Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 9962, de 2 de junho de 2026
Nº 9962/2026
Altera o §4º do art. 15 da Lei nº 4.485, de outos assuntos, da criação do Fundo de Apoio ao Registro Civil de Pessoas Naturais. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
O §4º do art. 15 da Lei nº 4.485, de 19 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 15. ...
§ 1º... ......................................................................................................
§ 4ºO saldo financeiro positivo, apurado em balanço anual e não utilizado para as finalidades do “caput” deste artigo, será creditado em favor do Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento do Judiciário - FERD, com destinação exclusiva ao custeio e investimento em soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação, incluindo equipamentos, sistemas, licenciamento de software, infraestrutura em nuvem e inteligência artificial, visando à sustentação, inovação e celeridade dos serviços jurisdicionais em todo o Estado.”
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Ficam revogadas as disposições em contrário. Aracaju, 1º de junho de 2026; 205º da Independência e 138º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Luiz Antônio Mitidieri Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo Iniciativa do Poder Judiciário PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 02 DE JUNHO DE 2026.