Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 9962, de 2 de junho de 2026

Nº 9962/2026

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera o §4º do art. 15 da Lei nº 4.485, de outos assuntos, da criação do Fundo de Apoio ao Registro Civil de Pessoas Naturais. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O §4º do art. 15 da Lei nº 4.485, de 19 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 15. ...
§ 1º... ......................................................................................................
§ 4ºO saldo financeiro positivo, apurado em balanço anual e não utilizado para as finalidades do “caput” deste artigo, será creditado em favor do Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento do Judiciário - FERD, com destinação exclusiva ao custeio e investimento em soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação, incluindo equipamentos, sistemas, licenciamento de software, infraestrutura em nuvem e inteligência artificial, visando à sustentação, inovação e celeridade dos serviços jurisdicionais em todo o Estado.”
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Ficam revogadas as disposições em contrário. Aracaju, 1º de junho de 2026; 205º da Independência e 138º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Luiz Antônio Mitidieri Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo Iniciativa do Poder Judiciário PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 02 DE JUNHO DE 2026.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.