DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. I o - Esta Lei estabelece o Orçamento do Estado de Sergipe para o Exercício de 2001, que lhe estima a Receita e fixa a Despesa, compreendendo:
I
II
III
CAPÍTULO II
DO ORÇAMENTO FISCAL E DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
SEÇÃO I
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
SUBSEÇÃO I – DA RECEITA GLOBAL
Art. 2.
- A Receita Global, envolvendo o Orçamento Fiscal e o Orçamento da Seguridade Social, do Estado de Sergipe, pará o Exercício de 2001, é orçada, no mesmo montante da Despesa Global; em R$ 1.641.320.180,00 (hum bilhão, seiscentos e quarenta e um milhões, trezentos e vinte mil, e cento e oitenta GOVERNO DE SERGIPE LEI w4.340 DE H DE $ezem a no DE 2000
SUBSEÇÃO U – DA REALIZAÇÃO DA RECEITA
Art. 3.
- A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, conforme discriminação constante do Anexo I - Primeira Parte, desta Lei, de acordo com o seguinte desdobramento; RECEITA GLOBAL ESTIMADA Em R$ 1,00 DISCRIMINAÇÃO 1. RECEITA DO TESOURO 1.1. RECEITAS CORRENTES Receita Tributária Receita de Contribuições Receita de Patrimonial Receita de Serviços Transferências Correntes Outras Receitas Correntes 1.2. RECEITAS DE CAPITAL Operações de Crédito Alienação de Bens Transferências de Capital Outras Receitas de Capital 2. RECEITA DE OUTRAS FONTES, DE ENTIDADES ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, INCLUSIVE (Excluídas as Transferências do Tesouro do Estado) Receitas Correntes Receitas de Capital DA FUNDOS TOTAL GERAL VALOR 1.484.658.970 1.343.184.850 540.900.400 1.600.000 8.621.000 51.100 775.779.350 16.233.000 141.474.120 40.000.000 299.900 100.051.120 1.123.100 156.661.210 151.287.180 5.374.030 1.641.320.180
Parágrafo único- As estimativas de receita poderão ser atualizadas, a partir de I o de janeiro de 2001, com base na variação do índice oficial de inflação que ocorrer no período de junho a dezembro de 2000, dentro do limite estabelecido na Lei n° 4.277, de 05 de julho de 2000, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias do Estado de Sergipe para o Exercício de 2001. ^
SEÇÃO II
GOVERNO DE SERGIPE LEINWJ% DE M DE j^tóynteieO DE 2000
Art. 4.
- A Despesa Global, do Estado de Sergipe, para o Exercício de 2001, no mesmo valor da Receita Global, é fixada:
INo Orçamento Fiscal, em R$ 1.254.230.180,00 (hum bilhão, duzentos e cinqüenta e quatro milhões, duzentos e trinta mil, e cento e oitenta reais);
IINo Orçamento da Seguridade Social, em R$ 387.090.000,00 (trezentos e oitenta e sete milhões, e noventa mil reais). SUBSEf AO II DA DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA
Art. 5.
- A Despesa fixada, à conta de recursos do Tesouro do Estado e de outras fontes, será realizada segundo a discriminação constante do Anexo I - §egunda Parte, desta Lei, que apresenta sua composição por Função, por Poder e por Orgão, e por Categoria Econômica, com a seguinte distribuição: DESPESAS POR FUNÇÃO Em R$ 1,00 DISCRIMINAÇÃO LEGISLATTVA JUDíCIÁRIA ADMINISTRAÇÃO SEGURANÇA PÚBLICA ASSISTÊNCIA SOCIAL PREVIDÊNCIA SOCIAL SAÚDE TRABALHO EDUCAÇÃO CULTURA DIREITOS DA CIDADANIA URBANISMO HABITAÇÃO SANEAMENTO GESTÃO AMBIENTAL CIÊNCIA E TECNOLOGIA AGRICULTURA INDÚSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS ENERGIA TRANSPORTE DESPORTO E LAZER ENCARGOS ESPECIAIS TESOURO 75.477.540 89.913.840 134.993.910 96.236.780 24.761.510 87.160.180 123.620.330 16.148.700 318.546.610 5.565.200 13.994.470 8.427.600 42.381.540 3.360.000 32.881.660 4.414.780 45.262.500 10.472.200 10.506.200 30.000 71.171.170 3.321.450 266.010.800 OUTRAS FONTES 348.200 19.566.490 220.000 92.681.900 37.552.680 700.000 125.000 836.940 2.000.000 610.000 2.000.000 20.000 TOTAL 75.477.540 89.913.840 135.342.110 115.803.270 24.981.510 179.842.080 161.173.010 16.148.700 319.246.610 5.565.200 13.994.470 8.427.600 42.381.540 3.360.000 33.006.660 