Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 5778, de 21 de dezembro de 2005
Nº 5778/2005
GOVERNO DE SERGIPE LEI N° f.wf DEàl DE ÔÇ%weOO DE 2005
Altera os incisos I e II do art. 11, da Lei n c 4.485, de 19 de dezembro de 2001. O GO VERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE:
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Os incisos I e U do art. 11, da Lei Estadual n° 4.485, de 19 de dezembro de 2001, passa m a vigorar com a seguinte redação: "Art Ih
I
II
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3.
Revogam-s e as disposições em contrário. Aracaju, Aí de dl^yJ^o— de 2005; 184° da Independência e 117° da República. MO DO ESTADO Emanuel Messias Oliveira CacJ Secretário de Estado da Justiça edtfCidadanii íicodeM^tXDbrreia Falàão Secretário de Estado de Govento JRNC AtUral9200S