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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 4414, de 24 de setembro de 2001

Nº 4414/2001

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Autoriza a utilizagao de recursos do FUNASERP/SE para complementar pagamentos mensais de pensdes que sdo de responsabilidade do IPES, e da providéncias correlatas, O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faco saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica autorizada a utilizagao de recursos do Fundo de Aposentadoria do Servidor Publico Estatutario do Estado de Sergipe — FUNASERP/SE, de que trata a Lei n° 4.067, de 11 de janeiro de 1999, no valor de até R$ 8.000.000,00 (oito milhdes de reais), para complementar pagamentos mensais de pensdes que sao de responsabilidade do Instituto de Previdéncia do Estado de Sergipe — IPES, por insuficiéncia da respectiva contribuigao mensal para previdéncia prevista na Lei n° 4.291, de 27 de setembro de 2000, com alteragdes da Lei n° 4.348, de 04 de janeiro de 2001, devendo o valor utilizado ser devolvido pelo Poder Executivo ao FUNASERP/SE, em 12 (doze) parcelas iguais e consecutivas, com inicio em Consumidor-Ampliado, calculado a partir do momento em que forem utilizados os recursos, sendo que, da mesma forma e em igual quantidade de Parcelas, devem ser devolvidos, a partir de 31 de janeiro de 2002, os recursos
3)FUNASERP/SE autorizados através da Lei n° 4.365, de 24 de abril de DO],
§ 1ºA movimentacdo, a aplicagéo e a prestagaéo de contas dos "Cursos a gue se refere este artigo devem ser feitas com estrita observancia i normas que regem o FUNASERP/SE, estabelecidas na Lei n° 4.067, de 11 Janeiro de 1999, dis § 2°. Para ocorrer com as respectivas despesas, em decorréncia do toe neste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente e we 10 de 2001, os créditos adicionais que se fizerem necessarios, no limite te RS 8.000.000,00 (oito milhdes de reais), observado o disposto nos
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao. OW GOVERNO DE — LEI N° 41h ty DE <4 DEsevemneg DE2001
Art. 3.
Revogam-se as disposigSes em contrario. Aracaju, U de ato. de 2001; 180° da Independéncia e 113° da Republica. ACH 7 —~ ALBANO FRANCO ree [ADOR PO ESTA Tose. MN. a! CON) Movi Seo Carvalho Ad uco d "Avila Secretaria de Estado daAdmi. stragac Pe . ane Micha ecretario-Chefe da Casa Civil Me. AUTORIZA092001 Sa ay emaw ee

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