Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 8046, de 2 de outubro de 2015
Nº 8046/2015
Altera o art. 9º e os incisos I e II do art. 11, ambos da Lei nº 4.485, de 19 de dezembro de 2001. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Ficam modificados o art. 9º e o art. 11, incisos I e II, da Lei nº 4.485, de 19 de dezembro de 2001, que passam a vigorar com a seguinte redação: “ 9º. Fica instituída a Taxa de Fiscalização sobre os Serviços Notariais e de Registro, exigível em razão das atividades próprias e específicas de controle e fiscalização dos serviços notariais e de registro exercidas pelo Poder Judiciário, através da Corregedoria-Geral da Justiça, nos termos do art. 236, § 1º, da Constituição Federal de 1988, e do art. 37, da Lei (Federal) nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, sendo ela calculada e cobrada à razão de 15% (quinze por cento) do valor percebido pelo notário e registrador a título de emolumentos, por ato que praticar.” “Art. 11 . ...
I65% (sessenta e cinco por cento) constituirão receita do FUNDO DE RECURSOS E DESPESAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE-FERD;
II35% (trinta e cinco por cento) constituirão receita do Fundo de Apoio ao Registro Civil de Pessoas Naturais.”
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2016.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 1º de outubro de 2015; 194º da Independência e 127º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO João Augusto Gama da Silva Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão Jeferson Dantas Passos Secretário de Estado da Fazenda Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 02 DE OUTUBRO DE 2015 JRNC. Altera20102015 TJ Iniciativa do Poder Judiciário