesmo preço do item I, calculado sobre o valor do terreno e o custo global da obra Registro de convenção de condomínio Até 20 unidades Até 50 unidades Acima de 50 unidades Averbação de unidade autônoma - habite - se, o valor do serviço por unidade R$ 200,00 R$ 500,00 R$ 700,00 R$ 10,00
VIICédulas Inscrição de cédulas de crédito rural e industrial 1 RS 45,00 ^ GOVERNO DE SERGIPE LEI N ° Ã/ r DE ÁS DE jx?ien^MO DE 2001 ANEXO ÚNICO - Fls. 09/11 PODER JUDICIÁRIO Tabela K Dos Oficiais do Protesto de Títulos
IApresentação, protestos, registro e a expedição dos respectivos instrumentos de qualquer título de crédito sobre o valor da dívida AtéR$ 10 000,00 Acima de R$ 10 000,00 até R$ 20 000,00 Acima de R$ 20 000,00 até R$ 30 000,00 Acima de RS 30 000,00 até R$ 40 000,00 Acima de R$ 40 000,00 até R$ 50 000,00 Acima de R$50 000,00 R$ 6,00 R$ 12,00 R$ 18,00 R$ 24,00 R$ 30,00 R$ 40,00 lí - Nas Comarcas em que houver a distribuição do protesto, será devido ao distribuidor, a título de custas da distribuição, a importância de R$ 4,00 Tabela L Do Oficial do Registro de Títulos e Documentos Registro de títulos, documentos, papéis, compromissos e instrumentos de contrato ou estatutos, sem declaração de valor, inclusive a primeira certidão
a)
b)Pela primeira folha Pelas subseqüentes, por folha R$ 30,00 R$ 2,50
IIRegistro de títulos, documentos, papéis, compromissos, instrumentos de contratos com declaração de valor AtéR$ 1 000,00 Acima de R$ 1 000,00 até R$ 3 000,00 Acima de R$ 3 000,00 até R$ 5 000,00 Acima de R$ 5 000,00 até R$ 7 000,00 Acima de R$ 7 000,00 até R$ 9 000,00 Acima de R$ 9 000,00 até R$ 11 000,00 Acima de R$ U 000,00 até R$ 15.000,00 Acima de R$ 15.000,00 até R$ 20 000,00 Acima de R$ 20 000,00 até R$ 30 000,00 Acima de R$ 30 000,00 até R$ 40 000,00 R$ 10,00 R$ 25,00 R$ 35,00 R$ 55,00 R$ 75,00 R$ 95,00 R$ 115,00 R$ 135,00 R$ 150,00 R $ IRÓ An GOVERNO DE SERGIPE LEI N° 4( W DE i9 DE jpetcrpwbvio DE 2001 ANEXO ÚNICO-Fls. 10/11 PODER JUDICIÁRIO Acima de R$ 40.000,00 até R$ 50.000,00 Acima deR$ 50.000,00 atéR$ 80.000,00 Acima de R$ 80.000,00 até R$ 100.000,00 Acima deR$ 100.000,00
IIIAverbação R$210,00 R$ 250,00 R$ 300,00 R$ 500,00 R$ 10,00 Tabela M Do Partidor Judicial Nas partilhas e sobrepartilhas as custas serão calculadas em 2/3 das previstas no item II da tabela D, e calculadas sobre o monte menor. Tabela N Dos Avaliadores
Iavaliação realizada pelo avaliador do Judicial. Até R$3.000,00 Acima de R$ 3.000,00 até R$ 6.000,00 Acima de R$ 6.000,00 até R$ 12.000,00 Acima deR$ 12.000,00 atéR$ 18.000,00 Acima deR$ 18 000,00 atéR$ 24.000,00 Acima de R$ 24.000,00 até R$ 30.000,00 Acima de R$ 30.000,00 até R$ 40.000,00 Acima de R$ 40.000,00 até R$ 50.000,00 Acima de R$ 50.000,00 até R$ 100.000,00 Acima deR$ 100.000,00 R$ 15,00 R$ 20,00 R$ 30,00 R$ 40,00 R$ 50,00 R$ 60,00 R$ 70,00 R$ 80,00 R$ 100,00 R$ 150,00 Tabela O Dos Intérpretes e Tradutores Tradução de documentos ou verificação da exatidão da tradução. Traslados, formais e certidões de qualquer natureza (escrivania, tabelionato, protestos de títulos ou registros públicos em geral)
a)^ ^ Por página com 35 linhas datilografadas de 45 tnnnps GOVERNO DE SERGIPE LEI N° W T DE k% DE 36S^/H^o DE 2001 ANEXO ÚNICO-Fls. 11/11 PODER JUDICIÁRIO
c)Intervenção em depoimentos, interrogatórios, ou noutros atos judiciais, reinquirição inclusive, para cada ato e valor arbitrado pelo Juiz, até o máximo de R$ 20,00 Nota. Se o trabalho se realizar por tradução ou interprete pago pelos cofres públicos, as custas serão recolhidas ao Fundo Especial de Recursos e de Despesas (F.E.R.D.).^^^^^^^^^^^ Tabela P Das Disposições Gerais
a)Porfo!ha R$ 3,00 R$0,50
IIBusca . Até 3 anos De mais de 3 a 10 anos De mais de 10 a 20 anos De mais de 20 anos R$ 1,00 R$ 2,00 R$ 4,00 R$ 6,00 UI - Só poderá ser cobrada a busca, quando a parte não indicar a data certa do registro.
IVAs dúvidas ou omissões serão resolvidas pela Corregedoria-Geral da Justiça. ^