5.251.720 45.262.500 12.472.200 11.116.200 30.000 73.171.170 3.341.450 GOVERNO DE SERGIPE LEI N° yJ4? DE Si DE J)e-zeritortO DE2000 DESPESAS POR PODER E POR ÓRGÃO EmR$l,( PODER/ÓRGÃO 1. PODER LEGISLATIVO Assembléia Legislativa Tribunal de Contas do Estado 2. PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça 3. MINISTÉRIO PÚBLICO 4. PODER EXECUTIVO Procuradoria Geral do Estado Vice-Governadoria do Estado Casa Civil Secretaria de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia Secretaria de Estado da Administração Secretaria de Estado da Fazenda Secretaria de Estado da Agricultura, do Abastecimento e da Irrigação Secretaria de Estado da Educação e do Desporto e Lazer Secretaria de Estado da Indústria e do Comércio Secretaria de Estado da Saúde Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania Secretaria de Estado da Segurança Pública Secretaria de Estado da Ação Social e do Trabalho Secretaria de Estado da Infra-Estrutura Secretaria de Estado da Cultura e do Turismo Secretaria de Estado da Comunicação Social TOTAL GLOBAL TESOURO 87.522.640 58.947.640 28.575.000 82.526.700 82.526 700 23.280.000 1.291.329.630 6.456.690 530.000 16.612.980 46.550 200 63.607.010 353.443.800 45.262.500 320.057.060 11.133.800 120.859.790 13.336.000 98.997.320 32.637.810 147.465.770 10.838.900 3.540.000 1.484.658.970 OUTRAS FONTES 156.661.210 120.000 887.940 125.385.780 720.000 2.340.000 5.151.000 19.566.490 220.000 2.000.000 270.000 156.661 210 TOTAL 87.522.640 58.947.640 28.575.000 82.526.700 23.280.000 1.447.990.840 6.456.690 16.732.980 47.438.140 188.992.790 353.443.800 45.262.500 320.777.060 13.473.800 126.010 790 13.336.000 118.563.810 32.857 810 149.465.770 11.108.900 3.540.000 1.641.320.180 DESPESAS POR CATEGORIA ECONÔMICA Em RS 1,00 CATEGORIA ECONÔMICA 1. DESPESAS CORRENTES Pessoal e Encargos Sociais Juros e Encargos da Dívida Outras Despesas Correntes TESOURO 1.197.576.700 644.099.660 54.563.000 498.914.040 toí AOÍ i-jri OUTRAS FONTES 149.347.440 102.379.900 46.967.540 -, -,,-. -,-.„ TOTAL 1.346.924.140 746.479.560 54.563.000 545.881.580 GOVERNO DE SERGIPE LEI N° ^ 3^7 DE H DE g)f%f/MtattO DE 2000
Parágrafo único- As despesas atribuídas às unidades orçamentárias poderão ser movimentadas por Órgãos Centrais de Administração Geral, para esse fim designados pelo Poder Executivo, nos termos da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
CAPÍTULO III
DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS
Art. 6.
- A Despesa do Orçamento de Investimentos, do Estado de Sergipe, para o Exercício de 2001, de acordo com a programação constante no Anexo II desta Lei, é fixada em R$ 103.087.580,00 (cento e três milhões, oitenta e sete mil, e quinhentos e oitenta reais), com o seguinte desdobramento por Órgão: DESPESA DE INVESTIMENTOS, POR ORGÃO EmR$ 1,00 ORGÃO Casa Civil Secretaria de Estado da Fazenda Secretaria de Estado da Agricultura, do Abastecimento e da Irrigação Secretaria de Estado da Indústria e do Comércio Secretaria de Estado da Infra-Estrutura Secretaria de Estado da Cultura e do Turismo TOTAL VALOR 700.000 1.575.000 38.101.500 9.725.980 46.131.100 6.854.000 103.087 580 Art. T - As fontes de receita para cobertura da despesa fixada no art. 6 o desta Lei serão provenientes da geração de recursos próprios, de recursos do tesouro estadual, de operações de crédito e de convênios, estimadas com a seguinte especificação: FONTES DE FINANCIAMENTO DOS INVESTIMENTOS
CAPÍTULO IV
DAS OUTRAS DISPOSIÇÕES EmR$ 1,00 ESPECIFICAÇÃO 1. GERAÇÃO PROPRIÁ 2. OUTRAS RECEITAS 2.1. Tesouro 2.2. Fundo de Participação dos Estados 2.3. Convênios 2.4. Operações de Crédito Internas TOTAL VALOR 3.024.180 100.063.400 37.632.400 41.932.000 16.699.000 3.800.000 103.087 580 - ^ GOVERNO DE SERGIPE LEI N° 4^%? DE 8-A DE ?ezdr/niAU-o DE 2000
SEÇÃO I
DA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES
Art. 8.
