Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 4348, de 4 de janeiro de 2001
Nº 4348/2001
GOVERNO DE SERGIPE DE Oi DE 3/tA)e/$,o DE 2001
Altera os artigos 29, 41, 42 e 43 da Lei n° 3.309/93, que dispõe sobre a Previdência Social do Estado de Sergipe, bem como altera o valor da contribuição mensal para previdência, a que se referem o inciso I do parágrafo I o e o inciso I do parágrafo 3 o do art. I o da Lei n° 4.291/2000, que trata da separação da parte da contribuição para previdência e da parte para assistência à saúde, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . O art. 29, alterados os incisos III, VI e VII do seu "caput" e revogado o seu parágrafo 8 o , bem como os artigos 41, 42 e 43, da Lei n° 3.309, de 28 de janeiro de 1993, passam a vigorar com a seguinte redação: ^ "ArL 29.... /-.. . /// - Os filhos, de qualquer condição, não emancipados, menores de 21 (vinte e um) anos, ou inválidos; /K ... K ...
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