- Durante a execução orçamentária, do Estado de Sergipe, para o Exercício de 2001, fica o Poder Executivo autorizado a:
IAbrir créditos suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) da despesa fixada de acordo com o art. 4 o desta Lei, observado o disposto no Art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964;
IIAbrir créditos suplementares, que não onerarão o limite previsto no inciso I deste artigo, desde que com a respectiva indicação de recursos resultantes de:
a)anulação de dotação alocada no orçamento;
b)superávit financeiro apurado em balanço patrimonial;
c)excesso de arrecadação de receitas do Tesouro e de outras fontes, quando esses créditos suplementares forem destinados a transferências constitucionais aos Municípios e Despesas com Pessoal e Encargos Sociais.
SEÇÃO II
DA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CREDITO
Art. 9.
- Fica o Poder Executivo, durante a execução orçamentária, autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita, respeitado o limite previsto na Constituição Estadual.
SEÇÃO III
DOS OUTROS PROCEDIMENTOS
Art. 10.
- Pará a execução orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado a criar elementos de despesa nos projetos e atividades constantes do Orçamento Estadual.
Art. 11.
- Objetivando manter a operacionalização do processo de execução de projetos e atividades, fica o Poder Executivo autorizado a proceder a compensação ou substituição de uma fonte de recursos por outra já existente nos projetos e atividades, para custear programas de trabalho da Administração Estadual Direta e Indireta.
Art. 12.
- Os créditos especiais e extraordinários autorizados no exercício financeiro de 2000, ao serem reabertos, no exercício de 2001, na forma do § 2 o do Art. 152 da Constituição Estadual, obedecerão à classificação adotada nesta Lei. Jv, GOVERNO DE SERGIPE LEI N° / ^ DE ZÁ DE yeientovtO DE 2000
SEÇÃO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 13.
- Os valores iniciais das dotações constantes do Orçamento Estadual de que trata esta Lei poderão ser atualizados, a partir de I o de janeiro de 2001, com base na variação do índice oficial de inflação que ocorrer no período de junho a dezembro de 2000, dentro do limite estabelecido na Lei n° 4.277, de 05 de julho de 2000, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias do Estado de Sergipe pará o exercício de 2001.
Parágrafo único- A atualização de valores iniciais, de que trata o "caput" deste artigo, será efetuada acrescendo-se aos valores que constaram do respectivo Projeto de Lei Orçamentária o percentual correspondente à referida variação, e dar-seá por Decreto do Poder Executivo, que, à época, publicará o Orçamento Estadual com esses valores atualizados.
Art. 14.
- O Orçamento Estadual tratado nesta Lei compreende também os Orçamentos das Autarquias, Fundações e Fundos, que incluem os recursos decorrentes do Tesouro do Estado e os recursos próprios, provenientes de Outras Fontes, englobando as respectivas Receitas e Despesas.
Parágrafo único- Incluídos os respectivos Orçamentos no Orçamento Estadual, conforme disposto no "caput" deste artigo, a abertura de créditos adicionais, nas referidas Entidades Supervisionadas da Administração Estadual Indireta, nos termos desta Lei ou de legislação pertinente posterior, dar-se-á por Decreto do Poder Executivo.
Art. 15.
- A Secretaria de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia, no prazo de até trinta dias após a publicação desta Lei Orçamentária, divulgara a programação das ações de cada Orgão e Entidade que integram os Orçamentos de que trata esta mesma Lei, e indicará, quando couber, o detalhamento de ações com suas localizações, metas físicas e financeiras, assim como os elementos de despesa e respectivos desdobramentos dentro dos valores estabelecidos, de acordo, inclusive, com o artigo 33 da Lei n° 4.277, de 05 de julho de 2000. contrário.
Art. 16.
- Esta Lei entra em vigor a partir de I o de janeiro de 2001.
Art. 17.
- Com a vigência desta Lei, ficarão revogadas as disposições em Aracaju, aí de ifc-vp—^o de 2000; 179° da Independência e 112° da República. Q ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIEE LEI N° 4U ^ DE ai DE yehe-^wo DE 2000 Mm os Aníonioj. de Melo Secretário, lé Estado do Planejamento e da CiêÀcme menologia Fernando smres da Mota Secretário dzMtado da Fazenda Maria IsabelCarvalho Nabuco D f Ávila Secretária de Estado $a administração Augusto Pinheiroydachado Secretário-Chefe dá Casa Civil
Dispõe sobre o Orçamento do Estado de Sergipe para o Exercício de 2001, estimando a Receita e fixando a Despesa, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
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